5 Direitos da Pessoa com Deficiência no Transporte Público

Pessoa com deficiência têm direito à acessibilidade e gratuidade no transporte público

🔍 Introdução: Você sabia que pessoa com deficiência têm direitos garantidos por lei no transporte público?

Direito da pessoa com deficiência no transporte público – Seja em ônibus urbanos, intermunicipais ou metrôs, o poder público e as empresas têm o dever de garantir acessibilidade, gratuidade e atendimento prioritário.

Neste artigo, você vai conhecer os 5 principais direitos das pessoa com deficiência no transporte público, com base na legislação atual e exemplos práticos.

Continue lendo e saiba como garantir respeito e mobilidade com dignidade! ♿🚌

⚖️ O que diz a lei sobre acessibilidade no transporte público?

A legislação brasileira protege os direitos das pessoa com deficiência no transporte por meio da:

  • Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI)
  • Lei nº 10.048/2000 – Prioridade no atendimento
  • Decreto nº 5.296/2004 – Acessibilidade nos transportes
  • Resoluções da ANTT e normas da ABNT

Essas normas asseguram inclusão, autonomia e igualdade de condições para o uso do transporte público.

🚍 1. Direito à gratuidade nas passagens

Pessoa com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla têm direito à gratuidade no transporte público urbano e, em muitos casos, também no intermunicipal e interestadual.

📌 Base legal: Art. 39 da LBI, Decretos estaduais e municipais específicos

Exemplo: Ana, cadeirante, obteve o Passe Livre municipal e viaja sem pagar ônibus dentro da cidade. Para viagens interestaduais, utiliza o Passe Livre do Governo Federal.

⏩ 2. Direito ao embarque e atendimento prioritário

Pessoa com deficiência devem ter prioridade no embarque e atendimento nas bilheterias, plataformas e paradas de ônibus.

📌 Base legal: Lei nº 10.048/2000 e Art. 9º da LBI

Exemplo: Carlos, com deficiência visual, tem prioridade garantida para embarcar e pode solicitar auxílio dos funcionários da empresa para sua locomoção.

🦽 3. Direito à acessibilidade física nos veículos

Todos os veículos de transporte coletivo devem ser acessíveis, com plataforma elevatória, espaço reservado para cadeirantes, sinalização tátil e dispositivos sonoros.

📌 Base legal: Decreto nº 5.296/2004 e normas da ABNT

Exemplo: Marcos, usuário de cadeira de rodas, denunciou a empresa que operava ônibus sem elevador — o órgão fiscalizador multou a concessionária.

🗺️ 4. Direito à informação acessível

Os sistemas de transporte devem dispor de informações sonoras, visuais e táteis para garantir autonomia às pessoas com deficiência.

📌 Base legal: Art. 28 e 42 da LBI

Exemplo: Julia, deficiente auditiva, depende de painéis eletrônicos para saber o destino dos ônibus. A falta de sinalização correta gerou reclamação na ouvidoria.

🛑 5. Direito à segurança e não discriminação

É proibido impedir o acesso da pessoa com deficiência ao transporte público, bem como discriminar, constranger ou expor a pessoa indevidamente.

📌 Base legal: Art. 4º, 8º e 88 da LBI

Exemplo: Um motorista se negou a embarcar passageiro autista com acompanhante. A empresa foi responsabilizada civilmente por conduta discriminatória.

📊 ✅ Checklist prático: Direitos da Pessoa com Deficiência no Transporte Público

DireitoGarantia Legal
Gratuidade no transporteLei nº 13.146/2015 e decretos estaduais
Atendimento prioritárioLei nº 10.048/2000 e LBI
Acessibilidade físicaDecreto nº 5.296/2004 e ABNT
Informação acessívelArt. 28 da LBI
Proibição de discriminaçãoArt. 88 da LBI

❓ FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Direitos da Pessoa com Deficiência no Transporte Público

1. Toda pessoa com deficiência tem direito à gratuidade no transporte?
Sim, desde que comprove a deficiência e atenda aos requisitos legais para obter o passe livre local ou federal.

2. Ônibus antigos são obrigados a ter acessibilidade?
Sim. A frota deve ser adaptada gradualmente, conforme regulamentação da ANTT e legislação municipal.

3. O que fazer se o ônibus não tiver rampa ou elevador?
Registrar denúncia na ouvidoria da empresa, ANTT ou Ministério Público.

4. É permitido negar embarque a acompanhante de pessoa com deficiência?
Não. Quando há laudo que justifique, o acompanhante também tem direito ao embarque e à gratuidade.

5. A LBI também se aplica a metrôs e trens urbanos?
Sim, todo transporte coletivo público deve seguir as regras da LBI e garantir acessibilidade plena.

🧩 Conclusão

Os direitos da pessoa com deficiência no transporte público são garantidos por lei e representam um passo essencial para a inclusão, autonomia e dignidade dessas pessoas.

Se você é PCD ou conhece alguém que sofre com falta de acessibilidade ou desrespeito no transporte coletivo, denuncie e exija seus direitos com base na LBI e nas leis complementares.

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🌐 Links externos úteis:

🔗Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

🔗Lei nº 10.048/2000 – Prioridade no atendimento

🔗Decreto nº 5.296/2004 – Acessibilidade nos transportes

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