🟨 Introdução
Pensão atrasada é uma situação delicada que afeta diretamente quem depende desse valor para garantir o sustento de um filho ou filha. Quando o ex-companheiro deixa de pagar a pensão, surgem não apenas dificuldades financeiras, mas também insegurança jurídica e emocional.
Neste artigo, você vai descobrir o que a lei diz sobre isso, quais são os seus direitos e quais medidas podem ser tomadas imediatamente — desde a cobrança judicial até a possibilidade de prisão civil do devedor. Tudo explicado de forma clara, com orientações práticas para você agir com segurança e respaldo legal.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
📌 Prejuízo financeiro imediato: Sem o pagamento, quem cuida do filho ou filha arca com todas as despesas sozinho.
📌 Dificuldade em garantir necessidades básicas: Alimentação, saúde, escola e moradia podem ficar comprometidas.
📌 Demora na Justiça por falta de ação rápida: Quanto mais se adia, mais difícil recuperar os valores.
📌 Prescrição das parcelas: Parcelas antigas podem prescrever em 2 anos e não serem mais cobradas.
📌 Desgaste emocional e familiar: A relação com o ex-companheiro pode se tornar ainda mais conflituosa.
📌 Desconhecimento dos meios legais disponíveis: Muitas pessoas não sabem que podem usar ferramentas como bloqueio bancário, penhora e até prisão civil.
🧠 Você Sabia?
📌 Mais de 60% das ações de execução de alimentos no Brasil envolvem pensão atrasada de mais de 3 meses.
📌 A prisão por pensão alimentícia não é punição, mas sim uma forma de forçar o pagamento.
📌 É possível pedir o bloqueio de contas bancárias e até da CNH do devedor.
📌 Mesmo quem está desempregado não está automaticamente isento de pagar a pensão.
📌 A Defensoria Pública pode entrar com a ação gratuitamente, se a parte não puder pagar um advogado.
📘 O que é pensão atrasada?
Pensão atrasada é quando o responsável legal, geralmente o pai ou mãe que não possui a guarda do filho, deixa de cumprir a obrigação de pagar a pensão alimentícia determinada por acordo ou decisão judicial. Esse pagamento é essencial para cobrir despesas básicas como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário da criança ou adolescente.
Se o valor não for pago na data correta, o atraso já configura inadimplência, e a parte prejudicada pode acionar judicialmente o devedor. A lei brasileira entende que essa dívida tem natureza alimentar — ou seja, é essencial para a sobrevivência — e por isso permite medidas mais rigorosas, como a prisão civil e o bloqueio de bens.
✅ Para que serve?
A pensão alimentícia tem como principal finalidade garantir o sustento de quem não pode prover sozinho suas necessidades básicas, especialmente filhos menores. Quando ocorre a pensão atrasada, a função original dessa obrigação é completamente frustrada.
📌 Você já pensou que deixar de pagar pensão é mais do que uma dívida? É colocar em risco o bem-estar de uma criança ou adolescente.
A lei considera essa obrigação tão importante que permite medidas rigorosas, como a prisão civil. Isso não é para punir o devedor, mas para forçá-lo a cumprir com o dever que assumiu — seja por decisão judicial, acordo homologado ou sentença.
Portanto, o objetivo da execução da pensão atrasada não é vingança, mas justiça e sobrevivência.
👥 Quem tem direito ou está envolvido?
📌 Filhos menores de idade são os principais beneficiários da pensão alimentícia. A lei entende que, até a maioridade (e em alguns casos, até os 24 anos se estiverem estudando), eles não têm plena capacidade de prover seu próprio sustento.
📌 Responsáveis legais, como a mãe, o pai guardião ou avós, também estão diretamente envolvidos. São eles que geralmente acionam o Judiciário quando ocorre o não pagamento.
📌 O devedor é geralmente o ex-companheiro (pai ou mãe), que tem a obrigação legal de contribuir para o sustento do filho(a).
