📇 Introdução: Seu voo atrasou e você não sabe o que fazer?
😤 O atraso de voo é uma situação frustrante e, infelizmente, bastante comum no Brasil. Mas o que muitos passageiros ainda não sabem é que a lei garante direitos em caso de atraso, e as companhias aéreas devem prestar assistência.
Neste artigo, você vai conhecer os 3 principais direitos dos passageiros, entender o que diz a ANAC e como agir para garantir sua proteção.
⚖️ O que diz a lei
“O transportador responderá pelo dano causado ao passageiro pela inexecução total ou parcial do contrato de transporte.”
(Art. 734 do Código Civil)
“A transportadora deverá informar ao passageiro, imediatamente, o motivo do atraso, cancelamento ou interrupção do serviço.”
(Resolução ANAC nº 400/2016 – Art. 2º, §1º)
“A partir de uma hora de atraso, o passageiro tem direito à assistência material, proporcional ao tempo de espera.”
(Resolução ANAC nº 400/2016 – Art. 27)
📢 3 Direitos dos Passageiros em Caso de Atraso de Voo
1. 📢 Direito à informação imediata
A companhia aérea deve informar a cada 30 minutos a situação do voo, inclusive em caso de atraso, cancelamento ou reprogramação.
- Informações devem ser claras e atualizadas
- Comunicação por meios eficazes (painel, mensagem, voz, etc.)
2. 🥤 Direito à assistência material
Conforme o tempo de espera, a companhia deve fornecer:
Tempo de Atraso | Assistência Obrigatória |
---|---|
A partir de 1h | Comunicação (telefone, internet) |
A partir de 2h | Alimentação (voucher, refeição ou lanche) |
A partir de 4h | Acomodação, traslado e hospedagem, se necessário |
⚠️ Importante: mesmo que o atraso seja por motivo técnico ou climático, a companhia ainda tem dever de assistência.
3. 💰 Direito à reacomodação, reembolso ou execução por outra via
Se o voo atrasar mais de 4 horas ou houver cancelamento:
- Reacomodação em outro voo (mesma empresa ou outra)
- Reembolso integral da passagem
- Execução do serviço por outro meio (ônibus, por exemplo)
O passageiro pode escolher a alternativa que preferir, sem custos adicionais.
📋 Checklist: Direitos em Caso de Atraso de Voo
Situação | Direito Garantido |
✅ Voo com atraso de 1h | Comunicação gratuita (telefone, internet) |
✅ Voo com atraso de 2h | Voucher ou alimentação fornecida pela empresa |
✅ Voo com atraso acima de 4h | Hospedagem + traslado + reacomodação ou reembolso |
✅ Cancelamento do voo | Escolha entre reembolso, reacomodação ou outra via |
✅ Falta de assistência da companhia | Reclamação via ANAC, Procon ou ação judicial |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. A companhia é obrigada a oferecer hotel em atraso?
Sim, quando o atraso ultrapassa 4h e exige pernoite.
2. E se o atraso for por “motivo de força maior”?
Mesmo assim, a assistência material deve ser prestada.
3. Posso pedir indenização por danos morais?
Sim, se o atraso gerar transtornos excessivos. Depende da análise do caso concreto.
4. A ANAC pode me ajudar?
Sim. É possível registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br ou diretamente na ANAC.
5. Qual o prazo para pedir reembolso?
O pedido pode ser feito imediatamente. Reembolso deve ocorrer em até 7 dias.
🧠 Conclusão
Sofrer com atraso de voo é uma experiência estressante, mas o passageiro não está desamparado. A legislação brasileira e as normas da ANAC garantem direitos claros e obrigatórios para todos os consumidores.
Leia também nosso artigo sobre Direito dos Passageiros em voos Cancelados e atrasados: Saiba o Que Fazer e Como Exigir indenização. Clique aqui e saiba mais.
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🌐 Links externos úteis
🔗 Código Civil – Art. 734 (Planalto)
🔗 Consumidor.gov.br – Reclamações contra companhias aéreas
🔗 Portal da ANAC – Direitos dos Passageiros