📇 Introdução
Você está passando por um processo de separação e quer saber se é possível fazer isso de forma amigável, rápida e menos burocrática?
✅ O divórcio consensual é a alternativa ideal para casais que estão de acordo com os termos da separação e desejam resolver tudo de maneira mais simples, com ou sem filhos.
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio consensual extrajudicial passou a ser possível mesmo com filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles (guarda, pensão e convivência) já tenham sido resolvidas judicialmente.
⚖️ O que é o divórcio consensual?
É aquele em que ambas as partes concordam com:
- O fim do casamento;
- A partilha de bens (se houver);
- A pensão alimentícia;
- A guarda dos filhos;
- E outros efeitos da separação.
Existem duas formas de fazer:
- Extrajudicialmente (em cartório): possível quando não há filhos menores, ou quando há, mas as questões relativas a eles já foram resolvidas judicialmente, conforme permite a Resolução CNJ nº 571/2024.
- Judicialmente: quando há filhos menores e ainda não há decisão judicial sobre eles, ou quando há qualquer conflito entre as partes.
🧾 Documentos necessários
Para ambos os cônjuges:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias);
- Comprovante de endereço.
Se houver bens:
- Matrículas dos imóveis;
- Documento de veículos (CRLV);
- Extratos bancários, aplicações, cotas societárias.
Se for em cartório:
- Minuta da escritura pública (emitida pelo cartório);
- Procuração pública (caso algum cônjuge não compareça).
🛠️ Passo a passo do divórcio consensual
✍️ 1. Conversa entre os cônjuges
Definam todos os termos: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão, visitas, uso do sobrenome, etc.
⚖️ 2. Contratação de advogado
Obrigatório em qualquer tipo de divórcio. Pode ser um só para o casal ou um para cada parte.
🗂️ 3. Reunião dos documentos
Organize os documentos pessoais, patrimoniais e, se houver filhos, a sentença que trata da guarda e alimentos.
🏛️ 4. Escolha da via adequada
- Se não há filhos menores, o divórcio pode ser feito em cartório;
- Se houver filhos menores e a situação dos filhos já estiver resolvida judicialmente, também pode ser feito em cartório (Resolução CNJ nº 571/2024);
- Caso contrário, será necessário ingressar com ação judicial.
📅 5. Assinatura ou homologação
- Em cartório: agendamento da assinatura da escritura pública;
- Na Justiça: petição inicial e homologação do acordo pelo juiz.
💸 Quanto custa o divórcio consensual?
✅ Em cartório:
- Honorários advocatícios (livre negociação);
- Custas cartorárias (variam conforme o estado);
- Isenção pode ser solicitada com comprovação de baixa renda.
⚖️ Judicial:
- Gratuidade judicial possível com comprovação de hipossuficiência;
- Honorários podem ser pagos ou cobertos pela Defensoria Pública.
🔀 Diferenças entre divórcio consensual judicial e extrajudicial
Aspecto | Judicial | Extrajudicial (Cartório) |
---|---|---|
Filhos menores | Sim | Pode haver, se houver decisão judicial prévia |
Necessidade de juiz | Sim | Não |
Presença do MP | Sim (se filhos menores) | Apenas na etapa judicial prévia (guarda/alimentos) |
Duração média | 30 a 90 dias | 5 a 10 dias úteis após a entrega dos documentos |
Custos | Pode haver isenção | Custas variáveis + honorários |
📝 Checklist Jurídico – Divórcio Consensual (com explicações)
✅ Etapa Obrigatória | 📘 O que verificar na prática? |
1. Consenso entre as partes | Ambos estão de acordo com o divórcio e os termos (bens, pensão, filhos). |
2. Existência de filhos menores | Se houver, verifique se as questões de guarda e pensão foram resolvidas judicialmente. |
3. Advogado contratado | Presença obrigatória, mesmo no cartório. Pode ser um ou dois advogados. |
4. Documentação completa reunida | RG, CPF, certidão de casamento, comprovantes, bens e sentença (se filhos). |
5. Definição dos termos | Pensão, guarda, partilha, uso do sobrenome e visitas definidos e acordados. |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Divórcio Consensual
1. Posso fazer divórcio consensual mesmo tendo filhos?
✅ Sim. Será judicial se não houver decisão sobre os filhos. Se já houver sentença judicial, pode ser feito em cartório.
2. Precisa de advogado mesmo no divórcio em cartório?
✅ Sim. A lei exige advogado em qualquer modalidade de divórcio.
3. O divórcio consensual é mais rápido?
✅ Sim. Principalmente o feito em cartório.
4. E se houver bens adquiridos durante o casamento?
✅ Eles podem ser partilhados no processo ou na escritura.
5. Posso continuar usando o sobrenome do ex-cônjuge?
✅ Sim, se houver acordo ou se o juiz autorizar.
🧠 Conclusão
O divórcio consensual continua sendo a maneira mais simples, econômica e pacífica de formalizar o fim de um casamento. E com a nova Resolução CNJ nº 571/2024, essa modalidade se tornou ainda mais acessível para casais com filhos menores, desde que os direitos das crianças tenham sido definidos judicialmente.
📌Leia Também nosso artigo sobre Divórcio Extrajudicial: Como funciona, quem pode fazer e quais os documentos necessários. Clique aqui e saiba mais.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📘 Constituição Federal de 1988
📌 Art. 226, §6º – “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
✅ Base constitucional que dispensa separação prévia para o divórcio direto.
📘 Lei nº 11.441/2007 – Dispõe sobre a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio por via administrativa.
📌 Artigo central que autoriza o divórcio consensual extrajudicial por escritura pública em cartório.
📘 Resolução CNJ nº 35/2007 – Dispõe sobre as normas gerais para lavratura de escrituras públicas de separação e divórcio.
📌 Estabelece os requisitos formais e documentação necessária para a realização do divórcio em cartório.
📘 Resolução CNJ nº 571/2024 – Atualiza a Resolução 35/2007.
📌 Permite expressamente a realização do divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas a eles (guarda, alimentos, visitas) tenham sido resolvidas judicialmente e haja consenso entre as partes.
🌐 Links externos úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 11.441/2007 – Divórcio em Cartório