📌 Advogados ou Defensoria Pública são figuras essenciais, pois o processo de execução exige conhecimento técnico. Quem não pode pagar um advogado pode procurar a Defensoria da sua cidade e obter atendimento gratuito.
📌 Em alguns casos, o Ministério Público também pode intervir, especialmente se houver risco à integridade da criança ou abandono.
📅 Quando se aplica?
A pensão atrasada é reconhecida a partir do momento em que ocorre o descumprimento da obrigação judicial ou acordada. Ou seja:
- A pensão venceu e não foi paga na data determinada;
- O valor pago foi inferior ao estipulado;
- Houve interrupções frequentes e inadimplência intermitente.
⏰ A partir do primeiro dia útil após o vencimento, já é possível iniciar o processo de cobrança. A ação de execução pode ser feita logo após 1 parcela vencida — mas a prisão civil só é cabível para até 3 parcelas vencidas, como define a Súmula 309 do STJ.
⏱️ O prazo para cobrar judicialmente parcelas antigas é de 2 anos. Se passar disso, a dívida prescreve — ou seja, você perde o direito de cobrar.
⚙️ Como funciona?
Quando ocorre a pensão atrasada, o caminho mais comum é entrar com uma ação de execução de alimentos, que pode incluir medidas como:
✅ Cobrança judicial com pedido de bloqueio de conta bancária e salário via Sisbajud.
✅ Penhora de bens móveis e imóveis, inclusive veículos e imóveis em nome do devedor.
✅ Desconto em folha de pagamento, se o devedor for trabalhador registrado.
✅ Retenção de passaporte ou CNH, como medida coercitiva.
✅ Pedido de prisão civil, desde que as parcelas vencidas sejam recentes (até 3 meses anteriores à ação).
✅ Citação do devedor com prazo de 3 dias para pagamento integral ou justificativa.
✅ Multa e juros legais calculados sobre os valores atrasados.
📌 Passo a passo resumido:
- ⚖️ Consultar um advogado ou a Defensoria Pública
- 📄 Juntar documentos: sentença, certidão de nascimento da criança, comprovantes de inadimplência
- 🧾 Entrar com a ação de execução de alimentos
- 📬 O devedor é citado e tem 3 dias para pagar ou se justificar
- ❌ Se não pagar, pode ter bens bloqueados e até ser preso
📍 Onde se aplica?
A cobrança da pensão atrasada pode ser feita em todo o território nacional, com base na legislação federal brasileira.
📌 Justiça competente:
Em geral, a ação de execução de alimentos tramita na Vara de Família da Justiça Estadual, localizada no município onde reside a criança ou adolescente beneficiário da pensão.
Se a parte que busca o pagamento não puder arcar com os custos do processo ou com advogado particular, ela pode solicitar o benefício da Justiça Gratuita, que não é um tipo diferente de Justiça, mas sim um direito garantido pela lei que isenta o cidadão do pagamento de custas, taxas e honorários.
📌 Atenção:
Em algumas situações excepcionais — como quando há envolvimento de entes federais (ex: INSS ou órgãos da União) — o processo pode tramitar na Justiça Federal, mas isso não é comum nos casos de pensão alimentícia entre particulares.
📌 Execução administrativa:
Com o avanço da tecnologia nos tribunais, muitas execuções de alimentos já utilizam meios eletrônicos, como o Sisbajud (bloqueio de contas bancárias), Infojud (informações fiscais) e Renajud (restrição de veículos), tudo isso sem necessidade de audiências presenciais. Esses sistemas agilizam a cobrança e aumentam a eficácia do processo.
📄 Quais os requisitos?
Para cobrar judicialmente a pensão atrasada, é necessário preencher alguns requisitos legais e reunir documentos que comprovem o direito ao valor. A seguir, explicamos o que é exigido:
✅ Existência de decisão judicial ou acordo homologado:
A cobrança só pode ser feita se houver uma determinação formal, seja por meio de sentença judicial, acordo judicial homologado ou termo assinado no Juizado da Infância e Juventude (nos casos de alimentos extrajudiciais homologados).
