🖋️ Introdução
Você sabia que é possível mudar o regime de bens mesmo depois do casamento? Muitos casais acreditam que essa escolha é definitiva, mas a lei brasileira permite a alteração, desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais e judiciais.
Neste artigo, você vai entender passo a passo como alterar o regime de bens depois do casamento, quais são os critérios exigidos, os riscos, os documentos necessários e por que essa mudança pode ser uma decisão estratégica para a vida patrimonial do casal.
📘 O Que É Regime de Bens e Por Que Isso Importa?
O regime de bens define como será a administração e divisão do patrimônio do casal durante e após o casamento. Ele determina, por exemplo, quais bens são comuns e quais são individuais, quem responde por dívidas e como será feita a partilha em caso de divórcio ou falecimento.
Os principais regimes previstos no Brasil são:
- Comunhão parcial de bens (regime legal): comunica os bens adquiridos após o casamento;
- Comunhão universal de bens: comunica todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento;
- Separação total de bens: cada cônjuge mantém o patrimônio de forma independente;
- Participação final nos aquestos: os bens permanecem separados durante o casamento, mas os aquestos (bens adquiridos onerosamente durante a união) são divididos ao final;
- Separação obrigatória de bens: imposta por lei em casos específicos, como para maiores de 70 anos ou quando há causas suspensivas do casamento.
⚖️ Comparativo Entre os Regimes de Bens
Regime | Como funciona | Comunicação de bens | Exige pacto antenupcial? | Permite alteração posterior? |
Comunhão parcial | Bens adquiridos após o casamento são comuns | Sim, apenas os adquiridos após a união | Não | Sim, mediante autorização judicial |
Comunhão universal | Todos os bens são comuns, exceto os incomunicáveis | Sim, todos os bens | Sim | Sim, mediante autorização judicial |
Separação total | Cada cônjuge mantém seus bens, sem comunicação | Não | Sim | Sim, mediante autorização judicial |
Separação obrigatória | Imposta por lei em alguns casos (ex: maiores de 70 anos) | Não, salvo jurisprudência específica | Não aplicável | Em regra, não (exceto após decisão do STF – tema 1.236 de repercussão geral) |
Participação final nos aquestos | Separação durante a união; partilha dos aquestos ao final | Apenas dos bens adquiridos onerosamente | Sim | Sim, mediante autorização judicial |
👨⚖️ É Possível Mudar o Regime de Bens Depois de Casado?
Sim, é possível. De acordo com o art. 1.639, §2º do Código Civil, o casal pode solicitar judicialmente a alteração do regime de bens, desde que haja:
- Concordância dos dois cônjuges;
- Pedido motivado e fundamentado;
- Ausência de prejuízo a terceiros;
- Autorização judicial.
⚠️ Atenção: Essa alteração não é automática e exige um processo formal, com o auxílio de um advogado.
📌 Quando Faz Sentido Alterar o Regime de Bens?
Alguns motivos comuns para solicitar a mudança:
- Planejamento patrimonial ou sucessório;
- Mudança na situação financeira ou profissional (ex: abertura de empresa);
- Necessidade de proteger o patrimônio de um dos cônjuges;
- Reorganização dos bens do casal para facilitar a administração.
📋 Requisitos Para Alterar o Regime de Bens
Para que a Justiça autorize a mudança, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:
- Consentimento mútuo: ambos os cônjuges devem estar de acordo com a mudança.
- Motivação: é necessário apresentar razões objetivas e razoáveis para a alteração.
- Ausência de prejuízo a terceiros: é preciso comprovar que a mudança não afetará direitos de terceiros (como credores).
- Processo judicial: a alteração exige decisão do juiz da Vara de Família.
- Publicidade: pode ser necessário publicar edital para dar ciência a terceiros.
- Averbação: após autorizada, a mudança deve ser registrada no cartório de registro civil e, se necessário, nas matrículas de imóveis e outros registros públicos.
🧾 Documentos Necessários
- Petição inicial com fundamentação jurídica (feita por advogado);
- Documentos pessoais dos cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada;
- Inventário dos bens do casal (se houver);
- Certidões negativas de protesto, ações judiciais e débitos fiscais;
- Comprovante de residência;
- Eventuais provas da motivação (ex: contrato social, escritura de imóvel, etc.).
🧩 Passo a Passo: Como Alterar o Regime de Bens Depois do Casamento
Nº | Ação prática | O que fazer | Observação |
---|---|---|---|
1 | Contratar advogado especializado | O profissional vai elaborar a petição inicial | Direito de Família é o ideal |
2 | Reunir toda a documentação necessária | Identidade, certidões, comprovantes, etc. | Veja lista anterior |
3 | Ingressar com ação na Vara de Família | Ação de jurisdição voluntária | Juiz analisará os requisitos |
4 | Publicar edital para conhecimento público | Dá transparência ao pedido | Exigido em alguns estados |
5 | Aguardar decisão judicial | O juiz autoriza se todos os requisitos forem cumpridos | Pode haver audiência |
6 | Averbar a decisão nos cartórios | Atualizar o registro de casamento e bens | Garante validade e publicidade |
📚 Exemplo Prático
Imagine que João e Maria se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Anos depois, João abriu uma empresa e quer proteger seu patrimônio pessoal de eventuais riscos do negócio. O casal decide alterar o regime para separação total de bens. Eles contratam um advogado, justificam a mudança com base no planejamento patrimonial, comprovam que não têm dívidas em aberto e recebem a autorização judicial. A decisão é averbada no cartório e passa a produzir efeitos dali em diante.
