📘 Introdução
Multa por saída antecipada do inquilino é uma penalidade contratualmente prevista que protege o locador caso o imóvel seja devolvido antes do prazo combinado.
Mas será que você sabe quando cobrar, como calcular e quais são seus limites legais? Este artigo explica tudo com base na Lei 8.245/91, decisões do STJ e exemplos reais, de forma clara e acessível para inquilinos, locadores, síndicos e gestores.
Quando o inquilino deixa o imóvel antes do prazo final do contrato, o locador pode ter direito de aplicar penalidades, desde que previstas e proporcionais.
Mas quando exatamente é possível cobrar essa multa? Quais os limites legais? Como calcular? E quais erros evitar para não perder o direito de cobrar?
Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões com base na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), jurisprudências atuais do STJ, e práticas recomendadas para contratos de locação. Tudo com linguagem clara, acessível e fundamentação jurídica segura.
🔎 Qual é a multa por sair antes do término do contrato de aluguel?
Multa por saída antecipada do inquilino é o valor proporcional ao tempo restante do contrato, calculado assim:
- Valor total da multa previsto no contrato (ex. 3 alugueis);
- Multiplique por (meses faltantes ÷ prazo total do contrato).
Esse cálculo é exigido pelo art. 4º da Lei 8.245/91 e pela Súmula 604 do STJ.
📅 Quanto tempo de aviso prévio o inquilino precisa dar para não pagar multa?
Você sabia que o aviso prévio é fundamental para evitar cobranças indevidas na saída do imóvel? A regra mais conhecida da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) exige que o inquilino notifique o locador com pelo menos 30 dias de antecedência quando pretende encerrar o contrato antes do prazo. Mas atenção: o direito ao aviso prévio sem multa depende do tipo de contrato e das condições específicas de saída.
📌 Quando o aviso prévio de 30 dias é suficiente:
- Contratos por prazo indeterminado: a lei permite a saída sem multa, desde que o aviso seja feito com 30 dias de antecedência (art. 6º da Lei 8.245/91).
- Situações de justo motivo, como transferência de trabalho comprovada: o aviso prévio garante a isenção da multa proporcional, mesmo em contratos de prazo determinado (art. 4º, parágrafo único).
⚠️ Quando o aviso prévio não afasta a multa:
- Em contratos com prazo determinado, o aviso prévio não elimina a multa, apenas formaliza a intenção de saída.
- A multa é calculada proporcionalmente ao período faltante, mesmo após o aviso.
📌 Exemplo prático:
João alugou um imóvel por 30 meses. No 20º mês, decidiu mudar de cidade por conta própria. Ele avisou o locador com 30 dias de antecedência. Resultado: terá que pagar multa proporcional aos 10 meses restantes, pois a saída não teve justo motivo reconhecido.
✅ Dica jurídica prática: sempre comunique a intenção de rescisão por escrito, com registro formal (carta registrada, e-mail ou notificação em aplicativo com confirmação de leitura). Isso evita questionamentos e garante maior segurança jurídica.
⚖️ Base Legal:
- Art. 4º e 6º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91)
- Súmula 604 do STJ
- Jurisprudência: REsp 1.455.988/SP — validade da multa proporcional.
🏠 O inquilino é obrigado a pagar multa se o imóvel tiver problemas?
A resposta jurídica é clara: não, o inquilino não precisa pagar multa por saída antecipada quando existem problemas graves no imóvel que prejudiquem sua moradia. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) protege o inquilino quando o locador não cumpre com sua obrigação de manter o imóvel em condições adequadas de uso.
📌 Quando a multa não é devida:
- Quando o imóvel apresenta vícios estruturais graves, como infiltrações, mofo, problemas elétricos ou hidráulicos.
- Quando existe risco à saúde ou segurança do inquilino comprovado por laudo técnico.
- Quando o locador não realiza reparos essenciais, mesmo após ser formalmente notificado.
- Quando o imóvel se torna impróprio para o uso pelo qual foi alugado, caracterizando inadimplemento do locador.
⚖️ Fundamento legal: Artigo 22 da Lei 8.245/91 impõe ao locador o dever de entregar e manter o imóvel em condições adequadas. Quando essa obrigação é violada, o inquilino tem direito à rescisão contratual sem multa.
🚨 Atenção importante: o simples desconforto ou insatisfação não elimina a multa. É necessário comprovar a gravidade do problema e a recusa do locador em solucionar, mesmo após notificação.
