✅ Introdução
Divórcio extrajudicial e judicial – Está pensando em se divorciar, mas não sabe se o divórcio judicial ou extrajudicial é o mais adequado para a sua situação? 🤔
Essa é uma dúvida comum entre casais que decidem encerrar o casamento. Neste artigo, você vai entender, com linguagem simples e base legal, as diferenças entre os dois tipos de divórcio, seus requisitos, custos, prazos e quando cada um é obrigatório. Vamos lá? 👨⚖️💼
✨ Introdução
Está pensando em se divorciar, mas não sabe se o divórcio judicial ou extrajudicial é o mais adequado para a sua situação? 🤔
Essa é uma dúvida comum entre casais que decidem encerrar o casamento. Neste artigo, você vai entender, com linguagem simples e base legal, as diferenças entre os dois tipos de divórcio, seus requisitos, custos, prazos e quando cada um é obrigatório. Vamos lá? 👨⚖️💼
⚖️ O que é divórcio judicial?
O divórcio judicial é realizado por meio de uma ação na Justiça e é obrigatório quando:
- Existem filhos menores ou incapazes e não há acordo sobre questões relacionadas a eles;
- Há conflito entre as partes sobre qualquer ponto (bens, guarda, pensão);
- Um dos cônjuges se recusa a assinar o divórcio.
🔹 Tipos de divórcio judicial:
- Consensual: há acordo sobre todos os termos;
- Litigioso: há disputa ou recusa de uma das partes.
🧑⚖️ A participação do Ministério Público é obrigatória quando há filhos menores, conforme o art. 178, II, do Código de Processo Civil.apazes.
🖋️ O que é divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial ocorre diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. Ele é mais ágil e simples, e desde agosto de 2024, com a publicação da Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser permitido mesmo quando o casal tem filhos menores de idade, desde que:
- Haja consenso entre os cônjuges sobre o divórcio e seus termos;
- As questões relacionadas aos filhos (guarda, pensão, convivência) tenham sido resolvidas judicialmente previamente;
- As partes estejam assistidas por advogado;
- As partes manifestem livremente sua vontade de se divorciar;
- A escritura pública seja lavrada no cartório.
🔎 Antes da Resolução CNJ 571/2024, o divórcio extrajudicial era restrito a casais sem filhos menores ou incapazes. Com a nova norma, a extrajudicialização foi ampliada para desburocratizar o processo consensual.
📌 Este tipo de divórcio continua sendo sempre consensual, nunca litigioso.
📊 Quadro comparativo: Divórcio Extrajudicial e Judicial
Critério | Divórcio Judicial | Divórcio Extrajudicial |
---|---|---|
Onde é feito | Tribunal (via processo) | Cartório de Notas |
Filhos menores | Sim, mesmo sem consenso | Sim, se houver acordo prévio e homologação judicial das questões dos filhos |
Conflito entre as partes | Permitido (litigioso) | Não permitido (deve haver consenso) |
Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
Participação do MP | Sim (quando há incapazes) | Somente na etapa judicial prévia das questões dos filhos |
Tempo estimado | 6 meses a 2 anos | 1 a 10 dias úteis após cumprimento dos requisitos |
Custo | Pode ser mais caro (custas + honorários) | Geralmente mais barato |
🔍 Diferença entre divórcio consensual e litigioso
Uma dúvida comum de quem está pensando em encerrar o casamento é: qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso? Ambos os modelos são formas de dissolver legalmente o vínculo matrimonial, mas a principal distinção está no grau de acordo entre as partes.
🤝 Divórcio consensual
Neste tipo de divórcio, o casal está de comum acordo não apenas quanto à separação, mas também sobre os principais aspectos que envolvem o fim do relacionamento, como:
- Partilha de bens;
- Pensão alimentícia;
- Guarda e convivência dos filhos;
- Uso ou retirada do sobrenome do cônjuge.
Esse divórcio pode ocorrer de duas formas:
- Judicialmente, quando há filhos menores ou incapazes (com a participação obrigatória do Ministério Público);
- Extrajudicialmente, no cartório, quando há consenso e as questões envolvendo os filhos já foram previamente resolvidas judicialmente, conforme autoriza a Resolução CNJ nº 571/2024.
✅ É possível que um único advogado represente ambas as partes no divórcio consensual, tornando o procedimento mais ágil e econômico.
✅ Esse modelo é, geralmente, mais rápido, menos burocrático e evita desgastes emocionais.
⚖️ Divórcio litigioso
Já o divórcio litigioso ocorre quando uma das partes não concorda com o divórcio em si ou com os termos propostos – seja sobre bens, pensão, guarda dos filhos, ou até mesmo sobre o próprio encerramento do vínculo conjugal.
