Como pedir visitas supervisionadas para proteger a criança

Visitas supervisionadas garantem proteção à criança em situações de risco

Introdução

A convivência familiar é um direito fundamental da criança e do adolescente, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, esse direito pode ser limitado quando houver risco à integridade física, psíquica ou emocional do menor.

Nessas situações, o juiz pode determinar visitas supervisionadas — também chamadas de convivência assistida — como medida excepcional de proteção. Esse tipo de visitação permite que o vínculo familiar seja preservado, sem colocar a criança em situação de vulnerabilidade.

📌 O que são visitas supervisionadas?

Visitas supervisionadas são encontros entre o genitor (ou outro familiar) e a criança, realizados com a presença obrigatória de um terceiro, que pode ser:

  • Um profissional designado judicialmente (como psicólogo ou assistente social);
  • Um familiar de confiança previamente autorizado pelo juiz.

🔹 Natureza da medida:

  • Temporária e excepcional.
  • Submetida a constante reavaliação judicial.
  • Deve estar fundamentada no melhor interesse da criança, conforme dispõe o art. 100, parágrafo único, incisos II e IV, do ECA.

⚠️ Em que casos o juiz determina visitas supervisionadas?

As hipóteses mais comuns são:

  • Suspeita ou denúncia de abuso físico, sexual ou psicológico;
  • Uso abusivo de álcool ou substâncias entorpecentes pelo genitor;
  • Histórico de violência doméstica;
  • Presença de transtornos mentais não tratados;
  • Tentativa de sequestro ou alienação parental grave;
  • Falta de vínculo afetivo entre a criança e o genitor — necessidade de adaptação gradual.

O juiz poderá determinar medidas liminares de urgência, especialmente se houver risco iminente.

👨‍⚖️ Base legal e dispositivos aplicáveis

📘 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

  • Art. 19 – Direito à convivência familiar, prioritariamente no seio da família natural.
  • Art. 129 – Permite a aplicação de medidas como suspensão do poder familiar, orientação familiar, encaminhamento a tratamento psicológico, entre outras.

📘 Código Civil

  • Art. 1.589 – O pai ou a mãe não guardião tem direito de visitas e convivência, observando-se o que for acordado ou fixado judicialmente.
  • O juiz pode restringir ou condicionar esse direito quando houver risco à criança.

👁️‍🗨️ Jurisprudência atualizada

📌 TJMG – Apelação Cível – 2022

“A convivência supervisionada deve ser aplicada quando houver elementos concretos que indiquem risco ao bem-estar da criança.”

📌 TJSP – Apelação Cível 100XXXX-87.2022.8.26.0000

“A imposição de visitas supervisionadas encontra respaldo legal quando há indícios suficientes de que a convivência livre possa expor o menor a situações danosas.”

📌 Súmula 301 do STJ (embora mais voltada à guarda):

“Em ação de modificação de guarda, a mudança do domicílio do menor não autoriza, por si só, a alteração da guarda anteriormente fixada.”

🛡️ Quem pode solicitar visitas supervisionadas?

  • O genitor que possui guarda unilateral;
  • Avós ou outros familiares com tutela legal;
  • Ministério Público, em defesa do interesse do menor;
  • Conselho Tutelar, em situações de risco.

📝 Passo a passo para solicitar visitas supervisionadas

  1. Reúna provas e documentos
    • Boletins de ocorrência;
    • Laudos psicológicos ou médicos;
    • Relatórios do Conselho Tutelar;
    • Prints de mensagens, vídeos ou áudios com indícios de ameaça.
  2. Procure um advogado de família ou a Defensoria Pública
    • Um profissional poderá protocolar a ação ou peticionar em processo já existente (guarda, regulamentação de visitas, divórcio, etc.).
  3. Protocole a ação na Vara da Infância ou da Família
    • Descreva os fatos detalhadamente, fundamente o pedido com base na lei e junte as provas.
  4. Solicite escuta especializada da criança, conforme previsto no art. 100, §1º, do ECA.
  5. Peça medida liminar de urgência, se houver risco imediato.
  6. Acompanhe a execução da medida e relate qualquer descumprimento à autoridade judicial.

✅ Exemplo prático

📍 Caso 1 – Pai em tratamento contra alcoolismo

Após denúncia de episódios de agressividade, o juiz determinou visitas semanais supervisionadas com acompanhamento de psicólogo judicial. A medida foi mantida por 6 meses, até que o genitor comprovou evolução clínica e recuperação do vínculo com a filha.

📋 Checklist prático

EtapaVerificado?
Reunir documentos e provas
Consultar advogado ou Defensoria Pública
Elaborar petição com fundamentação legal
Protocolar na Vara competente
Indicar local seguro para as visitas
Acompanhar o cumprimento da decisão judicial

❓ FAQ – Perguntas frequentes

1. A visita supervisionada é definitiva?
Não. É uma medida temporária, passível de reavaliação.

2. A criança é ouvida no processo?
Sim, por meio de escuta especializada, respeitando sua idade e maturidade.

3. O genitor pode perder o direito de visita?
Em casos graves e reincidentes, sim — o juiz pode suspender completamente as visitas com base no art. 129, ECA.

4. Preciso de advogado para pedir?
Sim. É necessário ajuizar ação ou peticionar em processo judicial, com representação jurídica.

🗂️CHECKLIST JURÍDICO – COMO PEDIR VISITAS SUPERVISIONADAS PARA PROTEGER A CRIANÇA

📌 Verificação dos fundamentos legais

  • Verificar se há risco à integridade física, emocional ou psíquica da criança.
  • Analisar se a limitação da convivência é proporcional, temporária e necessária (princípio do melhor interesse
  • Fundamento legal:
    • Art. 19 e 129 do ECA (Lei nº 8.069/1990)
    • Art. 1.589 do Código Civil
    • Art. 227 da Constituição Federal

📌 Reunião de provas

  • Boletins de ocorrência.
  • Relatórios do Conselho Tutelar.
  • Laudos psicológicos ou psiquiátricos.
  • Prints, vídeos ou áudios que evidenciem risco ou conduta abusiva.
  • Declarações ou testemunhos (quando possível).

📌 Providências jurídicas

  • Consultar advogado(a) de família ou a Defensoria Pública.
  • Redigir petição fundamentada com base legal e doutrinária.
  • Anexar todas as provas ao processo.
  • Indicar local seguro e pessoa de confiança para acompanhar as visitas.
  • Solicitar liminar (medida de urgência), se aplicável.
  • Pedir escuta especializada da criança, conforme ECA.

📌 Protocolar e acompanhar o processo

  • Protocolar na Vara da Família ou Vara da Infância e Juventude.
  • Acompanhar regularmente o andamento do processo.
  • Estar atento às audiências e perícias designadas.
  • Cumprir integralmente as decisões judiciais.

📌 Durante a execução das visitas

  • Verificar se a visita está ocorrendo com acompanhamento exigido.
  • Observar o comportamento do genitor e o impacto na criança.
  • Relatar ao juiz qualquer descumprimento, ameaça ou nova situação de risco.
  • Solicitar revisão judicial da medida, se houver agravamento ou melhora no quadro.

📌 Dicas adicionais

  • Evite embates com o outro genitor – mantenha foco na proteção da criança.
  • Evite expor a criança a discussões ou perguntas sobre o processo.
  • Mantenha registros e anotações sobre cada visita.
  • Mantenha diálogo com assistentes sociais, psicólogos e equipe técnica do juízo.

🧭 Conclusão

As visitas supervisionadas são uma ferramenta essencial de proteção à criança. Quando há indícios de risco à saúde ou ao bem-estar, o juiz pode limitar o contato com base em critérios técnicos e jurídicos claros, sempre respeitando o direito à convivência familiar e o princípio da proteção integral (art. 227 da Constituição).

📌 Em qualquer situação, o foco deve ser o melhor interesse da criança, e não conflitos entre os pais.

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🌐 Links externos úteis:

🔗 Lei 10.406/2002 – Código Civil

🔗Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

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