📇 Introdução: Você sabia que pode resolver um problema jurídico sem precisar de advogado e sem pagar custas?
Muita gente enfrenta dificuldades com empresas, prestadores de serviço ou até vizinhos e acredita que “não vale a pena entrar na Justiça”, por achar o processo caro e demorado. Mas existe um caminho mais simples, rápido e acessível: o Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como “Pequenas Causas”.
📌 Mas afinal, como funciona esse Juizado? Quem pode usar? Quais tipos de casos ele aceita?
Neste artigo, você vai entender de forma clara e prática o que é o Juizado Especial Cível, como propor uma ação, quais os limites de valor e os tipos de causas que podem ser resolvidas — tudo isso sem complicação e com foco nos seus direitos.
🧾 O que é o Juizado Especial Cível?
O Juizado Especial Cível (JEC) foi criado pela Lei nº 9.099/1995 com o objetivo de resolver conflitos de menor complexidade e menor valor econômico, de forma mais rápida, informal e acessível.
É uma opção ideal para quem quer:
- Evitar burocracias e custos elevados
- Resolver problemas cotidianos de consumo, vizinhança, cobranças, entre outros
- Ter uma resposta da Justiça com mais agilidade
📌 Características principais do JEC
- Gratuito: não há cobrança de custas no início do processo (até o 1º grau)
- Sem necessidade de advogado: nas causas de até 20 salários mínimos, o cidadão pode entrar com a ação sozinho
- Audiência de conciliação obrigatória: busca-se um acordo antes do julgamento
- Procedimento mais informal: sem tantas exigências técnicas como nos processos comuns
- Prazos mais curtos: decisões mais rápidas, especialmente quando há acordo
💰 Qual o limite de valor para entrar no Juizado?
O valor da causa no Juizado Especial Cível não pode ultrapassar 40 salários mínimos (atualmente, R$ 56.000,00 em 2025).
Veja como funciona:
Valor da causa | Precisa de advogado? | Pode recorrer? |
---|---|---|
Até 20 salários mínimos | ❌ Não | ✅ Sim |
De 20 a 40 salários mínimos | ✅ Sim | ✅ Sim |
Ou seja, se a sua ação for de até 20 salários, você mesmo pode propor e acompanhar. Acima disso, é obrigatório ter advogado.
📂 Quais tipos de ações podem ser propostas no Juizado Especial Cível?
O JEC aceita demandas cíveis de menor complexidade, como:
- Problemas de consumo (produtos com defeito, cobranças indevidas, não entrega de mercadoria, etc.)
- Atraso de voo e extravio de bagagem
- Cobrança de dívidas (aluguéis, contratos simples, cheques sem fundo)
- Danos morais e materiais em pequena escala
- Conflitos de vizinhança (barulho, danos em muros, infiltrações)
- Negativa indevida de cobertura por plano de saúde
- Interrupção de serviços essenciais (água, luz, internet)
⚠️ Importante: o JEC não aceita causas de família, trabalhistas, criminais ou que envolvam bens imóveis de alto valor.
🧠 Exemplo prático: consumidor aciona loja por produto com defeito
João comprou um notebook por R$ 3.500, que apresentou defeito após 15 dias. A loja se recusou a trocar, mesmo com nota fiscal e dentro da garantia.
Ele foi ao Juizado Especial Cível, levou a nota, o comprovante de pagamento e uma cópia da troca de mensagens. Fez tudo sem advogado. Na audiência, a loja propôs trocar o produto. Caso encerrado em 2 meses — sem custas, sem enrolação.
✅ Checklist: posso entrar com uma ação no Juizado?
Critério | Está atendido? |
---|---|
💰 Valor da causa é de até 40 salários mínimos? | ⬜ Sim ⬜ Não |
🧾 Tenho provas do que estou alegando (notas, prints, e-mails)? | ⬜ Sim ⬜ Não |
⚠️ A causa é cível e não envolve família ou trabalho? | ⬜ Sim ⬜ Não |
👨⚖️ Se for acima de 20 salários mínimos, tenho advogado? | ⬜ Sim ⬜ Não |
📍 Sei onde fica o Juizado da minha cidade? | ⬜ Sim ⬜ Não |
Se você respondeu “Sim” para os itens acima, pode seguir com segurança.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Pequenas Causas
1. Qual o prazo médio para resolver um caso no Juizado?
Depende da cidade, mas costuma ser de 2 a 6 meses, especialmente se houver acordo na audiência.
2. Preciso pagar algo para entrar com a ação?
Não. O processo é gratuito até o julgamento final. Só haverá custo se você perder e quiser recorrer sem advogado gratuito.
3. Posso pedir indenização por danos morais?
Sim, desde que o valor total da causa (moral + material) não ultrapasse 40 salários mínimos.
4. O Juizado funciona em todo o Brasil?
Sim. Quase todas as cidades têm pelo menos um Juizado Especial Cível. Onde não há, o Fórum local costuma indicar o procedimento.
5. Como entro com a ação sem advogado?
Vá pessoalmente ao Juizado com seus documentos e provas. Lá, o atendente faz a petição inicial com base no seu relato.
🧑💼 Qual o papel do advogado no Juizado Especial?
Embora não seja obrigatório para causas até 20 salários mínimos, o advogado pode:
- Ajudar a formular o pedido corretamente
- Apresentar provas de forma técnica
- Negociar acordos mais vantajosos
- Acompanhar recursos e garantir prazos
- Evitar erros que podem atrasar ou inviabilizar o processo
Para causas acima de 20 salários mínimos, o advogado é indispensável.
⚠️ Erros comuns ao entrar com ação no Juizado
- Levar documentos incompletos (sem nota, sem comprovante de pagamento)
- Pedir valores fora da competência do Juizado
- Confundir causas cíveis com trabalhistas ou familiares
- Faltar à audiência de conciliação sem justificativa
- Não saber o endereço ou dados do réu
Evitar esses erros aumenta muito suas chances de sucesso.
🧾 Conclusão
O Juizado Especial Cível é uma porta de entrada acessível, rápida e eficiente para resolver conflitos do dia a dia. Saber como ele funciona, quais causas são aceitas e como propor uma ação corretamente faz toda a diferença para quem quer buscar seus direitos sem complicações.
Mesmo sem advogado, muitas demandas podem ser resolvidas com agilidade. Mas é essencial estar bem informado, reunir provas e evitar os erros mais comuns. Para causas mais complexas ou acima de 20 salários mínimos, o suporte jurídico profissional pode ser decisivo para o sucesso da ação.
Se você tem um problema jurídico que se encaixa nas regras do Juizado, não deixe para depois: agir é o primeiro passo para garantir seus direitos.
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🌐 Links externos úteis
🔗Lei 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.