📝 Introdução
Pensão alimentícia enteado é um tema que gera muitas dúvidas em famílias reconstituídas. Afinal, o padrasto ou madrasta pode ser obrigado a pagar pensão para o filho do cônjuge? Essa obrigação existe por lei ou depende de decisão judicial?
A realidade é que, embora a legislação brasileira não trate expressamente da pensão para enteados, o Poder Judiciário tem reconhecido essa possibilidade com base em vínculos de afeto e dependência econômica. E isso tem consequências sérias: há casos em que o padrasto passou a ser legalmente obrigado a sustentar o enteado mesmo após o fim do relacionamento.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes quando pode haver obrigação de pagar pensão alimentícia ao enteado, o que diz a lei, como agem os tribunais e quais cuidados devem ser tomados. Tudo com base na legislação atualizada e decisões reais do STJ e dos tribunais estaduais.
📘 O que é?
A pensão alimentícia para enteado é o valor mensal destinado ao sustento de um filho do cônjuge (esposa ou marido), quando o padrasto ou madrasta passa a exercer, de forma contínua, o papel de pai ou mãe — mesmo sem vínculo biológico ou adoção formal.
Esse tipo de obrigação não é automática. A regra geral é que os responsáveis pelo sustento da criança são os pais biológicos. No entanto, a Justiça pode reconhecer o dever do padrasto ou madrasta em duas hipóteses específicas:
✅ Filiação socioafetiva: ocorre quando o padrasto ou madrasta age como pai ou mãe por longo período, com convivência estável, afeto e dependência econômica. Se esse vínculo for reconhecido judicialmente, pode surgir a obrigação de pagar pensão.
✅ Adoção formal: se o enteado for adotado legalmente, passa a ter os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, inclusive o direito à pensão alimentícia.
📌 Exemplo prático: um homem casa-se com uma mulher que já tem um filho pequeno. Ele passa a arcar com a educação, saúde, moradia e convivência diária da criança, como se fosse pai. Anos depois, mesmo com o fim da relação, o vínculo persiste. Diante da dependência do enteado, e da conduta continuada do padrasto, o juiz pode determinar judicialmente o pagamento de pensão.
Portanto, embora não exista obrigação automática prevista em lei, a conduta voluntária de assumir a função parental pode gerar efeitos jurídicos reais, desde que comprovada a relação de afeto, convivência e dependência.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
📌 Confusão entre obrigação moral e obrigação legal
Muitos acreditam que pagar despesas do enteado durante o casamento é apenas um ato de carinho, mas em certos casos, isso pode gerar obrigação jurídica futura, mesmo sem adoção formal.
📌 Risco de ser processado após o fim do relacionamento
Padrastos e madrastas que mantêm por anos a convivência e o sustento do enteado podem ser surpreendidos com ações de alimentos mesmo depois do término da união.
📌 Desconhecimento sobre o que caracteriza vínculo socioafetivo
Ignorar que o vínculo afetivo duradouro pode ser reconhecido judicialmente como equivalente à filiação pode resultar em obrigações não previstas pelo padrasto.
📌 Impacto financeiro inesperado
Uma decisão judicial pode obrigar o pagamento de pensão retroativa, acarretando dívidas inesperadas, bloqueio de bens ou desconto em folha.
📌 Prejuízos em disputas com o genitor biológico
Se o pai ou mãe biológico(a) não cumpre com suas obrigações, o padrasto ou madrasta pode acabar assumindo esse papel por decisão judicial, com base na teoria da responsabilidade concorrente.
🧠 Você Sabia?
📊 Mais de 40% das famílias brasileiras são compostas por padrastos ou madrastas, segundo dados do IBGE (2022).
📌 O STJ reconheceu a obrigação alimentar de um padrasto com base exclusivamente no vínculo de afeto, mesmo sem adoção.
⚖️ A jurisprudência entende que a filiação socioafetiva pode gerar os mesmos deveres legais que a filiação biológica, inclusive pensão alimentícia.
