Introdução
Os direitos do consumidor em estacionamentos são protegidos por lei, mesmo quando o serviço é gratuito ou oferecido como cortesia.
Muitos consumidores desconhecem que, ao deixar o veículo sob a guarda de um estabelecimento, o local assume responsabilidades legais — inclusive em caso de furto, roubo ou danos. Neste artigo, você vai entender exatamente o que diz a legislação, o que fazer diante de problemas e como exigir seus direitos de forma segura e eficaz.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
❌ “Meu carro foi arrombado no estacionamento e o shopping disse que não se responsabiliza.”
🔒 “Deixei meu veículo no estacionamento gratuito e ele foi furtado. Tenho algum direito?”
💰 “Fui cobrado por um suposto dano que não cometi ao retirar meu carro do estacionamento.”
🚫 “O supermercado colocou cones para reservar vagas só para clientes. Isso é legal?”
📉 “O estacionamento alegou que o seguro não cobre o ocorrido. Fiquei no prejuízo.”
Se você já passou por algo parecido, saiba: a legislação brasileira garante o seu direito à indenização nesses casos — e placas com “não nos responsabilizamos” não têm validade legal. Vamos entender como funciona.
📌 Resumo Prático – Direitos do Consumidor em Estacionamentos
❓ Pergunta | ✅ Resposta Objetiva e Aplicável |
---|---|
O estacionamento é responsável por furto ou roubo do carro? | Sim. A responsabilidade é objetiva, conforme o art. 14 do CDC e a Súmula 130 do STJ, mesmo que o serviço seja gratuito. |
Avisos como “não nos responsabilizamos” têm validade legal? | Não. São cláusulas abusivas e nulas, conforme o art. 25 do CDC. |
O que fazer se meu carro for danificado ou furtado no estacionamento? | Registrar boletim de ocorrência, guardar o ticket de entrada, reunir provas (fotos do local) e procurar o Procon ou um advogado. |
Estacionamento de shopping, supermercado ou farmácia tem regra diferente? | Não. A responsabilidade é igual para todos os estabelecimentos que oferecem estacionamento, gratuito ou pago. |
Posso acionar o shopping e a empresa terceirizada ao mesmo tempo? | Sim. Pode haver responsabilidade solidária, e ambos podem ser acionados judicialmente. |
É legal reservar vaga na calçada apenas para clientes? | Não. Estacionamento em espaço público não pode ser exclusivo para clientes, conforme Resolução 965/2022 do Contran. |
Preciso provar que o local foi negligente? | Não. Basta comprovar o dano e a relação de guarda com o estacionamento. A responsabilidade é independente de culpa. |
O que fazer se o local se recusar a pagar os prejuízos? | Buscar orientação no Procon e, se necessário, entrar com ação judicial com base no CDC. |
O estacionamento é obrigado a ter seguro? | Não é obrigatório, mas é recomendável. O direito do consumidor à indenização independe de o local possuir seguro. |
Como posso me proteger ao utilizar estacionamentos? | Guardar o ticket, evitar deixar objetos à mostra e observar se há câmeras e controle de acesso. |
✅ Checklist Jurídico – Como Exigir Seus Direitos em Estacionamentos
🧩 Etapa | 📘 O que é | 🛠️ Como fazer | 📚 Base legal |
---|---|---|---|
Identificar o dano ou prejuízo | Verificar o furto, roubo ou dano ao veículo | Faça uma inspeção visual e registre fotos imediatamente | Art. 6º, III e VI do CDC |
Reunir documentos e provas | Comprovar o uso do estacionamento e o ocorrido | Guarde o ticket, nota fiscal, boletim de ocorrência e imagens de câmeras, fotos do local | Art. 14 e art. 6º, VIII do CDC |
