Assédio Moral no Trabalho: O Que Diz a Lei e Como Agir em 2025

O assédio moral fere a dignidade e os direitos do trabalhador

Introdução

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática abusiva, reiterada e nociva à saúde mental e emocional do trabalhador. Apesar de não haver uma lei federal específica para o setor privado, a Justiça do Trabalho reconhece amplamente o assédio como conduta ilícita, punível com indenização por danos morais e, em alguns casos, rescisão indireta do contrato de trabalho.

Neste artigo, você entenderá:

  • O que caracteriza o assédio moral
  • Quais os fundamentos legais e jurisprudenciais
  • Como diferenciá-lo de uma cobrança legítima
  • Quais medidas tomar para se proteger e buscar reparação

📌 O Que É Assédio Moral?

O assédio moral é definido como toda conduta abusiva, repetitiva e prolongada, que humilha, constrange ou degrada o ambiente de trabalho, afetando a dignidade, autoestima e saúde da vítima.

🔹 Definição adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“É toda conduta abusiva, manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica do trabalhador.”

✅ O assédio pode ser praticado por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou subordinados, e pode ocorrer presencialmente ou por meios digitais.

🔄 Exemplos Reais de Assédio Moral no Trabalho

  • Gritar ou ofender o trabalhador em público
  • Aplicar sanções injustificadas de forma reiterada
  • Rebaixar funções ou retirar responsabilidades sem causa
  • Isolar socialmente o empregado do restante da equipe
  • Impor metas inatingíveis com o intuito de desestabilizar
  • Espalhar boatos, mentiras ou questionar a sanidade do trabalhador
  • Submeter a vítima a constante vigilância humilhante ou pressão psicológica

⚖️ O Que Diz a Legislação?

Não há, até 2025, uma lei federal que regulamente especificamente o assédio moral no setor privado, mas a prática é amplamente reconhecida como ilícita pela Justiça do Trabalho, com base em:

📜 Constituição Federal

  • Art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana
  • Art. 5º, X – Inviolabilidade da honra, imagem e intimidade

📘 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • Art. 483 – Autoriza a rescisão indireta do contrato por faltas graves do empregador

📕 Código Civil

  • Art. 186 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, comete ato ilícito”
  • Art. 927 – Dever de indenizar o dano

🟡 Legislação estadual ou municipal: Alguns entes federativos possuem leis específicas sobre assédio moral no serviço público.

📖 Jurisprudência Atualizada

“Configura assédio moral a conduta do empregador que submete o empregado a constrangimentos reiterados, com o objetivo de desestabilizá-lo emocionalmente.”
TRT-15 – RO 000XXXX-72.2022.5.15.0000 – Julgado em 21/08/2023

“A repetição de práticas humilhantes no ambiente de trabalho gera direito à indenização por danos morais, sem necessidade de prova do dano psíquico.”
TST – RR 100XXXX-34.2021.5.03.0000 – Julgado em 11/04/2023

🧭 Como Agir em Caso de Assédio Moral?

  1. Documente tudo – Guarde e-mails, mensagens, áudios, prints e anote datas, locais e pessoas envolvidas
  2. Procure o setor de RH ou ouvidoria da empresa (se houver)
  3. Busque apoio psicológico e jurídico – Cuide da sua saúde mental
  4. Registre denúncia – Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicato ou canais internos
  5. Consulte um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública
  6. Avalie a possibilidade de ação judicial – Pedindo indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato

📊 Diferença entre Cobrança Legítima e Assédio Moral

SituaçãoCobrança LegítimaAssédio Moral
Cobrança de metasCompatível com o cargoMetas inalcançáveis com humilhações
FeedbackRealizado com respeito e em privadoFeito de forma vexatória, pública e ofensiva
Comunicação com o empregadoClara, cordial e objetivaGrosseira, ameaçadora ou abusiva
Atitude da chefiaEquilibrada e profissionalAutoritária, discriminatória ou persecutória

🔎 Súmulas e Orientações Normativas

Embora não haja súmula específica sobre assédio moral, o TST aplica princípios constitucionais e da boa-fé contratual.

🔹 OJ 342 da SDI-1 do TST:

“Constitui dano moral a conduta do empregador que, ao descumprir suas obrigações legais, causa constrangimento ou sofrimento ao empregado.”

📌 O assédio também pode ser classificado como assédio organizacional, quando decorre de políticas empresariais opressivas e institucionalizadas.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. O assédio precisa ser diário para ser reconhecido?
❌ Não. Basta que seja reiterado e cause humilhação, ainda que de forma esporádica.

2. Preciso de testemunhas?
🔎 Não são obrigatórias, mas ajudam a robustecer a prova. Documentos e prints também têm valor jurídico.

3. Posso ser demitido por denunciar?
🚫 A demissão por retaliação pode configurar dispensa discriminatória e gerar reintegração ou indenização.

4. Qual o valor da indenização?
💰 Varia conforme a gravidade dos fatos e o tempo de exposição, podendo ultrapassar R$ 100 mil em casos graves.

5. O assédio pode ser virtual?
🖥️ Sim. E-mails ofensivos, mensagens em grupos de trabalho e práticas de vigilância digital abusiva também configuram assédio.

🗂️Checklist Jurídico – Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

📌 Como identificar o assédio moral

  • Anote comportamentos humilhantes ou constrangedores recorrentes.
  • Observe se há isolamento social imposto no ambiente de trabalho.
  • Verifique se há cobranças ou metas abusivas acompanhadas de ameaças.
  • Note condutas desrespeitosas, ofensivas ou que causam medo e insegurança.
  • Considere a frequência e repetição dos atos, mesmo que não ocorram diariamente.

📌 Documentação e provas

  • Registre conversas (e-mails, mensagens, prints).
  • Mantenha um diário com datas, locais e descrição dos fatos.
  • Liste possíveis testemunhas que presenciaram os episódios.
  • Guarde comunicados, advertências e documentos formais da empresa.
  • Se possível, grave episódios com cuidado à legalidade da prova.

📌 Canais de denúncia e apoio

  • Procure o RH ou ouvidoria da empresa (quando disponível).
  • Denuncie ao sindicato da categoria.
  • Registre denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
  • Busque apoio psicológico se necessário.
  • Consulte um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.

📌 Medidas legais cabíveis

  • Ajuizar ação trabalhista pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho.
  • Solicitar indenização por danos morais à Justiça do Trabalho.
  • Incluir todas as provas na petição inicial.
  • Pedir tutela de urgência, se houver risco à saúde física ou psíquica.
  • Acompanhar o processo e comparecer às audiências designadas.

✅ Conclusão

O assédio moral no trabalho é uma violação dos direitos fundamentais do trabalhador e precisa ser enfrentado com firmeza. Registrar, denunciar e buscar justiça são passos importantes para preservar sua dignidade e saúde emocional.

A Justiça do Trabalho já reconhece o assédio como violação passível de indenização. Portanto, se você sofre ou presenciou esse tipo de abuso, não se cale. Procure ajuda.

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🌐 Links externos úteis:

🔗 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei nº 5452/1943

🔗 Lei 10.406/2002 – Código Civil

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