✅ Atraso comprovado:
É essencial apresentar os comprovantes dos meses não pagos. Isso pode ser feito com extratos bancários, prints de conversas, boletos não quitados ou qualquer outro documento que comprove a inadimplência.
✅ Documentos obrigatórios para iniciar a execução judicial:
📌 Cópia da sentença ou termo de acordo que fixa a pensão
📌 Certidão de nascimento do menor
📌 CPF e RG do responsável legal
📌 Comprovantes de que a pensão está atrasada (ou ausência de comprovante de pagamento)
📌 Endereço atualizado do devedor (para citação)
✅ Advogado ou Defensoria Pública:
A ação precisa ser apresentada por um profissional habilitado. Se a pessoa não puder pagar um advogado, pode solicitar atendimento gratuito na Defensoria Pública.
✅ Menor idade do beneficiário:
A cobrança tem efeito mais imediato quando o beneficiário é menor de 18 anos. No entanto, maiores de idade que estudam e dependem economicamente ainda podem ter direito à pensão, dependendo da análise judicial.
⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências?
Deixar de cobrar ou agir com atraso pode trazer consequências graves tanto para quem tem direito quanto para quem deve pagar a pensão. Veja os principais riscos e erros:
⚠️ Prescrição das parcelas:
As prestações de pensão alimentícia prescrevem em dois anos, contados a partir do vencimento. Ou seja, se você esperar demais, pode perder o direito de cobrar judicialmente.
⚠️ Perda de tempo com tentativas informais:
Ficar insistindo em “conversas” ou “acordos verbais” pode atrasar a cobrança formal e permitir que mais parcelas fiquem inadimplidas — e prescrevam.
⚠️ Documentos incompletos:
Muitas ações são indeferidas por falta de documentos básicos, como sentença homologada ou comprovante da dívida.
⚠️ Endereço desatualizado do devedor:
Se o ex-companheiro não for localizado para ser citado, o processo pode ser suspenso até que ele seja encontrado.
⚠️ Prisão não é automática:
Mesmo que o devedor esteja inadimplente, a prisão civil só pode ser aplicada após todos os requisitos processuais serem cumpridos e se o juiz entender que houve inadimplemento voluntário e inescusável.
⚠️ Excesso de expectativa jurídica:
Nem sempre o Judiciário aplica prisão ou bloqueio de forma imediata. Cada caso é analisado individualmente, e há devedores que conseguem justificar a inadimplência por motivos comprovados.
⚖️ O que diz a lei
A legislação brasileira trata com seriedade a questão da pensão atrasada, permitindo medidas rigorosas para forçar o pagamento, inclusive a prisão civil do devedor. Veja abaixo os principais dispositivos que embasam essa possibilidade:
📌 📘 Constituição Federal – Art. 5º, inciso LXVII
“Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”
🔎 Explicação prática:
A regra geral é que ninguém pode ser preso por dever dinheiro. Mas a Constituição abre uma exceção: quem deixa de pagar pensão alimentícia pode ser preso, se o atraso for injustificado e voluntário. Essa é uma proteção ao direito à vida e à dignidade de quem depende da pensão, como crianças e adolescentes.
📌 📕 Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
Art. 528, §3º
“Se o executado não pagar, nem apresentar justificativa da impossibilidade de fazê-lo, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”
Art. 528, §8º
“O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.”
🔎 Explicação prática:
O juiz pode decretar a prisão civil de quem não paga a pensão atrasada e não consegue justificar de forma plausível. Mesmo após a prisão, a dívida continua existindo, e o devedor deve quitá-la normalmente.
📌 📙 Lei nº 5.478/1968 – Lei de Alimentos – Art. 19
“O juiz poderá mandar prender o devedor por até 60 (sessenta) dias.”
🔎 Explicação prática:
Essa é a lei específica que trata da pensão alimentícia. Ela reforça o poder do juiz de decretar a prisão civil como forma de pressão para o pagamento da dívida.