Nesse caso:
- Cada cônjuge precisa de seu próprio advogado;
- O processo ocorre na Vara de Família, com participação do juiz e, quando necessário, do Ministério Público;
- O juiz ouvirá as partes, analisará provas e decidirá sobre os termos do divórcio;
- O processo tende a ser mais longo, custoso e emocionalmente desgastante.
📌 Apesar de mais complexo, o divórcio litigioso é um direito assegurado por lei. Nenhuma pessoa é obrigada a permanecer casada contra a própria vontade.
🧾 Como funciona o divórcio consensual judicial
Mesmo quando há filhos menores, é possível realizar o divórcio por via consensual, de forma rápida e organizada. O procedimento segue as etapas:
- O advogado redige a petição inicial com todos os termos acordados entre os cônjuges (guarda, alimentos, bens, sobrenome etc.);
- A petição é protocolada na Vara de Família competente;
- O processo é encaminhado ao Ministério Público, que atua como fiscal da lei para proteger os interesses dos filhos menores;
- Se tudo estiver conforme a legislação, o juiz homologa o divórcio por sentença.
💡 Caso uma das partes não tenha condições financeiras para contratar advogado, é possível solicitar apoio da Defensoria Pública Estadual, que oferece assistência jurídica gratuita.
📌 Requisitos para cada tipo de divórcio
🔹 Divórcio extrajudicial:
- Consenso entre os cônjuges;
- Questões dos filhos resolvidas judicialmente (guarda, pensão, convivência);
- Presença de advogado;
- Manifestação livre de vontade;
- Escritura lavrada no cartório.
🔹 Divórcio judicial:
- Pode ser litigioso ou consensual;
- Necessário se houver conflito ou ausência de acordo sobre filhos ou bens;
- Participação do Ministério Público (quando há incapazes);
- Mesmo documentos exigidos no extrajudicial.
📄 Documentação necessária (ambos os casos)
- RG e CPF dos cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada;
- Comprovante de residência;
- Documentos de bens (ex: matrícula de imóvel, DUT de veículo);
- Pacto antenupcial, se houver.
📌 Em cartórios, podem ser exigidas certidões complementares, a depender da cidade.
🧠 FAQ — Perguntas Frequentes sobre Divórcio Extrajudicial e Judicial
1. Posso fazer o divórcio extrajudicial mesmo com filhos?
✅ Sim, desde que as questões dos filhos tenham sido resolvidas judicialmente.
2. Preciso de advogado no divórcio em cartório?
✅ Sim. A presença de advogado é obrigatória.
3. O cartório pode recusar o divórcio?
✅ Sim, se não forem atendidos os requisitos legais.
4. Posso me divorciar mesmo que o outro não queira?
✅ Sim. Basta entrar com ação judicial litigiosa.
5. O Ministério Público participa de todos os casos?
✅ Só quando há filhos menores ou incapazes.
6. Posso dividir os bens depois do divórcio?
✅ Sim. A partilha pode ser feita posteriormente.
7. Preciso atualizar meu RG após o divórcio?
✅ Sim. Leve a certidão de divórcio ao cartório para averbação.
8. É preciso pagar imposto na partilha?
🔍 Pode haver ITCMD ou ITBI. Consulte um advogado.
9. O que acontece se o cônjuge não for localizado?
⚖️ O juiz pode nomear curador especial e prosseguir com o processo.
10. O divórcio é imediato após a sentença?
📜 É necessário o trânsito em julgado e averbação no cartório.
✅ Conclusão
Entender a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial é essencial para escolher o caminho correto. A Resolução CNJ nº 571/2024 modernizou o procedimento, permitindo o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas aos filhos estejam resolvidas judicialmente. Com isso, mais pessoas podem acessar um processo mais rápido e menos burocrático.
📌 Leia também nosso artigo sobre Divórcio Consensual: 2 alternativas possíveis. Clique aqui e saiba mais.
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📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo
📌 Constituição Federal de 1988
Art. 226, §6º – O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
📌 Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
Art. 178, II – Participação obrigatória do MP quando há incapazes.
Art. 731 – Regras do divórcio consensual judicial.
📌 Lei nº 11.441/2007
Autoriza o divórcio consensual em cartório.
📌 Emenda Constitucional nº 66/2010
Extinguiu a necessidade de separação prévia para pedir o divórcio.
📌 Resolução CNJ nº 35/2007
Normas para lavratura de escritura de divórcio em cartório.
📌 Resolução CNJ nº 571/2024
Autoriza divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que as questões relacionadas aos filhos sejam resolvidas judicialmente.
🌐 Links externos úteis
🔗 Lei nº 11.441/2007 – Autoriza o divórcio consensual em cartório.