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Direitos da MEI adotante: benefícios, salário-maternidade e o que diz a lei

por souadvogado
direitos da MEI adotante

✅ Introdução

Os direitos da MEI adotante são garantidos por lei, mas ainda são pouco conhecidos por quem passa pelo processo de adoção. Muitas microempreendedoras individuais não sabem que, ao adotar ou obter guarda judicial para fins de adoção, elas têm direito ao salário-maternidade, assim como as mães biológicas.

Mesmo que o CNPJ esteja inativo ou as contribuições ao INSS estejam em atraso, a MEI pode ter direito ao benefício, desde que mantenha a qualidade de segurada. Em 2025, a legislação e as decisões judiciais estão ainda mais claras e protetivas. Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, quem tem direito, como funciona o benefício e o que fazer para garantir seus direitos.

🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

❌ Acreditar que o benefício só vale para mães biológicas

❌ Não saber que a guarda judicial também garante o benefício

❌ Perder o benefício por falta de documentação adequada

❌ Achar que precisa ter o CNPJ ativo ou emitir nota fiscal

❌ Desistir por estar inadimplente com o INSS

📌 Resumo Prático – 10 Perguntas Fundamentais

PerguntaResposta
1. O que são os direitos da MEI adotante?São os benefícios previdenciários garantidos à microempreendedora individual que adota ou obtém guarda judicial de uma criança. Inclui o salário-maternidade de 120 dias, pago pelo INSS.
2. Quem tem direito ao salário-maternidade na adoção?A MEI que adotar ou tiver a guarda judicial de criança com até 12 anos.
3. O benefício vale mesmo com CNPJ inativo?Sim. A MEI mantém o direito se conservar a qualidade de segurada.
4. É preciso ter contribuído por 10 meses?Não. O STF decidiu que essa exigência é inconstitucional se a MEI mantiver a qualidade de segurada.
5. Que tipo de guarda garante o direito?A guarda judicial concedida especificamente para fins de adoção.
6. Como é feito o pagamento?O INSS paga diretamente à MEI quatro parcelas mensais, cada uma no valor de um salário mínimo.
7. O benefício vale para casais homoafetivos?Sim. O benefício é garantido independentemente da composição familiar.
8. Qual o valor do benefício em 2025?R$ 1.518,00 por mês, totalizando R$ 6.072,00 ao longo dos 120 dias.
9. A MEI pode trabalhar durante o recebimento?Não. Durante o benefício, é necessário se afastar da atividade remunerada.
10. Onde buscar ajuda em caso de negativa?INSS, Defensoria Pública ou advogado previdenciário.

⚖️ O que diz a lei sobre os direitos da MEI adotante

A legislação brasileira assegura que os direitos da MEI adotante sejam equivalentes aos da gestante biológica, especialmente no que se refere ao salário-maternidade. Isso significa que a microempreendedora individual (MEI) que adota uma criança ou obtém a guarda judicial com fins de adoção tem o mesmo direito ao afastamento remunerado pelo INSS durante 120 dias.

Esse direito está previsto no artigo 71-A da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O dispositivo afirma expressamente que o salário-maternidade será devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

A regulamentação está detalhada também no Decreto nº 3.048/1999 (art. 93), que reforça o pagamento do salário-maternidade por adoção, inclusive para contribuintes individuais — categoria em que a MEI se enquadra automaticamente desde sua formalização.

📌 Resumo do que diz a lei:

  • O salário-maternidade da MEI adotante tem a mesma duração e valor do concedido à mãe biológica.
  • O benefício é devido a partir da adoção ou da guarda judicial da criança.
  • É garantido para adoções de crianças com até 12 anos incompletos.
  • A MEI precisa apenas manter a qualidade de segurada para ter direito, ou seja, estar contribuindo ou estar dentro do período de graça.
  • Não é exigido CNPJ ativo nem emissão de nota fiscal.

