🖋️ Introdução
A participação final nos aquestos é um dos regimes de bens mais sofisticados do ordenamento jurídico brasileiro. Ele proporciona autonomia patrimonial durante o casamento e assegura uma divisão justa dos bens adquiridos de forma onerosa em caso de separação ou falecimento.
Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pessoas acima de 70 anos também podem optar por esse regime — algo que antes era proibido.
Neste guia completo, você vai aprender:
✅ O que é a participação final nos aquestos;
✅ Como funciona esse regime na prática;
✅ Vantagens e desvantagens;
✅ Diferenças para outros regimes de bens;
✅ Impactos da decisão do STF em 2024
📚 O Que É “Aquestos”?
Aquestos são os bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento ou união estável, com esforço comum dos cônjuges.
✅ São aquestos:
✅ Imóveis comprados na vigência da união;
✅ Veículos adquiridos conjuntamente;
✅ Rendimentos e investimentos feitos após o casamento.
❌ Não são aquestos:
❌ Bens anteriores ao casamento;
❌ Heranças recebidas individualmente;
❌ Doações feitas exclusivamente a um dos cônjuges
🏛️ Características Principais da Participação Final nos Aquestos
Aspecto | Regra |
---|---|
Administração dos bens | Cada cônjuge administra seus próprios bens livremente |
Responsabilidade por dívidas | Cada cônjuge responde apenas pelas suas dívidas (salvo dívidas para benefício da família) |
Partilha na dissolução | Apenas dos bens adquiridos onerosamente (aquestos) |
Bens excluídos da partilha | Heranças, doações e bens anteriores à união |
Exige pacto antenupcial? | Sim |
📈 Vantagens da Participação Final nos Aquestos
✅ Autonomia patrimonial durante o casamento;
✅ Divisão justa apenas sobre bens adquiridos em conjunto;
✅ Proteção de bens particulares;
✅ Facilita planejamento sucessório;
✅ Estimula responsabilidade financeira individual.
🛑 Desvantagens e Riscos
⚠️ Exige controle contábil rigoroso de bens e dívidas;
⚠️ Pode haver necessidade de perícia para apurar aquestos;
⚠️ Litígios mais complexos em caso de separação litigiosa.
🏠 Estudo de Caso
Situação: Ana e Carlos se casaram sob participação final nos aquestos.
Durante o casamento:
- Ana adquiriu um imóvel com recursos próprios;
- Carlos abriu uma empresa com recursos adquiridos durante o casamento;
- Ambos compraram um carro juntos.
No divórcio:
- Ana manteve seu imóvel;
- Carlos manteve a empresa (sujeita à avaliação de quanto foi fruto de esforço conjunto);
- O carro foi dividido igualmente, pois foi um bem comum adquirido a título oneroso.
🧮 Como Funciona a Partilha de Bens no Regime de Participação Final nos Aquestos
A partilha de bens nesse regime ocorre somente ao final da relação conjugal, seja por divórcio ou falecimento. Durante o casamento, cada cônjuge mantém a administração e propriedade de seu patrimônio. Ao término, é feita a apuração dos bens adquiridos de forma onerosa pelo casal.
✅ Passo a passo da partilha:
Etapa | Descrição | Base Legal |
---|---|---|
1. Identificação dos bens particulares | Levantar os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento, ou que recebeu por herança ou doação. Esses bens são excluídos da partilha. | Art. 1.674 e 1.676, CC |
2. Apuração dos aquestos | Levantar todos os bens adquiridos a título oneroso durante a vigência do casamento. Incluem-se imóveis, veículos, aplicações, empresas, entre outros. | Art. 1.672, caput, CC |
3. Exclusão das dívidas e compensações | Subtrair as dívidas relacionadas aos bens apurados, bem como compensar desequilíbrios (por exemplo, se um cônjuge investiu muito mais que o outro em um bem comum). | Art. 1.675, CC |
4. Avaliação do valor patrimonial | Os bens serão avaliados em seu valor de mercado ou conforme parâmetros definidos em comum acordo ou via perícia. | Art. 1.673, CC |
5. Divisão igualitária dos aquestos líquidos | O valor resultante da apuração (bens comuns – dívidas) será dividido em 50% para cada cônjuge, independentemente de quem adquiriu em nome próprio. | Art. 1.672, parte final |
6. Compensação por sub-rogação | Se algum bem comum tiver sido adquirido com recurso oriundo de bem particular, o cônjuge pode pleitear compensação proporcional. | Art. 1.676, CC |
💡 Exemplo prático:
Durante o casamento, João e Maria adquiriram:
- 🏠 Um imóvel de R$ 500 mil (em nome de João);
- 🚗 Um carro de R$ 80 mil (em nome de Maria);
- 💳 Dívidas de R$ 50 mil no financiamento do imóvel.
Na dissolução:
- Total de aquestos: R$ 580 mil
- Subtração de dívidas: R$ 50 mil
- Total líquido: R$ 530 mil
- Meação: R$ 265 mil para cada cônjuge
Mesmo os bens estando formalmente em nomes separados, ambos têm direito à metade dos aquestos líquidos.
📌 Atualização: Separação Obrigatória de Bens Acima de 70 Anos
🔁 Antes da decisão do STF em 2024 (Tema 1.236):
Pessoas acima de 70 anos eram obrigadas, por lei (art. 1.641, II, do Código Civil), a se casar ou formar união estável sob regime de separação obrigatória de bens.
🆕 Depois da decisão do STF em 2024 (Tema 1.236):
- A obrigatoriedade pode ser afastada por manifestação expressa das partes mediante escritura pública;
- Pessoas acima de 70 anos podem escolher livremente qualquer regime de bens, como:
- Comunhão parcial,
- Comunhão universal,
- Participação final nos aquestos.
- Para uniões estáveis já existentes: basta manifestação por escritura pública.
- Para casamentos já existentes: é necessária autorização judicial.
Resumo:
✅ Maiores de 70 anos agora têm liberdade patrimonial.
✅ A mudança só gera efeitos futuros (não retroage para heranças ou partilhas já concluídas).
Base: STF, Tema 1.236 da Repercussão Geral, decidido em 01/02/2024.
🧠 Diferenças Para Outros Regimes de Bens
Regime de Bens | Funcionamento | Diferenças para Participação Final nos Aquestos |
---|---|---|
Comunhão Parcial | Compartilha bens adquiridos após o casamento | Comunicação dos bens acontece desde a união |
Comunhão Universal | Todos os bens, anteriores e posteriores, são comuns | Partilha é ampla e irrestrita |
Separação Total | Cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio | Não há partilha de bens adquiridos na constância |
Separação Obrigatória | Antes era imposta para maiores de 70 anos, hoje pode ser afastada | Agora permite escolha livre mediante escritura pública |
📋 Resumo Visual
Regime | Momento da comunicação de bens | Exige pacto antenupcial? | Partilha obrigatória? |
---|---|---|---|
Comunhão Parcial | Durante o casamento | Não | Apenas bens adquiridos |
Comunhão Universal | Desde o início do casamento | Sim | Todos os bens |
Separação Total | Nunca | Sim | Não |
Participação Final nos Aquestos | Apenas na dissolução | Sim | Só aquestos |
🧩 Passo a Passo – Como Funciona a Participação Final nos Aquestos
Nº | Ação prática | O que fazer | Observação |
---|---|---|---|
1 | Escolher o regime de participação final nos aquestos | Formalizar a escolha em pacto antenupcial por escritura pública | Sem pacto, aplica-se o regime legal (comunhão parcial) |
2 | Administrar livremente o patrimônio individual | Cada cônjuge continua responsável pelos seus próprios bens | Imóveis, veículos e aplicações continuam em nome individual |
3 | Controlar os bens adquiridos durante a união | Manter registros e documentos dos bens comprados onerosamente | Facilita a apuração dos aquestos futuramente |
4 | Registrar separadamente heranças e doações | Separar bens particulares de bens comuns | Heranças e doações não entram na partilha |
5 | Em caso de dissolução, levantar todos os aquestos | Identificar imóveis, veículos, investimentos adquiridos onerosamente | Vale tanto para divórcio quanto para falecimento |
6 | Apurar eventuais dívidas relacionadas aos aquestos | Descontar dívidas e financiamentos dos bens adquiridos | Garante uma divisão justa do patrimônio |
7 | Avaliar os bens e calcular o saldo líquido | Realizar avaliação de mercado ou perícia técnica se necessário | Evita litígios futuros sobre o valor dos bens |
8 | Dividir igualmente os aquestos líquidos | Cada cônjuge recebe 50% do valor final | Independente de quem comprou o bem |
9 | Pleitear compensação de investimentos particulares | Se um cônjuge utilizou bens próprios para comprar bens comuns, pode pleitear compensação | Base no art. 1.676 do Código Civil |
10 | Registrar a partilha formalmente | Formalizar a divisão dos bens via escritura ou decisão judicial | Garante segurança jurídica para ambos |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Participação Final nos Aquestos
1. O que é participação final nos aquestos?
A participação final nos aquestos é um regime de bens em que os cônjuges mantêm independência patrimonial durante o casamento, mas, ao final da união, dividem igualmente os bens adquiridos onerosamente. É regulado pelos artigos 1.672 a 1.686 do Código Civil.
2. É obrigatório fazer pacto antenupcial para adotar o regime de Participação Final nos Aquestos?
Sim. A participação final nos aquestos só pode ser escolhida mediante pacto antenupcial feito por escritura pública antes do casamento. Sem o pacto, aplica-se o regime da comunhão parcial (art. 1.640, § único do Código Civil).
3. Quais bens são partilháveis nesse regime?
Somente os bens adquiridos onerosamente durante o casamento (aquestos). Heranças, doações e bens anteriores ao casamento não entram na partilha (art. 1.674 e 1.676 do CC).
4. Pessoas com mais de 70 anos podem escolher esse regime?
Sim. Após a decisão do STF no Tema 1.236 (RE 1309642, julgado em 01/02/2024), a separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos pode ser afastada mediante escritura pública com manifestação expressa de vontade.
5. O que acontece se o pacto não for feito corretamente?
Na ausência do pacto antenupcial válido e registrado, será aplicado o regime legal da comunhão parcial de bens, mesmo que o casal tenha desejado outro regime.
6. Como é feita a partilha na participação final nos aquestos?
Apuram-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, subtraem-se as dívidas correspondentes, e o saldo é dividido igualmente entre os cônjuges. Se necessário, é feita perícia contábil (art. 1.675 do CC).
7. Dívidas contraídas por um dos cônjuges entram na partilha?
Somente se forem dívidas em benefício da família ou referentes aos bens comuns. Dívidas pessoais não comprometem o patrimônio do outro cônjuge (art. 1.672, parágrafo único, do CC).
8. É possível alterar o regime de bens durante o casamento?
Sim. Com autorização judicial, ambos os cônjuges podem solicitar a alteração do regime, conforme art. 1.639, §2º do Código Civil.
9. Como comprovar que um bem é particular e não deve ser partilhado?
Por meio de registros, escritura, notas fiscais, contratos e outros documentos que comprovem a origem exclusiva dos recursos utilizados para aquisição.
10. O regime é indicado para quem tem patrimônio próprio antes do casamento?
Sim. A participação final nos aquestos é especialmente vantajosa para quem deseja manter autonomia patrimonial e proteger bens particulares, garantindo, ao mesmo tempo, partilha justa dos bens construídos a dois.
🎯 Conclusão
A participação final nos aquestos é um regime que proporciona autonomia patrimonial, mas assegura uma divisão justa e equilibrada dos bens adquiridos durante a vida em comum.
Agora, com a decisão do STF, também é uma opção viável para pessoas acima de 70 anos, garantindo liberdade plena na escolha do regime de bens.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Constituição Federal de 1988
- Art. 226 – Protege a entidade familiar como base da sociedade.
- Art. 3º, IV – Proíbe qualquer forma de discriminação, inclusive por idade.
📌 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Art. 1.639 a 1.686 – Dispõem sobre os regimes de bens no casamento, inclusive a participação final nos aquestos.
- Art. 1.640 – Regime legal (comunhão parcial) na ausência de pacto.
- Art. 1.641, II – Previa separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos (agora flexibilizada por decisão do STF).
- Art. 1.674 – Estabelece que doações e heranças não integram os aquestos.
- Art. 1.675 – Regras sobre apuração do montante partilhável.
- Art. 1.676 – Regula dívidas e passivos.
📌 Súmula 377 do STF
“No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”
📌 Tema 1.236 da Repercussão Geral – STF (RE 1309642)
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.”
🔹 Julgado em 01/02/2024, rel. Min. Luís Roberto Barroso.
📌 Doutrina
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro – Volume 6: Direito de Família.
- RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Direito de Família.
- DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias.
🌐 Links externos úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
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Para informações complementares, assita ao vídeo abaixo: