Medidas Protetivas Violência Doméstica: Quem Pode Pedir, Tipos, Eficácia e Penalidades

Vítima solicita proteção legal após sofrer violência doméstica — amparada pela Lei Maria da Penha.

Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.

Sou Advogado.

🛡️Introdução

Medidas protetivas podem ser solicitadas mesmo antes de um processo judicial? Elas são um mecanismo legal poderoso para proteger quem sofre violência doméstica — seja física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual.

📌 Neste artigo, atualizado até 2025, você vai entender:

  • Quem pode solicitar medidas protetivas
  • Quais tipos existem e como são aplicadas
  • O que fazer em caso de descumprimento
  • Quais documentos e provas são exigidos

📚 Resumo jurídico: Tudo isso com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), outras normas atualizadas e jurisprudências reais aplicadas no Brasil inteiro.

📘 O Que São Medidas Protetivas?

As medidas protetivas de urgência são decisões judiciais (ou policiais, em casos excepcionais) com o objetivo de impedir que a violência continue ou se repita. Estão previstas nos arts. 18 a 24 da Lei Maria da Penha, sendo aplicáveis antes mesmo de haver condenação criminal.

⚖️ Tipos de medidas protetivas mais comuns:

🚫 Afastamento imediato do agressor do lar
🚫 Proibição de aproximação da vítima (residência, trabalho, escola)
🚫 Proibição de qualquer contato, inclusive por redes sociais
🚫 Restrição ou suspensão de visitas aos filhos
🚫 Encaminhamento da vítima à rede de apoio (psicólogo, assistente social)

📎 Fundamento Jurídico: Art. 22 da Lei nº 11.340/2006
📌 Tipo de norma: cautelar e preventiva

⚠️ Riscos de Não Pedir a Medida Protetiva

Negar ou adiar o pedido de proteção pode colocar a vítima em risco ainda maior. Veja alguns dos perigos mais comuns:

❌ O agressor pode voltar a se aproximar ou ameaçar novamente
❌ A vítima perde a chance de registrar provas para ações futuras
❌ A Justiça pode demorar mais para agir sem o boletim de ocorrência
❌ Não é possível aplicar penalidades se não houver medida formalizada
❌ O medo constante e a insegurança se agravam

📎 Importante Saber: Mesmo sem agressão física, é possível pedir proteção. Violência psicológica ou ameaças recorrentes já justificam a medida.

🧠 Você Sabia? Medidas Protetivas Vão Muito Além do Afastamento

🔍 Algumas curiosidades que poucos conhecem:

👮 A polícia pode aplicar a medida em locais sem juiz (Lei 13.827/2019)
⚖️ Não é obrigatório ter advogado para pedir a proteção
📱 Uma simples mensagem no WhatsApp pode configurar descumprimento
📊 Mais de 600 mil medidas foram concedidas só em 2023 (Fonte: CNJ)
🧾 A medida pode ser pedida em delegacias comuns, varas judiciais ou por aplicativos como o SOS Mulher (em SP)

📌 Dica Prática: Guarde cópias de todos os registros, relatos e notificações. Eles podem ser essenciais mais adiante.

📊 Estatísticas CNJ 2025: Dados Reais sobre Medidas Protetivas

O Painel CNJ de Medidas Protetivas foi atualizado em 2025 para oferecer transparência em tempo real sobre a concessão, descumprimento e prorrogação de medidas em todo o país.

📊 Dados de 2024:

  • 📈 578.420 medidas protetivas concedidas
  • ⏱️ 47% foram decididas em até 48h
  • 🚨 18% envolveram reincidência ou descumprimento

📌 A nova ferramenta permite consulta por:

  • Estado, comarca, vara judicial
  • Tempo médio de análise
  • Tipo de medida aplicada

📎 Fonte oficial: https://www.cnj.jus.br/painel-violencia-domestica

🧠 Importante Saber: Os dados ajudam a orientar decisões jurídicas e pressionar o Estado por maior agilidade na proteção.

✅ Para Que Serve uma Medida Protetiva?

As medidas protetivas têm múltiplas finalidades, todas voltadas à proteção da vida e da dignidade da vítima:

✅ Prevenir novas agressões
✅ Formalizar o risco para futuras ações judiciais (ex: guarda, alimentos)
✅ Permitir que o agressor seja punido por qualquer violação da medida
✅ Garantir o acolhimento psicossocial da vítima
✅ Facilitar a atuação da Justiça e da rede de apoio

📎 Resumo Jurídico: A proteção é válida mesmo sem processo criminal formal. Basta que haja risco concreto.