📌 📌 Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
🔎 Explicação prática:
A prisão civil só é permitida para cobrar até três meses de pensão atrasada antes da entrada da ação judicial — e também as que vencerem depois. Ou seja, não se pode pedir prisão por dívidas antigas, de anos atrás.
📌 🏛️ Tema 247 do STF – Repercussão Geral
Tese fixada: “É constitucional a prisão civil do devedor de alimentos, prevista no art. 5º, LXVII, da CF.”
🔎 Explicação prática:
O STF, ao julgar esse tema, reafirmou que é legal e válido prender civilmente quem deve pensão, desde que respeitados os critérios legais. A decisão reforça a importância dessa medida como forma de proteção aos dependentes.
📌 🗂️ Recomendação nº 91/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
“Os tribunais devem adotar o uso das ferramentas tecnológicas como Sisbajud, Infojud e Renajud para o cumprimento de ordens judiciais, especialmente em ações de alimentos.”
🔎 Explicação prática:
O CNJ recomenda que os juízes usem sistemas eletrônicos para agilizar a cobrança da pensão, permitindo bloqueios online de contas bancárias, salários e bens — tudo de forma digital, sem precisar esperar audiências.
📌 O que fazer na prática
Se o seu ex-companheiro está com pensão atrasada, você pode — e deve — agir imediatamente com respaldo legal. Veja abaixo o que fazer, passo a passo, com base na legislação brasileira:
📌 1. Reúna os documentos obrigatórios
Para entrar com a cobrança judicial, você vai precisar de:
- Cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão (homologado judicialmente)
- Certidão de nascimento do filho ou dependente
- Comprovantes de que a pensão não foi paga (extratos bancários, prints, boletos vencidos etc.)
- Informações atualizadas sobre o endereço do devedor
Esses documentos serão essenciais para ingressar com a execução de alimentos, conforme previsto no art. 528 do Código de Processo Civil.
📌 2. Procure um advogado ou a Defensoria Pública
Você pode contratar um advogado de sua confiança ou, caso não tenha condições financeiras, buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública da sua cidade. Esse órgão é autorizado por lei a propor ações de alimentos, conforme a Lei Complementar nº 80/1994.
Importante: não é possível ingressar com a ação sozinho — a presença de advogado é obrigatória.
📌 3. Inicie a ação de execução de alimentos
O processo de cobrança da pensão atrasada pode ser feito:
- No mesmo processo onde a pensão foi fixada
- Ou em uma nova ação, chamada execução de alimentos
Com base no art. 528 do CPC, o juiz notificará o devedor, que terá 3 dias úteis para pagar o valor devido ou justificar a impossibilidade.
📌 4. Solicite as medidas legais cabíveis
Se o devedor não pagar e não justificar, a lei permite aplicar medidas coercitivas, como:
- ⚖️ Prisão civil (entre 1 e 3 meses), com base no art. 528, §3º do CPC e Art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal
- 💰 Bloqueio de contas bancárias e salários, por meio do sistema Sisbajud, conforme orientação do CNJ – Recomendação nº 91/2021
- 🚗 Penhora de bens (ex: veículos, imóveis), autorizada pelo art. 911 do CPC
- 📄 Desconto em folha de pagamento do devedor, conforme previsto no art. 529 do CPC
- ❌ Retenção de passaporte e suspensão da CNH, desde que autorizadas judicialmente como medidas indiretas de coerção (com base em decisões recentes do STJ)
📌 5. Acompanhe o processo de perto
Após o início do processo, é essencial manter contato com seu advogado ou defensor. Algumas medidas, como o bloqueio bancário, podem exigir atualização constante de dados do devedor. Também é fundamental verificar se novas parcelas estão vencendo para incluí-las na execução.
Segundo a Súmula 309 do STJ, você pode incluir até 3 parcelas anteriores ao processo e todas as que forem vencendo depois. Parcelas mais antigas só podem ser cobradas por via expropriatória (penhora) — e não mais pela prisão.
