Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.
Sou Advogado.
🛡️ Introdução
Direito de visita é o nome jurídico do conjunto de regras que garante o convívio entre pais e filhos — mesmo após uma separação, divórcio ou afastamento temporário. Em 2025, esse direito foi reforçado por leis e decisões que ampliaram o acesso a visitas em situações delicadas, como internações hospitalares ou relações familiares conflituosas.
📌 Este artigo explica:
✅ Quem pode exercer o direito de visita
✅ Como ele é regulamentado judicialmente
✅ O que mudou com as leis de 2024/2025
✅ Como agir quando o acesso à criança é negado
📘 O Que É Direito de Visita?
O direito de visita é a forma legal de garantir que pais, mães ou outros familiares mantenham contato regular com a criança, mesmo quando não moram com ela.
Ele protege a convivência afetiva após a separação e ajuda a manter os vínculos essenciais para o desenvolvimento emocional da criança.
📎 Base legal:
- Art. 1.589 do Código Civil
- Art. 19 do ECA – Lei 8.069/90
- Súmula 358 do STJ
🔹 O direito de visita pode incluir:
📆 Finais de semana alternados
A criança passa períodos com o genitor não guardião em datas fixadas judicialmente ou por acordo.
🏖️ Férias escolares e feriados
Divisão equilibrada dos períodos de recesso, com alternância entre os responsáveis.
📱 Contato digital em horários definidos
Videochamadas, mensagens ou ligações nos dias e horários estipulados para manter o vínculo.
🧑⚕️ Acompanhamento por assistente social ou psicólogo
Aplicado em casos de risco, conflito ou necessidade de supervisão especializada.
⚠️ Atenção: Em casos de risco ou violência, a visita pode ser negada ou feita com supervisão.
⚠️ Riscos Jurídicos Mais Comuns
❌ Acordos informais sem homologação não têm valor judicial
❌ Impedir visitas pode gerar multa ou denúncia por alienação parental
❌ Desrespeitar horários ou regras fixadas judicialmente pode mudar a guarda
❌ Omissão de regulamentação impede ação coercitiva em caso de litígio
❌ A criança pode sofrer emocionalmente com visitas instáveis ou conflitantes
📎 Importante: Mesmo em casos amigáveis, a Justiça recomenda formalizar por escritura pública ou homologação judicial.
🧠 Você Sabia?
🔍 Informações reais e pouco divulgadas:
👴 Avós, padrastos e irmãos também podem pedir visitas, com base no vínculo afetivo
🧑⚖️ A Justiça pode definir visita supervisionada em casos de risco
🧒 O direito de visita é da criança — não um “favor” dos pais
📱 Videochamadas podem ser incluídas no acordo
📊 Em 2024, 6 a cada 10 disputas de guarda incluíram conflito sobre visitação (Fonte: CNJ)
🏥 Desde 2025, crianças e adolescentes têm direito garantido por lei de visitar pais e parentes internados em hospitais (Lei 14.950/2024 + PL 622/2020)
📡 Tribunais já aplicam monitoramento eletrônico em casos de visita com risco — inclusive com alertas à vítima (Lei 15.125/2025, TJSP/GMF)
🔁 Está em tramitação um projeto que prevê entrega da criança sem que ex-cônjuges se encontrem, para reduzir conflitos
📊 Segundo o GMF-SP, pelo menos 8 casos ativos de visita com tornozeleira eletrônica estão em curso no Judiciário paulista (dados de abril/2025)
📌 Dica prática: Formalize tudo por escrito e, se necessário, peça homologação judicial com plano de convivência.
👥 Quem Tem Direito ao Direito de Visita?
O direito de visita não se limita aos pais biológicos. A legislação e os tribunais reconhecem que o afeto também gera vínculos protegidos legalmente.
👨👩👧 Pessoas que podem exercer o direito de visita:
- Pai ou mãe que não detenha a guarda
- Avós (por vínculo familiar e afetivo)
- Irmãos e tios (quando convivência prévia for comprovada)
- Padrasto ou madrasta (em casos de afetividade estável)
⚖️ Fundamento legal:
- Art. 1.589 do Código Civil
- Art. 19 do ECA (Lei 8.069/90)
- STJ – REsp 1.759.019/SP
- Súmula 358 do STJ
📌 Dica prática: Quem não é pai ou mãe deve comprovar o vínculo afetivo e o interesse da criança.
📅 Quando Se Aplica o Direito de Visita?