🤖 Violência Digital e Inteligência Artificial (Lei 15.123/2025)

A tecnologia também virou ferramenta de agressão. Em 2025, a Lei nº 15.123/2025 modificou o Código Penal para prever aumento de pena em casos de violência digital contra mulheres, especialmente quando envolve inteligência artificial.

⚖️ Nova redação do art. 147-B do Código Penal:
Inclui como agravante o uso de deepfakes, bots ou imagens manipuladas para humilhar, ameaçar ou expor a vítima.

📌 Exemplos de condutas punidas:

  • Montagens íntimas com uso da imagem da vítima
  • Criação de perfis falsos para difamação
  • Divulgação não autorizada de vídeos ou conversas editadas

🧠 Dica Prática: Reúna capturas de tela, URLs, testemunhas e registros de data. A violência digital pode fundamentar medida protetiva imediata.

⚠️ Erro Comum: Acreditar que só agressão física gera proteção. A violência emocional e digital também é grave e amparada pela lei.

👥 Quem Pode Pedir Medidas Protetivas?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, mas sua aplicação pode alcançar outras pessoas, desde que haja vínculo afetivo, de convivência ou dependência.

👤 Públicos protegidos:

  • 👩 Mulheres cisgênero e transgênero
  • 👶 Filhos(as) e dependentes que convivam com a vítima
  • 👵 Pessoas idosas em situação de vulnerabilidade
  • 👨 Homens em contexto familiar (casos excepcionais)

📌 Importante Saber: Não é necessário comprovar casamento ou união estável. Basta demonstrar o vínculo doméstico ou afetivo (Art. 5º da Lei Maria da Penha).

👨‍⚖️ Aplicação jurídica: O juiz também pode estender a proteção a terceiros que estejam sendo ameaçados pelo agressor, se houver conexão com o caso.

📅 Quando é Possível Solicitar a Medida?

Você pode solicitar medidas protetivas de urgência a qualquer momento, desde que exista risco atual ou iminente à integridade da vítima. Não é necessário que a violência tenha sido recente — basta que o perigo esteja presente.

📅 Exemplos de situações urgentes:

  • Agressões físicas (mesmo sem lesões aparentes)
  • Ameaças verbais ou mensagens intimidatórias
  • Perseguições online ou presenciais (stalking)
  • Invasão de domicílio
  • Danos ao patrimônio da vítima

📎 Destaque legal: A Lei 13.827/2019 permite que, na ausência de juiz, a autoridade policial aplique medidas provisórias imediatamente.

⚠️ Erro Comum: Aguardar um novo episódio de violência para pedir proteção. A medida serve justamente para evitar a reincidência.

📍 Onde Solicitar Medidas Protetivas?

O pedido pode ser feito de forma acessível e gratuita, em diversos canais de atendimento à vítima:

👮 Delegacia da Mulher (DDM)
👮 Delegacia comum (se não houver DDM disponível)
🧑‍⚖️ Vara da Violência Doméstica do Fórum local
📱 Aplicativos ou plataformas digitais, como o “SOS Mulher” (disponível em SP)
📞 Telefones de emergência (como 180 ou 190)

📌 Dica Prática: Leve seus documentos pessoais e, se possível, provas como mensagens, fotos ou testemunhas. Um relato claro e coerente ajuda muito na agilidade do pedido.

👨‍⚖️ Esclarecimento legal: Não é obrigatório estar acompanhado por um advogado, mas contar com esse apoio pode facilitar a tramitação do pedido e o acesso a outros direitos.

⚙️ Como Funciona na Prática?

Veja o passo a passo de como acontece a solicitação e aplicação da medida protetiva:

  1. 📝 Registro do boletim de ocorrência na delegacia
  2. ✍️ Relato detalhado da situação (feito com ajuda da polícia ou advogado)
  3. 👮 Encaminhamento para o Judiciário (ou aplicação provisória pela polícia, se autorizado)
  4. 👩‍⚖️ Análise e decisão do juiz (prazo de até 48 horas)
  5. 📬 Notificação oficial do agressor sobre as proibições impostas
  6. 🚨 Fiscalização e acompanhamento por parte das autoridades

👨‍⚖️ Esclarecimento legal: Não é obrigatório estar acompanhado por um advogado, mas contar com esse apoio pode facilitar a tramitação do pedido e o acesso a outros direitos.

📄 Quais os Requisitos e Documentos Necessários?

Para garantir a segurança jurídica do pedido, é necessário apresentar o máximo de informações e documentos disponíveis. No entanto, mesmo na ausência de provas formais, o depoimento da vítima tem validade legal, se for coerente e verossímil.