Essa equiparação legal é fundamental para garantir que a maternidade adotiva seja tratada com o mesmo respeito e proteção da maternidade biológica. O objetivo é assegurar o vínculo familiar, o cuidado integral da criança adotada e o direito à convivência com segurança social.

🗂️ Documentos necessários para garantir os direitos da MEI adotante

Para que a microempreendedora individual consiga exercer plenamente os direitos da MEI adotante, é fundamental reunir os documentos exigidos pelo INSS para a concessão do salário-maternidade. A documentação serve para comprovar dois aspectos essenciais:

  1. Que a segurada é MEI e está vinculada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
  2. Que houve adoção legal ou guarda judicial com fins de adoção.

📌 Lista de documentos obrigatórios:

  • Termo de guarda judicial para fins de adoção ou certidão de nascimento com nome da adotante
    (Deve ser uma decisão judicial válida emitida por vara da infância e juventude)
  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • Número do CPF regularizado junto à Receita Federal
  • Comprovante de inscrição como MEI
    (basta consultar o portal do empreendedor ou o e-CAC)
  • Cadastro no gov.br com nível prata ou ouro para solicitar pelo Meu INSS
  • Comprovante de endereço atualizado

Em casos de dúvida, o próprio sistema do Meu INSS orienta quais documentos anexar, conforme o tipo de solicitação.

📌 Atenção:

  • Caso o nome da adotante ainda não conste na certidão da criança, será necessário apresentar o termo de guarda judicial para fins de adoção, emitido por juiz competente.
  • A guarda provisória simples, sem finalidade de adoção, não dá direito ao benefício.

✅ Checklist Jurídico – Etapas para garantir os direitos da MEI adotante

Para que a microempreendedora consiga receber o salário-maternidade em caso de adoção, é essencial seguir um passo a passo claro, respeitando os requisitos legais e previdenciários. O quadro abaixo resume as principais etapas que garantem os direitos da MEI adotante de forma segura e organizada.

EtapaO que éComo fazerBase legal
Verificar qualidade de seguradaConfirmar se a MEI ainda tem direito aos benefícios do INSSConsultar o CNIS no portal Meu INSS ou procurar o histórico de pagamentos do DASLei nº 8.213/91, art. 15
Reunir a documentação necessáriaGarantir que todos os documentos estejam prontos antes do pedidoSeparar termo de guarda, RG, CPF, comprovante de MEI e comprovante de endereçoIN INSS nº 128/2022
Solicitar o benefícioFazer o pedido oficial de salário-maternidade por adoçãoPelo site ou aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente com agendamentoPortaria Conjunta INSS nº 11/2025
Acompanhar o processoMonitorar o andamento do pedido e responder eventuais exigênciasVerificar notificações pelo site ou app Meu INSSIN INSS nº 128/2022
Recorrer em caso de negativaBuscar apoio jurídico para revisão do indeferimentoJuntar documentos, buscar Defensoria Pública ou advogadoADIs 2.110 e 2.111 – STF

💬 Estudo de Caso – Como a MEI adotante pode garantir seus direitos na prática

Camila é uma microempreendedora individual que trabalha como designer gráfica e atua como MEI há quatro anos. Em fevereiro de 2025, ela e sua companheira obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de uma criança de 3 anos. Na época, Camila estava com o CNPJ inativo há 6 meses e sem emitir notas fiscais.

Mesmo insegura quanto aos seus direitos, ela decidiu consultar o portal do Meu INSS. Após confirmar que ainda estava no período de graça — ou seja, que sua qualidade de segurada permanecia válida mesmo sem contribuições recentes —, Camila reuniu os documentos exigidos e solicitou o benefício.

Ela anexou:

  • O termo de guarda judicial emitido pela vara da infância
  • Seu RG e CPF
  • Comprovante de inscrição como MEI
  • Comprovante de endereço

O pedido foi feito diretamente pelo aplicativo do Meu INSS e, em 18 dias, Camila teve o benefício aprovado. Ela recebeu quatro parcelas de R$ 1.518,00, totalizando R$ 6.072,00, valor correspondente ao salário-maternidade por adoção em 2025.

