📇 Introdução: Você gostaria de apagar informações antigas da internet?
Em um mundo cada vez mais digital, o que se publica na internet pode durar para sempre — inclusive os erros, processos, notícias e conteúdos antigos que ainda aparecem em buscas no Google.
Isso levanta a pergunta: é possível apagar o passado online? Existe um “direito ao esquecimento”?
Neste artigo, você vai entender o que é esse direito, como ele é tratado no Brasil, quando é possível solicitar a remoção de conteúdos e quais ferramentas jurídicas estão disponíveis para proteger sua privacidade digital.
🔹 O que é o Direito ao Esquecimento?
O direito ao esquecimento é um conceito jurídico que permite que uma pessoa solicite a remoção de informações antigas e prejudiciais que ainda estejam disponíveis ao público, quando não houver mais interesse público na divulgação.
➡️ Em geral, é invocado para impedir que fatos antigos e superados continuem a impactar negativamente a reputação de alguém.
🔹 O que o STF decidiu sobre o Direito ao Esquecimento?
Em 2021, o STF julgou o Tema 786, em que se discutia se uma pessoa teria o direito de impedir a divulgação de um crime do qual foi vítima décadas atrás.
📌 Decisão do STF (Tema 786):
“É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, entendida como a possibilidade de impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos verídicos.”
💡 Ou seja, o STF entendeu que não há um “direito absoluto ao esquecimento”. Mas isso não impede a remoção de conteúdos ilegais, abusivos ou que ferem a LGPD.
🔹 O que dizem o STJ e os Tribunais sobre remoção de conteúdo?
Mesmo após a decisão do STF que negou o direito ao esquecimento de forma ampla, outras cortes reconhecem a possibilidade de remover conteúdos prejudiciais em casos concretos.
📌 STJ – REsp 1.660.168/RJ (2020):
“A liberdade de expressão não pode servir de escudo para violar a honra alheia. É possível a remoção de conteúdo ofensivo, mesmo que baseado em fato verdadeiro.”
📌 TJSP – Apelação Cível 100XXXX-XX.2022.8.26.0100:
“A manutenção de notícia antiga e desatualizada, em site de busca, após decorrido tempo razoável e sem interesse público atual, autoriza a remoção.”
Esses entendimentos mostram que a proteção à dignidade, à honra e à imagem ainda é plenamente aplicável, mesmo quando o conteúdo é verídico.
🔹 Quando é possível remover conteúdo? Veja este comparativo
Situação | Pode pedir remoção? | Fundamento legal |
---|---|---|
Conteúdo falso, calunioso ou injurioso | ✅ Sim | Constituição Federal (art. 5º, X) |
Dados pessoais expostos sem consentimento | ✅ Sim | LGPD – Lei 13.709/2018 |
Notícia verdadeira e de interesse público atual | ❌ Não | Liberdade de expressão e informação |
Informação antiga e prejudicial sem interesse público atual | ✅ Depende | Princípio da dignidade da pessoa |
Comentário ofensivo em rede social | ✅ Sim | Responsabilidade civil |
Esse tipo de avaliação é feita com base na ponderação de direitos fundamentais, como honra, imagem, privacidade e liberdade de expressão.
🔹 As plataformas são obrigadas a apagar conteúdo?
Depende. Segundo o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 19):
“O provedor de aplicação de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo.”
Ou seja, sites, redes sociais e plataformas digitais só são obrigados a remover o conteúdo se houver decisão judicial, exceto em casos mais graves, como:
- Divulgação de imagens íntimas sem consentimento
- Exposição de crianças e adolescentes
- Disseminação de fake news em período eleitoral
🔹 LGPD e o direito de apagar dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe avanços importantes para a privacidade digital. O titular dos dados tem direito a:
- 📄 Confirmação e acesso aos dados
- 🧽 Eliminação de dados desnecessários ou excessivos
- 🛑 Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
- 📤 Portabilidade e revogação de consentimento
✅ Esses direitos podem ser invocados para solicitar a remoção de informações pessoais de sites, redes sociais, bancos de dados e buscadores.
🔹 Quando é possível apagar conteúdo da internet?