📄 Documentos e elementos recomendados:

  • RG e CPF (ou outro documento com foto)
  • Boletim de ocorrência
  • Relato escrito (com datas, locais e pessoas envolvidas)
  • Provas materiais, se houver (fotos, áudios, prints, vídeos)
  • Nomes de testemunhas (familiares, vizinhos, colegas de trabalho)

⚖️ Fundamento Legal: Art. 12 e Art. 22 da Lei nº 11.340/2006
Jurisprudência do STJ – Tema 1249: o depoimento exclusivo da vítima pode fundamentar a medida.

📌 Resumo Jurídico: A urgência e a veracidade dos fatos são mais importantes do que a existência de provas formais. A medida é preventiva e visa evitar danos maiores.

⚠️ O Que Acontece Se a Medida For Descumprida?

Descumprir medidas protetivas é crime autônomo, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, mesmo que o agressor não tenha agredido fisicamente a vítima após a concessão da medida.

⚖️ Texto legal:
“Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.”
🕒 Pena: detenção de 3 meses a 2 anos

🚨 Exemplos de descumprimento:

  • Enviar mensagens, mesmo sem ofensas
  • Aproximar-se da vítima em qualquer ambiente
  • Usar terceiros para fazer contato
  • Invadir redes sociais bloqueadas
  • Tentar “retomar o relacionamento” sem permissão judicial

👨‍⚖️ Em caso de descumprimento, o juiz pode determinar:

  • Prisão preventiva do agressor
  • Reforço das medidas já impostas
  • Inclusão em programas de reeducação

📎 Jurisprudência:
TJSP – Apelação Criminal 1501725-59.2023.8.26.0590
STJ – HC 736.202/SP (2023): Reafirma o entendimento de que qualquer forma de contato pode ser considerada violação.

📌 Erro Comum: Acreditar que o agressor só será preso se houver nova agressão física. Isso é incorreto — o simples contato já basta para configurar crime.

📡 Monitoramento Eletrônico em Medidas Protetivas (Lei 15.125/2025)

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.125/2025, agora é possível aplicar o monitoramento eletrônico via tornozeleira ao agressor como forma de reforçar o cumprimento das medidas protetivas.

⚖️ Previsão legal:
Art. 22, §5º da Lei Maria da Penha (inserido pela Lei 15.125/2025)

📌 A medida pode ser aplicada pelo juiz, desde que:

  • Haja indícios de descumprimento anterior
  • A vítima tenha risco real e atual
  • O sistema de monitoramento esteja disponível no estado

🛡️ Proteção tecnológica: A lei também permite que a vítima receba um dispositivo de alerta, que avisa automaticamente caso o agressor se aproxime.

📎 Jurisprudência relevante:
STJ – AgRg no RHC 198636/GO (2024): reafirmou que o monitoramento é compatível com o princípio da proporcionalidade e serve para evitar reincidência.

📌 Importante Saber: O uso de tornozeleira não substitui outras medidas. Ele é um reforço adicional para situações de risco elevado.

⚖️ O Que Diz a Lei?

As medidas protetivas estão baseadas em um conjunto de normas legais e decisões judiciais, que garantem proteção imediata e ampla à vítima de violência.

📚 Bases legais principais:

  • CF/88 – Art. 226, §8º: o Estado tem o dever de coibir a violência no âmbito familiar
  • Lei 11.340/2006 (Maria da Penha):
    • Art. 12: providências imediatas da autoridade policial
    • Art. 22: medidas protetivas de urgência
    • Art. 24-A: crime por descumprimento da medida
  • Lei 13.827/2019: autoriza medida aplicada pela polícia em locais sem juiz
  • Resolução CNJ nº 254/2018: estabelece fluxos integrados de proteção à vítima

🧠 Importante Saber: Não é preciso esperar um processo terminar para que a proteção seja concedida. A medida é preventiva, com base em risco real e imediato.

📌 O Que Fazer na Prática?

Veja um passo a passo funcional para solicitar medidas protetivas com segurança e agilidade:

1️⃣ 🚶 Vá até a Delegacia da Mulher
Ou dirija-se à delegacia comum, caso não exista unidade especializada em sua cidade.

2️⃣ 📝 Registre o boletim de ocorrência (BO)
Informe todos os detalhes do ocorrido. Esse documento é essencial para iniciar o pedido.

3️⃣ ✍️ Faça um relato claro e completo dos fatos
Descreva o que aconteceu, com datas, locais, nomes e qualquer prova que possua.

4️⃣ 📩 Solicite a concessão urgente da medida protetiva
A autoridade policial fará o encaminhamento imediato ao Judiciário ou poderá aplicar a medida provisoriamente (Lei 13.827/2019).