📄 Documentos essenciais para afastar a multa:
- Notificação formal ao locador solicitando reparo;
- Laudos técnicos ou fotos que comprovem o vício do imóvel;
- Registro da comunicação prévia sobre os problemas.
📌 Exemplo prático:
Ana alugou um apartamento e descobriu vazamentos constantes e risco de curto-circuito. Notificou o locador por e-mail, sem retorno. Pediu rescisão, entregou as chaves e não pagou multa. O juiz reconheceu a falha do locador e afastou a penalidade.
✅ Dica jurídica: tudo precisa ser documentado. Sem prova do problema e da tentativa de solução, a Justiça poderá manter a cobrança da multa.
📚 Base jurídica:
- Art. 22, Lei 8.245/91;
- Art. 475, Código Civil (rescisão por inadimplemento);
- REsp 1.846.724/SP — isenção de multa por vício grave.
📝 Quais documentos são essenciais para cobrar a multa judicialmente?
Para que a cobrança da multa por saída antecipada do inquilino seja reconhecida na Justiça, o locador deve apresentar documentos que comprovem o direito à penalidade. Sem esses documentos, a chance de perder a ação judicial é alta, especialmente diante da regra da proporcionalidade prevista na Lei do Inquilinato.
📌 Documentos indispensáveis:
- 📄 Contrato de locação escrito e assinado
- Deve conter a cláusula expressa da multa;
- O prazo do contrato precisa estar claramente definido (ex.: 12, 24 ou 30 meses).
- 📅 Notificação de rescisão antecipada
- Preferencialmente feita por e-mail, WhatsApp com comprovação de leitura, carta registrada ou outro meio com prova de recebimento.
- 📑 Comprovante da data de entrega do imóvel
- Documento assinado no momento da entrega das chaves ou laudo de vistoria de desocupação.
- 📊 Cálculo detalhado da multa
- Demonstrativo claro do valor proporcional, considerando meses restantes do contrato.
- 🧾 Comprovantes de pagamentos anteriores
- Para provar que o contrato foi cumprido parcialmente, facilitando o cálculo proporcional.
⚠️ Atenção importante:
- Sem cláusula de multa, o locador não tem direito a cobrança judicial;
- Contratos verbais dificultam totalmente a exigência da penalidade.
📎 Exemplo prático:
Joana saiu de um imóvel no 20º mês de um contrato de 30 meses. O locador anexou ao processo: contrato assinado, e-mails de aviso, laudo de entrega e cálculo proporcional. A Justiça reconheceu o direito à multa sem necessidade de audiência de instrução.
✅ Dica jurídica prática:
Organize todos os documentos em um só arquivo ou dossiê, com datas, assinaturas e valores bem destacados. Isso acelera processos judiciais e evita discussões desnecessárias.
📚 Base legal:
- Art. 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91);
- Art. 373, I do Código de Processo Civil (ônus da prova);
- REsp 1.455.988/SP — importância da comprovação documental na multa proporcional.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns sobre Multa por saída antecipada do inquilino
Locadores que não estipulam a multa por saída antecipada do inquilino de forma clara no contrato ou que aplicam penalidades abusivas podem enfrentar:
❌ Perda do direito de cobrar qualquer valor
⚠️ Ações judiciais por parte do ex-inquilino
❌ Dificuldade para demonstrar prejuízo financeiro
⚠️ Invalidade da cláusula por não respeitar a proporcionalidade
❌ Insegurança jurídica na relação contratual
📌 Por isso, é essencial conhecer os critérios legais para aplicação da multa e redigir contratos com clareza e respaldo legal.
🧠 Você Sabia?
📌 A Lei do Inquilinato permite a multa por rescisão antecipada, desde que prevista em contrato
📌 A Súmula 604 do STJ exige que a multa seja proporcional ao tempo restante do contrato
📌 A multa não pode ser cobrada em contratos por prazo indeterminado, apenas nos de prazo fixo
📌 A prova do contrato escrito é essencial para fazer valer a penalidade
📌 Inquilinos que saem com justo motivo podem ser dispensados da multa, conforme análise judicial
📄 O que é multa por saída antecipada do inquilino?
É a penalidade estipulada no contrato de locação que o locador pode aplicar quando o inquilino encerra o contrato antes do prazo previamente acordado.
Essa multa é prevista no art. 4º da Lei 8.245/91 e tem por objetivo compensar o locador pelos prejuízos decorrentes da quebra do contrato.
