Direitos do Trabalhador Doméstico em 2025: Atualizações, Salário Mínimo e Obrigações do Empregador

Direitos do trabalhador doméstico em 2025: veja o que mudou

✅ Introdução

Os direitos do trabalhador doméstico em 2025 estão cada vez mais consolidados, reforçando a importância de respeitar as normas trabalhistas que protegem quem exerce funções essenciais nas residências brasileiras.

Com o novo salário mínimo, a incorporação da Convenção 189 da OIT ao direito brasileiro e as atualizações no eSocial Doméstico, tanto empregadores quanto empregados precisam ficar atentos às novas obrigações e garantias.

Neste guia completo e atualizado, vamos explicar todas as mudanças, os direitos assegurados e como regularizar corretamente a contratação do trabalhador doméstico em 2025.

📜 Atualizações Importantes em 2025

1. Incorporação da Convenção 189 da OIT

Em maio de 2024, a Lei nº 12.009/2024 incorporou à legislação brasileira a Convenção 189 da OIT, que reconhece formalmente o trabalho doméstico como essencial e assegura a igualdade de direitos trabalhistas para a categoria.
✅ Resultado: fortaleceu ainda mais a proteção legal dos trabalhadores domésticos.

2. Novo Salário Mínimo Nacional e Pisos Regionais

  • Salário Mínimo Nacional: R$ 1.518,00, vigente desde 1º de janeiro de 2025.
  • Pisos Regionais Superiores:
    • Paraná: R$ 2.057,59
    • Rio Grande do Sul: R$ 1.656,52
    • Santa Catarina: R$ 1.612,26
    • São Paulo: R$ 1.643,62
    • Rio de Janeiro: Sem reajuste desde 2019 (aplica-se o salário mínimo nacional de R$ 1.518,00)

🔵 Observação: Sempre prevalece o piso regional se ele for maior que o salário mínimo nacional.

3. Melhorias no eSocial Doméstico

O portal do eSocial Doméstico foi atualizado em 2025 para permitir:

  • Substituição de empregador em caso de falecimento;
  • Correção facilitada de dados cadastrais;
  • Emissão simplificada de guias atrasadas;
  • Obrigatoriedade de acesso com conta gov.br nível prata ou ouro, em substituição ao antigo código de acesso.
    (Quem não tiver conta de nível prata ou ouro deve atualizar seu cadastro no gov.br.)

4. Custo Atualizado para o Empregador

  • Base de Cálculo com Salário Mínimo Nacional (R$ 1.518,00):
    • INSS Patronal (8%): R$ 121,44
    • FGTS (8%): R$ 121,44
    • Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%): R$ 12,14
    • Multa Rescisória Antecipada (3,2%): R$ 48,58
    • Custo Total Estimado para o Empregador: aproximadamente R$ 1.821,60 mensais
  • Tabela Atualizada de Alíquotas do INSS para Empregados Domésticos em 2025:
Faixa Salarial (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 1.518,007,5%0,00
De 1.518,01 até 2.793,889%22,77
De 2.793,89 até 4.190,8312%106,59
De 4.190,84 até 8.157,4114%190,40

🔎 O empregador deve aplicar a alíquota correta com base no salário do empregado e efetuar o recolhimento via guia DAE no eSocial.is.)

⚠️ Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

🔴 Desconhecimento sobre os direitos atualizados em 2025

🔴 Falta de registro correto no eSocial, gerando multas e ações trabalhistas

🔴 Não pagamento do salário conforme o piso estadual vigente

🔴 Descumprimento da jornada de trabalho e de pagamento de horas extras

🔴 Ausência de recolhimento do FGTS e INSS, gerando passivo trabalhista

🔴 Erros na concessão de férias e 13º salário

🔴 Falta de comunicação de acidentes de trabalho ao INSS

📌 Resumo Prático Jurídico – 10 Perguntas Fundamentais

PerguntaResposta
1. Quem é considerado trabalhador doméstico em 2025?Aquele que presta serviços contínuos, subordinados, de natureza não eventual e sem fins lucrativos no âmbito residencial por mais de 2 dias na semana.
2. Qual o salário mínimo para trabalhadores domésticos em 2025?R$ 1.518,00, salvo pisos regionais superiores.
3. O que a Convenção 189 da OIT trouxe de novidade?Garantiu o reconhecimento do trabalhador doméstico como profissional com direitos iguais aos de outras categorias.
4. O empregador precisa registrar o trabalhador no eSocial?Sim. O registro no eSocial é obrigatório desde 2015.
5. Como funciona o recolhimento do FGTS?O empregador deve recolher mensalmente:
8% do salário para o FGTS;
3,2% para a multa rescisória antecipada (em caso de dispensa sem justa causa);
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%).
Tudo é pago em guia única (DAE) gerada no eSocial Doméstico até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
6. É preciso controlar a jornada do trabalhador doméstico?Sim. Embora dispensado de registro eletrônico, recomenda-se controle manual.
7. O trabalhador doméstico tem direito a horas extras?Sim. As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50%.
8. Como calcular o custo mensal do trabalhador doméstico?Salário base + INSS patronal + FGTS + seguro + multa rescisória antecipada.
9. Que documentos devem ser arquivados pelo empregador?Recibos de pagamento, guias de recolhimento, contratos e registros de jornada.
10. Quais penalidades o empregador pode sofrer se descumprir a lei?Multas administrativas, condenações judiciais e bloqueio de bens.

