⚖️ Introdução
O direito à meação na separação total de bens é um tema que gera dúvidas e controvérsias no âmbito do Direito de Família. Embora esse regime patrimonial, escolhido por meio de pacto antenupcial, estabeleça a autonomia patrimonial de cada cônjuge, há situações em que, comprovado o esforço comum na aquisição de bens durante o casamento ou união estável, pode-se pleitear a partilha desses bens.
Além disso, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2024 trouxe mudanças significativas ao permitir que pessoas com mais de 70 anos escolham livremente o regime de bens, afastando a obrigatoriedade da separação total prevista anteriormente no Código Civil.
🧾 Como Funciona a Meação: Quando Existe e Quando Não Existe
Meação é o nome dado ao direito de cada cônjuge ou companheiro de receber metade dos bens adquiridos durante a relação, dependendo do regime de bens escolhido no momento do casamento ou da união estável.
Em termos simples, é a divisão do patrimônio que ocorre por força da lei, nos casos em que o regime adotado prevê o compartilhamento dos bens. Ela se aplica nos seguintes cenários:
📌 O que é a meação?
A meação é uma forma legal de aquisição da propriedade, garantida a um dos cônjuges em razão do regime patrimonial. É ela que confere o direito de receber 50% dos bens comuns, em caso de divórcio ou falecimento do outro cônjuge (viuvez).
A meação é diferente de herança. Ela ocorre antes da partilha hereditária, pois trata de bens comuns do casal, e não da herança deixada para os sucessores.
⚖️ Quando há meação? Entenda os principais regimes de bens
O regime de bens define como o patrimônio do casal será administrado e dividido. O Código Civil prevê 4 regimes principais, mas na prática o tema envolve 5 modelos. A seguir, veja quando há direito à meação em cada um deles:
📌 1. Comunhão Universal de Bens
👉 Todos os bens são comuns — os adquiridos antes e durante o casamento.
✅ Cada cônjuge tem direito a 50% de todo o patrimônio, independentemente de quem comprou ou pagou.
📌 2. Comunhão Parcial de Bens
👉 Só os bens adquiridos após o casamento são compartilhados.
❌ Bens anteriores à união continuam sendo individuais.
✅ Há meação dos bens adquiridos na constância do casamento.
📌 3. Separação Obrigatória de Bens (antes de 2024)
👉 Aplicava-se, por lei, aos maiores de 70 anos.
⚖️ Súmula 377 do STF: admitia meação dos bens adquiridos durante o casamento, se comprovado esforço comum.
🚨 Atualização 2024: o STF revogou a obrigatoriedade — casais agora podem escolher o regime.
📌 4. Separação Total de Bens (convencional)
👉 Cada um conserva o que é seu — antes, durante ou depois da união.
❌ Em regra, não há meação.
➕ Exceção: se for comprovado esforço comum na construção do patrimônio, pode haver divisão com base na jurisprudência do STJ.
📌 5. Participação Final nos Aquestos
👉 Durante o casamento, cada cônjuge administra e possui seu próprio patrimônio.
🧾 Na dissolução da sociedade conjugal (divórcio ou morte), calcula-se a meação apenas dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento.
✅ Há partilha apenas dos “aquestos” (bens comuns adquiridos onerosamente durante a união).
⚠️ É um regime misto: separação durante o casamento e comunhão no final.
📌 Resumo Visual
Regime de Bens | Há Meação? | Observações Importantes |
---|---|---|
Comunhão Universal | ✅ Sim | Todos os bens são comuns |
Comunhão Parcial | ✅ Sim | Apenas bens adquiridos após o casamento |
Separação Obrigatória (antiga) | ⚠️ Parcial | Possível se houver esforço comum |
Separação Total | ❌ Não | Exceto se provado esforço conjunto |
Participação Final nos Aquestos | ✅ Sim | Meação só ao final da união, sobre bens adquiridos durante o casamento |
⚠️ Observação importante:
Além dos quatro regimes principais, existia também a separação obrigatória de bens, imposta por lei a maiores de 70 anos ou em outros casos específicos.
⚖️ Porém, em 2024, o STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade para maiores de 70 anos, permitindo que esses casais escolham livremente o regime de bens.
A separação obrigatória ainda pode ser aplicada em outras situações previstas em lei, como quando há impedimentos legais para o casamento.