✅ Pode ser cobrada se:
- Houver contrato escrito com prazo determinado
- A cláusula de multa estiver expressa e for clara
- A saída tiver sido por iniciativa do inquilino
- O valor for proporcional ao tempo restante do contrato
📊 Exemplo prático
Se o contrato é de 30 meses e o inquilino sai no 15º mês, a multa deve considerar somente os 15 meses não cumpridos.
📁 Fórmula comum de cálculo:
Multa integral prevista ÷ prazo total x meses restantes
⚖️ O que diz a Lei do Inquilinato sobre a multa por saída antecipada do inquilino?
A Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) regula as locações residenciais e prevê expressamente, no art. 4º, que:
“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Entretanto, caso o locatário devolva o imóvel antes do prazo, deverá pagar a multa pactuada proporcional ao tempo de cumprimento do contrato, salvo motivo justo.”
📌 Em resumo: o inquilino pode sair antes, mas deve pagar a multa — desde que isso tenha sido previsto por escrito e de forma proporcional.
📊 Como calcular a multa por saída antecipada do inquilino?
A multa por saída antecipada do inquilino deve ser proporcional ao tempo restante do contrato, conforme exige a Súmula 604 do STJ. Para isso, é necessário observar dois critérios:
- 📌 Valor da multa previsto no contrato (geralmente 3 aluguéis)
- 📅 Quantidade de meses ainda não cumpridos
🧮 Fórmula prática de cálculo:
Multa total prevista × (meses restantes ÷ prazo total do contrato)
🔍 Exemplo 1 – Situação comum (contrato de 30 meses)
- Valor do aluguel: R$ 2.000,00
- Multa contratual: 3 aluguéis = R$ 6.000,00
- Inquilino desiste no 10º mês (faltam 20 meses)
📘 Cálculo:
R$ 6.000,00 × (20 ÷ 30) = R$ 4.000,00
➡️ O locador poderá cobrar R$ 4.000,00 como multa proporcional.
🔍 Exemplo 2 – Valor menor de aluguel (mesma regra)
- Valor do aluguel: R$ 1.518,00
- Multa contratual: 3 aluguéis = R$ 4.554,00
- Inquilino sai no 20º mês (restam 10 meses)
📘 Cálculo:
R$ 4.554,00 × (10 ÷ 30) = R$ 1.518,00
➡️ Nesse caso, a multa proporcional será de R$ 1.518,00
📎 Importante: Para que a cobrança seja válida, é necessário:
- ✅ Contrato assinado com cláusula de multa
- ✅ Provas da rescisão antecipada
- ✅ Cálculo proporcional ao tempo não cumprido
- ✅ Ausência de justo motivo legal para a saída
💸 É possível parcelar a Multa por saída antecipada do inquilino?
Sim, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não proíbe o parcelamento da multa por saída antecipada, desde que haja acordo entre locador e inquilino. Ou seja, a regra legal garante o direito de cobrança da multa, mas a forma de pagamento pode ser negociada livremente pelas partes.
📌 Como funciona na prática:
- O locador pode propor o parcelamento da multa em acordos extrajudiciais;
- O inquilino pode solicitar o parcelamento, especialmente em casos de dificuldade financeira;
- Não existe obrigação legal de parcelar, mas a negociação amigável é recomendada para evitar disputas judiciais.
✅ Situações comuns em que o parcelamento é aceito:
- Quando o inquilino reconhece a dívida mas não consegue quitar à vista;
- Quando o locador quer evitar o custo e demora de uma ação judicial;
- Em contratos com caução, o locador pode descontar parte da multa e parcelar o saldo.
⚠️ Atenção jurídica importante:
Se o locador se recusar a parcelar, ele está legalmente respaldado — o Código Civil permite exigir a multa integralmente. Entretanto, a recusa injustificada pode dificultar futuras conciliações, e a boa-fé objetiva (art. 422, CC) orienta sempre o diálogo entre as partes.
📎 Exemplo prático:
Carlos deixou o imóvel no 18º mês de um contrato de 30 meses. A multa proporcional foi calculada em R$ 1.500,00. Ele propôs pagamento em 3 vezes. O locador aceitou, formalizaram por e-mail e evitaram processo judicial.
📝 Dica prática jurídica:
Formalize o parcelamento por escrito, especificando valores, datas e condições. Use termo aditivo ao contrato ou acordo extrajudicial assinado.