Durante o período de recebimento, Camila suspendeu temporariamente sua atividade profissional, como exige a legislação, e pôde se dedicar integralmente à adaptação da nova rotina familiar.

📌 Esse caso mostra que:

  • A atividade empresarial não precisa estar ativa;
  • O período de graça protege a segurada por até 24 meses;
  • O salário-maternidade por adoção é um direito garantido por lei, mesmo com CNPJ inativo;
  • O processo é digital, rápido e acessível.

📝 Passo a Passo – Como solicitar o salário-maternidade MEI por adoção

Solicitar o salário-maternidade por adoção é um direito garantido pela legislação brasileira e, atualmente, o processo pode ser feito de forma 100% digital, sem precisar sair de casa. A seguir, você confere o passo a passo para exercer os direitos da MEI adotante com tranquilidade.

EtapaAçãoDescrição prática
1Acesse o Meu INSSEntre no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
2Busque “salário-maternidade”No campo de busca, digite “salário-maternidade” e selecione a opção para contribuinte individual ou MEI.
3Preencha os dados do pedidoInforme seus dados pessoais, a data da guarda ou adoção e os dados da criança.
4Anexe os documentos exigidosDigitalize e envie: termo de guarda judicial ou certidão de adoção, RG, CPF, comprovante de MEI e de endereço.
5Finalize a solicitaçãoEnvie o pedido, anote o número de protocolo e aguarde a análise do INSS.
6Acompanhe o processoVerifique notificações no site ou app Meu INSS. Atenda exigências, se houver.
7Recorra em caso de negativaSe o pedido for indeferido, você pode apresentar recurso administrativo ou buscar ajuda jurídica.

📌 Essa tabela ajuda a MEI adotante a organizar o processo de forma clara e evita erros que possam atrasar o recebimento do benefício.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre os direitos da MEI adotante

1. A MEI adotante tem direito ao salário-maternidade mesmo que o CNPJ esteja inativo?

Sim. O que importa é que a microempreendedora ainda mantenha a qualidade de segurada no INSS. A atividade empresarial não precisa estar em funcionamento para que o benefício seja concedido.

2. O salário-maternidade na adoção tem a mesma duração da gestante biológica?

Sim. A MEI adotante tem direito a 120 dias de salário-maternidade, pagos pelo INSS, contados a partir da guarda ou da adoção definitiva.

3. Posso receber o benefício se adotar uma criança maior de 6 anos?

Sim. A legislação permite o salário-maternidade por adoção de crianças com até 12 anos de idade incompletos.

4. Preciso comprovar tempo mínimo de contribuição como MEI para ter direito?

Não. O STF decidiu que, se a qualidade de segurada estiver mantida no momento do fato gerador (adoção ou guarda), o INSS não pode exigir a carência de 10 contribuições mensais.

5. Casais homoafetivos têm direito ao benefício como MEI adotante?

Sim. A legislação previdenciária não faz distinção de gênero ou modelo de família. O importante é que a pessoa adotante seja segurada do INSS.

6. O benefício pode ser acumulado com outras fontes de renda?

Sim, desde que essas fontes não representem exercício de atividade remunerada pela própria MEI. Durante o benefício, é necessário se afastar das atividades como contribuinte individual.

7. Posso continuar emitindo nota fiscal enquanto recebo o salário-maternidade?

Não. A legislação exige o afastamento completo da atividade. Emitir notas durante o período pode resultar na suspensão ou devolução do benefício.

8. Como saberei se ainda mantenho a qualidade de segurada?

Você pode verificar seu histórico de contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível consultar um contador ou advogado previdenciário.

9. O que fazer se meu pedido for negado injustamente?

Você pode apresentar um recurso administrativo no próprio Meu INSS ou procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado para propor ação judicial.

10. A adoção de um enteado dá direito ao salário-maternidade como MEI?

Somente se houver adoção formal ou guarda judicial com fins de adoção. A relação afetiva por si só não gera o direito ao benefício sem decisão judicial.

🧠 Erros Comuns Cometidos pela MEI adotante

Mesmo com o direito garantido por lei, muitas microempreendedoras adotantes enfrentam dificuldades para receber o salário-maternidade devido a erros simples — mas que podem comprometer a concessão do benefício. Veja os principais equívocos e como evitá-los:

Erro comumConsequênciaO que fazer para evitar
Solicitar o benefício com guarda provisória sem fins de adoção O pedido será indeferido pelo INSS, pois a legislação só reconhece a guarda judicial com finalidade expressa de adoção.Certifique-se de que o termo de guarda seja judicial e específico para fins de adoção.
Continuar trabalhando ou emitindo notas como MEI durante o recebimento do benefícioO INSS pode cancelar o salário-maternidade e exigir a devolução dos valores recebidos.Suspenda suas atividades temporariamente e evite qualquer movimentação fiscal durante os 120 dias.
Pedir o benefício fora do prazo ou com documentação incompletaO processo pode ser negado ou ficar paralisado por exigência não cumprida.Faça o pedido assim que obtiver a guarda ou adoção e tenha os documentos organizados e atualizados.
Acreditar que o CNPJ inativo impede o recebimento do benefícioMuitas MEIs desistem do pedido por desinformação, mesmo tendo direito.O CNPJ não precisa estar ativo. O que importa é manter a qualidade de segurada.
Não verificar se ainda está no período de graçaO INSS pode negar o benefício se a segurada estiver fora do prazo de proteção.Consulte o CNIS ou busque apoio profissional para verificar se a qualidade de segurada está preservada.

O que significa “guarda provisória sem fins de adoção”?

É quando o juiz concede a guarda da criança apenas para cuidados temporários, mas sem intenção de adoção. Ou seja, a pessoa fica responsável pela criança por um período (por exemplo, enquanto os pais resolvem questões jurídicas ou familiares), mas não há processo de adoção envolvido.

Nesses casos, o INSS não concede o salário-maternidade, porque a lei exige que a guarda tenha finalidade específica para adoção.

⚠️ Atenção: Nem toda guarda garante o benefício — entenda a diferença

Durante a produção deste artigo, surgiu uma pergunta essencial:

“Existem pessoas que pedem o benefício ao INSS e não têm a guarda da criança?”

Sim. Isso acontece com frequência — e é um dos maiores motivos de indeferimento do salário-maternidade por adoção no INSS. Muitas MEIs acreditam que o simples fato de cuidar de uma criança na prática (guarda de fato) já garante o direito ao benefício, mas isso não é verdade.

🛑 O que não dá direito ao salário-maternidade:

❌ Guarda informal, verbal ou apenas emocional
Exemplo: cuidar do filho de um parente, com consentimento da família, mas sem documento judicial.

❌ Guarda provisória sem finalidade de adoção
Situação em que o juiz concede a guarda somente para proteção temporária da criança (por motivos emergenciais ou familiares), mas sem processo de adoção em andamento.

❌ Famílias que ainda não passaram por decisão judicial
Mesmo que o processo de adoção esteja em andamento, o benefício só será devido após a concessão da guarda judicial com finalidade de adoção, ou após a sentença definitiva.

✅ O que o INSS aceita como prova legal para MEI adotante:

Documento ou situaçãoÉ aceito pelo INSS?Observações importantes
Termo de guarda judicial com fins de adoção✅ SimDeve constar na decisão que a guarda foi concedida para fins de adoção, emitida por juiz da vara da infância e juventude.
Certidão de nascimento com nome da adotante✅ SimIndica que a adoção já foi concluída formalmente.
Sentença judicial de adoção definitiva✅ SimGarante o benefício mesmo sem o termo de guarda anterior.
Guarda verbal, informal ou de fato❌ NãoCuidar da criança sem decisão judicial não gera direito ao salário-maternidade.
Guarda provisória sem fim adotivo❌ NãoQuando a guarda é apenas para proteção emergencial, sem intenção de adoção, o INSS indeferirá o pedido.
Famílias que ainda não passaram por decisão judicial❌ NãoMesmo que o processo de adoção esteja em andamento, o benefício só será devido após a concessão judicial da guarda com finalidade de adoção ou após a sentença de adoção.

📌 Exemplo prático:

Imagine que Ana, MEI do ramo de costura, está cuidando do filho de sua irmã há meses. A criança vive com ela, mas não há nenhuma decisão judicial. Se Ana solicitar o salário-maternidade, o INSS vai negar o benefício, pois não há comprovação legal da guarda com fim de adoção.

Agora, se Ana obtiver uma guarda judicial com finalidade de adoção emitida por juiz da infância, ela poderá solicitar o benefício como MEI adotante — mesmo com o CNPJ inativo ou sem emitir notas fiscais.

⚠️ Atenção:

O salário-maternidade por adoção não é automático: ele exige uma base legal clara. Somente a guarda judicial para fins de adoção ou a adoção concluída garantem esse direito à MEI.

Por isso, é fundamental que a adotante esteja amparada por decisão judicial antes de entrar com o pedido no INSS.

📌 Conclusão

Garantir os direitos da MEI adotante é uma conquista importante para a inclusão social, a proteção da maternidade por adoção e o respeito às diversas formas de família.

A legislação previdenciária brasileira assegura esse direito de forma igualitária, garantindo o salário-maternidade de 120 dias, mesmo que o CNPJ da microempreendedora esteja inativo ou que as contribuições estejam irregulares, desde que a qualidade de segurada esteja preservada.

Se você é MEI e realizou uma adoção ou obteve guarda judicial de uma criança, saiba que tem direito a esse benefício, sem precisar comprovar carência mínima, conforme decisão do STF. Entender e reivindicar esse direito é fundamental para garantir estabilidade no início dessa nova fase da vida.

📌 Leia também nosso artigo sobre [Salário-maternidade MEI: valor, regras e como solicitar em 2025]. Clique aqui e saiba mais.

🛡️ No souadvogado.com, você encontra informação segura e acessível para defender os seus direitos e da sua família. Em caso de dúvida ou recusa do benefício, procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito Previdenciário.

📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📌 Lei nº 8.213/1991 – Plano de Benefícios da Previdência Social
• Art. 11, V, h: Define o MEI como segurado obrigatório da Previdência Social.
• Art. 71-A: Garante o salário-maternidade por 120 dias à adotante ou guardiã judicial.
• Art. 15: Dispõe sobre a manutenção da qualidade de segurada.

📌 Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social
• Art. 93: Reforça a concessão do salário-maternidade para adotantes.
• Art. 102, §1º: Determina o afastamento da atividade durante o recebimento do benefício.
• Art. 137: Regras do período de graça.

📌 Portaria Conjunta INSS nº 11/2025
• Estabelece os requisitos atualizados para concessão do salário-maternidade, inclusive para MEIs adotantes.

📌 IN INSS nº 128/2022
• Define os procedimentos administrativos para análise e concessão de benefícios como o salário-maternidade por adoção.

⚖️ Jurisprudência Relevante
• TRF4 – Processo 5013504-02.2019.4.04.7100/RS: Reconhece o direito de MEI à concessão do benefício por adoção, mesmo sem atividade recente.

🏛️ Supremo Tribunal Federal – ADIs 2.110 e 2.111
• Tese fixada: “É inconstitucional exigir carência mínima de contribuições para concessão do salário-maternidade, quando comprovada a qualidade de segurada no momento do fato gerador.”

🏛️ Tema 72 da TNU – Turma Nacional de Uniformização
• Admite o benefício à segurada contribuinte individual (incluindo MEI), mesmo sem comprovação de atividade econômica contínua.

🌐 Links externos úteis:

🔗 Meu INSS – Portal de Serviços

🔗 Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social

🔗 Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social

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