🔍 Como Funciona a Separação Total de Bens
A separação total de bens é um regime patrimonial em que cada cônjuge ou companheiro mantém o domínio exclusivo sobre seus bens, tanto os que possuía antes da união quanto os adquiridos ao longo do casamento ou união estável. Não há comunicação de patrimônio entre as partes — ou seja, o que é de um, permanece sendo apenas dele.
📌 Características principais:
✅ Cada cônjuge administra seus próprios bens de forma autônoma;
✅ Não há meação automática de bens em caso de divórcio ou falecimento;
✅ Dívidas contraídas por um cônjuge não atingem automaticamente o patrimônio do outro;
✅ Os bens adquiridos por um não pertencem ao outro, mesmo que durante a união;
✅ É necessário pacto antenupcial para formalizar esse regime em casamentos;
✅ Em uniões estáveis, a separação total de bens deve constar em contrato de convivência registrado em cartório.
📘 Atualização importante (STF – 2024):
Antes, a lei impunha obrigatoriamente o regime de separação total de bens para maiores de 70 anos (art. 1.641, II, do Código Civil).
Porém, em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens. Para isso, é necessário expressar essa vontade por escritura pública em cartório.
Essa decisão reforça o direito à autodeterminação e combate a discriminação por idade (Tema 1.236 da Repercussão Geral – ARE 1309642).
👥 Atenção:
Mesmo sob separação total de bens, se houver comprovação de esforço comum na aquisição de determinado patrimônio, é possível requerer a meação judicialmente (com base na jurisprudência do STJ e na Súmula 377 do STF).
⚠️ Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
🔴 Falta de conhecimento sobre o que realmente é a separação total
🔴 Cônjuge que ajudou na construção do patrimônio, mas não tem nada em seu nome
🔴 Dificuldade de comprovar esforço conjunto em juízo
🔴 Criação de falsas expectativas sobre direito à herança
🔴 Desigualdade patrimonial ao final da união
🔴 Cônjuge vulnerável financeiramente por confiar na união
🔴 Confusão entre separação total convencional e obrigatória
🔴 Conflitos familiares no inventário por ausência de planejamento sucessório
📌 Resumo Prático – Perguntas Fundamentais
Pergunta | Resposta | Base Legal |
---|---|---|
O que é separação total de bens? | Regime em que cada cônjuge mantém seus bens adquiridos antes e durante o casamento. | Art. 1.687 do Código Civil |
Existe partilha nesse regime? | Sim, se houver comprovação de esforço comum na aquisição dos bens. | Súmula 377 do STF; EREsp 1.623.858/MG |
Separação é obrigatória para maiores de 70 anos? | Não. Desde 2024, o STF permite a escolha de outro regime por escritura pública. | Tema 1.236 do STF |
Como escolher esse regime? | Por meio de pacto antenupcial registrado em cartório. | Art. 1.653 do Código Civil |
Posso mudar o regime após o casamento? | Sim, mediante autorização judicial e justificativa plausível. | Art. 1.639, §2º do Código Civil |
Cônjuge tem direito à herança? | Sim, conforme as regras de sucessão do Código Civil. | Art. 1.829 do Código Civil |
✅ Checklist Jurídico – Direito à Meação na Separação Total de Bens
Etapa | O que é | Como fazer | Base legal |
---|---|---|---|
Escolha do regime | Definir que o casal deseja o regime de separação total de bens | Comparecer ao cartório de notas e lavrar escritura pública de pacto antenupcial antes do casamento | Art. 1.639, §1º, Código Civil |
Registro do pacto | Tornar o pacto válido perante terceiros | Registrar o pacto no Cartório de Registro de Imóveis ou no Registro Civil, conforme o bem envolvido | Art. 1.657, Código Civil |
Comprovação de esforço comum | Obter direito à meação mesmo com separação total | Juntar provas de que houve contribuição financeira ou não (como cuidado do lar, filhos, etc.) na aquisição dos bens | Súmula 377 do STF e EREsp 1.623.858/MG – STJ |
Partilha em caso de separação | Separar os bens com base no regime e no esforço comprovado | Apresentar ao juiz documentos que comprovem a contribuição conjunta para que seja reconhecida a meação | Art. 1.658 e seguintes do Código Civil; Jurisprudência do STJ |
Proteção contra dívidas do cônjuge | Evitar que bens de um cônjuge sejam atingidos por dívidas do outro | Garantir que dívidas sejam contraídas separadamente, com CPF individual e sem coautoria | Art. 1.687, Código Civil |
Herança do cônjuge sobrevivente | Garantir a parte da herança mesmo com separação total | Se for separação convencional (com pacto), o cônjuge é herdeiro necessário; se for separação legal (antes de 2024), depende de esforço comum | Art. 1.829, I, Código Civil; Tema 1.236 STF |
Alteração do regime de bens | Mudar o regime após o casamento | Ingressar com ação judicial conjunta, apresentar motivo justo e garantir que não haja prejuízo a terceiros | Art. 1.639, §2º, Código Civil |
União estável com separação total | Aplicar as mesmas regras para união estável | Elaborar contrato de convivência em cartório com cláusula de separação total de bens | Art. 1.725, Código Civil + jurisprudência |
Organização patrimonial durante a união | Evitar disputas futuras e proteger o patrimônio | Guardar comprovantes de renda, extratos bancários, contratos de compra, etc. | Boas práticas jurídicas; orientação profissional |
Planejamento sucessório | Organizar herança para evitar conflitos | Avaliar elaboração de testamento e planejamento com advogado especializado | Art. 1.857 a 1.970, Código Civil |
💬 Estudo de Caso Real
Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que uma ex-companheira buscava o reconhecimento do direito à meação dos bens adquiridos durante a união estável com um homem que tinha mais de 70 anos. O STJ negou o pedido por falta de comprovação do esforço comum na aquisição dos bens, reafirmando que, mesmo no regime de separação obrigatória de bens, é necessário demonstrar a contribuição efetiva para ter direito à meação.
✅ Passo a Passo – Separação Total de Bens
Etapa | Ação | Descrição |
---|---|---|
1. Escolha do regime de bens | Definir que o casal deseja o regime de separação total de bens | A decisão deve ser tomada com base em orientação jurídica, considerando os efeitos legais desse regime sobre o patrimônio, sucessão e possíveis exceções. |
2. Lavratura do pacto antenupcial | Formalizar a decisão por escritura pública em cartório | É necessário comparecer a um cartório de notas com ambos os cônjuges antes do casamento e lavrar a escritura pública do pacto. |
3. Registro do pacto | Registrar o pacto no Cartório de Registro de Imóveis | Esse registro garante a eficácia do pacto perante terceiros, inclusive em relação à administração e alienação de imóveis. |
4. Vida em comum com separação total | Cada cônjuge administra e responde pelos próprios bens e dívidas individualmente | Os bens adquiridos durante a união permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu, salvo comprovação de esforço comum. |
5. Alteração do regime (se necessário) | Ingressar com ação judicial conjunta para modificar o regime | Caso o casal deseje mudar o regime após o casamento, deve justificar judicialmente e comprovar que não haverá prejuízo a terceiros. A alteração só vale para os bens adquiridos após a mudança. |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre o direito à meação na separação total de bens
1. O que é direito à meação na separação total de bens?
A meação é o direito de um dos cônjuges à metade dos bens adquiridos durante a união. No regime de separação total de bens, em regra, esse direito não existe, mas pode ser reconhecido se houver prova de esforço comum na construção do patrimônio, conforme decisões do STJ e Súmula 377 do STF.
2. Existe meação automática nesse regime?
Não. Na separação total de bens, cada cônjuge mantém o que está no seu nome. Só há meação se o outro conseguir provar judicialmente que contribuiu com dinheiro ou trabalho para a aquisição dos bens.
3. Trabalhei cuidando da casa e dos filhos. Tenho direito à meação?
Sim, é possível. A jurisprudência brasileira reconhece que o trabalho doméstico e o apoio ao outro cônjuge também configuram esforço comum. Isso pode garantir direito à meação mesmo que você não tenha contribuído financeiramente.
4. A separação total de bens vale também para a união estável?
Sim. Casais em união estável podem adotar esse regime por meio de contrato de convivência lavrado em cartório. Na ausência de escolha expressa, aplica-se a comunhão parcial de bens.
5. Como posso provar o esforço comum?
Com documentos, testemunhas, extratos bancários, mensagens, comprovantes de pagamentos em conjunto ou qualquer evidência de contribuição direta ou indireta na aquisição dos bens.
6. A separação total protege meu patrimônio contra dívidas do meu cônjuge?
Sim. Cada um responde apenas pelas dívidas contraídas em seu nome. O regime protege o cônjuge de ser responsabilizado por dívidas do outro.
7. Como é feita a partilha no divórcio nesse regime?
Se não houver comprovação de esforço comum, não há partilha. Cada um sai com os bens que estiverem em seu nome. Caso seja comprovada a contribuição de ambos, o juiz poderá reconhecer a meação.
8. Quem é casado com separação total de bens tem direito à herança?
Sim, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, exceto nos casos em que o regime foi imposto por lei antes de 2024. Após decisão do STF, esse regime passou a ser opcional mesmo para maiores de 70 anos. O direito à herança segue as regras do Código Civil.
9. É possível mudar o regime de separação total de bens depois do casamento?
Sim. O casal pode pedir a mudança do regime por meio de ação judicial. O juiz deve autorizar, desde que não haja prejuízo a terceiros. A mudança só vale para os bens adquiridos depois da alteração.
10. Onde fazer o pacto de separação total de bens?
Em cartório de notas. É preciso lavrar uma escritura pública antes do casamento. Para uniões estáveis, faz-se um contrato de convivência.
11. Posso colocar meu nome em um bem que foi comprado pelo meu cônjuge?
Sim, desde que ele concorde em incluir seu nome no registro. Isso pode facilitar a comprovação da intenção de compartilhamento do bem e evitar disputas futuras.
12. O juiz pode negar o reconhecimento da meação mesmo que eu tenha vivido muitos anos com meu cônjuge?
Sim. O tempo de convivência não garante, por si só, o direito à meação. É preciso comprovar a contribuição efetiva para a aquisição do bem. O ideal é reunir provas desde o início da relação.
13. Casamentos com separação obrigatória de bens (maiores de 70 anos) ainda existem?
Não. Em 2024, o STF decidiu que pessoas com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens. A separação obrigatória só vale se não houver manifestação em cartório ou decisão judicial expressa.
14. A separação total vale para bens comprados em nome dos dois?
Não. Se um bem está em nome dos dois, presume-se que é de ambos, independentemente do regime. Nesse caso, há condomínio e não se aplica a lógica da separação total.
✅ Conclusão
O direito à meação na separação total de bens é um tema complexo que exige atenção e conhecimento jurídico. Mesmo em regimes que preveem a autonomia patrimonial, a comprovação do esforço comum pode garantir a partilha de bens adquiridos durante a união. Além disso, a recente decisão do STF reforça a importância da autonomia da vontade na escolha do regime de bens, inclusive para maiores de 70 anos.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Constituição Federal de 1988
• Art. 3º, IV – Veda a discriminação por idade, fundamento utilizado pelo STF para permitir que pessoas acima de 70 anos escolham livremente o regime de bens.
📌 Código Civil – Lei nº 10.406/2002
• Art. 1.639 – Dispõe sobre a escolha e alteração do regime de bens por meio de pacto antenupcial, mediante autorização judicial.
• Art. 1.641, II – Estabelecia a obrigatoriedade da separação de bens para maiores de 70 anos (regra afastada pelo STF em 2024).
• Art. 1.653 a 1.658 – Regras sobre pacto antenupcial e validade jurídica.
• Art. 1.667 a 1.671 – Trata do regime da separação total de bens.
• Art. 1.658 a 1.666 – Disciplinam os efeitos dos regimes de bens quanto à meação, administração e partilha de patrimônio.
• Art. 1.829 – Define a ordem da vocação hereditária, incluindo o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário.
• Art. 1.687 – Garante a autonomia na administração dos próprios bens no regime da separação total.
⚖️ Súmula 377 do STF
“No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”
📝 Aplica-se nos casos de separação obrigatória por imposição legal (como para maiores de 70 anos antes de 2024), desde que comprovado esforço comum.
⚖️ Tema 1.236 da Repercussão Geral (STF – ARE 1309642)
Tese fixada em 01/02/2024:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.”
📌 Decisão histórica que assegura o direito de autodeterminação patrimonial dos idosos.
⚖️ Jurisprudência – STJ (Edição Repetitiva)
• EREsp 1.623.858/MG – Reconhece a possibilidade de partilha de bens adquiridos sob separação total, desde que comprovado o esforço comum durante o casamento.
🗂️ Regras administrativas
• Cartórios exigem pacto antenupcial com escritura pública para regime de separação total (casamento) e contrato de convivência para união estável.
• Alterações no regime após o casamento devem ser autorizadas judicialmente, conforme art. 1.639, §2º do Código Civil.