📇 Introdução: Teve o voo cancelado ou atrasado? Saiba o que fazer!
Você planejou a viagem com antecedência, fez o check-in certinho, mas de repente o painel anuncia: “voo cancelado” ou “atrasado”. E agora?
Muitos passageiros não sabem que têm direitos garantidos por lei em situações assim. Este guia explica tudo o que você pode e deve exigir da companhia aérea, com base na legislação, jurisprudência e na Resolução da ANAC.
Vamos te mostrar como agir em cada caso, inclusive para solicitar indenização por danos morais ou materiais.
🔹 Direitos dos passageiros garantidos pela ANAC
A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece obrigações de assistência por parte das companhias aéreas, conforme o tempo de espera:
- ⏱ A partir de 1h de atraso: direito à comunicação (internet, telefone, etc.)
- 🍽 A partir de 2h de atraso: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche)
- 🏨 A partir de 4h de atraso: direito à acomodação e transporte (hotel e traslado, se necessário)
- ✈️ Cancelamento ou atraso acima de 4h: direito à escolha entre:
- Reembolso integral
- Reacomodação em outro voo
- Remarcação sem custo adicional
🔹 Responsabilidade da companhia aérea
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, a companhia aérea tem responsabilidade objetiva. Ou seja, mesmo sem culpa direta, deve:
- Reparar prejuízos materiais (gastos extras, perdas de compromissos, etc.)
- Indenizar danos morais (humilhações, atrasos graves, desassistência)
📌 O STJ já consolidou entendimento sobre o dever de indenizar quando o passageiro é deixado sem assistência adequada.
🔹 Como exigir seus direitos na hora
Se o seu voo for atrasado ou cancelado, não aceite o descaso. Faça o seguinte:
- Procure imediatamente o balcão da companhia aérea
- Solicite os vouchers de alimentação, hospedagem e transporte
- Registre a reclamação por escrito e peça número de protocolo
- Guarde todos os comprovantes (bilhetes, recibos, fotos da tela, print de e-mails)
🔹 E se a empresa se recusar a cumprir?
Se a companhia aérea negar assistência ou reembolso, siga esses passos:
- Registre reclamação na ANAC (site ou aeroporto)
- Use o portal consumidor.gov.br para formalizar a queixa
- Procure um advogado e avalie o ingresso de ação judicial por:
- Danos morais
- Danos materiais
- Multas por descumprimento
📜 Box “O que diz a Lei”
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
Art. 7º da Resolução ANAC nº 400/2016:
Estabelece que o transportador deve prestar assistência material proporcional ao tempo de espera em casos de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço.
🔹 Jurisprudência Atualizada: Quando a Justiça reconhece o direito à indenização
A Justiça brasileira tem reconhecido a obrigação das companhias aéreas de indenizar passageiros que passam por atrasos ou cancelamentos de voo sem a devida assistência:
📌 Jurisprudência recente:
“A companhia aérea responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros em razão de atraso superior a quatro horas, sem justificativa ou assistência adequada. Indenização por dano moral fixada em R$ 5.000,00.”
TJSP – Apelação Cível – 100XXXX-XX.2023.8.26.0100 – julgado em 05/02/2024
Essa decisão reforça o dever das empresas em respeitar os direitos do consumidor e cumprir a assistência prevista na legislação.
🔹 Reembolso, Reacomodação ou Remarcação: Qual é a melhor opção?
Quando o voo atrasa mais de 4 horas ou é cancelado, o passageiro pode escolher entre três alternativas. Veja abaixo a diferença entre elas:
Alternativa | O que significa | Quando escolher? |
---|---|---|
Reembolso | Devolução integral do valor pago | Quando o passageiro desiste de viajar |
Reacomodação | Inclusão em outro voo da mesma ou de outra empresa parceira | Quando o passageiro ainda deseja viajar |
Remarcação | Alteração da data do voo pelo passageiro, sem custos adicionais | Quando deseja viajar em outro dia, por conveniência |
Importante: o consumidor tem o direito de escolher a alternativa que melhor se adequa à sua necessidade.
🔹 Indenização por Danos Morais e Materiais: Quando é possível?
Você pode ter direito à indenização sempre que houver:
- Falta de assistência no aeroporto
- Perda de compromissos importantes
- Gastos inesperados com alimentação, transporte, hospedagem
- Tratamento desrespeitoso ou negligente por parte da companhia
Esses danos podem ser materiais (comprovados por notas fiscais) ou morais (situações constrangedoras, estresse excessivo etc.).
🔍 Dica: guarde todos os comprovantes e registros (vídeos, e-mails, prints) para facilitar a comprovação do ocorrido em eventual ação judicial.
🔹 Exemplo prático: quando o passageiro consegue indenização
Maria comprou uma passagem para uma reunião de negócios em outro estado. O voo dela atrasou 6 horas e, além de não receber alimentação nem assistência da companhia, ela perdeu o evento profissional. Após buscar orientação jurídica, entrou com ação judicial e recebeu R$ 4.000,00 por danos morais, além do reembolso das despesas com hotel e táxi.
Esse tipo de situação é mais comum do que parece — e o passageiro não deve ficar no prejuízo.
🔹 E nos voos internacionais, como funciona os direitos dos passageiros?
A Resolução 400/2016 da ANAC se aplica também aos voos internacionais que partem do Brasil, inclusive os operados por companhias estrangeiras.
Além disso, os voos internacionais são regidos também pela Convenção de Montreal, que estabelece a responsabilidade das companhias por atrasos, extravio de bagagem e prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço aéreo.
Em geral, você pode buscar seus direitos tanto no Brasil quanto no exterior, dependendo do local do embarque, do contrato e da empresa envolvida.
📝 Checklist Jurídico
Etapas | Verificado? |
---|---|
Reclamou com a companhia no momento do fato | ✅ |
Solicitou vouchers ou hospedagem | ✅ |
Registrou reclamação formal na ANAC ou consumidor.gov.br | ✅ |
Guardou documentos e comprovantes | ✅ |
Consultou um advogado para avaliar danos e ressarcimentos | ✅ |
🤔 FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Direitos dos Passageiros
1. A companhia pode me deixar esperando horas sem assistência?
Não. A partir de 1 hora, a ANAC obriga o suporte com comunicação, alimentação e até hospedagem, conforme o tempo.
2. Tenho direito a reembolso total se desistir da viagem?
Sim, se o voo for cancelado ou atrasar mais de 4 horas, você pode solicitar o reembolso integral.
3. Posso processar a companhia por danos morais?
Sim. Se houver constrangimento, abandono ou prejuízos relevantes, você pode pedir indenização judicial.
4. O voo foi remarcado para o dia seguinte. Eles devem pagar hotel?
Sim. A empresa deve custear acomodação, transporte até o local e alimentação.
5. A empresa não responde. O que faço?
Registre em órgãos oficiais (ANAC, consumidor.gov.br) e procure um advogado especializado em direito do consumidor.
🧠 Conclusão Estratégica
Os direitos dos passageiros são assegurados por lei. A companhia aérea deve prestar assistência imediata e compensar prejuízos.
Se você passou por um cancelamento ou atraso injustificado, não aceite calado. Exija seus direitos e, se necessário, procure um advogado de confiança para garantir a reparação pelos danos sofridos.
Leia também nosso artigo sobre 3 Direitos dos Passageiros em Caso de Atraso de Voo. Clique aqui e saiba mais.
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