🧾 Há casos em que o padrasto assumiu a pensão mesmo após o divórcio com a mãe do enteado, por ter mantido vínculo contínuo e ser reconhecido como “pai” pela criança.
📌 O simples fato de o padrasto colocar o nome na escola, pagar plano de saúde e atender como pai pode ser usado como prova de vínculo afetivo.
✅ Para que serve?
A pensão alimentícia enteado tem como principal finalidade garantir a dignidade, o sustento e a continuidade da proteção da criança ou adolescente, mesmo que o padrasto e a mãe (ou madrasta e o pai) tenham se separado.
Ela também serve para:
A pensão alimentícia enteado tem como principal finalidade garantir a dignidade, o sustento e a continuidade da proteção da criança ou adolescente, mesmo que o padrasto e a mãe (ou madrasta e o pai) tenham se separado.
Ela também serve para:
📌 Evitar a desproteção da criança, especialmente quando o pai ou a mãe biológico está ausente, inadimplente ou falecido.
📌 Preservar o vínculo afetivo com quem de fato exerceu o papel de pai ou mãe, mesmo sem vínculo biológico ou legal.
📌 Assegurar a continuidade da rotina do menor, incluindo moradia, alimentação, educação e saúde — especialmente quando esses itens já eram oferecidos pelo padrasto ou madrasta antes da separação.
📌 Cumprir o princípio constitucional do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que garante prioridade absoluta à proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
📌 Concretizar a responsabilidade socioafetiva, que pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem adoção formal, quando há convivência prolongada, dependência financeira e afeto consolidado.
Na prática, a pensão alimentícia enteado não tem apenas função econômica — ela também representa continuidade, segurança emocional e estabilidade familiar para quem depende daquele vínculo de cuidado.
👥 Quem tem direito ou está envolvido?
A pensão alimentícia enteado envolve diretamente os seguintes personagens:
📌 Enteado ou enteada
É a criança ou adolescente filho do cônjuge ou companheiro(a). Para que tenha direito à pensão do padrasto ou madrasta, é necessário comprovar vínculo de filiação socioafetiva — ou seja, uma relação duradoura, pública, afetuosa e com dependência econômica.
📌 Padrasto ou madrasta
São as figuras que, mesmo sem vínculo biológico ou adoção formal, assumem voluntariamente a criação, o sustento e a educação do enteado. Se essa relação for judicialmente reconhecida como filiação socioafetiva, o padrasto ou madrasta pode ser obrigado a pagar pensão.
📌 Pai ou mãe biológico(a)
Continua sendo o responsável primário pela pensão alimentícia. A responsabilização do padrasto ou madrasta não elimina ou substitui a obrigação legal do genitor. Na prática, a Justiça pode reconhecer uma responsabilidade subsidiária ou complementar, nunca exclusiva, como previsto em diversas decisões judiciais.
📌 Responsável legal da criança
É quem move a ação de alimentos quando o enteado é menor de idade — geralmente o próprio pai, mãe ou tutor. Essa pessoa pode solicitar pensão ao padrasto ou madrasta com base na convivência e dependência econômica.
📌 Justiça e Ministério Público
A ação tramita na Vara de Família do domicílio do menor. O Ministério Público pode intervir para proteger os interesses da criança ou adolescente, especialmente quando houver indícios de abandono material ou afetivo.
📌 Advogado ou Defensor Público
É altamente recomendável que o responsável ou o padrasto/madrasta busque apoio jurídico especializado para compreender os direitos e limites dessa relação, pois cada caso dependerá da análise do juiz com base nas provas apresentadas.
📅 Quando se aplica Pensão Alimentícia Enteado?
A obrigação de pensão alimentícia enteado não surge automaticamente com o casamento ou união estável. Ela só se aplica quando houver elementos concretos que justifiquem sua imposição judicial, conforme os princípios do direito de família e da proteção à criança.
Veja os principais contextos em que essa obrigação pode ser reconhecida:
📌 Durante o casamento ou união estável
Se o padrasto ou madrasta assume voluntariamente a criação do enteado, arcando com despesas e atuando como pai ou mãe, a Justiça pode reconhecer esse vínculo como base para futura obrigação alimentar, mesmo sem adoção formal.
