Golpe do Pix: Como se Proteger e o que Fazer se Você for Vítima

Golpe do Pix é crime e pode gerar indenização

Introdução

O golpe do Pix tem se tornado um dos crimes mais frequentes no Brasil, afetando cidadãos de todas as idades e classes sociais. Criminosos se aproveitam da agilidade e da praticidade do sistema de pagamentos instantâneos para aplicar golpes rápidos e, muitas vezes, difíceis de reverter. Seja por meio de mensagens falsas, perfis clonados, QR Codes adulterados ou até técnicas sofisticadas como deepfakes, os estelionatários conseguem induzir as vítimas ao erro com um simples clique.

Além dos prejuízos financeiros, esses golpes também causam abalo emocional, sensação de impotência e desamparo jurídico. Por isso, é essencial que você saiba identificar as armadilhas, entenda os seus direitos e aprenda a agir imediatamente após ser vítima de uma fraude.

Neste artigo, vamos mostrar como funcionam os principais golpes do Pix em 2025, quais são os seus direitos legais, como registrar a ocorrência, como acionar o banco, o que diz a lei e como os tribunais têm decidido sobre a responsabilidade das instituições financeiras.

Um guia completo, com base no Código Penal, no Código de Defesa do Consumidor, na jurisprudência atualizada e nas medidas de segurança exigidas pelo Banco Central.

🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

Perder grandes quantias de dinheiro com apenas um clique.

Ser enganado por falsos perfis de familiares ou empresas.

Dificuldade para reaver os valores transferidos via Pix.

Desconhecimento sobre a responsabilidade do banco.

Insegurança emocional e desamparo após o golpe.

Ser vítima de chantagem, extorsão ou ameaças.

⚠️ Como Funciona o Golpe do Pix e Quais São os Tipos Mais Comuns?

Com a popularização do Pix como meio de pagamento, criminosos passaram a utilizar esse sistema como ferramenta para aplicar fraudes cada vez mais sofisticadas. A seguir, listamos os tipos de golpe do Pix mais comuns em 2025, com exemplos práticos e orientações atualizadas de como se proteger:

1. Phishing com Deepfake

Nesse golpe, os golpistas utilizam vídeos ou áudios falsos, criados com tecnologia de deepfake, se passando por pessoas conhecidas, como familiares, colegas ou até gerentes de banco. Com aparência convincente, eles pedem uma transferência por Pix com urgência.

Exemplo real: A vítima recebe um vídeo no WhatsApp de alguém com a voz e o rosto semelhantes aos de um parente, solicitando dinheiro para uma emergência médica. A transferência é feita rapidamente, mas o vídeo era falso.

Como se proteger: Nunca realize transferências com base apenas em vídeos ou mensagens. Confirme a identidade do remetente por outro canal (telefone, ligação em vídeo ou presença física). Use sempre a verificação em duas etapas.

2. QR Code Falso

Golpistas imprimem e colam QR Codes adulterados sobre os originais em lojas, restaurantes ou máquinas de autoatendimento. Ao escanear, o cliente realiza a transferência para a conta dos criminosos, acreditando estar pagando corretamente.

Exemplo: Em uma cafeteria, um cliente escaneia o QR Code da mesa e faz o pagamento. Minutos depois, o funcionário informa que o pagamento não caiu. O cliente descobre que o código estava adulterado.

Como se proteger: Antes de escanear, verifique se o QR Code está colado por cima de outro. Confirme os dados do destinatário na tela antes de concluir qualquer transação. Prefira inserir a chave Pix manualmente se houver dúvida.

3. Golpe do WhatsApp Clonado

Muito comum, esse golpe consiste na clonagem da conta de WhatsApp da vítima, que é usada para pedir dinheiro a seus contatos com histórias de emergência ou pedidos de ajuda urgente.

Exemplo: Você recebe uma mensagem do número de um amigo dizendo que precisa de um Pix com urgência para pagar um boleto. Depois da transferência, descobre que o número era clonado.

Como se proteger: Ative a verificação em duas etapas no WhatsApp e oriente seus contatos a fazerem o mesmo. Nunca transfira valores com base em mensagens sem antes confirmar por ligação ou outro meio.

