Como Alterar o Regime de Bens Depois do Casamento

Passo a passo de como alterar o regime de bens depois do casamento

🖋️ Introdução

Você sabia que é possível mudar o regime de bens mesmo depois do casamento? Muitos casais acreditam que essa escolha é definitiva, mas a lei brasileira permite a alteração, desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais e judiciais.

Neste artigo, você vai entender passo a passo como alterar o regime de bens depois do casamento, quais são os critérios exigidos, os riscos, os documentos necessários e por que essa mudança pode ser uma decisão estratégica para a vida patrimonial do casal.

📘 O Que É Regime de Bens e Por Que Isso Importa?

O regime de bens define como será a administração e divisão do patrimônio do casal durante e após o casamento. Ele determina, por exemplo, quais bens são comuns e quais são individuais, quem responde por dívidas e como será feita a partilha em caso de divórcio ou falecimento.

Os principais regimes previstos no Brasil são:

  • Comunhão parcial de bens (regime legal): comunica os bens adquiridos após o casamento;
  • Comunhão universal de bens: comunica todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento;
  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém o patrimônio de forma independente;
  • Participação final nos aquestos: os bens permanecem separados durante o casamento, mas os aquestos (bens adquiridos onerosamente durante a união) são divididos ao final;
  • Separação obrigatória de bens: imposta por lei em casos específicos, como para maiores de 70 anos ou quando há causas suspensivas do casamento.

⚖️ Comparativo Entre os Regimes de Bens

RegimeComo funcionaComunicação de bensExige pacto antenupcial?Permite alteração posterior?
Comunhão parcialBens adquiridos após o casamento são comunsSim, apenas os adquiridos após a uniãoNãoSim, mediante autorização judicial
Comunhão universalTodos os bens são comuns, exceto os incomunicáveisSim, todos os bensSimSim, mediante autorização judicial
Separação totalCada cônjuge mantém seus bens, sem comunicaçãoNãoSimSim, mediante autorização judicial
Separação obrigatóriaImposta por lei em alguns casos (ex: maiores de 70 anos)Não, salvo jurisprudência específicaNão aplicávelEm regra, não (exceto após decisão do STF – tema 1.236 de repercussão geral)
Participação final nos aquestosSeparação durante a união; partilha dos aquestos ao finalApenas dos bens adquiridos onerosamenteSimSim, mediante autorização judicial

 👨‍⚖️ É Possível Mudar o Regime de Bens Depois de Casado?

Sim, é possível. De acordo com o art. 1.639, §2º do Código Civil, o casal pode solicitar judicialmente a alteração do regime de bens, desde que haja:

  • Concordância dos dois cônjuges;
  • Pedido motivado e fundamentado;
  • Ausência de prejuízo a terceiros;
  • Autorização judicial.

⚠️ Atenção: Essa alteração não é automática e exige um processo formal, com o auxílio de um advogado.

📌 Quando Faz Sentido Alterar o Regime de Bens?

Alguns motivos comuns para solicitar a mudança:

  • Planejamento patrimonial ou sucessório;
  • Mudança na situação financeira ou profissional (ex: abertura de empresa);
  • Necessidade de proteger o patrimônio de um dos cônjuges;
  • Reorganização dos bens do casal para facilitar a administração.

📋 Requisitos Para Alterar o Regime de Bens

Para que a Justiça autorize a mudança, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:

  1. Consentimento mútuo: ambos os cônjuges devem estar de acordo com a mudança.
  2. Motivação: é necessário apresentar razões objetivas e razoáveis para a alteração.
  3. Ausência de prejuízo a terceiros: é preciso comprovar que a mudança não afetará direitos de terceiros (como credores).
  4. Processo judicial: a alteração exige decisão do juiz da Vara de Família.
  5. Publicidade: pode ser necessário publicar edital para dar ciência a terceiros.
  6. Averbação: após autorizada, a mudança deve ser registrada no cartório de registro civil e, se necessário, nas matrículas de imóveis e outros registros públicos.

🧾 Documentos Necessários

  • Petição inicial com fundamentação jurídica (feita por advogado);
  • Documentos pessoais dos cônjuges;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Inventário dos bens do casal (se houver);
  • Certidões negativas de protesto, ações judiciais e débitos fiscais;
  • Comprovante de residência;
  • Eventuais provas da motivação (ex: contrato social, escritura de imóvel, etc.).

🧩 Passo a Passo: Como Alterar o Regime de Bens Depois do Casamento

Ação práticaO que fazerObservação
1Contratar advogado especializadoO profissional vai elaborar a petição inicialDireito de Família é o ideal
2Reunir toda a documentação necessáriaIdentidade, certidões, comprovantes, etc.Veja lista anterior
3Ingressar com ação na Vara de FamíliaAção de jurisdição voluntáriaJuiz analisará os requisitos
4Publicar edital para conhecimento públicoDá transparência ao pedidoExigido em alguns estados
5Aguardar decisão judicialO juiz autoriza se todos os requisitos forem cumpridosPode haver audiência
6Averbar a decisão nos cartóriosAtualizar o registro de casamento e bensGarante validade e publicidade

📚 Exemplo Prático

Imagine que João e Maria se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Anos depois, João abriu uma empresa e quer proteger seu patrimônio pessoal de eventuais riscos do negócio. O casal decide alterar o regime para separação total de bens. Eles contratam um advogado, justificam a mudança com base no planejamento patrimonial, comprovam que não têm dívidas em aberto e recebem a autorização judicial. A decisão é averbada no cartório e passa a produzir efeitos dali em diante.