5️⃣ 🧑‍⚖️ Acompanhe a decisão judicial
O juiz deve decidir em até 48 horas. Você pode consultar o processo com o número de protocolo.

6️⃣ 📑 Guarde cópias do boletim de ocorrência e da decisão
Elas podem ser úteis para outros procedimentos, como guarda dos filhos ou pensão.

7️⃣ 🚨 Em caso de descumprimento, comunique a delegacia imediatamente
Mesmo mensagens ou aproximações não autorizadas configuram violação e podem gerar prisão.

📎 Dica Prática: Alguns estados oferecem aplicativos como o “SOS Mulher”, que permitem denúncias e pedidos de proteção diretamente pelo celular.

⚠️ Erro Comum: Acreditar que a medida só vale enquanto o processo está “andando”. A medida permanece ativa enquanto o risco existir — mesmo se o inquérito for arquivado (STJ – Tema 1249, julgado em 2024).

📚 Estudo de Caso: Quando uma Mensagem no WhatsApp Virou Crime

📌 O caso

Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que, mesmo proibido judicialmente de entrar em contato com a ex-companheira, enviou uma mensagem pelo WhatsApp:

“Vamos conversar com calma. Só isso que quero.”

👨‍⚖️ Decisão judicial: O tribunal entendeu que esse contato violou a ordem de não comunicação e colocou a vítima em situação de vulnerabilidade emocional.

📎 Processo: Apelação Criminal 1501725-59.2023.8.26.0590
🕒 Pena: 1 ano e 4 meses de detenção (substituída por prestação de serviços)

Resumo Prático: Mesmo uma mensagem “aparentemente inofensiva” pode representar ameaça, violar a medida e resultar em condenação criminal.

❓ Perguntas Frequentes sobre Medidas Protetivas

1. Medidas protetivas são só para mulheres?

Não. Podem ser aplicadas a qualquer pessoa em situação de violência doméstica, como filhos, idosos e pessoas trans.

2. Preciso de advogado para pedir?

Não. O pedido pode ser feito diretamente na delegacia. Mas contar com advogado ajuda na defesa e no andamento do processo.

3. Quanto tempo dura a medida?

Dura enquanto persistir o risco. Pode ser prorrogada, cancelada ou convertida pelo juiz a qualquer momento.

4. O agressor é preso automaticamente?

Não. A prisão só ocorre se houver descumprimento ou risco extremo.

5. Posso desistir depois?

Sim, mas o juiz verificará se a desistência é voluntária e sem coação.

6. É válida em todo o Brasil?

Sim. A medida tem validade nacional e pode ser consultada por qualquer autoridade policial.

7. Vale para agressora mulher também?

Sim, desde que se configure relação doméstica e situação de violência.

8. É necessário ter sido agredido fisicamente?

Não. Violência psicológica, patrimonial ou moral também autorizam a medida.

9. Como saber se a medida foi concedida?

A vítima será notificada oficialmente. Também é possível acompanhar pelo processo ou com apoio de advogado.

10. Aparece na ficha criminal?

Não diretamente. Só se houver processo penal por descumprimento.

11. O que é monitoramento eletrônico e quando ele pode ser aplicado?

É uma medida de proteção adicional prevista desde 2025 (Lei 15.125/2025), em que o agressor é monitorado por tornozeleira com GPS. O sistema envia alerta à vítima se houver aproximação indevida. É concedido judicialmente em casos de reincidência ou risco elevado.

12. Violência digital também permite pedir medida protetiva?

Sim. A Lei 15.123/2025 reconhece a violência digital como forma grave de agressão. Deepfakes, montagens e perseguições online justificam a concessão de proteção preventiva.

13. Existem medidas protetivas para violência política contra mulheres?

Sim, há projetos em tramitação, como o PL 2.341/2024, que propõem medidas específicas para ataques políticos contra mulheres, inclusive em redes sociais. Mesmo antes da aprovação, tribunais já vêm reconhecendo esse tipo de violência como grave.

14. Posso denunciar violência online e pedir proteção pelo celular?

Sim. Estados como SP, PI e MG têm aplicativos oficiais (como SOS Mulher, Salve Maria, MG Mulher) que permitem denunciar e solicitar medidas. A digitalização do acesso vem crescendo desde 2023.

    🗣️ Apoio e Caminhos Seguros

    Se você ou alguém próximo está em risco, não hesite em buscar ajuda imediata. Existem canais gratuitos, acolhedores e juridicamente preparados para agir.

