Introdução
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), é um direito assistencial que garante um salário mínimo mensal para pessoas idosas (a partir de 65 anos) ou com deficiência que não possuam meios de prover sua subsistência nem de tê-la garantida pela família.
Apesar de não exigir contribuição ao INSS, o BPC exige que o solicitante atenda a requisitos legais, que envolvem critérios de renda, avaliação social e, nos casos de deficiência, perícia médica. O benefício é regulamentado também pelos Decretos nº 6.214/2007 e nº 11.232/2022 (que atualizou o Regulamento do BPC).
👥 Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?
1. Idosos
- Ter 65 anos ou mais.
- Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica (renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo).
2. Pessoas com Deficiência
- De qualquer idade.
- Apresentar impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial), que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade, nos termos do art. 20, §2º da LOAS.
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
⚖️ Importante: A análise da deficiência é feita de forma multidimensional, levando em conta aspectos médicos, sociais e funcionais, conforme jurisprudência consolidada.
💵 Critério de Renda: Como é Calculado?
- Considera-se a renda bruta familiar dividida pelo número de membros da família (residentes no mesmo domicílio).
- São excluídos do cálculo:
- BPC recebido por outro membro da família (STJ, Súmula 568).
- Benefícios temporários de natureza eventual (auxílio emergencial, por exemplo).
- Despesas médicas ou com cuidadores podem ser ponderadas judicialmente, caso ultrapassem o limite de renda.
🧠 Dica legal: A renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo não exclui automaticamente o direito, conforme entendimento do STF (RE 580963/PR – Repercussão Geral, Tema 312).
🗂️ Documentos Necessários BPC/LOAS
- Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF do requerente e de todos os membros da família;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda (caso exista);
- Número de Identificação Social (NIS) – obrigatório;
- Cadastro Único (CadÚnico) atualizado nos últimos 24 meses;
- Para pessoa com deficiência:
- Laudo médico atual, com CID e descrição do quadro clínico;
- Histórico de tratamentos, receitas e exames;
- Relatório escolar ou de reabilitação, se houver.
📝 Passo a Passo Atualizado para Solicitar o BPC/LOAS
1. Cadastro ou atualização no CadÚnico
Realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. Exigido por lei.
2. Agendamento e requerimento do benefício
Pode ser feito:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS (https://meu.inss.gov.br);
- Pelo telefone 135;
- Com apoio do CRAS.
3. Análise documental
O INSS analisará a documentação apresentada.
4. Avaliação social e perícia médica (quando aplicável)
- A perícia médica será feita por perito do INSS.
- A avaliação social será feita por assistente social, com enfoque nas limitações e contexto familiar.
5. Acompanhamento do processo
Via Meu INSS ou telefone 135. Acompanhar permite corrigir eventuais pendências dentro do prazo.
📚 Jurisprudência e Interpretação Atual Sobre BPC/LOAS
STF – Tema 312 (RE 580.963/PR)
A renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo não impede, por si só, a concessão do BPC, devendo o juiz analisar o caso concreto.
TRF4 – Apelação Cível 5010755-20.2021.4.04.7100/RS
“A avaliação da deficiência deve observar critérios biopsicossociais, considerando também as barreiras enfrentadas pela pessoa.”
Súmula 568 – STJ
O benefício de prestação continuada recebido por outro membro da família não deve ser incluído na aferição da renda per capita.
📋 Checklist – BPC/LOAS
Etapa | Concluído? |
---|---|
Cadastro atualizado no CadÚnico (CRAS) | ✅ |
Reunião dos documentos pessoais e familiares | ✅ |
Laudo médico atualizado (para pessoa com deficiência) | ✅ |
Preenchimento e envio do requerimento no Meu INSS ou presencialmente | ✅ |
Acompanhamento do pedido pelo Meu INSS ou telefone 135 | ✅ |
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O BPC/LOAS é aposentadoria?
❌ Não. É um benefício assistencial, sem necessidade de contribuição ao INSS.
2. Quem recebe BPC tem direito ao 13º salário?
❌ Não. O BPC não gera 13º salário, nem pensão por morte.
3. Posso acumular com outro benefício?
⛔️ Regra geral: não é acumulável com outros benefícios da Seguridade Social, exceto auxílio-inclusão (Lei nº 14.176/2021).
4. Qual o prazo para análise do pedido?
📅 O INSS tem até 90 dias (prazo máximo regulamentar) para análise, prorrogável em casos específicos.
5. Preciso de advogado para pedir o BPC/LOAS?
🧑⚖️ Não é obrigatório. Mas em caso de indeferimento indevido, o apoio de um advogado ou Defensoria Pública pode ser essencial para recorrer.
🧭 Acompanhamento Social e Inclusão Cidadã
O CRAS e os assistentes sociais têm papel fundamental não só na orientação do benefício, mas na garantia da inclusão em outros programas assistenciais, como:
- Tarifa Social de Energia;
- Isenção em concursos;
- Programas habitacionais;
- Benefícios eventuais do município.
Manter o CadÚnico atualizado amplia a proteção social da família em vulnerabilidade.
Checklist Jurídico – Como Solicitar o BPC/LOAS (Atualizado)
📌 Quem tem direito ao BPC/LOAS
- Idosos com 65 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo.
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
- Cadastro atualizado no CadÚnico
📌 Documentação necessária
- Documento de identidade e CPF do requerente e da família.
- Comprovante de residência recente.
- Comprovante de renda, se houver.
- Número de Identificação Social (NIS).
- Laudo médico detalhado, no caso de deficiência.
- Declaração de composição familiar emitida pelo CRAS
📌 Etapas para solicitar o BPC/LOAS
- Cadastrar ou atualizar os dados no CadÚnico (no CRAS).
- Agendar e registrar o requerimento no Meu INSS ou por telefone 135.
- Anexar a documentação exigida ao processo.
- Participar da perícia médica (em casos de deficiência).
- Participar da avaliação social com assistente social.
- Acompanhar o andamento do pedido via Meu INSS ou telefone 135.
📌 Fundamentos legais e jurisprudência
- Art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
- Tema 312 – STF: renda superior a 1/4 do salário mínimo não impede o benefício.
- Súmula 568 – STJ: o BPC de outro familiar não entra no cálculo da renda.
- TRF4: a avaliação da deficiência deve considerar critérios biopsicossociais.
- Lei nº 14.176/2021: prevê o auxílio-inclusão para quem ingressa no mercado de trabalho.
✅ Conclusão
O BPC/LOAS é uma das mais importantes garantias assistenciais do ordenamento jurídico brasileiro, sendo instrumento de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal).
Saber como solicitar corretamente, reunir a documentação adequada e acompanhar o processo de perto são medidas fundamentais para quem deseja garantir o mínimo existencial assegurado por lei.
Em caso de negativa injusta, lembre-se: você pode recorrer à Justiça.
Leia também nosso artigo sobre Alzheimer: Isenção de Imposto de Renda – Passo a Passo para Solicitar o Benefício. Clique aqui e saiba mais.
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🌐 Links externos úteis:
🔗Lei nº 8.742/1993 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social