Divórcio Consensual: 2 alternativas possíveis

O divórcio consensual é a forma mais rápida e amigável de encerrar um casamento

📇 Introdução

Você está passando por um processo de separação e quer saber se é possível fazer isso de forma amigável, rápida e menos burocrática?

✅ O divórcio consensual é a alternativa ideal para casais que estão de acordo com os termos da separação e desejam resolver tudo de maneira mais simples, com ou sem filhos.

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio consensual extrajudicial passou a ser possível mesmo com filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles (guarda, pensão e convivência) já tenham sido resolvidas judicialmente.

⚖️ O que é o divórcio consensual?

É aquele em que ambas as partes concordam com:

  • O fim do casamento;
  • A partilha de bens (se houver);
  • A pensão alimentícia;
  • A guarda dos filhos;
  • E outros efeitos da separação.

Existem duas formas de fazer:

  • Extrajudicialmente (em cartório): possível quando não há filhos menores, ou quando há, mas as questões relativas a eles já foram resolvidas judicialmente, conforme permite a Resolução CNJ nº 571/2024.
  • Judicialmente: quando há filhos menores e ainda não há decisão judicial sobre eles, ou quando há qualquer conflito entre as partes.

🧾 Documentos necessários

Para ambos os cônjuges:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias);
  • Comprovante de endereço.

Se houver bens:

  • Matrículas dos imóveis;
  • Documento de veículos (CRLV);
  • Extratos bancários, aplicações, cotas societárias.

Se for em cartório:

  • Minuta da escritura pública (emitida pelo cartório);
  • Procuração pública (caso algum cônjuge não compareça).

🛠️ Passo a passo do divórcio consensual

✍️ 1. Conversa entre os cônjuges

Definam todos os termos: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão, visitas, uso do sobrenome, etc.

⚖️ 2. Contratação de advogado

Obrigatório em qualquer tipo de divórcio. Pode ser um só para o casal ou um para cada parte.

🗂️ 3. Reunião dos documentos

Organize os documentos pessoais, patrimoniais e, se houver filhos, a sentença que trata da guarda e alimentos.

🏛️ 4. Escolha da via adequada

  • Se não há filhos menores, o divórcio pode ser feito em cartório;
  • Se houver filhos menores e a situação dos filhos já estiver resolvida judicialmente, também pode ser feito em cartório (Resolução CNJ nº 571/2024);
  • Caso contrário, será necessário ingressar com ação judicial.

📅 5. Assinatura ou homologação

  • Em cartório: agendamento da assinatura da escritura pública;
  • Na Justiça: petição inicial e homologação do acordo pelo juiz.

💸 Quanto custa o divórcio consensual?

✅ Em cartório:

  • Honorários advocatícios (livre negociação);
  • Custas cartorárias (variam conforme o estado);
  • Isenção pode ser solicitada com comprovação de baixa renda.

⚖️ Judicial:

  • Gratuidade judicial possível com comprovação de hipossuficiência;
  • Honorários podem ser pagos ou cobertos pela Defensoria Pública.

🔀 Diferenças entre divórcio consensual judicial e extrajudicial

AspectoJudicialExtrajudicial (Cartório)
Filhos menoresSimPode haver, se houver decisão judicial prévia
Necessidade de juizSimNão
Presença do MPSim (se filhos menores)Apenas na etapa judicial prévia (guarda/alimentos)
Duração média30 a 90 dias5 a 10 dias úteis após a entrega dos documentos
CustosPode haver isençãoCustas variáveis + honorários

📝 Checklist Jurídico – Divórcio Consensual (com explicações)

✅ Etapa Obrigatória📘 O que verificar na prática?
1. Consenso entre as partesAmbos estão de acordo com o divórcio e os termos (bens, pensão, filhos).
2. Existência de filhos menoresSe houver, verifique se as questões de guarda e pensão foram resolvidas judicialmente.
3. Advogado contratadoPresença obrigatória, mesmo no cartório. Pode ser um ou dois advogados.
4. Documentação completa reunidaRG, CPF, certidão de casamento, comprovantes, bens e sentença (se filhos).
5. Definição dos termosPensão, guarda, partilha, uso do sobrenome e visitas definidos e acordados.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Divórcio Consensual

1. Posso fazer divórcio consensual mesmo tendo filhos?
✅ Sim. Será judicial se não houver decisão sobre os filhos. Se já houver sentença judicial, pode ser feito em cartório.

2. Precisa de advogado mesmo no divórcio em cartório?
✅ Sim. A lei exige advogado em qualquer modalidade de divórcio.

3. O divórcio consensual é mais rápido?
✅ Sim. Principalmente o feito em cartório.

4. E se houver bens adquiridos durante o casamento?
✅ Eles podem ser partilhados no processo ou na escritura.

5. Posso continuar usando o sobrenome do ex-cônjuge?
✅ Sim, se houver acordo ou se o juiz autorizar.

🧠 Conclusão

O divórcio consensual continua sendo a maneira mais simples, econômica e pacífica de formalizar o fim de um casamento. E com a nova Resolução CNJ nº 571/2024, essa modalidade se tornou ainda mais acessível para casais com filhos menores, desde que os direitos das crianças tenham sido definidos judicialmente.

📌Leia Também nosso artigo sobre Divórcio Extrajudicial: Como funciona, quem pode fazer e quais os documentos necessários. Clique aqui e saiba mais.

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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📘 Constituição Federal de 1988
📌 Art. 226, §6º – “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
✅ Base constitucional que dispensa separação prévia para o divórcio direto.

📘 Lei nº 11.441/2007 – Dispõe sobre a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio por via administrativa.
📌 Artigo central que autoriza o divórcio consensual extrajudicial por escritura pública em cartório.

📘 Resolução CNJ nº 35/2007 – Dispõe sobre as normas gerais para lavratura de escrituras públicas de separação e divórcio.
📌 Estabelece os requisitos formais e documentação necessária para a realização do divórcio em cartório.

📘 Resolução CNJ nº 571/2024 – Atualiza a Resolução 35/2007.
📌 Permite expressamente a realização do divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas a eles (guarda, alimentos, visitas) tenham sido resolvidas judicialmente e haja consenso entre as partes.

🌐 Links externos úteis

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 11.441/2007 – Divórcio em Cartório

🔗 Resolução CNJ nº 35/2007 (Cartórios)

🔗 Endereço de todas as Defensorias Públicas do Brasil

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