Despejo por Falta de Pagamento: O Que Diz a Lei

A ação de despejo por falta de pagamento deve seguir os prazos da Lei do Inquilinato

📇 Introdução: O que acontece quando o inquilino para de pagar o aluguel?

A inadimplência no contrato de aluguel é uma situação delicada, mas bastante comum no mercado imobiliário. Quando o inquilino deixa de pagar, o locador pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento para reaver o imóvel — e, em alguns casos, até de forma liminar (rápida).

📌 Neste artigo, você vai entender o que diz a Lei do Inquilinato, como funciona o processo de despejo, os direitos e prazos de cada parte e como agir dentro da legalidade para resolver o problema sem prejuízos maiores.

⚖️ Quando é possível entrar com ação de despejo?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locador pode pedir o despejo quando houver:

  • Falta de pagamento do aluguel e encargos (IPTU, condomínio, etc.)
  • Descumprimento de cláusulas contratuais
  • Fim do prazo contratual, com recusa do inquilino em sair
  • Uso indevido do imóvel

Mas neste artigo o foco é a falta de pagamento, prevista no art. 9º, inciso III da Lei:

📘 Art. 9º, III – Lei nº 8.245/91:

“A locação também poderá ser desfeita: (…) III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.”

⚠️ Como funciona o processo de despejo por inadimplência?

  1. 📩 Notificação extrajudicial (opcional):
    O locador pode tentar resolver amigavelmente antes de ir à Justiça.
  2. ⚖️ Ação de despejo com cobrança:
    Proposta no Juizado ou Vara Cível, dependendo do valor do aluguel e do tipo de imóvel.
  3. 💬 Citação do inquilino:
    O inquilino será notificado para pagar ou se defender.
  4. 🏠 Pedido de desocupação liminar (em 15 dias):
    Se o contrato for sem fiador, ou houver fiador inadimplente, o juiz pode conceder liminar para desocupação imediata, com prazo de 15 dias.

📘 Art. 59, §1º – Lei nº 8.245/91:

“Conceder-se-á liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, nas ações fundadas na falta de pagamento…”

📅 Qual o prazo para o inquilino sair do imóvel?

  • Se a liminar for concedida: 15 dias após a citação
  • Se o juiz determinar desocupação ao final do processo: geralmente 30 dias após a sentença
  • Se houver acordo entre as partes: o prazo pode ser negociado judicialmente

💵 O inquilino pode evitar o despejo pagando a dívida?

Sim. É o chamado “pagamento purgando a mora”. Se o inquilino pagar a dívida integral (aluguel + encargos + custas) no prazo de 15 dias após a citação, o processo é encerrado e ele pode permanecer no imóvel.

📘 Art. 62, II – Lei do Inquilinato:

“É admissível o pagamento da dívida no prazo legal para evitar a rescisão do contrato e o despejo.”

⚠️ Atenção: Esse benefício só pode ser usado uma vez a cada 24 meses.

🧠 Exemplo prático (caso real resumido)

Situação: Inquilino atrasou 3 meses de aluguel. Locador entrou com ação de despejo com pedido liminar. O juiz concedeu a desocupação em 15 dias.

Resultado: O inquilino não pagou e desocupou o imóvel no prazo. Depois, a dívida foi cobrada separadamente em execução.

📝 Checklist – Ação de despejo: o que observar?

EtapaVerificado?
Houve notificação para pagamento?⬜ Sim ⬜ Não
O contrato está por escrito e válido?⬜ Sim ⬜ Não
Existe fiador ou garantia locatícia?⬜ Sim ⬜ Não
O atraso ultrapassa 30 dias?⬜ Sim ⬜ Não
O locador quer desocupar o imóvel?⬜ Sim ⬜ Não

🤔 FAQ – Perguntas frequentes

1. Posso ser despejado com um mês de atraso?
Sim. A lei não exige prazo mínimo. A falta de pagamento já autoriza a ação.

2. O inquilino tem que sair imediatamente após a ação?
Não. Ele tem o prazo determinado pelo juiz, que pode variar entre 15 e 30 dias ou mais, conforme o caso.

3. E se o inquilino não sair?
A Justiça pode autorizar desocupação forçada com apoio da polícia, após intimações e prazos legais.

4. A ação de despejo cancela a dívida?
Não. O despejo desocupa o imóvel. A dívida do aluguel continua e pode ser cobrada separadamente.

5. Posso fazer isso sozinho ou preciso de advogado?
A ação de despejo exige advogado. Só é possível sem advogado se o aluguel for até 20 salários mínimos e correr no Juizado Especial Cível — o que é raro nesse tipo de caso.

📘 Base Legal:

  • Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) – arts. 9º, 59 e seguintes
  • Código Civil – art. 421 e seguintes
  • Jurisprudência do STJ e tribunais estaduais
  • Código de Processo Civil – arts. 300 e 562

🧠 Conclusão: Despejo por inadimplência exige ação legal, mas tem prazos e garantias

O despejo por falta de pagamento é um direito do locador, mas deve seguir as regras legais e o devido processo judicial. O inquilino também tem garantias e pode evitar a desocupação se pagar a dívida em tempo hábil.

Se você é locador e enfrenta atrasos no pagamento, ou inquilino e está sendo processado, o ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes para garantir seus direitos e evitar prejuízos maiores.

Leia também nosso artigo sobre Direitos do inquilino quando o imóvel é vendido: saiba como agir. Clique aqui e saiba mais.

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