4. Golpe da Compra Online Falsa

Sites e perfis em redes sociais oferecem produtos com preços muito atrativos, mas o objetivo é apenas receber o pagamento via Pix. O produto nunca é entregue.

Exemplo: Um anúncio oferece celulares de última geração por um valor muito abaixo do mercado. O comprador realiza o Pix e, dias depois, descobre que a loja nunca existiu.

Como se proteger: Pesquise a reputação do vendedor, verifique o CNPJ e veja se há reclamações em sites como Reclame Aqui. Evite fazer Pix para desconhecidos em compras online. Prefira plataformas com intermediação segura.

5. Falsa Central de Atendimento

Criminosos se passam por funcionários do banco, geralmente ligando de números parecidos com o oficial (0800), e convencem a vítima de que houve uma movimentação suspeita na conta.

Exemplo: A vítima recebe uma ligação dizendo que sua conta sofreu tentativa de invasão e é orientada a fazer um Pix “de teste” para uma conta segura. O dinheiro vai direto para os golpistas.

Como se proteger: Nenhum banco solicita transferências por telefone. Desligue imediatamente e entre em contato com o banco pelos canais oficiais. Nunca forneça senhas ou códigos de segurança.

6. Golpe do Pix Agendado ou do Comprovante Falso

Aqui, o golpista envia um comprovante de um Pix agendado e alega urgência para receber um produto ou serviço. Assim que a vítima entrega o produto, o criminoso cancela o agendamento.

Exemplo: Um cliente mostra o comprovante de Pix para um vendedor autônomo, que entrega o produto. Horas depois, percebe que a transação não foi efetivada.

Como se proteger: Nunca entregue o produto ou serviço antes de verificar se o valor caiu de fato na conta. O Pix é instantâneo. Se foi agendado, o dinheiro ainda não entrou.

7. Golpe da Falsa Devolução ou do Pix Errado

O golpista faz uma transferência pequena ou envia um comprovante falso, dizendo que foi um erro. Em seguida, pede para a vítima devolver o valor para outra conta — que é dele.

Exemplo: Você recebe R$ 100 no Pix de um estranho e depois uma mensagem dizendo que o valor foi enviado por engano, pedindo a devolução para outra chave.

Como se proteger: Verifique se o valor realmente entrou na sua conta. Em caso de dúvida, devolva pelo mesmo canal do recebimento original. Nunca transfira para outra chave informada por mensagem.

8. Golpe do Prêmio Falso

O golpe do Pix também é usado para enganar vítimas com a promessa de sorteios, prêmios ou promoções. Para receber o “brinde”, a vítima deve pagar uma pequena taxa por Pix.

Exemplo: Você recebe um SMS dizendo que ganhou um carro e deve pagar R$ 90 via Pix para confirmar o resgate. Após o pagamento, o contato desaparece.

Como se proteger: Nenhuma premiação exige pagamento antecipado. Se você não participou de sorteio algum, é golpe.

9. Golpe do Robô do Pix

Criminosos prometem retornos multiplicados com promoções de “robôs que geram lucro” se a vítima enviar um Pix inicial. Muitas vezes, dizem que o retorno será em criptomoedas.

Exemplo: Um anúncio nas redes sociais promete que, ao fazer um Pix de R$ 20, você receberá R$ 200. A transferência é feita, mas não há retorno.

Como se proteger: Dinheiro fácil e lucros instantâneos são iscas. Não existe retorno garantido e automático via Pix. Nunca confie em promessas desse tipo.

10. Golpe com Uso Indevido do MED

Mais sofisticado, esse golpe combina engenharia social com o uso do Mecanismo Especial de Devolução (MED). O criminoso envia um Pix verdadeiro, induz a vítima a devolver para outra conta e depois aciona o banco dizendo que foi vítima de fraude, recebendo o valor de volta.

Exemplo: A vítima recebe um Pix, devolve para uma chave informada por mensagem e, dias depois, o banco ainda retira o valor da conta por solicitação do golpista.

Como se proteger: Nunca devolva um Pix recebido para uma chave diferente da original. Se a transferência realmente foi um erro, use a própria função “Devolver” no aplicativo do banco.

⚠️ Atenção: Manter-se informado sobre os golpes mais comuns e adotar medidas de segurança são passos essenciais para proteger-se contra fraudes envolvendo o Pix. Em caso de suspeita ou ocorrência de golpe, é fundamental registrar boletim de ocorrência, notificar o banco e buscar orientação jurídica adequada.

