Introdução
A convivência familiar é um direito fundamental da criança e do adolescente, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, esse direito pode ser limitado quando houver risco à integridade física, psíquica ou emocional do menor.
Nessas situações, o juiz pode determinar visitas supervisionadas — também chamadas de convivência assistida — como medida excepcional de proteção. Esse tipo de visitação permite que o vínculo familiar seja preservado, sem colocar a criança em situação de vulnerabilidade.
📌 O que são visitas supervisionadas?
Visitas supervisionadas são encontros entre o genitor (ou outro familiar) e a criança, realizados com a presença obrigatória de um terceiro, que pode ser:
- Um profissional designado judicialmente (como psicólogo ou assistente social);
- Um familiar de confiança previamente autorizado pelo juiz.
🔹 Natureza da medida:
- Temporária e excepcional.
- Submetida a constante reavaliação judicial.
- Deve estar fundamentada no melhor interesse da criança, conforme dispõe o art. 100, parágrafo único, incisos II e IV, do ECA.
⚠️ Em que casos o juiz determina visitas supervisionadas?
As hipóteses mais comuns são:
- Suspeita ou denúncia de abuso físico, sexual ou psicológico;
- Uso abusivo de álcool ou substâncias entorpecentes pelo genitor;
- Histórico de violência doméstica;
- Presença de transtornos mentais não tratados;
- Tentativa de sequestro ou alienação parental grave;
- Falta de vínculo afetivo entre a criança e o genitor — necessidade de adaptação gradual.
O juiz poderá determinar medidas liminares de urgência, especialmente se houver risco iminente.
👨⚖️ Base legal e dispositivos aplicáveis
📘 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Art. 19 – Direito à convivência familiar, prioritariamente no seio da família natural.
- Art. 129 – Permite a aplicação de medidas como suspensão do poder familiar, orientação familiar, encaminhamento a tratamento psicológico, entre outras.
📘 Código Civil
- Art. 1.589 – O pai ou a mãe não guardião tem direito de visitas e convivência, observando-se o que for acordado ou fixado judicialmente.
- O juiz pode restringir ou condicionar esse direito quando houver risco à criança.
👁️🗨️ Jurisprudência atualizada
📌 TJMG – Apelação Cível – 2022
“A convivência supervisionada deve ser aplicada quando houver elementos concretos que indiquem risco ao bem-estar da criança.”
📌 TJSP – Apelação Cível 100XXXX-87.2022.8.26.0000
“A imposição de visitas supervisionadas encontra respaldo legal quando há indícios suficientes de que a convivência livre possa expor o menor a situações danosas.”
📌 Súmula 301 do STJ (embora mais voltada à guarda):
“Em ação de modificação de guarda, a mudança do domicílio do menor não autoriza, por si só, a alteração da guarda anteriormente fixada.”
🛡️ Quem pode solicitar visitas supervisionadas?
- O genitor que possui guarda unilateral;
- Avós ou outros familiares com tutela legal;
- Ministério Público, em defesa do interesse do menor;
- Conselho Tutelar, em situações de risco.
📝 Passo a passo para solicitar visitas supervisionadas
- Reúna provas e documentos
- Boletins de ocorrência;
- Laudos psicológicos ou médicos;
- Relatórios do Conselho Tutelar;
- Prints de mensagens, vídeos ou áudios com indícios de ameaça.
- Procure um advogado de família ou a Defensoria Pública
- Um profissional poderá protocolar a ação ou peticionar em processo já existente (guarda, regulamentação de visitas, divórcio, etc.).
- Protocole a ação na Vara da Infância ou da Família
- Descreva os fatos detalhadamente, fundamente o pedido com base na lei e junte as provas.
- Solicite escuta especializada da criança, conforme previsto no art. 100, §1º, do ECA.
- Peça medida liminar de urgência, se houver risco imediato.
- Acompanhe a execução da medida e relate qualquer descumprimento à autoridade judicial.
