📇 Introdução: Você sabe exatamente quem tem direito à herança e como funciona a sua divisão segundo a legislação brasileira?
🤔 A morte de um ente querido traz dores emocionais e também obrigações jurídicas. É essencial entender como se dá a partilha de bens, para evitar conflitos familiares e garantir o cumprimento da lei.
Neste guia completo, você vai descobrir quem são os herdeiros legais e testamentários, como é feita a partilha, o que acontece quando há testamento e como funciona o direito do cônjuge na sucessão.
⚖️ O que é herança segundo o Código Civil?
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém após a morte. A partilha é feita entre os herdeiros legítimos ou beneficiários por testamento, conforme determina o Código Civil.
🔍 É necessário abrir um inventário (judicial ou extrajudicial) para formalizar a divisão da herança.
📜 O que diz a lei sobre herança
“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
(Art. 1.784 do Código Civil)
“A legítima dos herdeiros necessários corresponde a cinquenta por cento da herança, a qual não pode ser disposta por testamento.”
(Art. 1.846 do Código Civil)
“São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.”
(Art. 1.845 do Código Civil)
👨👩👧👦 Quem tem direito à herança?
A ordem de vocação hereditária no Brasil é a seguinte:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
- Ascendentes (pais, avós)
- Cônjuge sobrevivente
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios), na ausência dos anteriores
- O Estado, caso não haja herdeiros
🧠 Importante: A existência de um testamento pode alterar essa ordem, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (50%).
💼 Como é feita a partilha da herança?
A herança é dividida entre os herdeiros conforme o grau de parentesco e a existência de testamento. Veja os cenários mais comuns:
👶 Quando há filhos (descendentes):
- A herança é dividida igualmente entre os filhos
- O cônjuge participa, dependendo do regime de bens
👵 Quando há pais (ascendentes) e não há filhos:
- Pais dividem a herança com o cônjuge
💍 Quando só há cônjuge:
- Tem direito à totalidade da herança, salvo disposição testamentária
✍️ Com testamento:
- Até 50% do patrimônio pode ser deixado livremente a qualquer pessoa
- Os outros 50% pertencem aos herdeiros necessários (legítima)
📁 Documentos necessários para iniciar o inventário da herança
- Certidão de óbito
- RG e CPF do falecido e herdeiros
- Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros
- Escrituras de bens imóveis
- Extratos bancários e de investimentos
- Certidões negativas de débitos fiscais
- Testamento (se houver)
📌 O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) se todos estiverem de acordo e não houver menores ou incapazes, ou judicialmente, em outros casos.
📋 Checklist: Direito à Herança
Etapa | Ação necessária |
---|---|
✅ Verificar existência de testamento | Consultar cartório ou advogado |
✅ Identificar os herdeiros legais | Descendentes, ascendentes, cônjuge |
✅ Reunir a documentação completa | Pessoais, patrimoniais e certidões |
✅ Escolher o tipo de inventário | Judicial ou extrajudicial |
✅ Formalizar a partilha | Mediante escritura ou homologação judicial |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre herança
1. Cônjuge tem direito à herança?
Sim, o cônjuge é herdeiro necessário e participa da partilha, conforme o regime de bens.
2. Quem não é casado, mas vive em união estável, herda?
Sim, desde que comprovada a união estável, com os mesmos direitos do cônjuge.
3. Pode excluir herdeiro da herança?
Só em casos muito específicos, como indignidade (violência, abandono, etc.), por via judicial.
4. Menores de idade podem receber herança?
Sim, mas o inventário será judicial, com representação legal.
5. É obrigatório fazer inventário?
Sim. O inventário é necessário para transferir a propriedade dos bens.
🧠 Conclusão
Entender quem tem direito à herança e como ela é dividida é fundamental para evitar conflitos, proteger os bens e garantir os direitos dos herdeiros. Com acompanhamento jurídico adequado, todo o processo pode ser feito com segurança e clareza.
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🌐 Links externos úteis
🔗 Código Civil – Sucessões (Planalto)
🔗 CNBRJ (Colégio Notarial do Brasil – Rio de Janeiro) – Inventário Extrajudicial