📚 Base legal:
- Lei nº 8.245/91 — direito à multa proporcional;
- Art. 421 e 422 do Código Civil — liberdade contratual e boa-fé;
- Jurisprudência TJSP — acordos extrajudiciais têm validade jurídica plena.
🚪 Quando o inquilino pode sair antes do prazo sem pagar Multa por saída antecipada do inquilino?
Mesmo que o contrato de locação contenha uma cláusula de multa por saída antecipada do inquilino, há situações em que o locatário pode encerrar o contrato sem penalidade, desde que comprove a existência de justo motivo, conforme interpretação do art. 4º da Lei 8.245/91.
⚖️ Situações que afastam a cobrança da multa:
🔹 Transferência compulsória de trabalho para outra cidade
📘 Previsto expressamente no art. 4º, parágrafo único, da Lei do Inquilinato.
O inquilino deve notificar o locador com pelo menos 30 dias de antecedência.
🔹 Problemas estruturais graves no imóvel
Exemplos: infiltrações recorrentes, risco à saúde, falta de habitabilidade.
Pode configurar inadimplemento do locador e justificar a rescisão sem multa.
🔹 Descumprimento contratual pelo locador
Ex: impedimento de uso do imóvel, não realização de reparos urgentes, cobrança indevida.
Gera desequilíbrio contratual e autoriza a rescisão sem ônus.
🔹 Acordo formal entre as partes
Locador e inquilino podem pactuar a isenção da multa, mesmo fora das hipóteses legais.
🔹 Casos excepcionais decididos judicialmente
Ex: violência doméstica, risco pessoal, calamidade, perda de renda comprovada.
Embora não estejam previstos expressamente na lei, podem ser acolhidos pela jurisprudência com base na boa-fé objetiva e função social do contrato.
📎 Importante: o ônus da prova recai sobre o inquilino. Sem provas do justo motivo, a multa poderá ser cobrada integralmente, ainda que discutida em juízo.
📊 Existe limite máximo para a multa por rescisão antecipada?
A legislação brasileira não fixa um teto absoluto para a multa por saída antecipada, mas a proporcionalidade é obrigatória, conforme a Súmula 604 do STJ e o art. 413 do Código Civil. Na prática, o limite mais comum aceito pelos tribunais é três aluguéis em contratos residenciais.
📌 Critérios para limitar a multa:
- ✅ A multa deve estar expressamente prevista em cláusula contratual;
- ✅ O valor estipulado deve ser proporcional ao período não cumprido;
- ✅ A Justiça pode rever a multa quando o valor for excessivo, com base no art. 413 do Código Civil.
⚖️ O que diz a jurisprudência:
- O STJ já considerou válidas multas superiores a três aluguéis quando justificadas, mas a maioria dos julgados considera abusivo exigir multas superiores a três alugueis em contratos padrão;
- Quando há previsão contratual genérica ou omissa, a Justiça pode limitar o valor aplicado.
📎 Exemplo prático:
Lucas assinou contrato de 36 meses com multa de 6 alugueis. Saiu no 24º mês. O locador cobrou 4 alugueis. O juiz, aplicando a Súmula 604/STJ e o princípio da função social do contrato (art. 421 do Código Civil), reduziu a multa para o valor proporcional a dois alugueis, considerando o tempo cumprido.
⚠️ Dica importante:
A cláusula penal deve sempre observar a função social do contrato. Cobranças acima da média do mercado (3 alugueis) frequentemente sofrem revisão judicial, mesmo se previstas.
📚 Base jurídica auditável:
- Art. 4º da Lei 8.245/91 (cláusula penal proporcional);
- Art. 413 do Código Civil (revisão de penalidade excessiva);
- Súmula 604/STJ (obrigatoriedade da proporcionalidade);
- REsp 1.455.988/SP (validade da revisão judicial da multa).
✅ Resumo rápido:
O limite não é fixo em lei, mas acima de 3 alugueis pode ser contestado judicialmente. A proporcionalidade é sempre obrigatória.
🏛️ O que diz a jurisprudência do STJ?
A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que a multa por saída antecipada do inquilino deve ser proporcional, especialmente após a publicação da Súmula 604 do STJ:
📘 Súmula 604/STJ (2020):
“É válida a cláusula contratual de multa pela rescisão antecipada do contrato de locação, desde que proporcional ao período de cumprimento do contrato.”