⚖️ Jurisprudência Atualizada sobre Golpes do Pix

A jurisprudência brasileira tem evoluído rapidamente para enfrentar a crescente incidência de fraudes envolvendo o golpe do Pix. O entendimento majoritário dos tribunais é o de que os bancos possuem responsabilidade objetiva, ou seja, mesmo que não tenham participado diretamente do golpe, devem indenizar a vítima se houver falha na prestação do serviço, principalmente no que diz respeito à segurança.

📌 Súmula 479 do STJ:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Ou seja, se a fraude ocorrer por alguma brecha de segurança no serviço bancário — como ausência de verificação de movimentações atípicas, falha na detecção de golpe, ou negativa em aplicar o bloqueio cautelar do valor via Mecanismo Especial de Devolução (MED) — o banco pode ser condenado a devolver o valor integral e, em muitos casos, pagar danos morais.

🧾 Decisões importantes:

📌 TJDFT – Processo 0718829-07.2023.8.07.0003
A 1ª Turma Criminal manteve a condenação de um réu que apresentou comprovante de Pix agendado e depois cancelou a operação, causando prejuízo à vítima. A Justiça reconheceu dolo preordenado, ou seja, intenção deliberada de enganar.

📌 STJ – REsp 2.052.228 (2023)
Banco condenado por permitir transferências de alto valor feitas fora do padrão habitual de cliente idosa. O STJ entendeu que havia hipervulnerabilidade digital, e que o banco deveria ter adotado sistemas de alerta e bloqueio automático.

📌 STJ – REsp 2.124.423
Em decisão contrária à vítima, o STJ entendeu que o banco cumpriu todas as medidas de segurança exigidas, validando a identidade do titular da conta fraudulenta. Isso mostra que nem toda ação resulta em condenação bancária — é preciso demonstrar falha real no serviço.

📌 TJPR – 0039979-18.2022.8.16.0182
Banco condenado por não acionar o MED após ser notificado da fraude em tempo hábil. A omissão impediu o bloqueio da quantia e resultou na responsabilização por perdas.

📌 TJDFT – Acórdão 1875078
A Justiça reconheceu falha do banco ao não proteger a vítima do golpe da falsa central de atendimento, mesmo diante de movimentações atípicas, feitas de forma contínua e sob coação.

🛡️ O que é o MED (Mecanismo Especial de Devolução) e Como Funciona?

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é um recurso criado pelo Banco Central do Brasil que permite ao usuário do Pix tentar reaver valores transferidos em casos de fraude, golpe, erro operacional ou transação indevida. Ele representa um avanço importante na proteção do consumidor digital, já que oferece uma possibilidade real de reversão do prejuízo — desde que acionado dentro do prazo e com os requisitos corretos.

📌 Quando pode ser utilizado?

O MED pode ser acionado em três situações principais:

  • Fraudes e golpes: quando a vítima é induzida a fazer um Pix sob engano, ameaça, roubo de celular ou com identidade falsa.
  • Erros operacionais: quando o banco ou a fintech duplica a transação ou comete alguma falha no sistema Pix.
  • Transferência para conta errada: quando o próprio usuário comete um erro e envia o valor para a chave Pix incorreta.

🕒 Qual o prazo para solicitar?

O pedido de devolução por meio do MED deve ser feito em até 80 dias após a data da transação.

💡 E se não houver dinheiro suficiente na conta do golpista?

Se no momento da análise não houver saldo suficiente na conta do fraudador, o banco do recebedor deve:

  • Monitorar a conta por até 90 dias, bloqueando qualquer valor novo que entrar.
  • Fazer devoluções parciais sucessivas, até que o valor original seja integralmente restituído ou o prazo termine.

🚫 Importante saber:

Nenhum banco é obrigado a usar recursos próprios para devolver o valor.

É essencial registrar boletim de ocorrência em caso de golpe, para reforçar a comprovação da fraude.

Todas as instituições que operam com Pix são obrigadas a oferecer o MED.

O banco da vítima pode recusar o pedido se a situação não se enquadrar nas regras do MED (por exemplo, em casos de erro por falta de atenção ou negociação de má-fé).