📊 Resumo Prático

PerguntaResposta Jurídica Objetiva
1. É possível mudar o regime de bens após o casamento?Sim, desde que haja autorização judicial, motivação legítima e ausência de prejuízo a terceiros.
2. Precisa da concordância dos dois cônjuges?Sim. A alteração só pode ser feita por pedido consensual. Não existe mudança litigiosa.
3. Qual a base legal para a mudança?Art. 1.639, §2º do Código Civil.
4. O processo é feito em cartório?Não. A mudança exige ação judicial e decisão do juiz.
5. Precisa de advogado?Sim. A ação deve ser proposta por advogado, preferencialmente da área de Direito de Família.
6. A mudança vale para os bens adquiridos antes da decisão?Em regra, não. A mudança produz efeitos a partir da decisão judicial (efeitos ex nunc), salvo exceções com autorização judicial expressa.
7. É necessário publicar edital?Sim, em muitos casos. Serve para dar ciência a terceiros interessados, como credores.
8. Pode mudar da comunhão parcial para separação total?Sim. Inclusive é um dos pedidos mais comuns, especialmente por razões patrimoniais.
9. Casais em separação obrigatória de bens podem mudar o regime?Em regra, não. Mas o STF passou a permitir a flexibilização para maiores de 70 anos, mediante manifestação expressa.
10. E na união estável?A alteração pode ser feita por escritura pública, desde que estejam regulares e sem restrições jurídicas.

❓ Efeitos Retroativos: A Mudança Vale Para o Passado?

Em regra, não. A mudança do regime de bens produz efeitos a partir da data da decisão judicial, ou seja, os bens adquiridos antes da mudança continuam regidos pelo regime anterior.

Contudo, em decisões recentes, o STJ já admitiu efeitos retroativos (ex tunc) em casos específicos, desde que comprovada a boa-fé do casal e ausência de prejuízo a terceiros. Isso é analisado caso a caso.

🚫 Casos em Que a Mudança Não É Permitida

  • Casais sob separação obrigatória de bens (ex: maiores de 70 anos, salvo exceção pós-STF);
  • Quando houver litígio entre os cônjuges (a mudança exige consenso);
  • Quando houver prejuízo a credores ou terceiros;
  • União estável irregular (sem escritura pública ou registros formais).

💬 Alteração em União Estável: É Mais Simples?

Sim. Casais em união estável podem alterar o regime de bens diretamente no cartório, por escritura pública, desde que:

  • Ambos concordem;
  • Apresentem certidões negativas de protesto e ações judiciais;
  • Não haja pendências fiscais ou dívidas relevantes.

⚠️ Atenção: A alteração só vale para o futuro e não exige processo judicial — a menos que haja apontamentos nas certidões.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Como Alterar o Regime de Bens Depois do Casamento

1. É possível mudar de regime de bens mesmo muitos anos após o casamento?

Sim. O tempo de casamento não impede a alteração, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

2. É preciso justificar o motivo da mudança?

Sim. O pedido deve ser motivado com razões legítimas, como planejamento patrimonial, mudança na estrutura familiar ou profissional.

3. Credores podem impedir a mudança?

Podem impugnar o pedido se demonstrarem que a mudança trará prejuízo. Daí a importância de apresentar certidões negativas e publicar edital.

4. Quanto custa o processo?

Os custos variam conforme o estado e os honorários advocatícios. Há taxas judiciais, publicações e registros cartorários.

5. A mudança afeta bens adquiridos antes do casamento?

Não. A alteração só se aplica a partir da decisão judicial, salvo exceções com efeitos retroativos autorizados pelo juiz.

6. Posso mudar de separação total para comunhão universal?

Sim, desde que ambos concordem e apresentem justificativa legítima. Isso incluirá os bens passados no novo regime.

7. Existe risco de o juiz negar o pedido?

Sim, se não houver motivação suficiente, documentação adequada ou se houver risco de prejuízo a terceiros.

8. Preciso informar meus filhos ou herdeiros?

Não obrigatoriamente, mas é recomendável quando a mudança possa impactar planejamento sucessório.

9. Preciso registrar a mudança em todos os bens?

Sim. Após a autorização, a alteração deve ser averbada no registro de casamento e nas matrículas dos bens (imóveis, empresas, etc.).

10. Preciso atualizar o pacto antenupcial?

A mudança gera um efeito semelhante ao de um novo pacto: ela substitui o regime anterior, sendo registrada judicialmente e cartorialmente.

    🎯 Conclusão

    Alterar o regime de bens depois do casamento é um direito garantido pela legislação brasileira, mas que exige cuidado, orientação jurídica e cumprimento de requisitos específicos. Com a assessoria de um advogado especializado e os documentos corretos, é possível reorganizar a vida patrimonial do casal de forma legal, segura e transparente.

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    📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

    📌 Constituição Federal/1988
    Art. 226 – Protege a família como base da sociedade.

    📌 Código Civil – Lei nº 10.406/2002
    Art. 1.639, §2º – Permite a alteração do regime de bens mediante autorização judicial;
    Art. 1.640 – Define o regime legal (comunhão parcial);
    Art. 1.641 – Dispõe sobre a separação obrigatória de bens.

    📌 Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015
    Regras sobre jurisdição voluntária e publicação de editais (art. 734, §1º).

    📌 Jurisprudência do STJ
    REsp 1806088/SP – Reconhecimento da possibilidade de efeitos retroativos na alteração do regime de bens, quando não houver prejuízo a terceiros.

    📌 Doutrina
    DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias.
    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. 6: Direito de Família.

    🌐 Links externos úteis

    🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

    🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil

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