📌 Após a separação do casal
A pensão pode ser exigida mesmo depois do término da relação conjugal, desde que o vínculo de filiação socioafetiva tenha se consolidado durante a convivência e continue relevante para a criança ou adolescente.
📌 Quando o genitor biológico está ausente, inadimplente ou falecido
A ausência de suporte do pai ou mãe biológico pode reforçar a necessidade de responsabilização do padrasto ou madrasta, desde que comprovado que ele(a) exerceu papel parental no passado recente.
📌 Quando há prova da convivência e dependência econômica
Registros de escola, plano de saúde, fotografias, conversas, recibos e testemunhos que demonstrem participação ativa e prolongada na vida do enteado serão considerados na análise do juiz.
📌 Após o reconhecimento judicial da filiação socioafetiva ou adoção
Quando a Justiça reconhece que o padrasto ou madrasta agiu como pai/mãe de fato, a obrigação passa a ter base legal, e a pensão pode ser fixada por sentença.
Assim, a aplicação da pensão dependerá do caso concreto e das provas da relação parental exercida voluntariamente pelo padrasto ou madrasta.
📍 Onde se aplica?
A obrigação de pensão alimentícia enteado pode ser reconhecida judicialmente em todo o território nacional, com competência da Justiça Estadual, mais especificamente nas Varas de Família.
📌 A ação deve ser proposta no foro do domicílio do menor, conforme estabelece o artigo 53 do Código de Processo Civil. Isso garante que o processo ocorra em local que favoreça o acesso à Justiça da criança ou adolescente.
📌 A atuação do Ministério Público será obrigatória nos processos que envolvam menores de idade, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MP atua para proteger o melhor interesse do menor e pode questionar a omissão de qualquer das partes.
📌 A jurisprudência mostra que o reconhecimento da obrigação pode ocorrer em qualquer Estado, desde que exista prova clara e suficiente do vínculo de filiação socioafetiva. Não há restrições geográficas: o critério é a convivência, a afetividade e a dependência financeira, não o local de nascimento ou domicílio anterior do enteado.
📌 Caso o enteado seja adotado legalmente, a competência judicial continua sendo da Vara de Família, mas com base no novo vínculo de filiação, que terá os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica.
📌 A regra também vale para uniões homoafetivas, desde que o enteado tenha convivido com o companheiro do genitor e haja demonstração do vínculo afetivo com esse responsável.
Assim, a pensão alimentícia enteado é aplicável em qualquer lugar do Brasil, sempre que houver prova do vínculo de convivência e afeto, e o juiz entender que o caso exige a proteção legal da criança ou adolescente.
⚙️ Como funciona Pensão Alimentícia Enteado?
O processo para reconhecimento da pensão alimentícia enteado envolve análise judicial e apresentação de provas concretas, pois não se trata de uma obrigação prevista de forma automática pela lei.
Veja como funciona, na prática:
📌 1. Avaliação da realidade familiar
O primeiro passo é entender se o padrasto ou madrasta realmente assumiu, de forma contínua, o papel de pai ou mãe do enteado — e se essa relação gerou dependência emocional e financeira. A ausência do genitor biológico também será levada em consideração.
📌 2. Coleta de provas da convivência e do afeto
É essencial apresentar documentos que comprovem a relação de cuidado e sustento, como:
– fotos e vídeos do cotidiano,
– registros escolares com nome do padrasto como responsável,
– plano de saúde custeado pelo padrasto/madrasta,
– testemunhas da convivência,
– mensagens e declarações do enteado.
📌 3. Ação judicial com pedido de alimentos
A ação deve ser proposta na Vara de Família do domicílio do menor. O pedido pode ser feito pelo genitor, representante legal ou, em alguns casos, diretamente pela Defensoria Pública. O juiz avaliará os fatos e decidirá se a obrigação alimentar deve ser imposta ao padrasto ou madrasta.
