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Distrato Imobiliário: Direitos do Consumidor na Desistência da Compra de Imóvel na Planta

por souadvogado
distrato imobiliário: casal desistindo de comprar imóvel na planta

Introdução

A aquisição de um imóvel na planta representa, para muitos brasileiros, a realização de um sonho. No entanto, imprevistos financeiros, mudanças de vida ou problemas com a construtora podem levar o comprador a optar pelo distrato, ou seja, a rescisão contratual antes da entrega das chaves.

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.786/2018 — conhecida como Lei do Distrato Imobiliário —, passaram a valer regras mais claras sobre as penalidades, prazos de devolução e limites de retenção de valores, garantindo maior segurança jurídica para ambas as partes.

📘 O Que É o Distrato Imobiliário?

O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel ainda em construção, solicitado por iniciativa do comprador ou da construtora, antes da entrega do bem.

🔹 Principais causas:

  • Perda de capacidade financeira para continuar os pagamentos
  • Problemas pessoais ou familiares
  • Inadimplência ou descumprimento contratual pela construtora
  • Atrasos na obra ou mudanças na forma de financiamento

📜 O Que Diz a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário)?

A Lei do Distrato alterou as Leis nº 4.591/1964 e 6.766/1979, regulamentando os efeitos jurídicos da desistência do comprador em contratos de aquisição de unidades em incorporação imobiliária.

⚖️ Principais dispositivos legais:

  • Art. 67-A, § 5º, da Lei 4.591/64 (com redação da Lei 13.786/2018): “No caso de resolução por iniciativa do adquirente, o incorporador poderá reter até 25% da quantia paga, a título de cláusula penal.”
  • Se houver patrimônio de afetação: a retenção pode chegar a 50% do valor pago (Art. 67-A, § 10º).
  • O valor remanescente deve ser devolvido em até 180 dias úteis, contados da formalização do distrato (Art. 67-A, § 11º). Após esse prazo, incidem correção monetária e juros legais.

🏦 Patrimônio de Afetação: O Que Muda?

O patrimônio de afetação é uma proteção jurídica que separa o patrimônio da obra dos demais ativos da construtora, garantindo que os valores recebidos sejam usados exclusivamente na construção do empreendimento.

📌 Nos casos em que a unidade está vinculada a patrimônio de afetação:

  • A retenção pode ser de até 50% (Art. 67-A, § 10º)
  • O comprador deve ser informado expressamente dessa condição no contrato

📖 Jurisprudência Relevante

“É abusiva a cláusula que estipula retenção superior a 25% do valor pago sem justificativa, configurando enriquecimento sem causa.”
TJSP – Apelação Cível 100XXXX-87.2021.8.26.0100 – Julgado em 09/02/2023

“A ausência de entrega do imóvel no prazo contratual autoriza o comprador a rescindir o contrato com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.”
TJMG – Apelação Cível 1.0000.21.000000-0/001 – Julgado em 27/06/2023

📊 Tabela Comparativa: Antes e Depois da Lei do Distrato Imobiliário

AspectoAntes da Lei (até 2018)Após a Lei 13.786/2018
Multa por desistênciaSem limite legal definidoAté 25% ou 50% (patrimônio afetado)
Prazo para devoluçãoSem prazoAté 180 dias úteis
Correção monetáriaSujeita à discussão judicialObrigatória após o prazo legal
Devolução integralSomente por decisão judicialGarantida se a culpa for da construtora

⚠️ Cláusulas Abusivas: O Que Observar

Conforme entendimento do STJ e tribunais estaduais, não pode haver retenção total dos valores pagos. São consideradas abusivas cláusulas que:

  • Retêm acima de 25% do valor pago sem justificativa
  • Impõem multa desproporcional
  • Excluem a devolução em caso de inadimplemento da construtora
  • Vinculam o reembolso a condições não previstas em lei

📌 Fundamento legal: Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

✅ Checklist Jurídico: Como Proceder em Caso de Distrato Imobiliário

📌 Antes de pedir o distrato:

  • Leia atentamente o contrato assinado, inclusive cláusulas sobre rescisão.
  • Verifique se o empreendimento está vinculado a patrimônio de afetação.
  • Consulte um advogado, se possível, antes de formalizar qualquer pedido.

📌 Comunicação formal:

  • Notifique a construtora por escrito (preferencialmente com protocolo ou AR).
  • Solicite cálculo detalhado dos valores a serem devolvidos.
  • Peça prazo formal de devolução, conforme art. 67-A da Lei nº 4.591/64 (180 dias úteis).

📌 Documentação e provas:

  • Guarde todos os e-mails, cartas e comprovantes de pagamento.
  • Registre tentativas de negociação e resposta da construtora.
  • Arquive propostas, contratos e aditivos assinados.

📌 Em caso de abuso ou atraso:

  • Procure o Procon ou o Ministério Público para mediação.
  • Caso necessário, ajuíze ação judicial com base no Código de Defesa do Consumidor.
  • Peça devolução com correção monetária e juros legais, se ultrapassado o prazo de 180 dias

🧮 FAQ – Perguntas Frequentes

1. A construtora pode reter todo o valor pago?
❌ Não. A retenção máxima é de 25% ou 50% com patrimônio de afetação.

2. Posso desistir mesmo sem motivo grave?
✅ Sim. A desistência é um direito, mas gera consequências previstas em lei e contrato.

3. E se a construtora atrasar a entrega do imóvel?
📌 O consumidor pode exigir rescisão com devolução integral, conforme jurisprudência consolidada.

4. Preciso registrar o distrato em cartório?
🔸 Não é obrigatório. A formalização por escrito, assinada pelas partes, já tem validade jurídica.

5. E se a devolução não ocorrer no prazo de 180 dias?
⚖️ Pode-se ingressar com ação judicial para cobrar valores com correção monetária e juros legais.

✅ Conclusão

O distrato imobiliário é um mecanismo legítimo que protege o consumidor diante de imprevistos ou descumprimento contratual. A Lei nº 13.786/2018 trouxe segurança jurídica ao limitar a multa, garantir prazos e proibir retenções abusivas.

📌 Antes de tomar qualquer decisão, analise seu contrato com atenção, comunique-se formalmente com a construtora e busque apoio jurídico para garantir o respeito aos seus direitos.

Leia também nosso artigo sobre União estável e Herança: Quais São Seus Direitos? Clique aqui e saiba mais.

No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito Imobiliário.

🌐 Links externos úteis

🔗 Código Civil

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