O direito de visita pode ser solicitado sempre que os pais ou responsáveis não convivem juntos, seja por separação, divórcio, abandono ou guarda unilateral.
📅 Situações em que se aplica:
- Após divórcio ou dissolução de união estável
- Quando o pai ou a mãe está ausente ou mora longe
- Quando a criança vive com avós ou terceiros
- Em casos de guarda provisória ou compartilhada com domicílios distintos
📎 Jurisprudência: TJSP – Apelação Cível 1002133-83.2024.8.26.0100
📎 Recomendação CNJ 42/2023 – permite visitas digitais em situações excepcionais
⚠️ Atenção: Em casos de violência, abuso ou risco, a visita pode ser suspensa, condicionada ou supervisionada.
📍 Onde Formalizar o Direito de Visita?
O direito de visita precisa ser regulamentado judicialmente ou por escritura pública para ter valor legal.
📍 Canais para formalização:
- 👨⚖️ Vara de Família (com advogado ou Defensoria Pública)
- 🖋️ Escritura pública em cartório (quando há acordo entre as partes)
- 📝 Audiência de conciliação com termo homologado
- 📲 Plataformas judiciais digitais (ex: e-SAJ, PJe)
📌 Importante: Acordos verbais não têm validade legal em caso de descumprimento. Sem homologação, o juiz não pode aplicar sanções.
⚙️ Como Funciona o Direito de Visita na Prática?
O juiz ou as partes podem definir um plano de convivência personalizado, conforme a idade da criança, rotina escolar, distância e condições familiares.
1️⃣ 📆 Finais de semana alternados
2️⃣ 🏖️ Férias escolares e feriados divididos
3️⃣ 📱 Contato digital (videochamadas, mensagens)
4️⃣ 🧑⚕️ Supervisão por assistente social ou psicólogo, quando há histórico de risco
⚖️ O descumprimento injustificado pode gerar:
- Multa
- Alteração da guarda
- Suspensão ou modificação das visitas
- Ação de alienação parental
📎 Súmula 358 do STJ: modificações exigem decisão judicial com contraditório e ampla defesa.
📌 Proposta em Análise no Congresso
Um projeto de lei aprovado em comissão da Câmara em 2025 pretende permitir que a entrega da criança para visitação ocorra sem contato direto entre os pais ou responsáveis.
👥 A medida visa proteger famílias em situação de conflito grave, violência doméstica ou risco de confronto.
🚗 A entrega seria realizada em local neutro ou por pessoa autorizada, como um parente, cuidador ou profissional indicado judicialmente.
⚖️ A proposta ainda aguarda aprovação final, mas reflete uma tendência importante: tornar o direito de visita mais seguro e adaptado à realidade de quem vive relações familiares delicadas.
📎 Fique atento: se sancionada, essa mudança pode integrar as decisões judiciais em casos sensíveis de convivência.
📄 Quais São os Requisitos e Documentos Necessários?
Para pedir a regulamentação do direito de visita, são exigidos documentos básicos e, em alguns casos, provas do vínculo e da estabilidade afetiva.
📄 Documentos obrigatórios:
- RG e CPF da parte requerente
- Certidão de nascimento da criança
- Comprovante de residência
- Informações sobre guarda atual (judicial ou informal)
- Relato da convivência anterior (em casos de avós, tios, padrastos)
📎 Provas úteis:
- Fotos, mensagens, vídeos da convivência
- Testemunhos de familiares ou escola
- Relatórios médicos ou escolares (em casos de saúde mental)
⚖️ Fundamento: Art. 1.589 do Código Civil + Requisitos jurisprudenciais de convivência e afeto comprovado
📌 Erro comum: Acreditar que só os pais têm direito. O vínculo emocional pode justificar o pedido, mesmo sem parentesco direto.
⚠️ Quais os Riscos, Erros ou Consequências?
Negligenciar o direito de visita pode gerar graves implicações jurídicas e emocionais, tanto para a criança quanto para os responsáveis.
