Como Funciona o Direito de Preferência na Venda de Imóveis Alugados

Direito de preferência na venda de imóveis alugados é garantido por lei

🔍 Introdução

Você sabia que, em caso de venda de um imóvel alugado, o inquilino pode ter prioridade na compra? Isso é garantido por lei! O direito de preferência na venda de imóveis alugados protege o locatário, assegurando que ele tenha a oportunidade de adquirir o imóvel antes que seja vendido a terceiros.

Neste guia, você vai entender como funciona esse direito, qual a base legal, os prazos e o que fazer se a regra for desrespeitada.

⚖️ O que diz a lei sobre o direito de preferência

O direito de preferência está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), especialmente nos artigos 27 a 34. Veja um trecho importante:

“Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário terá preferência, em igualdade de condições com terceiros, para adquiri-lo.”

O objetivo é garantir que o inquilino, que já reside e cuida do imóvel, não seja surpreendido com a venda para um estranho, podendo exercer sua prioridade na compra.

🔢 Quando se aplica o direito de preferência?

O direito de preferência só se aplica quando:

  • O contrato de locação está vigente por tempo determinado ou indeterminado;
  • O imóvel é vendido, doado ou transferido de forma onerosa;
  • A locação não é por temporada ou para fins comerciais com exceção contratual.

📢 Como o inquilino deve ser notificado?

A lei exige que a notificação:

  • Seja feita por escrito (via carta registrada, e-mail com confirmação ou pessoalmente);
  • Contenha todas as condições da venda: preço, forma de pagamento, prazo, comissões etc.
  • Dê um prazo mínimo de 30 dias corridos para que o inquilino manifeste interesse.

👍 O que acontece se o inquilino não for notificado?

Se o proprietário vender o imóvel a um terceiro sem respeitar o direito de preferência, o inquilino pode:

  • Anular a venda;
  • Ingressar com ação judicial para exercer o direito, adquirindo o imóvel nas mesmas condições.

Mas é preciso agir rápido: o prazo para entrar com a ação é de 180 dias a partir da averbação da venda no Registro de Imóveis.

🤌 É possível abrir mão do direito de preferência?

Sim. O inquilino pode renunciar ao direito, desde que essa renúncia esteja:

  • Prevista no contrato de locação;
  • Expressamente destacada no documento.

Atenção: mesmo havendo renúncia, o ideal é que o locador ainda notifique o inquilino para evitar litígios.

🚫 Situações em que não se aplica o direito de preferência

O direito de preferência não se aplica nos seguintes casos:

  • Venda forçada (ex: leilão judicial);
  • Venda de um conjunto de imóveis em que não é possível alienar de forma separada;
  • Doações sem encargos;
  • Cessão entre familiares ou sociedade.

🤌 O que acontece em caso de sublocação?

Se o imóvel estiver sublocado, o sublocatário também possui direito de preferência. A Lei do Inquilinato garante esse direito nas mesmas condições ao sublocatário, desde que a sublocação esteja regularizada e tenha ciência do locador.

Se houver mais de um sublocatário, todos devem ser notificados individualmente.

🔹 Resumo prático – Como funciona o direito de preferência

EtapaAção
📆 Intenção de vendaProprietário decide vender o imóvel
📲 Notificação ao inquilinoPor escrito, com condições completas
📅 Prazo para resposta30 dias corridos
👍 Inquilino aceitaCompra o imóvel nas mesmas condições
❌ Inquilino recusa ou silenciaVenda liberada a terceiros
❎ Venda sem notificarAção judicial para exercer o direito

✅ Checklist jurídico

ItemVerificação Necessária
Contrato de locação vigenteSim
Notificação por escrito com preço e condiçõesSim
Prazo de 30 dias respeitadoSim
Existência de renúncia formalNão (a menos que previsto em contrato)
Prazo para ação judicial respeitadoSim, até 180 dias

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. O que é o direito de preferência na venda de imóveis alugados?

É o direito do inquilino de comprar o imóvel antes que ele seja vendido a outra pessoa.

2. Preciso ser notificado por escrito?

Sim. A notificação deve ser feita por escrito e conter todas as condições da venda.

3. O que acontece se eu não responder à notificação?

O locador poderá vender o imóvel a terceiros.

4. O que fazer se eu não for notificado e o imóvel for vendido?

Você pode ingressar com uma ação judicial para exercer seu direito de preferência.

5. O sublocatário também tem esse direito?

Sim, se a sublocação for regular e com ciência do locador.

    🔐 Conclusão

    O direito de preferência na venda de imóveis alugados é um instrumento legal importante para garantir segurança ao inquilino. Conhecer seus direitos e agir dentro do prazo legal é fundamental para não perder a oportunidade de adquirir o imóvel onde você já vive. Se tiver dúvidas ou seu direito não foi respeitado, procure um advogado especializado.

    📌 Leia também nosso artigo sobre Rescisão de Contrato de Aluguel: Direitos do Inquilino e do Proprietário. Clique aqui e saiba mais.

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    🔹 Fontes jurídicas utilizadas no artigo

    📌 Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 27 a 34

    📌 Código Civil Brasileiro, arts. 505 a 538 (contratos de compra e venda)

    📌 STJ – REsp 1082773/DF: Reconhecimento da validade da notificação eletrônica ao inquilino

    📌 Tema 72 STF: Princípio da função social da propriedade

    🌐 Links externos úteis

    🔗Lei nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato

    🔗 Lei 10.406/2002 – Código Civil

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