🔄 Passo a Passo – Fluxo do MED (IMAGEM)

📝 Passo a Passo – Fluxo do MED (DESCRIÇÃO)

🔄 EtapaAção📝 Descrição Prática
👤 1. Pagador notifica o bancoRelate o golpe pelo app, telefone ou agênciaInforme todos os detalhes da transação suspeita. Quanto antes, maiores as chances de recuperação via MED.
📤 2. Banco do pagador aciona o MEDEnvia o alerta ao banco recebedor em até 30 minutosO pedido de contestação é registrado formalmente e processado conforme as regras do Banco Central.
🔒 3. Banco do golpista bloqueia valorO valor na conta do suspeito é bloqueado total ou parcialmenteSe não houver saldo suficiente, será feito bloqueio do que estiver disponível no momento.
⏱️ 4. Análise da transaçãoOs dois bancos têm até 7 dias corridos para apurar a transaçãoCaso haja divergências, as instituições comunicam-se diretamente para concluir o procedimento.
5. Se não for golpeO valor é liberado ao recebedorA transação segue válida e os fundos ficam disponíveis normalmente.
6. Se for confirmado o golpeO valor bloqueado é devolvido à vítima em até 96 horasA devolução é realizada diretamente à conta do pagador, total ou parcialmente, dependendo do saldo disponível.
🕒 7. E se não houver saldo na conta?O banco do recebedor monitora a conta do suspeito por até 90 diasHavendo novos depósitos, serão feitas devoluções parciais até completar o valor total da transação ou encerrar o prazo.

✅ Checklist Jurídico – Como Proceder em Caso de Golpe do Pix

📋 Etapa🛠️ O que é📝 Como fazer⚖️ Base legal
1. Notificar o bancoSolicitar o acionamento do MEDUse o app, SAC ou agência. Informe detalhadamente o golpe e anexe as provasResolução BCB nº 103/2021
2. Solicitar bloqueio do valorAtivar o mecanismo de devolução automáticoO banco do pagador notifica o recebedor e o valor é bloqueado enquanto ocorre a análiseNormas do Banco Central
3. Registrar o BOFormalizar a denúncia criminalCompareça à delegacia ou registre online na delegacia virtual do seu estadoArt. 171 e 155 do Código Penal
4. Acompanhar a análiseMonitorar o processo do MEDO banco tem até 7 dias úteis para responder. Fique atento ao prazo e registre o número do protocoloArt. 14 do CDC; Normas do Banco Central
5. Consultar advogadoAvaliar medidas judiciais adicionaisCaso o banco negue a devolução ou haja prejuízo moral/material, acione advogado ou DefensoriaSúmula 479 do STJ; CDC, art. 14
6. Guardar todas as provasOrganizar evidências para eventual ação judicialArquive prints, áudios, e-mails, comprovantes de Pix, número da chave e registros da conversaArt. 373, I do Código de Processo Civil

💬 Estudo de Caso

Maria, 57 anos, aposentada, recebeu uma mensagem no WhatsApp com a foto da filha pedindo dinheiro com urgência. Assustada, transferiu R$ 3.500 por Pix para uma chave informada na conversa.

Pouco depois, descobriu que se tratava de um golpe. A conta do WhatsApp da filha havia sido clonada. Maria procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência. Também notificou o banco, mas a instituição se recusou a aplicar o bloqueio do valor ou aceitar a devolução.

Com o apoio de um advogado, ingressou com ação judicial por danos materiais e morais. A Justiça reconheceu que o banco falhou ao permitir transações fora do padrão da cliente, em horário incomum e com valores elevados. Maria recebeu de volta os R$ 3.500 e foi indenizada em mais R$ 5.000 por danos morais.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. É possível cancelar um Pix após cair no golpe?

Não. O Pix é um sistema de pagamento instantâneo e irreversível. Porém, é possível tentar o bloqueio cautelar do valor por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), desde que a solicitação seja feita o quanto antes e o banco da outra parte ainda não tenha liberado o dinheiro ao recebedor.

2. O banco tem obrigação de devolver o dinheiro?

Depende. Se ficar comprovada falha na prestação do serviço bancário, como falta de segurança, omissão na verificação de movimentações atípicas ou negativa em acionar o MED, a Justiça entende que o banco deve ser responsabilizado e devolver o valor à vítima, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ.