📊 Resumo Prático
Pergunta | Resposta Jurídica Objetiva |
---|---|
1. É possível mudar o regime de bens após o casamento? | Sim, desde que haja autorização judicial, motivação legítima e ausência de prejuízo a terceiros. |
2. Precisa da concordância dos dois cônjuges? | Sim. A alteração só pode ser feita por pedido consensual. Não existe mudança litigiosa. |
3. Qual a base legal para a mudança? | Art. 1.639, §2º do Código Civil. |
4. O processo é feito em cartório? | Não. A mudança exige ação judicial e decisão do juiz. |
5. Precisa de advogado? | Sim. A ação deve ser proposta por advogado, preferencialmente da área de Direito de Família. |
6. A mudança vale para os bens adquiridos antes da decisão? | Em regra, não. A mudança produz efeitos a partir da decisão judicial (efeitos ex nunc), salvo exceções com autorização judicial expressa. |
7. É necessário publicar edital? | Sim, em muitos casos. Serve para dar ciência a terceiros interessados, como credores. |
8. Pode mudar da comunhão parcial para separação total? | Sim. Inclusive é um dos pedidos mais comuns, especialmente por razões patrimoniais. |
9. Casais em separação obrigatória de bens podem mudar o regime? | Em regra, não. Mas o STF passou a permitir a flexibilização para maiores de 70 anos, mediante manifestação expressa. |
10. E na união estável? | A alteração pode ser feita por escritura pública, desde que estejam regulares e sem restrições jurídicas. |
❓ Efeitos Retroativos: A Mudança Vale Para o Passado?
Em regra, não. A mudança do regime de bens produz efeitos a partir da data da decisão judicial, ou seja, os bens adquiridos antes da mudança continuam regidos pelo regime anterior.
Contudo, em decisões recentes, o STJ já admitiu efeitos retroativos (ex tunc) em casos específicos, desde que comprovada a boa-fé do casal e ausência de prejuízo a terceiros. Isso é analisado caso a caso.
🚫 Casos em Que a Mudança Não É Permitida
- Casais sob separação obrigatória de bens (ex: maiores de 70 anos, salvo exceção pós-STF);
- Quando houver litígio entre os cônjuges (a mudança exige consenso);
- Quando houver prejuízo a credores ou terceiros;
- União estável irregular (sem escritura pública ou registros formais).
💬 Alteração em União Estável: É Mais Simples?
Sim. Casais em união estável podem alterar o regime de bens diretamente no cartório, por escritura pública, desde que:
- Ambos concordem;
- Apresentem certidões negativas de protesto e ações judiciais;
- Não haja pendências fiscais ou dívidas relevantes.
⚠️ Atenção: A alteração só vale para o futuro e não exige processo judicial — a menos que haja apontamentos nas certidões.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Como Alterar o Regime de Bens Depois do Casamento
1. É possível mudar de regime de bens mesmo muitos anos após o casamento?
Sim. O tempo de casamento não impede a alteração, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
2. É preciso justificar o motivo da mudança?
Sim. O pedido deve ser motivado com razões legítimas, como planejamento patrimonial, mudança na estrutura familiar ou profissional.
3. Credores podem impedir a mudança?
Podem impugnar o pedido se demonstrarem que a mudança trará prejuízo. Daí a importância de apresentar certidões negativas e publicar edital.
4. Quanto custa o processo?
Os custos variam conforme o estado e os honorários advocatícios. Há taxas judiciais, publicações e registros cartorários.
5. A mudança afeta bens adquiridos antes do casamento?
Não. A alteração só se aplica a partir da decisão judicial, salvo exceções com efeitos retroativos autorizados pelo juiz.
6. Posso mudar de separação total para comunhão universal?
Sim, desde que ambos concordem e apresentem justificativa legítima. Isso incluirá os bens passados no novo regime.
7. Existe risco de o juiz negar o pedido?
Sim, se não houver motivação suficiente, documentação adequada ou se houver risco de prejuízo a terceiros.
8. Preciso informar meus filhos ou herdeiros?
Não obrigatoriamente, mas é recomendável quando a mudança possa impactar planejamento sucessório.
9. Preciso registrar a mudança em todos os bens?
Sim. Após a autorização, a alteração deve ser averbada no registro de casamento e nas matrículas dos bens (imóveis, empresas, etc.).
10. Preciso atualizar o pacto antenupcial?
A mudança gera um efeito semelhante ao de um novo pacto: ela substitui o regime anterior, sendo registrada judicialmente e cartorialmente.
🎯 Conclusão
Alterar o regime de bens depois do casamento é um direito garantido pela legislação brasileira, mas que exige cuidado, orientação jurídica e cumprimento de requisitos específicos. Com a assessoria de um advogado especializado e os documentos corretos, é possível reorganizar a vida patrimonial do casal de forma legal, segura e transparente.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Constituição Federal/1988
Art. 226 – Protege a família como base da sociedade.
📌 Código Civil – Lei nº 10.406/2002
Art. 1.639, §2º – Permite a alteração do regime de bens mediante autorização judicial;
Art. 1.640 – Define o regime legal (comunhão parcial);
Art. 1.641 – Dispõe sobre a separação obrigatória de bens.
📌 Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015
Regras sobre jurisdição voluntária e publicação de editais (art. 734, §1º).
📌 Jurisprudência do STJ
REsp 1806088/SP – Reconhecimento da possibilidade de efeitos retroativos na alteração do regime de bens, quando não houver prejuízo a terceiros.
📌 Doutrina
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. 6: Direito de Família.
🌐 Links externos úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
📺Vídeos
Para informações complementares, assista ao vídeo abaixo: