Multiparentalidade: o que diz a lei sobre ter dois pais no registro em 2025

A multiparentalidade garante reconhecimento jurídico a famílias diversas formadas por vínculos biológicos e afetivos

Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.

Sou Advogado.

✨ Introdução

A multiparentalidade é uma das transformações mais impactantes do Direito de Família contemporâneo. Em tempos de estruturas familiares cada vez mais diversas, o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer que o afeto também constrói vínculos jurídicos de filiação — ao lado da biologia.

Na prática, isso significa que uma criança pode ter dois pais, duas mães ou mais de dois responsáveis legais em seu registro civil, desde que comprovada a existência de relações simultâneas de afeto, cuidado e convivência real.

Neste artigo, você vai entender:

  • 📚 O que é a multiparentalidade
  • ⚖️ O que diz a legislação e a jurisprudência atual (STF/STJ – 2025)
  • 👪 Quais são os efeitos legais
  • 📄 Como é feito o reconhecimento no registro
  • 🧾 E quais são os desafios jurídicos mais comuns

📘 O que é multiparentalidade?

Multiparentalidade, também chamada de pluriparentalidade, é o reconhecimento jurídico da possibilidade de um indivíduo possuir mais de um vínculo de filiação legal simultâneo — seja biológico, socioafetivo ou ambos.

Isso permite que uma pessoa tenha:

  • Dois pais (biológico e afetivo)
  • Duas mães (casal homoafetivo, mãe biológica e madrasta)
  • Três ou mais responsáveis legais no registro

🔎 O reconhecimento pode ser judicial ou extrajudicial (em casos específicos), com base nos princípios constitucionais da afetividade, dignidade da pessoa humana e melhor interesse da criança.

📌 Importante: A jurisprudência atual, especialmente o STF (RE 898.060/SC – Tema 622), confirma a viabilidade da multiparentalidade em 2025, inclusive com efeitos sucessórios e previdenciários.

💛 Box resumo – Multiparentalidade (2025)

📘 Base jurídica:
STF – RE 898.060/SC (Tema 622)
STJ – REsp 1.348.536/MG
Constituição Federal (art. 227, §6º)
Provimento CNJ 149/2023

👥 Quem pode pedir:
Pais biológicos, pais socioafetivos, o próprio filho (se maior), ou o Ministério Público (em caso de menores)

📂 Documentos exigidos:
Fotos, mensagens, bilhetes, registros escolares, declarações, provas de convivência pública e contínua

🧾 Registro civil:
Pode conter dois pais, duas mães, ou mais, desde que reconhecido judicialmente ou por escritura pública

⚠️ Riscos jurídicos:
Conflitos familiares e sucessórios, resistência cultural ou judicial, dificuldade probatória

⚖️ Efeitos legais:
Herança, pensão alimentícia, guarda compartilhada, direito à convivência e dever de cuidado

🕒 Tempo médio do processo:
Judicial: de 6 a 18 meses
Extrajudicial: de 15 a 60 dias

⚠️ Dores e riscos jurídicos mais comuns

Muitas famílias afetivas enfrentam barreiras legais e emocionais quando tentam formalizar vínculos que existem na prática, mas não no papel.

💔 Dores comuns:

  • “Crio essa criança desde pequena, mas não sou reconhecido(a) como pai/mãe.”
  • “Minha filha me chama de pai, mas no RG só aparece o biológico.”
  • “Sou mãe, mas minha companheira também cria nosso filho como se fosse dela.”

⚠️ Riscos jurídicos:

  • ❌ Impossibilidade de registrar a criança por falta de previsão expressa
  • ❌ Conflitos sucessórios e de guarda entre pais afetivos e biológicos
  • ❌ Exigência judicial de comprovação robusta de convivência
  • ❌ Dificuldade em acessar benefícios como plano de saúde, pensão ou visitação

📌 A multiparentalidade existe no Brasil, mas ainda enfrenta desafios práticos e culturais.

🎯 Para que serve a multiparentalidade?

A multiparentalidade existe para proteger vínculos afetivos reais e assegurar direitos iguais aos filhos que são criados em estruturas familiares diversas.

🔍 Principais finalidades:

  • Valorizar laços afetivos reais, mesmo que não biológicos
  • Assegurar direitos iguais aos filhos criados por mais de um pai ou mãe
  • Atualizar o registro civil com todos os genitores ou figuras parentais
  • Evitar invisibilidade jurídica de pais/mães afetivos
  • Garantir acesso à herança, pensão, guarda e convivência

📌 Importante: Em 2025, a multiparentalidade é vista como um direito de identidade e pertencimento, especialmente para crianças e adolescentes.

👥 Quem pode buscar o reconhecimento da multiparentalidade?

A multiparentalidade pode ser reconhecida tanto pela via judicial quanto, em certos casos, pela via extrajudicial, dependendo da situação.

🧾 Quem pode solicitar:

  • O próprio filho maior de idade
  • Os pais biológicos ou socioafetivos em comum acordo
  • Um dos genitores com prova de vínculo afetivo
  • O Ministério Público, quando há interesse de incapaz

⚖️ Importante:

📎 Crianças acima de 12 anos precisam ser ouvidas
📎 O Ministério Público participa obrigatoriamente quando há menor envolvido
📎 Se houver divergência entre os genitores, o caso vai obrigatoriamente para o Judiciário

📅 Quando se aplica a multiparentalidade?

A multiparentalidade se aplica quando há vínculo afetivo estável, público e contínuo entre a criança e mais de um pai ou mãe — mesmo que não biológicos.

📚 Situações típicas:

  1. 👨‍👨‍👧 Casais homoafetivos que criam filhos em conjunto
  2. 👩‍👧‍👨 Criança criada por pai biológico e padrasto (ou mãe e madrasta)
  3. 👨‍👧 Relação de convivência e afeto com um terceiro que exerceu papel parental
  4. 🏠 Casos de reconstituição familiar, com permanência do vínculo afetivo mesmo após separações

📝 Requisitos práticos:

  • Prova de convivência pública e contínua
  • Reconhecimento social da relação (ex: escola, médicos, comunidade)
  • Interesse legítimo da criança ou adolescente

🏛️ Onde pedir o reconhecimento da multiparentalidade?

A multiparentalidade pode ser reconhecida:

🔹 Judicialmente:

Quando há divergência entre os genitores, ou quando o pai/mãe socioafetivo deseja ser incluído sem o consentimento dos demais.

📍 Competência: Vara de Família
📘 Base legal: CPC, art. 53, I e II

🔹 Extrajudicialmente:

Desde que todos os envolvidos estejam de acordo e a criança seja ouvida (a partir dos 12 anos).

📍 Via: Cartório de Registro Civil, com escritura pública
📘 Base normativa: Provimento CNJ nº 63/2017 e nº 149/2023

⚠️ Atenção: Sempre haverá participação obrigatória do Ministério Público quando houver menor ou incapaz envolvido.

⚙️ Como funciona o processo judicial?

O reconhecimento judicial da multiparentalidade segue o rito das ações de família e envolve análise de prova afetiva e convivência.

🔄 Etapas principais:

1️⃣ Petição inicial com narrativa do vínculo afetivo
2️⃣ Citação dos genitores e interessados
3️⃣ Prova testemunhal e documental
4️⃣ Oitiva da criança ou adolescente (se maior de 12 anos)
5️⃣ Atuação do Ministério Público
6️⃣ Sentença de reconhecimento

📎 Observação: Em 2025, a jurisprudência exige prova clara de que a convivência substituiu ou complementou a função paterna/materna.

📄 Quais documentos são exigidos?

A prova da multiparentalidade não depende de vínculo biológico, mas sim da comprovação da relação afetiva vivida.

📂 Documentos recomendados:

  • Fotos e vídeos familiares
  • Cartas, mensagens ou bilhetes afetivos
  • Registros escolares com assinatura do pai/mãe afetivo
  • Provas de dependência (plano de saúde, imposto de renda)
  • Depoimentos de professores, vizinhos, familiares
  • Certidões que mencionem o convivente como responsável

📌 Importante: A coerência entre os relatos, testemunhos e documentos é essencial para convencer o juiz da existência do vínculo parental.