📌 4. Direito à defesa e contraditório
O padrasto ou madrasta terá o direito de apresentar sua versão dos fatos. Pode negar o vínculo, apresentar provas contrárias ou propor acordo. Cada parte poderá apresentar testemunhas e documentos.
📌 5. Sentença e fixação da pensão
Se o juiz entender que houve o reconhecimento tácito da paternidade ou maternidade socioafetiva, poderá fixar o valor da pensão com base na necessidade do enteado e na capacidade financeira do responsável, como determina o artigo 1.694 do Código Civil.
📌 6. Cumprimento da obrigação
O valor poderá ser descontado em folha, pago por depósito ou outra forma estipulada em juízo. O não pagamento pode levar à execução judicial, bloqueio de contas, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil.
O processo é técnico e emocionalmente delicado. Por isso, é altamente recomendável a orientação de um advogado especializado ou o apoio da Defensoria Pública.
📄 Quais os requisitos da Pensão Alimentícia Enteado?
Para que a Justiça reconheça a obrigação de pensão alimentícia enteado, é necessário que alguns requisitos estejam presentes. Esses critérios são analisados caso a caso, com base em provas e na jurisprudência consolidada dos tribunais.
Confira os principais requisitos exigidos:
📌 1. Vínculo de filiação socioafetiva
É imprescindível que haja prova de que o padrasto ou madrasta exerceu, voluntariamente, o papel de pai ou mãe na vida do enteado. Isso inclui presença constante, participação ativa na criação, e convivência pública e notória, por tempo significativo.
📌 2. Provas da convivência duradoura e do afeto
A parte interessada deve apresentar documentos como:
– fotos, vídeos e mensagens entre padrasto e enteado,
– declarações escolares com o nome do padrasto como responsável,
– plano de saúde custeado pelo padrasto,
– despesas com alimentação, moradia ou lazer,
– testemunhos de vizinhos, parentes e amigos.
📌 3. Dependência econômica do enteado
É necessário demonstrar que o enteado depende financeiramente do padrasto ou madrasta, especialmente se o genitor biológico está ausente, falecido ou inadimplente.
📌 4. Capacidade financeira do padrasto ou madrasta
O juiz avaliará se o responsável tem condições de contribuir com a pensão sem comprometer sua própria subsistência, como determina o Código Civil (art. 1.694, §1º).
📌 5. Ausência de omissão do genitor biológico não exclui a responsabilidade complementar
Mesmo que o pai ou a mãe biológica ainda tenham obrigações legais, a Justiça pode impor a pensão ao padrasto de forma complementar ou subsidiária, se entender que ele assumiu o papel parental de forma concreta e prolongada.
📌 6. Adoção formal (caso exista)
Se o padrasto adotou formalmente o enteado, não será necessária a comprovação da filiação socioafetiva, pois o vínculo já é legal. Nessa hipótese, a pensão será obrigatória como se fosse um filho biológico.
Esses requisitos devem ser analisados de forma conjunta. Nenhum elemento isolado, por si só, é suficiente para garantir ou excluir a obrigação — o juiz considerará o conjunto das provas e os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.
⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências?
Ignorar os aspectos legais da pensão alimentícia enteado pode gerar consequências jurídicas sérias, especialmente para quem exerceu, ainda que informalmente, o papel de pai ou mãe. Veja os principais riscos:
📌 1. Risco de responsabilidade alimentar sem saber
Padrastos ou madrastas que, por anos, atuam como pais — pagando escola, plano de saúde, alimentação, lazer e sendo reconhecidos como responsáveis — podem ser judicialmente responsabilizados mesmo sem ter adotado formalmente o enteado.
📌 2. Falta de clareza sobre a obrigação legal
Muitas pessoas acreditam que só os pais biológicos podem ser cobrados na Justiça. No entanto, a jurisprudência do STJ já reconheceu que o vínculo socioafetivo pode gerar obrigação alimentar, desde que comprovado (REsp 1.159.242/SP).