📌 Isso significa que o locador não pode cobrar o valor integral da multa se parte significativa do contrato já foi cumprida.
📑 Quando o inquilino pode sair sem pagar a Multa por saída antecipada do inquilino?
Existem situações em que o inquilino pode ser isento da multa, total ou parcialmente, desde que haja motivo justo reconhecido judicialmente, como:
- Transferência de trabalho para outra cidade (art. 4º, parágrafo único, Lei 8.245/91)
- Problemas estruturais graves no imóvel
- Descumprimento contratual por parte do locador
- Acordo formal entre as partes
- Falta de cláusula específica de multa
📎 Em todos esses casos, a jurisprudência costuma analisar as provas do motivo justo e a boa-fé de ambas as partes.
📋 O que deve constar no contrato para garantir validade da multa?
Para que a multa por saída antecipada do inquilino seja válida e cobrável, o contrato deve conter:
- 📌 Cláusula expressa prevendo a multa
- 📅 Indicação clara do prazo do contrato
- 💲 Valor da multa definido (fixo ou percentual)
- 📏 Condição de proporcionalidade
- ✍️ Assinatura de ambas as partes
⚠️ Contratos verbais ou genéricos dificultam muito a cobrança judicial da Multa por saída antecipada do inquilino.
📌 Quais documentos servem como prova para cobrar a multa?
Para que a cobrança da multa por saída antecipada do inquilino seja legítima e reconhecida judicialmente, o locador deve ter provas claras e organizadas. Os documentos mais relevantes são:
📁 Contrato de locação assinado
➡️ Deve conter cláusula expressa de multa, valor e prazo.
📩 Notificação da rescisão enviada pelo inquilino
➡️ Pode ser feita por e-mail, carta registrada, WhatsApp com confirmação de leitura.
🧾 Comprovantes de pagamentos mensais
➡️ Mostram a duração da relação contratual e servem de base para cálculo da multa proporcional.
📸 Registro da entrega das chaves ou do imóvel
➡️ Ajuda a fixar a data efetiva da saída do imóvel.
📎 Dica prática: guarde todos os comprovantes em nuvem ou local seguro. A falta de provas pode inviabilizar a cobrança da multa.
🧠 Quais erros o locador deve evitar ao cobrar a Multa por saída antecipada do inquilino?
❌ Cobrar multa sem cláusula contratual clara
❌ Exigir multa integral, mesmo após cumprimento parcial do contrato
❌ Negar a entrega das chaves como forma de pressão
❌ Deixar de emitir recibos ou comprovantes
❌ Usar ameaças, intimidações ou incluir indevidamente o nome do inquilino em cadastros restritivos
⚠️ Esses erros podem levar à anulação da multa, indenização por danos morais e até ações reversas por parte do inquilino.
🏛️ Ação judicial: como funciona se o inquilino não quiser pagar?
Se o inquilino sair antes do prazo e recusar o pagamento da multa por saída antecipada, o locador pode propor uma ação de cobrança com base no contrato de locação.
📌 O que o juiz analisará:
- Existência da cláusula de multa
- Duração do contrato x tempo efetivamente cumprido
- Proporcionalidade do valor cobrado
- Boa-fé das partes
- Existência de justo motivo para rescisão
📎 Caso o contrato esteja bem elaborado e as provas sejam suficientes, a jurisprudência tende a favorecer o locador, conforme a Súmula 604/STJ.
📣 Acordo extrajudicial é uma boa alternativa?
Sim! Sempre que possível, tentar um acordo é vantajoso para ambas as partes. O locador pode:
- Propor um valor menor de multa
- Parcelar o pagamento
- Trocar a multa por uma indenização por melhorias não pagas
- Formalizar tudo por escrito com assinatura das partes
🤝 Um acordo extrajudicial evita desgaste, acelera a resolução do conflito e evita custos judiciais.
📣 O que fazer agora?
📌 Se você é locador e teve um inquilino que saiu antes do prazo:
- Reúna todos os documentos
- Calcule a multa proporcional
- Tente acordo amigável
- Se necessário, consulte um advogado e avalie a via judicial
📌 Se você é inquilino e foi cobrado indevidamente:
- Revise o contrato
- Verifique se houve justo motivo
- Busque orientação jurídica
❓ FAQ – Dúvidas Frequentes sobre Multa por saída antecipada do inquilino
1. Posso cobrar Multa por saída antecipada do inquilino mesmo sem contrato escrito?
Não. Sem contrato por escrito, é muito difícil fazer valer a cláusula de multa judicialmente.
2. O inquilino pode sair sem pagar nada se alegar perda de emprego?
Só se houver prova do justo motivo e aceitação judicial.
3. A Multa por saída antecipada do inquilino pode ser maior que três aluguéis?
Pode, mas é considerada abusiva em muitos julgados. O ideal é entre 1 e 3 aluguéis.
4. A multa vale em contratos por prazo indeterminado?
Não. Nesse caso, aplica-se o aviso prévio de 30 dias, sem multa.
5. Posso reter o valor da caução para pagar a Multa por saída antecipada do inquilino?
Pode, desde que previsto em contrato e após quitação de débitos e danos.
📘 Glossário
🧾 Multa por saída antecipada do inquilino:
Penalidade prevista em contrato de locação que deve ser paga pelo locatário caso devolva o imóvel antes do prazo pactuado, salvo justo motivo. Deve respeitar a proporcionalidade.
📄 Cláusula penal:
Dispositivo contratual que estabelece o valor da multa em caso de descumprimento do contrato, como a saída antecipada do imóvel locado.
⚖️ Proporcionalidade:
Princípio jurídico que exige que a multa contratual seja ajustada ao tempo restante do contrato. Aplicado em conformidade com a Súmula 604 do STJ.
🚪 Justo motivo:
Circunstância excepcional que autoriza o inquilino a rescindir o contrato sem pagar multa, como transferência obrigatória de trabalho, insalubridade ou inadimplemento do locador.
📑 Súmula 604/STJ:
Enunciado jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a validade da cláusula de multa contratual, desde que proporcional ao tempo de cumprimento do contrato de locação.
📆 Contrato por prazo determinado:
Acordo com data de início e fim expressamente definidas. É nesse tipo de contrato que se aplica a multa por saída antecipada, conforme previsão legal.
📂 Contrato de locação residencial:
Instrumento jurídico regulado pela Lei nº 8.245/1991, destinado à ocupação de imóveis urbanos para fins habitacionais, mediante pagamento de aluguel.
✅ Conclusão: Multa por saída antecipada do inquilino deve respeitar regras claras
A multa por saída antecipada do inquilino é um direito legítimo do locador, previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). No entanto, sua cobrança só é válida quando respeita os critérios legais de previsão contratual, proporcionalidade e ausência de justificativa legal para a rescisão.
📌 Principais aprendizados deste artigo:
- ✅ A multa só é válida quando consta expressamente no contrato;
- ✅ Deve ser sempre calculada de forma proporcional ao tempo restante;
- ✅ Existem situações claras em que o inquilino pode sair sem pagar multa;
- ✅ O locador precisa reunir documentos corretos para exigir a multa judicialmente;
- ✅ A Justiça protege o equilíbrio contratual, punindo tanto abusos quanto omissões.
⚠️ Atenção prática:
Locadores que exageram no valor ou descumprem regras legais podem perder o direito à multa e até serem condenados a indenizar o inquilino. Já os inquilinos que desconhecem seus direitos correm risco de pagar multas indevidas.ato sólido e guardar provas da infração. Para o inquilino, conhecer seus direitos evita cobranças abusivas ou prejuízos indevidos.
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🌐 Links Externos
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
📑 Fontes Jurídicas
📘 Constituição Federal de 1988
• Art. 5º, II – Princípio da legalidade aplicável às relações contratuais
• Art. 170, caput e III – Defesa da função social do contrato
📕 Lei nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato
• Art. 4º – Multa por rescisão antecipada e suas exceções
• Parágrafo único do art. 4º – Dispensa da multa por transferência profissional do inquilino
📗 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
• Art. 421 – Princípio da função social do contrato
• Art. 422 – Boa-fé objetiva e lealdade contratual
• Art. 475 – Resolução do contrato em caso de inadimplemento
📘 Superior Tribunal de Justiça – Súmula 604
• Reconhece a validade da cláusula contratual de multa pela rescisão antecipada, desde que proporcional ao tempo de cumprimento do contrato
📘 Jurisprudência Referencial
• REsp 1.724.718/SP – STJ (2018) – Exige proporcionalidade na aplicação da multa por rescisão contratual antecipada
• TJSP – Apelação Cível 100XXXX-45.2024.8.26.0100 – Valida a cobrança proporcional da multa em contrato de locação residencial
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