⚠️ Erros comuns e seus efeitos:
❌ Impedir visitas sem justificativa pode configurar alienação parental (Lei 12.318/2010)
❌ Descumprir os horários ou regras fixadas judicialmente pode gerar multa ou reversão da guarda
❌ Acordos verbais não homologados não têm valor legal
❌ A ausência prolongada nas visitas pode ser interpretada como abandono afetivo
❌ Descumprimento reiterado pode dificultar futuras revisões de guarda
🚫 Impedir visita hospitalar pode gerar ação por violação ao ECA, conforme a Lei 14.950/2024
🧭 Ignorar decisão de entrega controlada sem contato pode levar à suspensão da visitação
🚨 Violação das regras de tornozeleira ou do raio de visita pode configurar descumprimento grave
📎 Jurisprudência:
STJ – REsp 1.269.354/SP (2014): reconhece o dano moral por abandono afetivo
TJSP – ApCív 1007523-05.2022.8.26.0011: reversão de guarda por obstrução de visitas
📌 Importante: Toda visitação deve respeitar o interesse da criança — não é uma disputa entre adultos.
⚖️ O Que Diz a Lei?
O direito de visita está previsto no ordenamento jurídico brasileiro e é sustentado por princípios constitucionais e normas infraconstitucionais.
📘 Constituição Federal de 1988
Art. 227 – Direito à convivência familiar e comunitária
Art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana
📕 Código Civil – Art. 1.589
“O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, pode visitá-los e tê-los em sua companhia…”
📘 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
Art. 19 – Direito da criança à convivência familiar
Art. 85 – Sanções por descumprimento de decisão judicial
📕 Súmula 358 do STJ
“O cancelamento ou a modificação de visitação deve ser precedido de decisão judicial, com contraditório e ampla defesa.”
📎 CNJ – Recomendação 42/2023: Orienta o uso de visitação digital supervisionada em situações excepcionais.
📌 O Que Fazer na Prática?
Veja o passo a passo para pedir e formalizar o direito de visita com segurança jurídica:
1️⃣ 📝 Consulte um advogado ou a Defensoria Pública
2️⃣ 📄 Reúna os documentos pessoais e certidão da criança
3️⃣ 📋 Elabore um plano de convivência proposto (datas, horários, contato digital)
4️⃣ ⚖️ Protocole ação de regulamentação de visitas na Vara de Família
5️⃣ 🤝 Tente conciliação ou audiência com acordo formalizado
6️⃣ 🧑⚖️ Aguarde a decisão judicial (ou lavre escritura pública em cartório)
7️⃣ 📬 Após decisão, cumpra rigorosamente os horários e condições
8️⃣ 🏥 Em caso de hospitalização do pai, mãe ou responsável:
Reúna documentos médicos e protocole pedido de visitação excepcional conforme o art. 19 do ECA e a Lei nº 14.950/2024.
📌 Dica prática: Sempre registre por escrito qualquer mudança temporária no plano de visita (mensagens, e-mails).
💬 Estudo de Caso: Avó Consegue Direito de Visita Judicial
📚 Caso 1: Direito de visita da avó – Em 2024, uma avó paterna entrou na Justiça após a nora impedir o contato com a neta, alegando desavenças familiares. A idosa conseguiu comprovar vínculos afetivos por fotos, mensagens e depoimentos de escola e vizinhos.
📎 Processo: TJSP – Apelação Cível 1011292-02.2023.8.26.0100
📎 Resultado: Direito de visita concedido com supervisão quinzenal
👩⚖️ Decisão: O tribunal entendeu que “a presença da avó é benéfica para o equilíbrio emocional da criança” e que o vínculo afetivo transcende os conflitos dos adultos.
📌 Resumo Jurídico: O afeto é critério válido para concessão do direito de visita, mesmo em casos não previstos no Código Civil.
📚 Caso 2: Direito de visita em hospital garantido judicialmente (2025) – Uma adolescente de 14 anos obteve na Justiça o direito de visitar a mãe internada em UTI oncológica, após o hospital negar acesso por norma administrativa.
📎 Decisão: TJMG – Processo 5032976-81.2025.8.13.0024
📌 Com base na Lei 14.950/2024: o juiz determinou o acesso com supervisão e acompanhamento psicológico.
❓ Perguntas Frequentes sobre Direito de Visita
1. Só pai ou mãe têm direito de visita?
Não. Avós, irmãos e até padrastos podem pedir visita se houver vínculo afetivo e interesse da criança.
2. Posso fazer acordo verbal com meu ex-companheiro?
Pode, mas não tem força judicial. O ideal é formalizar por escritura pública ou homologação.
3. E se o outro genitor não deixar eu visitar meu filho?
Isso pode ser considerado alienação parental. A Justiça pode aplicar multa, advertência ou até reversão da guarda.
4. Posso pedir visita supervisionada?
Sim. Se houver risco à criança, o juiz pode autorizar visitas com acompanhamento técnico.
5. A criança pode se recusar a visitar?
O juiz sempre ouvirá a criança, conforme a idade e maturidade. O melhor interesse dela é o critério decisivo.
6. Visita pode ser feita por videochamada?
Sim. A jurisprudência e recomendações do CNJ já reconhecem isso como forma legítima de convívio.
7. Perdi contato com meu filho. Posso recuperar?
Sim. A Justiça pode restabelecer o vínculo progressivamente, com supervisão ou plano gradual.
8. Visitação tem prazo fixo?
Não. Ela pode ser ajustada conforme a idade da criança, férias escolares e necessidades das partes.
9. A mãe pode exigir presença da nova companheira nas visitas?
Não. A visita é um direito da criança com o pai/mãe — não se estende automaticamente a terceiros.
10. Quem paga transporte nos dias de visita?
Depende do acordo. Se não houver cláusula, pode ser dividido proporcionalmente ou determinado judicialmente.
11. Filhos podem visitar pais internados?
Sim. A Lei 14.950/2024 garante esse direito. A visita pode ser organizada com apoio da equipe médica e, se necessário, com autorização judicial.
12. O que é entrega sem encontro entre os pais?
É uma nova modalidade de visita em que a criança é entregue em local neutro, evitando conflito entre ex-cônjuges. Já está prevista em PL aprovado em 2025.
13. É possível visita com tornozeleira?
Sim. O monitoramento eletrônico pode ser imposto ao genitor quando há histórico de descumprimento ou ameaça, conforme decisões de 2025 (ex: TJSP/GMF).
📚 Glossário Jurídico com Emojis
👨👧 Direito de Visita: Direito do genitor não guardião de manter convívio com o filho
📑 Plano de Convivência: Acordo com datas, horários e regras de visita
⚖️ Guarda Unilateral: Quando apenas um dos pais detém a guarda legal
🧑⚖️ Homologação Judicial: Aprovação do juiz para dar validade legal ao acordo
📲 Contato Digital: Visitas feitas por videochamada ou mensagem
🧒 Melhor Interesse da Criança: Princípio jurídico que orienta todas as decisões
📉 Alienação Parental: Quando um dos genitores manipula ou afasta a criança do outro
🔒 Visita Supervisionada: Acompanhada por técnico ou assistente social
👴 Visita de Avós: Direito reconhecido quando há vínculo afetivo
📘 Súmula 358 STJ: Determina que cancelamento de visita só pode ser feito por decisão judicial
✅ Conclusão
O direito de visita é um instrumento essencial para proteger os vínculos familiares após uma separação. Mais do que um direito dos pais, ele representa o direito da criança à convivência afetiva, garantido pela Constituição, pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
📌 Formalizar esse direito, cumprir os horários e respeitar as decisões judiciais são atitudes que garantem segurança jurídica e equilíbrio emocional para todos os envolvidos.
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Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito de Família.
⚠️Aviso Legal: Este artigo é informativo. Nenhum conteúdo substitui a orientação de um Advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente.
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🔗Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
🔗 Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
📑 Fontes Jurídicas Auditáveis
📘 Constituição Federal de 1988
Art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana
Art. 227 – Direito à convivência familiar
📕 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Art. 1.589 – Direito de visita do genitor não guardião
Art. 1.583, §3º – Dever do guardião de estimular a convivência
📘 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90)
Art. 19 – Direito da criança à convivência familiar
Art. 85 – Sanções em caso de descumprimento judicial
📘 Súmula 358 do STJ
Cancelamento de visita só com decisão judicial
📘 Jurisprudência recente
TJSP – ApCív 1002133-83.2024.8.26.0100
STJ – REsp 1.759.019/SP
STJ – REsp 1.269.354/SP (abandono afetivo)
📘 CNJ – Recomendação nº 42/2023
Orienta a manutenção de visitas digitais
📕 Lei nº 14.950/2024
Garante direito de visita a pais e parentes internados
📘 PL 622/2020 (aprovado em 2025)
Reconhece a visitação afetiva em ambientes hospitalares para crianças e adolescentes
📘 PL da Entrega sem Encontro (em tramitação)
Aprovado em comissão especial da Câmara em 2025
📘 Lei nº 15.125/2025
Permite uso de tornozeleira e sistemas de alerta no exercício do direito de visita
📊 Dados: GMF-SP (abril/2025)
Casos ativos de monitoramento eletrônico em visitas judiciais