📌 3. Decisões divergentes na Justiça
Há decisões que afastam a obrigação do padrasto, como o julgamento do TJDFT em 2022, que negou pensão à madrasta mesmo quando o pai biológico era ausente. Porém, também há decisões favoráveis, com base na solidariedade familiar e na família ampliada prevista no art. 25 da Lei 12.010/2009.
📌 4. Risco de pensão retroativa
Se o juiz entender que a responsabilidade é devida, a pensão pode ser fixada com efeitos retroativos à data da citação ou do início da necessidade, acumulando débitos expressivos.
📌 5. Execução e sanções legais
O não pagamento de pensão fixada judicialmente pode levar à execução do débito, com bloqueio de contas bancárias, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil, conforme o artigo 528 do CPC.
📌 6. Impactos emocionais e familiares
A imposição ou recusa da pensão pode gerar ruptura do vínculo afetivo entre padrasto/madrasta e enteado, além de conflitos familiares duradouros.
📌 7. Confusão entre afeto e obrigação legal
É importante saber que afeto e convivência por si só não bastam para gerar a obrigação alimentar. A Justiça exige provas sólidas de que houve assunção voluntária da função de pai/mãe, com efeitos práticos e financeiros.
A orientação jurídica é essencial para evitar surpresas. A depender da situação, pode ser necessário formalizar limites, esclarecer responsabilidades e proteger juridicamente todas as partes envolvidas.
⚖️ O que diz a lei?
A legislação brasileira não impõe, de forma automática, a obrigação de pagar pensão alimentícia para enteados. No entanto, existem fundamentos legais e constitucionais que permitem ao Judiciário reconhecer essa obrigação em situações específicas, especialmente com base na filiação socioafetiva e na adoção formal.
Veja os principais fundamentos legais utilizados pela Justiça:
📘 Constituição Federal – Art. 227
Estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à dignidade.
Esse dispositivo sustenta a proteção integral e pode ser usado como base para justificar decisões que visam garantir o sustento de crianças em situação de vulnerabilidade, mesmo sem vínculo biológico.
📚 Código Civil – Lei nº 10.406/2002
Art. 1.694 – Permite que pessoas possam pedir alimentos umas às outras, desde que haja necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.
Art. 1.696 – Estabelece a obrigação alimentar entre pais e filhos.
Art. 1.698 – Determina que, na ausência ou incapacidade do parente mais próximo, outros parentes podem ser chamados a contribuir com alimentos.
Esses artigos são aplicados por analogia quando o padrasto ou madrasta assume a posição de pai/mãe de fato, sendo reconhecido judicialmente o vínculo de filiação socioafetiva.
📌 Filiação socioafetiva (reconhecimento judicial)
É o fundamento mais usado para justificar a obrigação de pensão. Exige prova concreta da convivência, afeto e dependência financeira. Quando reconhecida, gera os mesmos efeitos legais da filiação biológica, inclusive o dever alimentar.
⚖️ Jurisprudência – STJ (REsp 1.159.242/SP)
Relator: Min. Luis Felipe Salomão.
Tese: “A responsabilidade decorre da assunção voluntária da condição de pai.”
Essa decisão consolidou o entendimento de que o padrasto pode ser obrigado a pagar pensão se ficou demonstrado que ele exerceu a função paterna por vontade própria e de forma continuada.
🏛️ Tema 622 – STF (Repercussão Geral)
Tese: “A paternidade socioafetiva declarada ou reconhecida judicialmente não exime o pai registral das obrigações legais.”
Embora trate da coexistência entre pai biológico e socioafetivo, o princípio reforça que quem assume o papel de pai também assume suas obrigações.
📘 Lei nº 12.010/2009 – Art. 25
“Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.”
Esse artigo é usado para fundamentar a possibilidade de responsabilização do padrasto ou madrasta em caráter subsidiário ou complementar, com base na convivência e nos laços afetivos.
📌 Decisão do TJDFT (2022)
Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a corte entendeu que não poderia ser imposta pensão à madrasta, mesmo que ela tivesse melhores condições financeiras que o pai biológico, pois não havia previsão legal expressa.