💬 Estudo de Caso
📌 Juliana e a pensão atrasada de 3 meses
Juliana é mãe solo e mora em Belo Horizonte. Ela tem a guarda exclusiva de seu filho de 7 anos. O pai da criança havia firmado um acordo homologado em juízo para pagar uma pensão alimentícia de R$ 600 por mês. Tudo ia bem, até que ele parou de pagar. Três parcelas ficaram em atraso e, ao tentar resolver amigavelmente, Juliana ouviu apenas promessas vazias.
Com orientação de uma assistente social, Juliana procurou a Defensoria Pública de Minas Gerais. Lá, foi atendida gratuitamente, e o defensor público explicou que, com base no art. 528 do Código de Processo Civil, ela poderia entrar com uma ação de execução de alimentos, pedindo inclusive a prisão civil do devedor, como autoriza o art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal.
A Defensoria reuniu os documentos necessários: sentença judicial, certidão de nascimento do filho e extratos bancários que demonstravam o não pagamento. O juiz citou o devedor, que não se manifestou no prazo legal. Com base na Súmula 309 do STJ, que autoriza a prisão para até 3 parcelas anteriores ao processo, o juiz determinou o cumprimento da pena de 30 dias de prisão em regime fechado.
Poucos dias após ser preso, o pai da criança quitou os valores devidos e se comprometeu a manter os pagamentos em dia. A dívida foi regularizada, e, por decisão judicial, a pensão passou a ser descontada diretamente na folha de pagamento dele, conforme autoriza o art. 529 do CPC.
Juliana hoje respira aliviada. A pensão está em dia, e ela sabe que pode contar com respaldo legal caso enfrente novos atrasos. Como disse o defensor que a atendeu: “a Justiça é para quem conhece e age no tempo certo”.
❓ FAQ – 10 perguntas e respostas sobre pensão atrasada
1. Com quantos dias de atraso posso cobrar judicialmente a pensão?
A pensão alimentícia pode ser cobrada a partir do primeiro dia útil após o vencimento. Mesmo que seja apenas uma parcela em atraso, já é possível entrar com a execução de alimentos.
2. O que é necessário para entrar com uma ação por pensão atrasada?
Você precisa de um advogado (ou da Defensoria Pública), da sentença ou acordo que fixou a pensão, da certidão de nascimento da criança e dos comprovantes da inadimplência.
3. O devedor pode ser preso por causa da pensão atrasada?
Sim. A Constituição Federal (art. 5º, LXVII) e o Código de Processo Civil (art. 528, §3º) permitem a prisão civil de 1 a 3 meses, desde que a dívida seja recente (até 3 parcelas), voluntária e injustificada.
4. A prisão civil quita a dívida?
Não. Mesmo que o devedor seja preso, ele continua devendo os valores atrasados, conforme determina o art. 528, §8º do CPC.
5. E se o devedor estiver desempregado?
Ele deve provar no processo que está realmente impossibilitado de pagar. Apenas alegar desemprego não isenta automaticamente a obrigação alimentar.
6. Parcelas antigas também podem gerar prisão?
Não. Segundo a Súmula 309 do STJ, apenas as três últimas parcelas podem justificar a prisão. As dívidas mais antigas devem ser cobradas por penhora, não por prisão.
7. Como é feito o bloqueio da conta bancária do devedor?
O juiz pode usar o Sisbajud, sistema eletrônico indicado pelo CNJ na Recomendação 91/2021, para localizar e bloquear valores em conta.
8. A Defensoria Pública pode me ajudar?
Sim. Se você não puder pagar um advogado, tem direito ao atendimento gratuito pela Defensoria Pública, conforme prevê a Lei Complementar nº 80/1994.
9. É possível pedir desconto em folha do salário?
Sim. Com base no art. 529 do CPC, o juiz pode determinar o desconto direto da pensão no contracheque do devedor, se ele for empregado registrado.
