🔍 Introdução
Como funciona o auxílio inclusão? Você sabia que pessoas com deficiência que recebem o BPC podem ter direito a um novo benefício se ingressarem no mercado de trabalho? Neste artigo, você vai entender como funciona o Auxílio Inclusão da Pessoa com Deficiência, quem pode receber, qual o valor e como solicitar.
O Auxílio Inclusão foi criado para incentivar a autonomia e a inserção de pessoas com deficiência no mercado formal, sem que isso signifique perder completamente o apoio financeiro do Estado.
⚖️ O que diz a lei sobre o Auxílio Inclusão?
O benefício está previsto na Lei nº 14.176/2021, que alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para criar o Auxílio Inclusão como forma de estimular a empregabilidade da pessoa com deficiência de baixa renda.
📌 A base legal inclui:
- Constituição Federal (art. 203, V)
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Lei nº 14.176/2021 (que criou o auxílio inclusão)
- Portaria Conjunta nº 9/2021 do INSS e Ministério da Cidadania
💰 Quem tem direito ao Auxílio Inclusão?
Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa cumprir todos os requisitos abaixo:
✔️ Ter deficiência moderada ou grave (com laudo médico oficial)
✔️ Ter recebido o BPC nos últimos 5 anos antes do ingresso no trabalho formal
✔️ Estar inscrita no CadÚnico e com dados atualizados
✔️ Estar com CPF regularizado
✔️ Trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 3.036,00 em 2025)
✔️ Ter vínculo ativo no CNPJ (CLT, cooperativa ou cargo público)
📌 Valor do Auxílio Inclusão
O valor do benefício corresponde a 50% do valor do salário mínimo vigente.
➡️ Em 2025, o auxílio inclusão é de R$ 759,00 por mês.
Ele substitui o BPC durante o período de atividade remunerada e pode ser cancelado caso a pessoa perca os requisitos.
📎 Como solicitar o Auxílio Inclusão
- Acesse o site ou app Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br
- Vá até a opção “Auxílio Inclusão”
- Preencha os dados e confirme se atende aos requisitos
- Acompanhe o andamento do pedido online
O INSS pode solicitar documentos médicos atualizados e dados do empregador para comprovar o vínculo.
📌 Exemplo prático
Carla recebia o BPC desde os 17 anos. Aos 24, conseguiu emprego como assistente administrativo com carteira assinada. Como sua renda era inferior a dois salários mínimos e ela se enquadrava nos critérios da lei, deu entrada no Auxílio Inclusão pelo Meu INSS e passou a receber R$ 759,00 por mês enquanto trabalhava.
📊 ✅ Checklist: Como funciona o Auxílio Inclusão da Pessoa com Deficiência
Etapa | Ação necessária |
---|---|
👨⚕️ Comprovar deficiência moderada ou grave | Apresentar laudo médico |
📄 Ter recebido BPC | Nos últimos 5 anos antes do novo vínculo |
🧾 Estar no CadÚnico | Com dados atualizados |
💼 Ingressar no mercado formal | Remuneração de até 2 salários mínimos |
💻 Solicitar o benefício | Pelo site ou aplicativo Meu INSS |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. O auxílio inclusão é acumulável com o BPC?
Não. Ele substitui o BPC enquanto a pessoa estiver trabalhando formalmente.
2. Se eu perder o emprego, posso voltar a receber o BPC?
Sim. Basta atualizar seus dados e solicitar o reativamento do BPC junto ao INSS.
3. Quanto tempo demora a análise do pedido?
O prazo médio é de 30 a 90 dias, dependendo da documentação.
4. Quem nunca recebeu o BPC pode pedir o auxílio inclusão?
Não. É preciso ter recebido o BPC nos últimos 5 anos.
5. Posso trabalhar como MEI e receber o auxílio?
Não. Apenas vínculos formais com CNPJ ativo (CLT ou cooperativas).
🧩 Conclusão
Agora que você sabe como funciona o Auxílio Inclusão da Pessoa com Deficiência, fica mais fácil planejar sua entrada no mercado de trabalho sem medo de perder totalmente o apoio financeiro do Estado.
Esse benefício é um passo importante para a inclusão real e valorização da pessoa com deficiência como cidadã produtiva e independente.
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📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo
- Constituição Federal, art. 203, inciso V
- Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Lei nº 14.176/2021 – Auxílio Inclusão
- Portaria Conjunta INSS/MDS nº 9, de 21/09/2021
- Decreto nº 11.016/2022
- Manual de Instruções do INSS (2024)