Comunicar formalmente o ocorrido | Informar ao estabelecimento sobre o incidente | Envie notificação por escrito, e-mail ou pessoalmente | Princípio da boa-fé objetiva e art. 4º do CDC |
Buscar acordo extrajudicial | Tentar resolver a situação com o estabelecimento | Propor indenização amigável com base nas provas reunidas | Art. 4º e art. 6º, IV do CDC |
Acionar o Procon | Órgão de defesa do consumidor para mediação de conflitos | Registre uma reclamação com documentos e provas do ocorrido | Art. 56 e seguintes do CDC |
Recorrer ao Judiciário | Ingressar com ação de indenização por danos materiais/morais | Ajuizar ação no Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos, sem advogado) | Art. 14, art. 25 e Súmula 130 do STJ |
Inversão do ônus da prova | O estacionamento precisa provar que não teve responsabilidade | Solicitar ao juiz a inversão com base no CDC | Art. 6º, VIII do CDC |
Reivindicar indenização integral | Direito à reparação completa dos danos | Solicitar reembolso total do prejuízo (valor do carro, conserto, objetos etc.) | Art. 14, §1º e §3º do CDC |
Verificar a legalidade da sinalização | Checar placas e avisos afixados no local | Ignorar cláusulas de isenção: elas são nulas | Art. 25, §1º do CDC |
Consultar advogado, se necessário | Obter orientação jurídica especializada | Especialmente para casos com resistência ou omissão do estabelecimento | Código de Processo Civil + Estatuto da Advocacia |
💬 Estudo de Caso – Roubo em Estacionamento de Supermercado
Caso real baseado em decisão judicial
Dona Maria, 58 anos, estacionou seu carro em um supermercado de grande porte na zona sul de Belo Horizonte. O estacionamento era gratuito e contava com cancela automatizada. Ao retornar das compras, encontrou o carro com o vidro lateral quebrado e percebeu o furto da bolsa que havia deixado no banco do passageiro — onde estavam documentos, celular e uma quantia em dinheiro.
Imediatamente, ela:
📸 Tirou fotos do veículo danificado, da vaga onde estava e das placas de aviso do estacionamento;
🎟️ Guardou o ticket do estacionamento e a nota fiscal das compras, comprovando que estava no local no horário do ocorrido;
📝 Foi até a delegacia e registrou o Boletim de Ocorrência;
📞 Em seguida, notificou formalmente o supermercado e solicitou uma posição.
O gerente informou que o supermercado “não se responsabilizava por objetos deixados no interior dos veículos” e indicou a existência de uma placa com esse aviso na entrada.
No entanto, com base no art. 14 e art. 25 do CDC, e na Súmula 130 do STJ, Dona Maria procurou o Procon e, posteriormente, entrou com ação judicial no Juizado Especial Cível.
📚 O juiz considerou que o supermercado assumiu o dever de guarda, ainda que o estacionamento fosse gratuito, e que as provas apresentadas pela consumidora demonstravam a relação de consumo e o nexo de causalidade. A empresa foi condenada a indenizá-la por danos materiais e danos morais.
🔎 Aprendizado: Mesmo que não haja cobrança pelo estacionamento, o local é responsável pela guarda do veículo e de seu conteúdo. Placas ou bilhetes com avisos de não responsabilização não têm valor legal. Guardar o ticket, a nota fiscal, registrar o boletim e tirar fotos do ocorrido são passos fundamentais para garantir o seu direito.