Você pode pedir a remoção de conteúdo quando ele:
- ❌ For falso, ofensivo, discriminatório ou ilegal
- 🧾 Contiver dados pessoais divulgados sem consentimento
- 📵 Representar exposição indevida da intimidade, honra ou imagem
- 🕘 For irrelevante e prejudicial após muito tempo, mesmo sendo verdadeiro — com ponderação entre o direito à informação e à dignidade
📌 Cada caso deve ser avaliado com base na proporcionalidade, levando em conta se há interesse público na manutenção da informação.
🔹 Como funciona o pedido de remoção?
Você pode seguir o seguinte caminho:
- Contato direto com o site ou rede social
- Solicite a remoção com base na LGPD ou na violação de direitos da personalidade
- Cite artigos da lei e envie provas
- Requisição ao Google ou outro buscador
- Formulário próprio para remoção de conteúdo (Google: support.google.com/legal)
- Notificação extrajudicial
- Emitida por advogado, com prazo legal para remoção
- Ação judicial
- Caso o pedido seja negado, você pode ingressar com ação para remoção de conteúdo e pedido de danos morais
📜 Box “O que diz a Lei”
LGPD – Art. 18, VI:
O titular dos dados tem direito à eliminação dos dados pessoais tratados com seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas em lei.
Constituição Federal – Art. 5º, X:
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral.
🔹 O que é o “direito de ser deixado em paz”?
Esse conceito ainda não é uma norma expressa, mas vem sendo debatido no meio jurídico como uma extensão do direito à privacidade. Ele parte da ideia de que pessoas que cumpriram suas obrigações ou superaram seus erros têm o direito de reconstruir suas vidas sem serem perseguidas por conteúdos antigos.
⚖️ Esse argumento já vem sendo utilizado em ações que pedem a remoção de conteúdos prejudiciais, especialmente quando não há mais interesse público relevante na divulgação.
🔹 Exemplo prático: quando a Justiça autoriza apagar o passado
Júlia foi ré em um processo trabalhista há mais de 10 anos. A ação foi arquivada, mas seu nome ainda aparece no Google vinculado ao caso. Mesmo tendo seguido carreira em outra área, isso tem prejudicado sua imagem profissional. Com apoio jurídico, ela conseguiu a remoção dos links por meio de decisão judicial, com base na LGPD e no entendimento do STJ sobre desproporcionalidade da exposição.
Esse exemplo mostra que, com argumentação sólida e provas adequadas, é possível conseguir decisões favoráveis à remoção de conteúdo online.
📝 Checklist Jurídico – Direito à Remoção de Conteúdo
Etapas | Verificado? |
---|---|
Verifique se o conteúdo é verdadeiro ou falso | ✅ |
Avalie se há interesse público na manutenção da informação | ✅ |
Reúna provas (prints, links, histórico de acesso) | ✅ |
Envie notificação extrajudicial ou pedido formal | ✅ |
Consulte advogado para ação judicial, se necessário | ✅ |
🤔 FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Direito ao Esquecimento
1. Posso apagar meu nome de uma notícia antiga?
Depende. Se o conteúdo for verídico e de interesse público, dificilmente será removido. Mas se houver ofensa à honra, é possível discutir judicialmente.
2. O Google pode excluir links que mostram processos antigos?
Sim, em casos onde há desproporcionalidade e o conteúdo prejudica a dignidade do titular.
3. Redes sociais são obrigadas a apagar postagens?
Sim, se o conteúdo for ofensivo, violar direitos ou expor dados sem consentimento.
4. É possível apagar o nome do SERASA/SPC pela LGPD?
Não. Dados relacionados a crédito têm legislação específica e não se enquadram automaticamente como apagáveis pela LGPD.
5. Posso processar um site que não remove conteúdo ofensivo?
Sim. Além da remoção, é possível pleitear indenização por danos morais.
🧠 Conclusão Estratégica
Embora o STF tenha limitado o chamado “direito ao esquecimento”, a LGPD e o Direito Civil garantem mecanismos eficazes para proteger sua reputação digital.
Se você está sofrendo com conteúdos antigos, ofensivos ou que ferem sua privacidade, busque orientação jurídica para saber quando e como solicitar a remoção e preservar seus direitos fundamentais na era digital.
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