Essa decisão mostra que o tema ainda é controverso e depende da análise do caso concreto.
Resumindo:
– A lei não impõe a obrigação de pagar pensão ao enteado.
– A Justiça pode reconhecer essa obrigação quando houver filiação socioafetiva ou adoção.
– A decisão depende das provas, da situação concreta e da interpretação do juiz.
📌 O que fazer na prática?
Se você é padrasto, madrasta, responsável ou advogado(a) e deseja entender como agir na prática em relação à pensão alimentícia enteado, siga este passo a passo:
✅ Se você deseja cobrar pensão do padrasto ou da madrasta:
📁 Reúna provas do vínculo afetivo e da convivência duradoura
– Fotos em família, mensagens, declarações escolares com o nome do padrasto como responsável, plano de saúde mantido por ele(a), recibos de despesas, testemunhas da convivência e da rotina compartilhada.
🧾 Comprove a necessidade da criança ou adolescente
– Demonstre gastos com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. Documentos financeiros ajudam a sustentar o pedido de alimentos.
⚖️ Procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado
– A orientação jurídica é essencial para formular corretamente o pedido de alimentos e, se necessário, ingressar com ação de reconhecimento de filiação socioafetiva ou alimentos.
🕓 Acompanhe o processo com atenção
– Fique atento aos prazos, audiências e intimações. É importante comparecer a todas as etapas e apresentar provas de forma clara e organizada.
✅ Se você é padrasto ou madrasta e está preocupado com uma possível obrigação alimentar:
🧠 Tenha clareza sobre seu papel na vida do enteado
– Reflita sobre a extensão do envolvimento: se você assumiu, por vontade própria, o papel de pai ou mãe, isso pode gerar efeitos legais, mesmo sem adoção formal.
🗣️ Evite atitudes que gerem expectativa jurídica sem intenção de assunção legal
– Evite declarar publicamente que é pai/mãe de coração, incluir o enteado em plano de saúde, fazer matrículas em seu nome ou firmar documentos escolares como responsável — tudo isso pode ser usado como prova de paternidade/maternidade socioafetiva.
📜 Em caso de separação, formalize os limites da relação com o enteado
– Busque mediação familiar ou orientação jurídica para definir os novos contornos da relação. É possível preservar o vínculo afetivo sem gerar obrigações alimentares indesejadas.
📌 Importante:
Se você for citado em uma ação judicial de alimentos, procure imediatamente um advogado para apresentar defesa e demonstrar sua versão dos fatos. O silêncio ou omissão pode levar ao reconhecimento automático do vínculo e à imposição da pensão.
🧠 Exemplos práticos e jurisprudência sobre Pensão Alimentícia Enteado
📌 Exemplo 1 – Padrasto que criou a enteada desde bebê
João viveu com a mãe de Ana por mais de 10 anos. Desde que Ana tinha 1 ano de idade, ele a sustentou, matriculou em escola particular, manteve plano de saúde e era chamado de “pai” por ela. Após a separação, a mãe entrou com ação pedindo pensão alimentícia com base no vínculo socioafetivo.
➡️ Decisão: o juiz reconheceu a filiação socioafetiva e determinou o pagamento de pensão, com base no art. 1.694 do Código Civil e no princípio do melhor interesse da criança (CF, art. 227).
📌 Exemplo 2 – Madrasta com melhores condições que o pai biológico
Em 2022, o TJDFT analisou um caso em que a madrasta era financeiramente estável, mas o pai biológico da criança estava desempregado. Foi pedido que a madrasta contribuísse com a pensão.
➡️ Decisão: o tribunal negou o pedido, afirmando que não há previsão legal que obrigue madrasta a pagar pensão, mesmo em situação de maior capacidade financeira, se não houver vínculo socioafetivo reconhecido judicialmente.
Fonte: TJDFT – Apelação Cível nº 070xxxx-xx.2022.8.07.0000
📌 Exemplo 3 – Padrasto com vínculo afetivo reconhecido por testemunhas
No caso julgado pelo STJ (REsp 1.159.242/SP), o padrasto foi obrigado a pagar pensão alimentícia após separação, mesmo sem ter adotado a criança formalmente.
➡️ Decisão: o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a assunção voluntária da condição de pai gera deveres jurídicos equivalentes aos do pai biológico.
📌 Exemplo 4 – Adoção formal de enteado
Carlos casou-se com Maria, que tinha uma filha de 4 anos. Após alguns anos, ele formalizou a adoção unilateral da criança. Mesmo com o divórcio, passou a ser legalmente pai.
➡️ Decisão automática: com a adoção, a pensão alimentícia passou a ser obrigatória, pois o enteado agora é filho legal, com todos os direitos previstos na legislação civil.
Esses exemplos mostram que a decisão judicial dependerá da análise individual do caso concreto, das provas apresentadas e do entendimento do juiz, podendo variar bastante.
❓ FAQ – 10 Perguntas Frequentes sobre Pensão Alimentícia Enteado
1. O padrasto é obrigado por lei a pagar pensão alimentícia para o enteado?
Não automaticamente. A obrigação só surge quando há vínculo socioafetivo comprovado, reconhecido judicialmente.
2. É necessário ter adotado o enteado para ser obrigado a pagar pensão?
Não. Mesmo sem adoção formal, o comportamento contínuo de pai/mãe pode gerar obrigação jurídica, conforme decisões do STJ.
3. A pensão alimentícia enteado pode ser cobrada após o término do casamento?
Sim, se for comprovado que o padrasto/madrasta continuou exercendo função parental mesmo após a separação.
4. O pai biológico continua obrigado a pagar a pensão mesmo se o padrasto for condenado?
Sim. O padrasto não substitui automaticamente o pai biológico. Pode haver responsabilidade solidária ou complementar.
5. Como provar o vínculo afetivo com o enteado?
Com documentos como fotos, mensagens, registros escolares, planos de saúde e testemunhos que demonstrem convivência familiar.
6. O valor da pensão alimentícia enteado é igual ao da pensão comum?
Depende. O juiz fixará o valor com base na necessidade do enteado e capacidade financeira do padrasto, como em qualquer ação de alimentos.
7. Posso me recusar a pagar pensão mesmo com vínculo afetivo?
Não é recomendável. Se o juiz reconhecer o vínculo e a obrigação, o não pagamento pode levar a execução e prisão civil.
8. E se o enteado for maior de idade? Ainda pode pedir pensão?
Em regra, não. Mas se estiver estudando ou for dependente, o pedido pode ser aceito com base na jurisprudência e no vínculo socioafetivo.
9. O juiz pode negar a pensão mesmo com a ação judicial?
✅ Sim, caso não fique provado o vínculo de filiação afetiva ou a necessidade da criança/adolescente.
10. Posso encerrar legalmente o vínculo com o enteado para não pagar pensão?
⚠️ Não existe um “desligamento” formal. Uma vez reconhecida judicialmente a filiação socioafetiva, a obrigação é válida e pode ser definitiva.
📘 Mini Glossário Jurídico – Termos Essenciais sobre Pensão Alimentícia para Enteado
🔹 Pensão alimentícia
É o valor fixado judicialmente para garantir o sustento de quem não pode prover sua própria manutenção. Inclui não apenas alimentos, mas também moradia, educação, saúde e vestuário.
🔸 Enteado(a)
Filho(a) do cônjuge ou companheiro(a) de uma pessoa. Não possui vínculo biológico com o padrasto ou madrasta, mas pode construir vínculo jurídico em situações específicas.
👨⚖️ Filiação socioafetiva
Reconhecimento jurídico do vínculo entre quem assume, voluntariamente e de forma constante, o papel de pai ou mãe, mesmo sem laço biológico ou adoção formal. Gera efeitos legais, inclusive a obrigação de pensão.
📜 Adoção unilateral
Forma de adoção em que apenas um dos cônjuges (como o padrasto ou madrasta) adota o filho do parceiro. Com isso, o enteado se torna legalmente filho para todos os efeitos.
⚖️ Obrigação alimentar
É o dever jurídico de prestar alimentos a outra pessoa, com base nos princípios da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do menor.
📎 Responsabilidade subsidiária
Ocorre quando o dever de pagar alimentos é assumido por outra pessoa além do genitor, como o padrasto ou madrasta, de forma complementar ou em substituição excepcional.
🧾 Capacidade contributiva
Capacidade financeira de quem é demandado a pagar pensão. A Justiça só impõe a obrigação se a pessoa tiver meios para contribuir, conforme o art. 1.694, §1º do Código Civil.
📝 Ação de alimentos
Processo judicial utilizado para solicitar pensão alimentícia. Pode ser movido por quem detém a guarda do menor, pelo próprio menor (representado) ou pelo Ministério Público.
🔗 Vínculo de afinidade
Parentesco que se forma pelo casamento ou união estável. Padrastos e madrastas são parentes por afinidade em linha reta dos enteados.
👶 Melhor interesse da criança e do adolescente
Princípio constitucional (CF, art. 227) que orienta todas as decisões judiciais envolvendo menores, priorizando o bem-estar, o desenvolvimento e os direitos fundamentais.
✅ Conclusão
A pensão alimentícia enteado é um tema que exige sensibilidade, responsabilidade e atenção jurídica. O padrasto ou madrasta que assume o papel de pai ou mãe na vida do enteado pode, sim, ser chamado a responder financeiramente pelo bem-estar da criança ou adolescente, mesmo após o fim do relacionamento conjugal.
Esse tipo de obrigação não está diretamente na lei, mas é reconhecido pelos tribunais com base em princípios como o melhor interesse da criança e a filiação socioafetiva. Por isso, é fundamental entender os riscos, documentar relações afetivas e buscar orientação jurídica em caso de dúvidas.
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📎 Veja também:
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👉 Revisão de Pensão Alimentícia: Quando e Como Pedir
👉 Quebra de Sigilo Bancário em Pensão Alimentícia: STJ Reconhece Legalidade
🌐 Links externos úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
🔗 Lei nº 12.010/2009 – Lei da Adoção
🔗 Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Constituição Federal de 1988
• Art. 227 – Garante à criança e ao adolescente prioridade absoluta na efetivação de seus direitos fundamentais, incluindo o direito à alimentação e à convivência familiar.
📌 Código Civil – Lei nº 10.406/2002
• Art. 1.694 – Estabelece que parentes podem pedir alimentos uns aos outros, com base na necessidade e possibilidade.
• Art. 1.696 – Prevê a obrigação de alimentos entre pais e filhos.
• Art. 1.698 – Permite que parentes próximos assumam a obrigação alimentar na falta dos obrigados principais.
📌 Lei nº 12.010/2009 – Lei da Adoção
• Art. 25 – Define a família ampliada como aquela formada por vínculos de afinidade e afetividade, com quem a criança ou adolescente convive.
📌 Superior Tribunal de Justiça – STJ
• REsp 1.159.242/SP – Rel. Min. Luis Felipe Salomão
🧾 Tese: “A responsabilidade decorre da assunção voluntária da condição de pai, com a consequente obrigação alimentar.”
📌 Supremo Tribunal Federal – STF
• Tema 622 – Repercussão Geral
📜 Tese: “A paternidade socioafetiva declarada ou reconhecida judicialmente não exime o pai registral das obrigações legais.”
📌 Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
• Apelação Cível 1002420-90.2020.8.26.0002
🔍 Decisão: Reconheceu a obrigação de pensão do padrasto, com base em vínculo público, contínuo, notório e afetivo com o enteado.
📌 Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT
• Apelação Cível nº 070xxxx-xx.2022.8.07.0000
📎 Decisão: Negou obrigação da madrasta de pagar pensão sem vínculo socioafetivo formal, mesmo em caso de maior capacidade econômica.