✅ Checklist Jurídico – Regularização e Obrigações do Empregador Doméstico em 2025

EtapaO que éComo fazerBase legal
1Cadastro no eSocial DomésticoRegistrar empregador e empregado no portal oficial do governo. Desde 2025, é obrigatório acessar o eSocial com conta gov.br de nível prata ou ouro.Lei Complementar nº 150/2015
2Definição de salário e jornadaRespeitar piso nacional ou regional e fixar a carga horária máxima de 44 horas semanaisConstituição Federal, art. 7º; LC nº 150/2015
3Recolhimento de encargosEmitir e pagar mensalmente a guia DAE (INSS, FGTS, seguro)LC nº 150/2015, art. 34
4Controle de pontoUtilizar planilhas, aplicativos ou folhas manuais para registrar horáriosLC nº 150/2015, art. 12
5Pagamento de fériasConceder 30 dias de férias + 1/3 de adicional após 12 meses de trabalhoLC nº 150/2015, art. 17
6Pagamento do 13º salárioEfetuar a primeira parcela até 30/11 e a segunda até 20/12LC nº 150/2015, art. 26
7Emissão de recibosGuardar comprovantes de todos os pagamentos realizadosManual eSocial Doméstico
8Comunicação de acidente de trabalhoEmitir CAT via portal Meu INSS ou aplicativo em até 24hLei nº 8.213/1991, art. 22
9Rescisão contratual corretaFormalizar a rescisão no eSocial, pagar verbas rescisórias, liberar FGTSCLT e LC nº 150/2015
10Organização dos documentosArquivar todos os comprovantes por 5 anosCódigo Civil, art. 206, §5º

💬 Estudo de Caso

Antônio, empregador no Rio de Janeiro, registrou sua empregada no eSocial, mas utilizava o salário mínimo nacional, ignorando o piso estadual. Após três anos, a trabalhadora ajuizou ação cobrando a diferença salarial e horas extras não pagas. Antônio foi condenado a pagar retroativamente as diferenças salariais, com juros, multas e honorários advocatícios.

Lição: Conhecer o piso regional e cumprir as obrigações trabalhistas evita prejuízos futuros.

📝 Passo a Passo para Regularizar a Contratação

EtapaAçãoDescrição
1Acessar o eSocial DomésticoCrie ou atualize sua conta no gov.br para o nível prata ou ouro. Depois, acesse o portal do eSocial Doméstico para iniciar o cadastro como empregador.
2Cadastrar o trabalhador domésticoInsira corretamente os dados pessoais do empregado: CPF, data de nascimento, número do NIS (PIS/PASEP) e informações do contrato (salário, jornada, função).
3Definir salário e jornadaVerifique se está aplicando o piso salarial correto (nacional ou regional) e defina a jornada de trabalho respeitando o limite de 44 horas semanais.
4Emitir e pagar a Guia DAETodo mês, gere a guia de recolhimento unificado no eSocial (INSS, FGTS, seguro) e pague até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
5Controlar a jornada de trabalhoUtilize folha manual, aplicativo ou sistema próprio para registrar horários de entrada, saída, pausas e horas extras.
6Cumprir as obrigações periódicasPague férias anuais com adicional de 1/3, 13º salário em duas parcelas e mantenha em dia o recolhimento mensal de encargos.
7Procedimentos em caso de acidenteEm caso de acidente de trabalho, comunique imediatamente o INSS por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
8Procedimentos em caso de desligamentoFormalize a rescisão pelo eSocial Doméstico, calculando corretamente saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e multas rescisórias devidas.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. Empregador doméstico precisa pagar horas extras?

Sim. O trabalho além de 44 horas semanais deve ser pago com adicional de 50%.

2. Preciso registrar a empregada mensalista e diarista no eSocial?

Somente a empregada mensalista. A diarista que trabalha até 2 dias por semana é autônoma.

3. Em caso de falecimento do empregador, o que acontece?

O contrato é extinto automaticamente e as verbas rescisórias devem ser pagas.

4. Como calcular o FGTS da doméstica?

8% sobre o salário mensal, além da multa rescisória antecipada de 3,2%.

5. O salário mínimo regional prevalece sobre o nacional?

Sim, se o piso estadual for maior, ele deve ser obedecido.

6. Como comunicar acidente de trabalho doméstico?

Emitindo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no Meu INSS.

7. Quais encargos estão incluídos no DAE?

INSS patronal, INSS empregado, FGTS, seguro contra acidentes e multa rescisória.

8. O trabalhador doméstico tem direito ao adicional noturno?

Sim, com acréscimo de 20% sobre a hora diurna.

9. É obrigatório fornecer vale-transporte?

Sim, se o empregado solicitar, com desconto máximo de 6% do salário.

10. A falta de pagamento de encargos gera bloqueio de CPF?

Sim. Débitos trabalhistas podem gerar bloqueio de certidões negativas e protestos.

✅ Conclusão

Os direitos do trabalhador doméstico em 2025 foram ampliados e fortalecidos, exigindo atenção redobrada do empregador para o cumprimento das obrigações legais. Regularizar o vínculo, pagar corretamente os encargos e respeitar a jornada de trabalho são atitudes que garantem segurança jurídica e valorizam essa profissão tão importante para a sociedade.

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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📌 Decreto nº 12.009/2024 – Incorporação da Convenção 189 da OIT ao ordenamento jurídico brasileiro

📌 Constituição Federal de 1988 – Art. 7º

📌 Lei Complementar nº 150/2015 – Direitos dos Domésticos

📌 Decreto nº 10.410/2020 – Regulamento Previdenciário

📌 Instrução Normativa INSS nº 128/2022

📌 Portaria PRES/INSS nº 1.382/2023

⚖️ Súmula 368/TST – Horas extras no trabalho doméstico

⚖️ Jurisprudência TRT-SP, Processo 100XXXX-85.2024.5.02.0045

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