📝 Passo a Passo – Como Agir em Caso de Furto, Roubo ou Dano no Estacionamento
🪪 Etapa | 🛠️ Ação | 📌 Descrição Prática |
---|---|---|
1. Verifique o ocorrido | Confirme o furto, roubo ou dano | Avalie o veículo com atenção e veja se há objetos desaparecidos ou avarias aparentes |
2. Reúna provas imediatas | Tire fotos e vídeos do local | Fotografe a vaga, a posição do carro, os danos, as placas de aviso e a estrutura do estacionamento |
3. Guarde comprovantes | Mantenha o ticket e a nota fiscal | Guarde o ticket do estacionamento e a nota fiscal do estabelecimento como prova da relação de consumo |
4. Registre o fato oficialmente | Faça boletim de ocorrência | Vá até a delegacia mais próxima ou utilize os sistemas online da Polícia Civil para registrar o BO |
5. Notifique o estabelecimento | Informe o ocorrido por escrito | Envie notificação formal (e-mail ou presencialmente) com detalhes do dano, anexando provas |
6. Solicite reparação direta | Peça indenização ao responsável | Com base nos documentos, proponha reparação pelos danos materiais e/ou morais |
7. Procure o Procon | Acione o órgão de defesa do consumidor | Se o estabelecimento se recusar, registre reclamação no Procon do seu estado |
8. Aja judicialmente, se preciso | Inicie processo no Juizado Especial Cível | Leve todas as provas. A ação pode ser feita sem advogado se o valor for até 20 salários mínimos |
9. Solicite inversão da prova | Reforce seus direitos no processo | Peça ao juiz a inversão do ônus da prova |
10. Busque orientação jurídica | Consulte um advogado especializado | Em casos mais complexos, como negativa de indenização, sumiço de provas ou danos elevados, o auxílio de um profissional pode acelerar o processo e garantir o recebimento adequado. |
⚖️ Estacionamento terceirizado: supermercado, shopping ou farmácia podem ser processados juntos com a empresa terceirizada?
Muita gente acredita que, se o estacionamento é terceirizado, o supermercado, o shopping ou a farmácia não têm culpa em caso de furto, roubo ou danos ao veículo. Mas essa ideia não está correta.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), existe responsabilidade solidária entre o estabelecimento principal e a empresa terceirizada que administra o estacionamento. Isso significa que ambos respondem juntos pelos prejuízos causados ao consumidor.
🔎 O que isso quer dizer na prática?
Mesmo que o shopping ou o supermercado tenha contratado outra empresa para cuidar do estacionamento, o consumidor pode acionar judicialmente qualquer um dos dois — ou os dois juntos — para pedir indenização.
O juiz não vai exigir que a vítima comprove qual dos dois teve culpa, pois a responsabilidade é objetiva e solidária (CDC, art. 7º, parágrafo único).
📌 Exemplo comum:
Você estaciona no supermercado, deixa seu carro lá por 40 minutos, faz suas compras e, ao voltar, encontra o vidro quebrado e seu celular foi furtado. Ao reclamar, o gerente diz que o estacionamento é terceirizado e que “eles é que devem se responsabilizar”. Essa resposta está errada.
Você tem todo o direito de exigir a indenização do supermercado, da terceirizada ou dos dois juntos.
🛡️ Orientação prática ao consumidor:
Nunca aceite a justificativa de que o mercado ou shopping “não tem nada a ver” com o estacionamento. Isso é uma tentativa de transferir a responsabilidade.
Você pode registrar a reclamação diretamente no Procon contra o estabelecimento principal. Eles têm responsabilidade pelo serviço prestado, ainda que terceirizado.
Se for necessário entrar com ação judicial, acione os dois no Juizado Especial Cível. Assim, o juiz decidirá quem deve pagar — ou poderá responsabilizar ambos solidariamente.
📚 Base legal:
- Art. 14 do CDC: Responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço.
- Art. 25, § 1º do CDC: Cláusulas que isentam de responsabilidade são nulas.
- Art. 7º, parágrafo único do CDC: Responsabilidade solidária entre todos os envolvidos na cadeia de consumo.
- Súmula 130 do STJ: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”
✅ Conclusão simples:
Se o estacionamento está dentro do shopping, supermercado, farmácia ou outro comércio — é dever desse estabelecimento garantir a segurança do local, independentemente de quem opera o estacionamento.
E o consumidor não precisa ficar tentando descobrir de quem é a culpa. Basta acionar judicialmente um dos responsáveis (ou todos), e o dever de indenizar será analisado com base no risco do empreendimento e no dever de guarda.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Direitos do Consumidor em Estacionamentos
1. Estacionamento gratuito também gera responsabilidade em caso de furto ou roubo?
✅ Sim. A gratuidade não exclui o dever de guarda. O fornecedor responde objetivamente, conforme o art. 14 do CDC e a Súmula 130 do STJ.
2. Placas que dizem “não nos responsabilizamos pelos veículos” têm validade jurídica?
🚫 Não. Tais avisos são nulos de pleno direito, de acordo com o art. 25 do CDC. O consumidor continua tendo direito à indenização.
3. Preciso provar que o estacionamento foi negligente para ser indenizado?
❌ Não. A responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de culpa. Basta provar o dano e o vínculo com o serviço prestado.
4. O que devo fazer imediatamente após perceber o furto ou dano?
📌 Tire fotos do local e do veículo, guarde o ticket e a nota fiscal, e registre um boletim de ocorrência.
5. Estacionamentos terceirizados também têm obrigação de indenizar?
👥 Sim. Tanto o estabelecimento principal quanto a empresa terceirizada podem ser responsabilizados solidariamente.
6. Posso processar o shopping ou supermercado por danos no estacionamento?
⚖️ Sim. Você pode entrar com ação judicial e pedir indenização por danos materiais e morais, conforme o caso.
7. E se o furto foi de um objeto dentro do carro, como um celular ou mochila?
🔎 O estacionamento também pode ser responsabilizado, desde que você comprove que o objeto estava no carro e houve violação do veículo.
8. A polícia precisa identificar o criminoso para que eu tenha direito à indenização?
❌ Não. A responsabilidade civil independe da identificação do autor. Basta comprovar que o fato ocorreu dentro do estacionamento.
9. Qual o prazo para entrar com ação judicial?
📅 O prazo é de 5 anos, conforme o art. 27 do CDC, contados a partir da data do fato.
10. Estacionamento na calçada pode ser exclusivo para clientes?
🚫 Não. Espaço público não pode ser reservado. A Resolução CONTRAN nº 965/2022 veda a apropriação de vias públicas por estabelecimentos privados, salvo exceções previstas em lei (idosos, PCDs, ambulâncias etc.).
✅ Conclusão
Conhecer os direitos do consumidor em estacionamentos é essencial para evitar prejuízos e agir com segurança em caso de furto, roubo ou dano ao veículo. Muitos estabelecimentos tentam se eximir de responsabilidade por meio de avisos ou placas, mas a legislação brasileira é clara: quem oferece o serviço de estacionamento, gratuito ou não, assume o dever de guarda e deve indenizar o consumidor por falhas na segurança.
Ao enfrentar qualquer situação irregular, guarde todos os comprovantes, registre o boletim de ocorrência, procure o Procon e, se necessário, busque reparação judicial. A proteção ao consumidor é um direito garantido por lei, e você não está desamparado.
📌 Leia também nosso artigo sobre Cadastro Indevido no SPC/Serasa: Quando Cabe Indenização? Clique aqui e saiba mais.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC)
• Art. 14 – Responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados ao consumidor.
• Art. 25, §1º – Nulidade de cláusulas que isentem ou limitem a responsabilidade do fornecedor.
• Art. 6º, VIII – Possibilidade de inversão do ônus da prova.
• Art. 27 – Prazo prescricional de 5 anos para reparação de danos.
📌 Súmula 130 do STJ
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”
⚖️ Jurisprudência Real
• TJMG – Apelação Cível 1.0024.06.089888-9/001 – Rel. Des. Antônio de Pádua – “O estabelecimento comercial tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados.” • TJMG – Apelação Cível 1.0024.05.750083-7/001 – Rel. Des. Fábio Maia Viani – “O supermercado responde por qualquer evento criminoso ocorrido nas suas dependências.”
🏛️ Tema 1097/STJ
“A responsabilidade civil por dano ou furto em estabelecimentos que disponibilizam estacionamento ao consumidor é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC.”
🗂️ Resolução CONTRAN nº 965/2022
• Revogou a Resolução 302/2008.
•Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.
Proíbe a utilização de via pública como estacionamento exclusivo de estabelecimentos privados, exceto para vagas regulamentadas (idosos, PCDs, ambulâncias etc.).
🌐 Links externos úteis:
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
🔗Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
🔗Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.