3. Posso processar o banco mesmo tendo feito a transferência voluntariamente?

Sim. O simples fato de a vítima ter digitado e confirmado o Pix não exime a instituição financeira de responsabilidade. Se a fraude foi convincente e explorou falhas no sistema ou omissões do banco, é possível obter decisão favorável na Justiça.

4. Quanto tempo tenho para entrar com uma ação?

O prazo para entrar com ação de indenização por danos causados por golpe é de até cinco anos, com base no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de recuperação do valor e bloqueio do Pix.

5. É necessário contratar um advogado?

Sim, se a ação for proposta em valores acima de 20 salários mínimos ou em varas cíveis comuns. Para valores abaixo disso, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) sem advogado, desde que a parte saiba se defender sozinha — o que nem sempre é recomendável.

6. O banco pode alegar culpa exclusiva da vítima?

Pode, e muitas vezes o faz. Contudo, caberá ao juiz analisar se houve ou não negligência da instituição financeira, especialmente diante de transações suspeitas ou falha em acionar os protocolos de segurança previstos em norma do Banco Central.

7. E se eu transferi para uma chave Pix de CPF falso?

Você ainda pode buscar o ressarcimento via ação judicial e denunciar o caso na delegacia, pois isso configura crime de estelionato (art. 171 do Código Penal). Também é possível que o banco seja obrigado a fornecer dados da conta recebedora com ordem judicial.

8. Existe alguma proteção específica do Banco Central?

Sim. O Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), o limite noturno para transferências, e regras de segurança obrigatórias para os bancos. Além disso, mantém canais de denúncia e fiscalização sobre as instituições que descumprem essas normas.

9. Posso usar o Procon?

Sim. O Procon pode intermediar negociações com o banco e aplicar sanções administrativas, como multa, caso fique comprovada má prestação de serviço. O registro da reclamação também ajuda a fortalecer sua causa numa eventual ação judicial.

10. Quais golpes do Pix são mais comuns?

Os mais relatados atualmente são: clonagem de WhatsApp, QR Code falso, falsa central de atendimento, golpe do Pix errado, comprovante falso, sorteio fraudulento, phishing, engenharia social com deepfake e uso malicioso do Mecanismo Especial de Devolução.

📌 Conclusão

O golpe do Pix é um risco real, crescente e cada vez mais sofisticado. No entanto, a legislação brasileira e a jurisprudência atual oferecem instrumentos jurídicos e administrativos eficazes para que as vítimas possam buscar seus direitos.

Entender como esses golpes funcionam, agir com rapidez e reunir provas são atitudes decisivas. E, mais do que isso, saber que os bancos também têm responsabilidade quando falham na proteção dos dados e transações dos usuários é essencial para uma resposta efetiva.

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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📌 Constituição Federal
• Art. 5º, X, XXXII e XLI – Garantia da intimidade, proteção ao consumidor e punição a abusos.

📌 Código Penal
• Art. 171 – Estelionato (inclusive via meios eletrônicos)
• Art. 155, §4º – Furto mediante fraude
• Art. 154-A – Invasão de dispositivo informático
• Art. 288 – Associação criminosa

📌 Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990
• Art. 14 – Responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço
• Art. 27 – Prazo de 5 anos para pleitear indenização

📌 Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003
• Proteção da pessoa idosa em relações de consumo e segurança digital

📌 Súmulas e Temas Relevantes
• Súmula 479 do STJ
• Tema 246/STJ – Responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes

📌 Jurisprudências Citadas
• STJ – REsp 2.052.228
• STJ – REsp 2.124.423
• TJDFT – Processo 0718829-07.2023.8.07.0003
• TJPR – 0039979-18.2022.8.16.0182
• TJDFT – Acórdão 1875078
• TJSP – Apelação Cível 100XXXX-76.2022.8.26.0100

📌 Normas do Banco Central
• Resolução BCB nº 1/2020 – Instituição do Pix
• Resolução BCB nº 103/2021 – Mecanismo Especial de Devolução (MED)
• Normas sobre limites noturnos e segurança obrigatória

🌐 Links externos úteis

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa

🔗 Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal

🔗 Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor

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