10. Qual o prazo para cobrar judicialmente uma pensão atrasada?
Você pode cobrar judicialmente as parcelas vencidas nos últimos 2 anos. Depois disso, ocorre a prescrição, e o direito de cobrar essas parcelas é perdido.
📚 Mini Glossário Final
🔒 Pensão atrasada
Quando o valor da pensão alimentícia não é pago na data determinada por sentença ou acordo homologado.
⚖️ Execução de alimentos
Ação judicial usada para cobrar pensão alimentícia vencida, podendo incluir bloqueios, penhora e até prisão.
🚓 Prisão civil
Medida legal autorizada pela Constituição e pelo CPC para forçar o pagamento de pensão alimentícia não paga.
💳 Sisbajud
Sistema digital usado pelo Judiciário para bloquear contas bancárias de devedores de pensão.
🏠 Penhora
Apreensão judicial de bens (como imóveis ou veículos) para garantir o pagamento de dívida alimentícia.
🆓 Justiça Gratuita
Direito garantido por lei a quem não pode pagar as despesas do processo, inclusive em ações de alimentos.
🖋️ Acordo homologado
Combinação entre as partes que foi aprovada por um juiz e tem força de decisão judicial.
⏳ Prescrição
Prazo legal após o qual não é mais possível cobrar judicialmente uma dívida, como pensões antigas.
👨⚖️ Defensoria Pública
Instituição que fornece orientação e representação jurídica gratuita para pessoas sem recursos.
📜 Súmula
Enunciado que resume o entendimento consolidado dos tribunais superiores sobre determinado tema jurídico.
✅ Conclusão: o que fazer diante da pensão atrasada?
A pensão atrasada é um problema sério, que precisa ser enfrentado com informação e ação rápida. Quando o ex-companheiro deixa de cumprir essa obrigação, a parte prejudicada não precisa — e não deve — suportar sozinha o peso dessa inadimplência.
A legislação brasileira oferece instrumentos eficazes para garantir a cobrança, desde o bloqueio de bens até a prisão civil. Mas para isso, é fundamental agir com base na lei, reunir os documentos corretos e buscar apoio jurídico. A omissão só favorece o devedor e pode gerar prejuízos irreversíveis, especialmente se as parcelas prescreverem.
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📎 Veja também
🔗 Pensão por Morte para Filhos com Deficiência: Quem Tem Direito e Como Solicitar
🔗 Revisão de Pensão Alimentícia: Quando e Como Pedir
🌐 Links externos úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
🔗 Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 📘 Constituição Federal – Art. 5º, inciso LXVII
“Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia…”
🔎 Aplica-se diretamente à prisão civil do devedor de pensão, como exceção à regra da inadimplência civil.
📌 📕 Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- Art. 528, §3º: permite a prisão de 1 a 3 meses.
- Art. 528, §8º: a prisão não quita a dívida.
- Art. 529: autoriza o desconto em folha de pagamento.
- Art. 911: permite a penhora de bens.
🔎 Fundamenta todo o procedimento judicial de execução de alimentos.
📌 📙 Lei de Alimentos – Lei nº 5.478/1968, Art. 19
“O juiz poderá mandar prender o devedor por até 60 (sessenta) dias.”
🔎 Complementa o CPC como norma histórica específica sobre alimentos.
📌 📌 Súmula 309 do STJ
“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
🔎 Define o limite temporal da dívida que pode justificar a prisão.
📌 🏛️ Tema 247 do STF
“É constitucional a prisão civil do devedor de alimentos, prevista no art. 5º, LXVII, da CF.”
🔎 Reafirma a legalidade da prisão civil como meio coercitivo legítimo.
📌 🗂️ Recomendação nº 91/2021 do CNJ
Recomenda o uso de meios eletrônicos como Sisbajud e Renajud nas execuções alimentares.
🔎 Moderniza e agiliza o cumprimento de decisões judiciais.
📌 📗 Lei Complementar nº 80/1994
Organização da Defensoria Pública e garantia de acesso gratuito à Justiça.
🔎 Fundamenta a atuação gratuita da Defensoria nas ações de alimentos.