🩺 Introdução
Você está em tratamento médico contínuo, ou tem um familiar internado, e de repente recebe a notícia: o plano de saúde foi cancelado. Isso pode parecer desesperador — e com razão. Mas o que muita gente não sabe é que esse cancelamento, mesmo por inadimplência, pode ser totalmente ilegal.
Com a entrada em vigor da Resolução Normativa ANS nº 593/2023, o consumidor passou a ter proteção especial durante o tratamento médico ou internação hospitalar. Importante: a norma passa a valer a partir de 1º de setembro de 2024, com aplicação efetiva das penalidades a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Neste artigo, você vai entender o que a lei determina, quais são seus direitos e quais medidas tomar imediatamente se estiver enfrentando essa situação.
📌 RESUMO PRÁTICO – 10 perguntas fundamentais sobre plano de saúde cancelado durante tratamento
❓ Pergunta | ✅ Resposta desenvolvida | 📜 Base legal |
---|---|---|
O plano pode ser cancelado durante tratamento médico? | Não. A ANS proíbe expressamente o cancelamento de plano de saúde se o beneficiário estiver internado ou em tratamento médico essencial à preservação da vida ou da saúde. A Lei nº 9.656/98 e a jurisprudência do STJ confirmam essa proteção, aplicando o CDC aos contratos. | RN 593/2023, art. 7º + Lei nº 9.656/98, art. 13, § único, II + STJ – Tema 1.082 |
Isso vale para planos coletivos também? | Sim, desde que o contrato seja regulamentado (firmado após 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98) e o beneficiário realize o pagamento diretamente à operadora. Em contratos coletivos empresariais em que o pagamento é feito exclusivamente pela empresa, a aplicação da norma pode não ser automática. | Nota técnica ANS + RN 593/2023 |
O que é considerado tratamento médico essencial? | Tratamento essencial é todo aquele contínuo, com impacto direto sobre a vida ou saúde do paciente. Ex: quimioterapia, hemodiálise, radioterapia, cirurgias programadas, internações hospitalares, atendimentos psiquiátricos e terapias para condições crônicas graves. | Jurisprudência + prática clínica |
A operadora pode dizer que não sabia do tratamento? | Não. A responsabilidade pela continuidade do serviço é objetiva. A operadora tem acesso aos registros de uso do plano e deve agir com boa-fé. Alegar desconhecimento não a isenta de responsabilidade. | CDC, art. 14 |
A falta de pagamento justifica o cancelamento? | Apenas se houver pelo menos 2 mensalidades não pagas (consecutivas ou não) no período de 12 meses. A operadora deve enviar notificação até o 50º dia de atraso, concedendo ao menos 10 dias para regularização. Essa notificação precisa ter comprovação de ciência do beneficiário (e-mail com leitura confirmada, SMS com resposta, ligação gravada, etc.). | RN 593/2023, arts. 2º a 7º + Lei 9.656/98 |
A operadora pode exigir novo contrato ou plano mais caro? | Não. Isso fere o princípio da continuidade do serviço. O plano deve ser restabelecido com as mesmas condições anteriores, sem cobrança adicional. | CDC, art. 51 |
E se o plano foi cancelado antes da nova resolução da ANS (RN 593/2023)? | Mesmo antes da RN 593/2023, a jurisprudência do STJ e o CDC já garantiam a continuidade do tratamento como desdobramento do direito à saúde. | STJ – Tema 1.082 + CDC |
Tenho direito a indenização? | Sim. O cancelamento indevido durante tratamento configura violação grave ao direito à saúde e à dignidade. É possível pleitear danos morais e materiais. | STJ – Tema 1.082 |
Preciso de provas? | Sim. Guarde laudos, receitas, prontuários, e-mails com a operadora, mensagens de notificação, gravações e tudo que comprove o uso do plano e a situação do paciente. | CDC, art. 6º |
Posso registrar queixa em outros órgãos? | Sim. Além da Justiça, registre reclamação na ANS, Procon e Ministério Público. | gov.br/ans + Procon estadual |
✅ CHECKLIST JURÍDICO – O que você deve conferir se o seu plano de saúde cancelado durante tratamento
Etapa | O que verificar | Como agir | Base legal | Provas recomendadas |
1. Confirme o tratamento | Se é contínuo, vital ou de urgência | Peça relatório médico com CID, datas e descrição da importância clínica | RN 593/2023, art. 7º | Laudo médico, atestados, prontuários |
2. Verifique a notificação | Houve aviso até o 50º dia? Com prazo de 10 dias? | Guarde o documento e comprove o recebimento | RN 593/2023, arts. 4º e 5º | Notificação escrita, SMS, e-mail |
3. Analise a inadimplência | Houve realmente 2 mensalidades vencidas? | Falha de cobrança ou valor incorreto pode invalidar cancelamento | RN 593/2023, art. 2º + CDC | Boletos, extratos bancários |
4. Avalie os danos causados | Teve agravamento da saúde ou prejuízos? | Registre com datas, documentos e testemunhas | CDC, art. 14 + STJ | Notas fiscais, fotos, testemunhos |
5. Documente tudo | Desde ligações até decisões judiciais | Crie dossiê com protocolos, receitas, registros | CDC, art. 6º, III | Documentos diversos, gravações |
📝 PASSO A PASSO – Como agir se o plano de saúde cancelado durante tratamento
Etapa | Ação | Descrição detalhada |
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1 | Solicite um laudo médico detalhado | Peça ao médico assistente um documento explicando o tipo de tratamento, frequência, gravidade e a necessidade de continuidade para preservar sua saúde ou vida. É sua principal prova. |
2 | Verifique se houve cobrança válida | Confirme se você recebeu os boletos das mensalidades vencidas e se estavam corretos. Falhas na cobrança (como ausência de boleto) podem invalidar o cancelamento. |
3 | Confirme a notificação da operadora | A ANS exige que a operadora envie notificação até o 50º dia de atraso e conceda 10 dias para pagamento. Sem isso, o cancelamento é nulo. Solicite cópia da notificação. |
4 | Registre contato com a operadora | Entre em contato informando que está em tratamento. Registre protocolos, grave as conversas e salve mensagens ou e-mails como prova. |
5 | Protocole reclamações formais | Registre reclamação nos canais oficiais: site da ANS (gov.br/ans), Procon do seu estado e, se necessário, Ministério Público. Isso gera pressão e documentação adicional. |
6 | Busque apoio jurídico com urgência | Vá à Defensoria Pública ou procure um advogado. Solicite uma tutela de urgência com base no art. 300 do CPC, para reativação imediata do plano. |
7 | Documente os prejuízos causados | Se houve agravamento da saúde, gastos extras ou abalos emocionais, registre com datas, valores, notas fiscais, fotos e testemunhos. Esses dados ajudam no pedido de indenização. |
❓ FAQ – Perguntas frequentes
1. O plano pode ser cancelado mesmo que o paciente esteja em tratamento?
Não. A Resolução Normativa nº 593/2023 da ANS proíbe expressamente o cancelamento do plano durante o tratamento médico contínuo ou internação, mesmo em casos de inadimplência. A operadora deve manter a cobertura até o fim do tratamento.
2. Esse direito vale também para planos coletivos empresariais ou por adesão?
Sim, desde que o plano seja regulamentado (contratos firmados após 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) e o beneficiário pague diretamente à operadora. Em planos coletivos pagos exclusivamente pela empresa, a regra pode não se aplicar automaticamente.
3. O que é considerado tratamento essencial para fins de proteção contra cancelamento?
Tratamento essencial é aquele necessário para preservar a saúde ou a vida do beneficiário, como quimioterapia, hemodiálise, radioterapia, internação hospitalar, terapias contínuas e cuidados paliativos.
4. A operadora pode cancelar o plano se alegar que não sabia do tratamento?
Não. A operadora deve acompanhar o histórico de uso do plano e é responsável por garantir a continuidade do atendimento. Alegar desconhecimento não a isenta da obrigação de manter o contrato ativo.
5. O que fazer imediatamente após o cancelamento indevido?
Reúna documentos médicos que comprovem o tratamento, entre em contato com a operadora solicitando reativação, registre reclamação na ANS e Procon, e busque apoio jurídico para ingressar com pedido de liminar.
6. Posso entrar com uma ação judicial mesmo sem ter advogado?
Sim. Caso não tenha condições de pagar um advogado, procure a Defensoria Pública. Eles podem entrar com ação de urgência solicitando a reativação do plano no mesmo dia.
7. Quais documentos devo reunir para comprovar meu direito?
Você deve reunir laudos médicos, atestados, prontuários, prescrições, extratos do plano de saúde, histórico de consultas, mensagens com a operadora e qualquer notificação recebida (ou a ausência dela).
8. É possível pedir indenização por cancelamento indevido durante tratamento?
Sim. A jurisprudência reconhece que o cancelamento nessas condições gera danos morais e materiais. Se você teve o tratamento interrompido ou sofreu agravamento do estado de saúde, pode ter direito à reparação financeira.
9. A operadora pode exigir que eu contrate outro plano para continuar o tratamento?
Não. Essa prática é considerada abusiva. O contrato anterior deve ser reativado com as mesmas condições, sem cobrança extra ou carência. Forçar nova contratação pode ser denunciado.
10. O cancelamento de plano durante tratamento de idoso, criança ou PCD tem agravantes?
Sim. Nessas situações, pode haver violação de direitos fundamentais e até discriminação. O caso pode ser denunciado ao Ministério Público e as penalidades à operadora podem ser mais severas.
🧩 Conclusão – plano de saúde cancelado durante tratamento: saiba como agir
Se o seu plano de saúde foi cancelado durante o tratamento, isso pode representar uma grave violação dos seus direitos. A Resolução ANS nº 593/2023 é clara: é proibido cancelar contrato durante internação ou atendimento médico essencial, mesmo com inadimplência.
Se isso aconteceu com você, reúna provas, busque ajuda imediata da ANS, Procon e Justiça. Sua saúde é prioridade — e a lei está do seu lado.
💡 Leia também nosso artigo sobre Plano de Saúde Cancelado por Inadimplência: Quais São Seus Direitos? Clique aqui e saiba mais.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas
📌 Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde
➡️ Art. 13, § único, II – Proíbe rescisão unilateral com menos de 60 dias de inadimplência e exige notificação formal até o 50º dia
📌 Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
➡️ Art. 6º – Garante o direito à saúde, à informação e à reparação de danos
➡️ Art. 14 – Responsabilidade objetiva do fornecedor por falha no serviço
➡️ Art. 42 – Determina devolução em dobro de cobrança indevida
⚖️ STJ – REsp 1.597.534/SP
➡️ Plano de saúde não pode ser cancelado durante tratamento essencial. Operadora condenada. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
🏛️ STJ – Tema 1.082
➡️ “A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.”
🏛️ Recomendação ANS nº 01/2022
➡️ Reforça a continuidade do atendimento durante tratamento vital ou internação
🌐 Links externos úteis:
🔗 Resolução Normativa ANS nº 593/2023
🔗Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor