🔍 Introdução
Plano de Saúde Cortou o Tratamento? Você ou alguém da sua família já teve um tratamento interrompido pelo plano de saúde? Essa prática, infelizmente comum, pode ser ilegal e violar direitos garantidos por lei. Neste artigo, você vai entender o que fazer se o plano de saúde cortar o tratamento, como agir juridicamente e quais os caminhos para garantir a continuidade do atendimento.
⚖️ O que diz a lei
A Constituição Federal garante o direito à saúde como um direito fundamental. No campo da saúde suplementar, a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, e o Código de Defesa do Consumidor são os principais instrumentos de proteção.
Art. 6º do CDC – São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços.
Art. 35-C da Lei nº 9.656/1998 – A operadora não pode suspender a cobertura de tratamento iniciado, exceto por inadimplência do consumidor ou fim da cobertura contratual.
📌 Fonte: Lei nº 9.656/1998 e CDC – Código de Defesa do Consumidor
❌ Quando o corte do tratamento é abusivo?
- Quando não há justificativa técnica ou contratual;
- Quando a interrupção coloca a saúde ou a vida do paciente em risco;
- Quando o tratamento já foi autorizado anteriormente;
- Quando o paciente está no meio de terapia contínua (ex: quimioterapia, hemodiálise);
- Quando há recomendação expressa do médico responsável.
📋 O que fazer se o plano de saúde cortou o tratamento
Etapa | Ação Recomendável |
---|---|
🧾 Passo 1 | Solicitar por escrito a justificativa da operadora |
🩺 Passo 2 | Obter relatório médico detalhado recomendando a continuidade |
📨 Passo 3 | Enviar reclamação à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) |
⚖️ Passo 4 | Registrar queixa no Procon ou ajuizar ação judicial com pedido de liminar |
📸 Passo 5 | Guardar protocolos, exames e laudos que comprovem a necessidade |
🧠 Exemplo prático
João fazia tratamento oncológico autorizado pelo plano. Após a terceira sessão, a operadora do plano de saúde cortou o trtamento, suspendendo a cobertura alegando “limite contratual”. Com laudo médico em mãos, sua família acionou a Justiça com pedido de liminar. Em 48 horas, o juiz determinou o restabelecimento imediato do tratamento.
📊 ✅ Checklist Jurídico: O Que Fazer se o Plano de Saúde Cortou o Tratamento
Etapa | O que fazer |
📑 Passo 1 | Solicite documento formal da negativa do plano |
🩺 Passo 2 | Peça ao médico relatório detalhado justificando a continuidade |
📬 Passo 3 | Registre reclamação na ANS e/ou Procon |
⚖️ Passo 4 | Busque apoio jurídico e ajuíze ação com pedido de liminar |
🗂️ Passo 5 | Guarde todos os comprovantes e registros do caso |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Plano de Saúde Cortou o Tratamento? Saiba o Que Fazer?
Você deve exigir justificativa formal, acionar ANS e, se necessário, entrar com ação judicial urgente para garantir a continuidade.
2. A operadora pode encerrar um tratamento já autorizado?
Não. A suspensão de tratamento em curso é considerada prática abusiva, salvo exceções legais.
3. E se o tratamento for muito caro? O plano pode negar?
Não. Se o tratamento está previsto no contrato ou no rol da ANS e foi prescrito, o custo não pode ser justificativa para a negativa.
4. Posso conseguir liminar para obrigar a continuidade?
Sim. É comum o Judiciário conceder liminares em casos de urgência médica.
5. Há multa ou punição para o plano em caso de descumprimento?
Sim. Além da obrigação de cobertura, o plano pode ser condenado a pagar indenização por danos morais e multa.
🧩 Conclusão
Se o plano de saúde cortou o tratamento, é fundamental agir rapidamente para proteger sua saúde e seus direitos. Documente tudo, busque apoio médico e jurídico, e denuncie abusos. A legislação brasileira está ao lado do consumidor e garante o direito à saúde e à vida.
📌 Leia também nosso artigo sobre Negativa de Plano de Saúde: Quais São Seus Direitos? Clique aqui e saiba mais.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Lei nº 9.656/1998 – Planos de Saúde
Art. 35-C – Veda a interrupção de tratamento médico em curso sem justificativa legal.
📌 Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990
Art. 6º e Art. 22 – Direitos básicos do consumidor e dever de fornecimento contínuo de serviço essencial.
📌 Constituição Federal – Art. 196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado.”
📌 Jurisprudência TJSP – Agravo de Instrumento nº 210XXXX-21.2023.8.26.0000 – Determinação judicial para continuidade imediata de tratamento oncológico negado por plano de saúde.
🌐 Links Externos Úteis
🔗ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar