👁️ Introdução
O salário-maternidade MEI é um benefício pago pelo INSS às microempreendedoras individuais que se afastam de suas atividades por motivo de parto, adoção, guarda judicial ou aborto previsto em lei.
Em 2025, a Portaria Conjunta INSS nº 11/2025 e decisões recentes do STF consolidaram o direito da MEI ao benefício mesmo sem empresa ativa ou movimentação financeira. Neste guia completo e atualizado, você vai entender:
O que mudou com as decisões judiciais e normativas mais recentes ❓
Quem tem direito ao salário-maternidade MEI ❓
Quais são os valores e requisitos ❓
Como solicitar o benefício ❓
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
❌ Solicitar o salário-maternidade MEI sem conhecer as regras atualizadas, como o fim da exigência de carência pelo STF
❌ Perder o benefício por desconhecer o que é e como funciona o período de graça
❌ Acreditar que o CNPJ precisa estar ativo ou com movimentação para ter direito ao benefício
❌ Deixar de contribuir e ultrapassar o prazo do período de graça, perdendo a qualidade de segurada
❌ Não apresentar corretamente a documentação no momento do pedido e ter o benefício negado
❌ Deixar de contestar ou recorrer quando o benefício é indeferido por erro do INSS
📌 Resumo Prático – 10 Perguntas Fundamentais
Pergunta | Resposta Desenvolvida |
---|---|
1. O que é o salário-maternidade MEI? | É um benefício previdenciário pago pelo INSS à microempreendedora individual (MEI) afastada por parto, adoção, guarda judicial ou aborto legal. Garante renda temporária por 120 dias, mesmo sem vínculo empregatício ou com empresa inativa. |
2. Quem tem direito ao salário-maternidade MEI? | A MEI que contribui para o INSS ou mantém a qualidade de segurada no momento do fato gerador (parto, adoção ou guarda). A exigência de 10 contribuições pode ser dispensada em alguns casos, conforme decisão do STF. |
3. Por que o salário-maternidade MEI é importante? | Porque assegura proteção financeira à MEI em um momento delicado, permitindo que ela se afaste de suas atividades com segurança jurídica e estabilidade econômica. |
4. Quando o salário-maternidade MEI pode ser solicitado? | A partir de 28 dias antes do parto ou logo após a ocorrência do evento (nascimento, adoção, guarda ou aborto legal). O pedido pode ser retroativo em alguns casos. |
5. Onde o pedido do salário-maternidade MEI deve ser feito? | Pela internet, no site ou app Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente em agência do INSS, mediante agendamento. |
6. Como funciona o processo de concessão do salário-maternidade MEI? | A MEI envia o pedido com os documentos obrigatórios. O INSS analisa a solicitação e, se aprovada, libera o pagamento mensal por 120 dias. O valor é depositado na conta bancária da segurada. |
7. Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade MEI? | A microempreendedora individual precisa manter a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou da guarda judicial. A exigência de 10 contribuições foi considerada inconstitucional pelo STF (ADIs 2.110 e 2.111), o que significa que o benefício deve ser concedido mesmo sem carência mínima, desde que a segurada esteja dentro do período de cobertura do INSS (período de graça ou contribuições recentes). |
8. O que a MEI deve fazer na prática para garantir o benefício? | Acessar o Meu INSS com login gov.br, preencher o formulário do benefício, anexar os documentos exigidos e acompanhar o processo digitalmente até a conclusão. |
9. Quais são os direitos assegurados com o salário-maternidade MEI? | Direito ao pagamento de quatro parcelas mensais com valor igual ao salário mínimo, manutenção da proteção previdenciária durante o afastamento e reconhecimento do período como tempo de cobertura. |
10. Quem pode ajudar a MEI em caso de dúvidas ou problemas? | O próprio INSS (pelo site, app ou telefone), o Sebrae, a Defensoria Pública ou um advogado previdenciário, que pode atuar em casos de indeferimento ou dúvidas jurídicas. |
🛡️ Entenda o que é o “período de graça” do INSS
O período de graça é o prazo em que a microempreendedora individual (MEI) mantém a qualidade de segurada mesmo sem pagar novas contribuições ao INSS. Durante esse período, a segurada continua tendo direito a diversos benefícios previdenciários, inclusive ao salário-maternidade MEI, desde que o fato gerador (parto, adoção ou guarda) ocorra dentro desse intervalo.
✅ Benefícios assegurados no período de graça:
- Salário-maternidade
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão por morte (para os dependentes)
⏳ Duração do período de graça
Tipo de segurada | Prazo padrão | Pode ser prorrogado? |
---|---|---|
MEI com até 12 contribuições | 12 meses | Sim, até 24 meses se comprovar desemprego e tiver mais de 120 contribuições |
MEI com mais de 120 contribuições | 12 + 12 meses (comprovação de desemprego) | Sim |
Segurada facultativa (ex: dona de casa) | 6 meses | Não |
📌 Importante:
- O período de graça começa a contar no mês seguinte à última contribuição paga.
- Não é necessário estar com o CNPJ ativo, apenas manter a qualidade de segurada.
- O período de graça não conta como tempo de contribuição, mas preserva o direito aos benefícios.
❗ Situações comuns que geram confusão:
- Muitas MEIs acreditam que perderam o direito por não estarem ativas, mas ainda estão dentro do prazo do INSS.
- Caso ultrapasse o período de graça, é necessário recolher uma nova contribuição para recuperar a qualidade de segurada.
⚠️ E se a MEI estiver inadimplente? Veja o que fazer
Muitas microempreendedoras deixam de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por alguns meses e, ao engravidarem ou adotarem uma criança, se perguntam: “Será que ainda posso receber o salário-maternidade MEI?”
A resposta depende de um único fator: a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção, da guarda ou do aborto legal.
📌 O que acontece quando o MEI está com o DAS atrasado?
Quando a MEI para de contribuir, ela não perde imediatamente os direitos junto ao INSS. Existe um prazo legal chamado período de graça, durante o qual a segurada continua protegida, mesmo sem pagar.
Se a última contribuição estiver dentro de 12 a 24 meses, a MEI ainda pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo inadimplente.
✅ O que é preciso para manter a qualidade de segurada?
A MEI mantém a qualidade de segurada:
- Enquanto contribui regularmente
- E por até 12 meses após a última contribuição
- Esse prazo pode ser prorrogado para 24 meses se a MEI já tiver contribuído por mais de 10 anos ou comprovar situação de desemprego
Esse prazo está previsto no art. 15 da Lei nº 8.213/91 e no art. 137 do Decreto nº 3.048/99.
🔁 Como funciona a recuperação da condição para receber o benefício?
Se a MEI ultrapassou o período de graça, ela pode recuperar a qualidade de segurada de forma simples:
- Fazer um novo pagamento (recolhimento em atraso não vale para carência)
- Esperar cumprir ao menos uma nova contribuição em dia
- E, então, requerer o salário-maternidade
A IN INSS nº 128/2022 permite esse procedimento, desde que o pedido seja feito após a nova contribuição válida.
💡 Quando vale a pena regularizar antes de pedir?
Se você parou de contribuir há mais de 24 meses, a orientação é recolher uma contribuição nova (em dia) e esperar 1 mês. Assim, você retoma a qualidade de segurada e poderá solicitar o benefício com base na Portaria INSS nº 11/2025, que exige apenas a qualidade no momento do fato gerador.
Em muitos casos, advogados têm obtido decisões favoráveis na Justiça para MEIs que fizeram esse recolhimento isolado e provaram a maternidade logo depois.
💬 Exemplo prático:
Marcela, MEI na área de manicure, ficou inadimplente por 15 meses. Mesmo sem CNPJ ativo, ela ainda estava no período de graça. Ao ter seu filho, entrou no site Meu INSS e solicitou o salário-maternidade com base em sua última contribuição. O benefício foi concedido em 22 dias após análise automática, com base na manutenção da qualidade de segurada.
✅ Checklist Jurídico – Etapas para garantir o salário-maternidade MEI
Etapa | O que é | Como fazer | Base legal atualizada |
---|---|---|---|
Verificar qualidade de segurada | Confirma se a MEI ainda está protegida pelo INSS | Consultar o extrato do CNIS e datas de contribuição | Lei 8.213/91, art. 11 e art. 15 |
Identificar se está no período de graça | Verifica se ainda tem direito ao benefício mesmo sem contribuições recentes | Calcular o prazo a partir da última contribuição paga | