Nova Lei de Falência: O Que Mudou para Pequenas Empresas

nova lei de falências aplicada a MEIs e pequenas empresas agora têm acesso à recuperação judicial simplificada

📇 Introdução: MEI e pequenas empresas podem pedir recuperação judicial pela nova lei de falência?

Sim — e isso é uma das grandes mudanças da nova Lei de Falência. Antes, a recuperação judicial era um processo burocrático, caro e praticamente inacessível para pequenos negócios. Com a reforma da Lei nº 11.101/2005, o cenário mudou: agora, microempresas, empresas de pequeno porte e até MEIs podem contar com um procedimento simplificado e mais acessível para evitar a falência.

📌 Neste artigo, você vai entender o que mudou com a nova lei, como funciona a recuperação judicial para pequenos empresários e como a Justiça tem tratado esses casos em 2025.

📑 O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um procedimento legal que permite a empresas em crise financeira reorganizar suas dívidas, manter suas atividades e evitar a falência. O objetivo é proteger a atividade econômica, os empregos e os credores, sob supervisão do Judiciário.

🔄 O que mudou com a nova Lei de Falência?

A principal alteração veio com a Lei nº 14.112/2020, que reformou profundamente a Lei nº 11.101/2005. Entre as principais mudanças:

✅ 1. Procedimento simplificado para MEs, EPPs e MEIs

Empresas de pequeno porte agora podem optar por um processo menos burocrático, com menos etapas e custos reduzidos.

📉 2. Suspensão automática das execuções

Ao ingressar com o pedido, a empresa obtém suspensão de cobranças e execuções por até 180 dias, ganhando tempo para negociar com credores.

💼 3. Plano de recuperação com modelo padrão

O devedor pode apresentar um plano simplificado, com menos exigências formais e mais agilidade na homologação.

💻 4. Possibilidade de mediação e negociação prévia

A nova lei estimula a conciliação e renegociação de dívidas antes da judicialização, inclusive com apoio do SEBRAE e instituições especializadas.

🧑‍🏭 Quais empresas podem se beneficiar da nova lei de falência?

Para entrar com recuperação judicial simplificada, é necessário que a empresa:

  • Seja MEI, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)
  • Esteja registrada há pelo menos 1 ano
  • Não tenha pedido recuperação nos últimos 5 anos
  • Esteja regular com a Receita Federal e o CNPJ ativo
  • Apresente livros contábeis e extratos bancários dos últimos 12 meses

📘 Art. 69-A ao 69-F da Lei nº 11.101/2005 regulamentam o procedimento exclusivo para essas empresas.

🧠 Exemplo prático: microempresa evita falência com plano simplificado

Caso real (adaptado):
Uma loja de vestuário ME, afetada por dívidas pós-pandemia e queda nas vendas, entrou com pedido de recuperação simplificada em 2023. Apresentou plano de pagamento em 36 vezes com carência de 6 meses.

Resultado: O plano foi homologado em 90 dias, e a empresa suspendeu execuções, renegociou dívidas com bancos e manteve 7 funcionários.

📘 O que diz a jurisprudência?

📌 TJMG – Processo nº 500XXXX-82.2023.8.13.0000:

“É viável a recuperação judicial de microempresa, nos termos da nova Lei nº 14.112/2020, devendo-se privilegiar a função social e a preservação da atividade econômica.”

📌 STJ – REsp 1.873.549/SP:

“A recuperação judicial não está limitada às grandes corporações. O benefício alcança também o pequeno empresário, desde que atendidos os requisitos legais.”

📉 E se a empresa não conseguir cumprir o plano?

Caso o plano de recuperação não seja cumprido, a consequência é a decretação da falência, com liquidação dos ativos e pagamento dos credores conforme a ordem legal de preferência (art. 83 da Lei 11.101/2005).

Por isso, é fundamental analisar a real viabilidade da empresa antes de optar pela recuperação, e contar com apoio contábil e jurídico desde o início.

📝 Checklist – Posso entrar com recuperação judicial simplificada?

RequisitoCumpre?
Sou MEI, ME ou EPP?⬜ Sim ⬜ Não
Estou ativo no CNPJ há mais de 1 ano?⬜ Sim ⬜ Não
Não pedi recuperação nos últimos 5 anos?⬜ Sim ⬜ Não
Tenho livros contábeis atualizados?⬜ Sim ⬜ Não
Tenho plano de pagamento viável?⬜ Sim ⬜ Não

🤔 FAQ – Perguntas frequentes sobre a nova lei de falência

1. MEI pode entrar com pedido de recuperação judicial?
Sim. Desde que atenda aos requisitos legais e comprove a viabilidade do plano.

2. O empresário perde o controle da empresa durante o processo?
Não. A administração continua com o empresário, sob supervisão do juiz e do administrador judicial.

3. Posso incluir todas as dívidas no plano?
Em regra, sim. Inclusive dívidas com fornecedores, instituições financeiras e trabalhistas.

4. Preciso de advogado para entrar com o pedido?
Sim. A recuperação judicial é um processo judicial e exige representação por advogado.

5. Posso ser negativado durante o processo?
As execuções e cobranças são suspensas, mas a empresa ainda pode ser apontada como devedora no cadastro de inadimplentes. Isso depende de decisão judicial específica.

🧠 Conclusão: A nova lei de falência oferece chance real de recomeço para pequenos negócios

A nova lei de falência trouxe um avanço importante para o pequeno empreendedor brasileiro. Agora, MEIs e microempresas podem contar com um processo mais rápido, acessível e viável para reorganizar suas finanças e evitar o encerramento da atividade.

Em tempos de instabilidade econômica, essa ferramenta jurídica pode ser decisiva para salvar empregos, preservar renda e manter negócios funcionando.

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🌐 Links externos úteis:

🔗Lei de Falências – Lei nº 11.101/2005.

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