✅ Exemplo prático
📍 Caso 1 – Pai em tratamento contra alcoolismo
Após denúncia de episódios de agressividade, o juiz determinou visitas semanais supervisionadas com acompanhamento de psicólogo judicial. A medida foi mantida por 6 meses, até que o genitor comprovou evolução clínica e recuperação do vínculo com a filha.
📋 Checklist prático
Etapa | Verificado? |
---|---|
Reunir documentos e provas | ✅ |
Consultar advogado ou Defensoria Pública | ✅ |
Elaborar petição com fundamentação legal | ✅ |
Protocolar na Vara competente | ✅ |
Indicar local seguro para as visitas | ✅ |
Acompanhar o cumprimento da decisão judicial | ✅ |
❓ FAQ – Perguntas frequentes
1. A visita supervisionada é definitiva?
Não. É uma medida temporária, passível de reavaliação.
2. A criança é ouvida no processo?
Sim, por meio de escuta especializada, respeitando sua idade e maturidade.
3. O genitor pode perder o direito de visita?
Em casos graves e reincidentes, sim — o juiz pode suspender completamente as visitas com base no art. 129, ECA.
4. Preciso de advogado para pedir?
Sim. É necessário ajuizar ação ou peticionar em processo judicial, com representação jurídica.
🗂️CHECKLIST JURÍDICO – COMO PEDIR VISITAS SUPERVISIONADAS PARA PROTEGER A CRIANÇA
📌 Verificação dos fundamentos legais
- Verificar se há risco à integridade física, emocional ou psíquica da criança.
- Analisar se a limitação da convivência é proporcional, temporária e necessária (princípio do melhor interesse
- Fundamento legal:
- Art. 19 e 129 do ECA (Lei nº 8.069/1990)
- Art. 1.589 do Código Civil
- Art. 227 da Constituição Federal
📌 Reunião de provas
- Boletins de ocorrência.
- Relatórios do Conselho Tutelar.
- Laudos psicológicos ou psiquiátricos.
- Prints, vídeos ou áudios que evidenciem risco ou conduta abusiva.
- Declarações ou testemunhos (quando possível).
📌 Providências jurídicas
- Consultar advogado(a) de família ou a Defensoria Pública.
- Redigir petição fundamentada com base legal e doutrinária.
- Anexar todas as provas ao processo.
- Indicar local seguro e pessoa de confiança para acompanhar as visitas.
- Solicitar liminar (medida de urgência), se aplicável.
- Pedir escuta especializada da criança, conforme ECA.
📌 Protocolar e acompanhar o processo
- Protocolar na Vara da Família ou Vara da Infância e Juventude.
- Acompanhar regularmente o andamento do processo.
- Estar atento às audiências e perícias designadas.
- Cumprir integralmente as decisões judiciais.
📌 Durante a execução das visitas
- Verificar se a visita está ocorrendo com acompanhamento exigido.
- Observar o comportamento do genitor e o impacto na criança.
- Relatar ao juiz qualquer descumprimento, ameaça ou nova situação de risco.
- Solicitar revisão judicial da medida, se houver agravamento ou melhora no quadro.
📌 Dicas adicionais
- Evite embates com o outro genitor – mantenha foco na proteção da criança.
- Evite expor a criança a discussões ou perguntas sobre o processo.
- Mantenha registros e anotações sobre cada visita.
- Mantenha diálogo com assistentes sociais, psicólogos e equipe técnica do juízo.
🧭 Conclusão
As visitas supervisionadas são uma ferramenta essencial de proteção à criança. Quando há indícios de risco à saúde ou ao bem-estar, o juiz pode limitar o contato com base em critérios técnicos e jurídicos claros, sempre respeitando o direito à convivência familiar e o princípio da proteção integral (art. 227 da Constituição).
📌 Em qualquer situação, o foco deve ser o melhor interesse da criança, e não conflitos entre os pais.
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