Introdução
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática abusiva, reiterada e nociva à saúde mental e emocional do trabalhador. Apesar de não haver uma lei federal específica para o setor privado, a Justiça do Trabalho reconhece amplamente o assédio como conduta ilícita, punível com indenização por danos morais e, em alguns casos, rescisão indireta do contrato de trabalho.
Neste artigo, você entenderá:
- O que caracteriza o assédio moral
- Quais os fundamentos legais e jurisprudenciais
- Como diferenciá-lo de uma cobrança legítima
- Quais medidas tomar para se proteger e buscar reparação
📌 O Que É Assédio Moral?
O assédio moral é definido como toda conduta abusiva, repetitiva e prolongada, que humilha, constrange ou degrada o ambiente de trabalho, afetando a dignidade, autoestima e saúde da vítima.
🔹 Definição adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):
“É toda conduta abusiva, manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica do trabalhador.”
✅ O assédio pode ser praticado por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou subordinados, e pode ocorrer presencialmente ou por meios digitais.
🔄 Exemplos Reais de Assédio Moral no Trabalho
- Gritar ou ofender o trabalhador em público
- Aplicar sanções injustificadas de forma reiterada
- Rebaixar funções ou retirar responsabilidades sem causa
- Isolar socialmente o empregado do restante da equipe
- Impor metas inatingíveis com o intuito de desestabilizar
- Espalhar boatos, mentiras ou questionar a sanidade do trabalhador
- Submeter a vítima a constante vigilância humilhante ou pressão psicológica
⚖️ O Que Diz a Legislação?
Não há, até 2025, uma lei federal que regulamente especificamente o assédio moral no setor privado, mas a prática é amplamente reconhecida como ilícita pela Justiça do Trabalho, com base em:
📜 Constituição Federal
- Art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana
- Art. 5º, X – Inviolabilidade da honra, imagem e intimidade
📘 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Art. 483 – Autoriza a rescisão indireta do contrato por faltas graves do empregador
📕 Código Civil
- Art. 186 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, comete ato ilícito”
- Art. 927 – Dever de indenizar o dano
🟡 Legislação estadual ou municipal: Alguns entes federativos possuem leis específicas sobre assédio moral no serviço público.
📖 Jurisprudência Atualizada
“Configura assédio moral a conduta do empregador que submete o empregado a constrangimentos reiterados, com o objetivo de desestabilizá-lo emocionalmente.”
TRT-15 – RO 000XXXX-72.2022.5.15.0000 – Julgado em 21/08/2023
“A repetição de práticas humilhantes no ambiente de trabalho gera direito à indenização por danos morais, sem necessidade de prova do dano psíquico.”
TST – RR 100XXXX-34.2021.5.03.0000 – Julgado em 11/04/2023
🧭 Como Agir em Caso de Assédio Moral?
- Documente tudo – Guarde e-mails, mensagens, áudios, prints e anote datas, locais e pessoas envolvidas
- Procure o setor de RH ou ouvidoria da empresa (se houver)
- Busque apoio psicológico e jurídico – Cuide da sua saúde mental
- Registre denúncia – Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicato ou canais internos
- Consulte um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública
- Avalie a possibilidade de ação judicial – Pedindo indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato
📊 Diferença entre Cobrança Legítima e Assédio Moral
Situação | Cobrança Legítima | Assédio Moral |
---|---|---|
Cobrança de metas | Compatível com o cargo | Metas inalcançáveis com humilhações |
Feedback | Realizado com respeito e em privado | Feito de forma vexatória, pública e ofensiva |
Comunicação com o empregado | Clara, cordial e objetiva | Grosseira, ameaçadora ou abusiva |
Atitude da chefia | Equilibrada e profissional | Autoritária, discriminatória ou persecutória |
🔎 Súmulas e Orientações Normativas
Embora não haja súmula específica sobre assédio moral, o TST aplica princípios constitucionais e da boa-fé contratual.
🔹 OJ 342 da SDI-1 do TST:
“Constitui dano moral a conduta do empregador que, ao descumprir suas obrigações legais, causa constrangimento ou sofrimento ao empregado.”
📌 O assédio também pode ser classificado como assédio organizacional, quando decorre de políticas empresariais opressivas e institucionalizadas.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. O assédio precisa ser diário para ser reconhecido?
❌ Não. Basta que seja reiterado e cause humilhação, ainda que de forma esporádica.
2. Preciso de testemunhas?
🔎 Não são obrigatórias, mas ajudam a robustecer a prova. Documentos e prints também têm valor jurídico.
3. Posso ser demitido por denunciar?
🚫 A demissão por retaliação pode configurar dispensa discriminatória e gerar reintegração ou indenização.
4. Qual o valor da indenização?
💰 Varia conforme a gravidade dos fatos e o tempo de exposição, podendo ultrapassar R$ 100 mil em casos graves.
5. O assédio pode ser virtual?
🖥️ Sim. E-mails ofensivos, mensagens em grupos de trabalho e práticas de vigilância digital abusiva também configuram assédio.
🗂️Checklist Jurídico – Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
📌 Como identificar o assédio moral
- Anote comportamentos humilhantes ou constrangedores recorrentes.
- Observe se há isolamento social imposto no ambiente de trabalho.
- Verifique se há cobranças ou metas abusivas acompanhadas de ameaças.
- Note condutas desrespeitosas, ofensivas ou que causam medo e insegurança.
- Considere a frequência e repetição dos atos, mesmo que não ocorram diariamente.
📌 Documentação e provas
- Registre conversas (e-mails, mensagens, prints).
- Mantenha um diário com datas, locais e descrição dos fatos.
- Liste possíveis testemunhas que presenciaram os episódios.
- Guarde comunicados, advertências e documentos formais da empresa.
- Se possível, grave episódios com cuidado à legalidade da prova.
📌 Canais de denúncia e apoio
- Procure o RH ou ouvidoria da empresa (quando disponível).
- Denuncie ao sindicato da categoria.
- Registre denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Busque apoio psicológico se necessário.
- Consulte um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.
📌 Medidas legais cabíveis
- Ajuizar ação trabalhista pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho.
- Solicitar indenização por danos morais à Justiça do Trabalho.
- Incluir todas as provas na petição inicial.
- Pedir tutela de urgência, se houver risco à saúde física ou psíquica.
- Acompanhar o processo e comparecer às audiências designadas.
✅ Conclusão
O assédio moral no trabalho é uma violação dos direitos fundamentais do trabalhador e precisa ser enfrentado com firmeza. Registrar, denunciar e buscar justiça são passos importantes para preservar sua dignidade e saúde emocional.
A Justiça do Trabalho já reconhece o assédio como violação passível de indenização. Portanto, se você sofre ou presenciou esse tipo de abuso, não se cale. Procure ajuda.
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🌐 Links externos úteis:
🔗 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei nº 5452/1943