⚠️ Quais os riscos jurídicos?

Apesar do avanço legislativo e jurisprudencial, a multiparentalidade ainda enfrenta desafios jurídicos importantes.

💥 Riscos mais comuns:

  • ❌ Oposição de um dos pais (geralmente biológico)
  • ❌ Conflito sucessório entre pais biológicos e socioafetivos
  • ❌ Dúvidas sobre divisão de pensões ou herança
  • ❌ Desconhecimento da multiparentalidade por parte de cartórios ou juízes conservadores

📘 A jurisprudência do STF e STJ em 2025 reconhece plenamente a multiparentalidade, mas a prova afetiva precisa ser sólida e legítima.

⚖️ O que diz a lei sobre a multiparentalidade?

Apesar de não haver um artigo específico no Código Civil que trate da multiparentalidade, ela é amplamente reconhecida pela jurisprudência e por princípios constitucionais.

📚 Fundamentos jurídicos (atualizados até 2025):

  • Constituição Federal, art. 227, §6º: igualdade de direitos entre todos os filhos
  • STF – RE 898.060/SC (Tema 622): multiparentalidade é possível quando atendido o melhor interesse da criança
  • STJ – REsp 1.348.536/MG: admite reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva, mesmo em coexistência com a biológica
  • CNJ – Provimentos 63/2017 e 149/2023: regulamentam reconhecimento extrajudicial

📌 Importante: Em 2025, a tese de repercussão geral firmada pelo STF confirma que a inclusão de múltiplos vínculos de filiação é constitucionalmente legítima, quando fundada no afeto, na convivência e no interesse do filho.

📌 O que fazer na prática?

Se você deseja buscar o reconhecimento da multiparentalidade, siga este passo a passo jurídico:

1️⃣ Consulte um advogado ou a Defensoria Pública
Verifique qual a melhor via: judicial ou extrajudicial

2️⃣ Reúna provas de convivência e afeto
Fotos, declarações, comprovantes, registros escolares, redes sociais

3️⃣ Formalize a solicitação

  • Via judicial: petição com prova da convivência afetiva
  • Via cartório: escritura pública com consentimento dos pais e manifestação do filho (se maior de 12)

4️⃣ Aguarde análise e parecer do MP
O Ministério Público opina em casos com menores ou incapazes

5️⃣ Registro civil será atualizado
Com a inclusão dos nomes dos genitores afetivos, ao lado dos biológicos

📎 Dica: Mantenha a narrativa coerente e documentada. O vínculo deve ser contínuo, público e legitimado socialmente.

💬 Estudo de caso realista

📚 Caso “Eduarda x Cartório Central” (nome fictício)

Eduarda foi criada por sua mãe biológica e sua madrasta desde os dois anos. Apesar da separação, manteve vínculo afetivo e diário com ambas. Aos 18 anos, ingressou com ação judicial pedindo o reconhecimento da multiparentalidade, para incluir a madrasta no seu registro civil.

O juiz acolheu a ação com base em testemunhos, fotos, registros escolares e relatórios psicológicos. A certidão foi retificada para conter duas mães.

🧾 Base jurídica aplicada: STF – Tema 622 e STJ – REsp 1.348.536/MG

❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre multiparentalidade

1. É possível ter dois pais ou duas mães no registro civil?
✅ Sim. Desde 2016 o STF admite a multiparentalidade, e em 2025 a jurisprudência se consolidou com o Tema 622. Pode haver coexistência de pais biológicos e afetivos.

2. A multiparentalidade dá direito à herança?
⚖️ Sim. Todos os pais e mães reconhecidos têm deveres e direitos iguais, incluindo a sucessão.

3. Precisa de exame de DNA?
❌ Não. Quando o reconhecimento é socioafetivo, o vínculo genético é irrelevante.

4. Pode fazer sem juiz?
✅ Sim, em casos com consenso e filhos maiores de 12 anos, por escritura pública no cartório.

5. E se os outros pais não concordarem?
🔍 Nesse caso, será necessário ingressar com ação judicial para que o juiz analise a prova da relação afetiva.

📚 Glossário jurídico – Multiparentalidade

🔗 Multiparentalidade:
Reconhecimento jurídico de múltiplos vínculos de filiação para uma mesma pessoa, envolvendo pais e/ou mães biológicos e socioafetivos.

💛 Parentalidade socioafetiva:
Filiação construída com base no afeto, cuidado e convivência contínua. Independe de vínculo genético e possui os mesmos efeitos civis da filiação biológica.

⚖️ Tema 622 (STF):
Jurisprudência com repercussão geral que autoriza o reconhecimento simultâneo de parentalidade biológica e afetiva, priorizando o melhor interesse da criança.

📄 Registro civil plural:
Certidão de nascimento que apresenta mais de dois genitores legalmente reconhecidos, como duas mães e um pai ou duas duplas parentais.

🖊️ Provimento CNJ nº 149/2023:
Norma administrativa que permite o reconhecimento extrajudicial da multiparentalidade nos cartórios, desde que haja consenso e comprovação do vínculo afetivo.

🚫 Irrevogabilidade da filiação socioafetiva:
Após reconhecida e registrada, a filiação afetiva só pode ser desfeita judicialmente se comprovados vícios como fraude, erro ou simulação (art. 10, §1º do Provimento 63/2017).

✅ Conclusão

A multiparentalidade representa a evolução do Direito de Família frente à diversidade das relações humanas. Ao reconhecer que o afeto constrói laços jurídicos tão fortes quanto a biologia, a Justiça brasileira passa a garantir identidade, pertencimento e proteção integral para filhos de múltiplos vínculos.

Em 2025, o STF e o STJ consolidaram que é plenamente possível ter dois pais, duas mães ou mais no registro, desde que haja base afetiva, convivência real e interesse legítimo do filho.

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⚠️Aviso Legal: Este artigo é informativo. Nenhum conteúdo substitui a orientação de um Advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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🌐 Links externos úteis

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil

🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil

📚 Fontes jurídicas auditáveis – Multiparentalidade

📘 Constituição Federal de 1988

  • Art. 227, §6º – Estabelece igualdade entre filhos biológicos, adotivos e socioafetivos
  • Art. 226, §4º – Reconhece a união estável como entidade familiar

📗 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

  • Art. 1.593 – Define o parentesco natural e civil
  • Art. 1.594 a 1.609 – Regulam direitos e deveres entre pais e filhos

📙 Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)

  • Art. 53, III – Foro competente em ações de filiação
  • Art. 693 a 699 – Procedimentos especiais de jurisdição voluntária

📒 Provimento CNJ nº 63/2017

  • Art. 10, §1º – Estabelece a irrevogabilidade da filiação socioafetiva registrada
  • Reconhece a possibilidade de multiparentalidade extrajudicial

📒 Provimento CNJ nº 149/2023

  • Atualiza normas para reconhecimento direto de parentalidade afetiva em cartórios
  • Estimula a inclusão de múltiplos genitores mediante provas e manifestação do filho

📕 STF – Repercussão Geral Tema 622 (RE 898.060/SC)

  • Reconhece a coexistência jurídica entre paternidade biológica e socioafetiva
  • Vínculo afetivo não exclui o biológico, e vice-versa, se for do interesse do filho

📘 STJ – REsp 1.348.536/MG

  • Jurisprudência consolidada sobre parentalidade socioafetiva com efeitos plenos
  • Afeto como critério legítimo para gerar vínculo jurídico parental

📙 Enunciado 256 – CJF

  • Reconhece a posse do estado de filho como modalidade de parentesco civil

📕 Anteprojeto de Reforma do Código Civil (2025)

  • Art. 1.617-A (proposto) – Prevê expressamente a multiparentalidade como instituto legal
  • Reflete tendência normativa e jurisprudencial de proteção à diversidade familiar

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