    ✅ Onde procurar ajuda:

    🆘 Delegacia da Mulher (ou delegacia comum)

    ⚖️ Defensoria Pública ou advogado de confiança

    👩‍⚕️ Serviços municipais de apoio psicossocial

    📱 Aplicativos oficiais como “SOS Mulher” (SP), “Salve Maria” (PI), entre outros

    📚 Glossário Jurídico com Emojis

    🛡️ Medida Protetiva: decisão judicial que impede o agressor de manter contato com a vítima

    ⚖️ Lei Maria da Penha: norma que combate a violência doméstica e familiar contra a mulher

    👮 Boletim de Ocorrência (BO): documento que registra oficialmente um crime ou ameaça

    🔍 Descumprimento da medida: quando o agressor ignora as restrições impostas pela Justiça

    📄 Relato Circunstanciado: descrição detalhada dos fatos feita pela vítima

    🧾 Provas Documentais: registros como fotos, mensagens, áudios e vídeos

    🧑‍⚖️ Juiz de Direito: autoridade que concede ou nega as medidas

    🧠 Violência Psicológica: manipulação, ameaça, humilhação ou intimidação verbal

    📑 Tutela Provisória: proteção concedida antes do fim do processo judicial

    👩‍⚕️ Rede de Apoio: serviços de psicologia, assistência social e acolhimento

    📡 Monitoramento Eletrônico: sistema de rastreamento via GPS aplicado ao agressor que descumpre medida protetiva

    🤖 Violência Digital: ofensas, ameaças, humilhações ou exposições da vítima feitas por meios digitais

    🗳️ Violência Política de Gênero: ataques e ameaças contra mulheres no exercício de seus direitos políticos e de representação

    🧠 Violência Psicológica com IA: Forma de abuso emocional amplificada por recursos tecnológicos, com manipulação da imagem, voz ou identidade da vítima.

    📲 Aplicativos de Proteção: Ferramentas digitais oficiais que permitem denunciar agressões e pedir ajuda com rapidez (ex: SOS Mulher, Salve Maria).

    ✅ Conclusão:

    As medidas protetivas são instrumentos legais urgentes que salvam vidas. Elas atuam para romper o ciclo da violência e garantir que a vítima tenha respaldo da Justiça, da polícia e da rede de apoio.

    📌 Mesmo em situações que parecem “menos graves”, como ameaças verbais ou perseguição online, a medida é válida e necessária.

    ⚖️ A legislação brasileira avançou muito nos últimos anos — mas o acesso à proteção depende do conhecimento dos seus direitos.

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    Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito de Família e Penal.

    ⚠️Aviso Legal: Este artigo é informativo. Nenhum conteúdo substitui a orientação de um Advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

    📎 Veja Também

    👉 Violência Patrimonial: O Que é e Como Denunciar

    👉 Entenda a Lei de Crimes Cibernéticos e Como Proteger-se Online

    👉 Violência doméstica: o que é, tipos e proteção legal em 2025

    🌐 Links externos úteis

    🔗 Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

    🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

    📑 Fontes Jurídicas Auditáveis (atualizado com 2025)

    📘 Constituição Federal de 1988
    Art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana
    Art. 5º, I – Igualdade de direitos entre homens e mulheres
    Art. 226, §8º – Dever do Estado de coibir a violência no âmbito familiar

    📕 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
    Instrumento legal de proteção contra a violência doméstica e familiar
    Art. 12 – Providências policiais imediatas
    Art. 22 – Medidas protetivas de urgência
    Art. 24-A – Descumprimento da medida como crime autônomo

    📗 Lei nº 14.550/2023
    Ampliou a possibilidade de concessão de medidas protetivas pela autoridade policial

    📗 Lei nº 15.125/2025
    Inseriu o §5º no art. 22 da Lei Maria da Penha
    Permite o uso de monitoramento eletrônico (tornozeleira) e alerta remoto à vítima

    📙 Lei nº 15.123/2025
    Alterou o art. 147-B do Código Penal
    Criminaliza com maior rigor a violência psicológica digital, especialmente com uso de IA (ex: deepfake)

    📘 STF – Mandado de Injunção 7452/DF – Tema 1095 (2025)
    Reconhece a aplicação da Lei Maria da Penha a diferentes núcleos familiares, inclusive uniões homoafetivas

    📘 STJ – Habeas Corpus 820.543/RS (2024)
    Valida o depoimento exclusivo da vítima como base legítima para a concessão de medida protetiva

    📘 STJ – AgRg no RHC 198636/GO (2024)
    Confirma a legalidade e proporcionalidade do uso de tornozeleira eletrônica para garantir proteção

    📊 CNJ e Fórum Brasileiro de Segurança Pública
    Relatórios 2024–2025 sobre violência doméstica e painel de medidas protetivas no Brasil

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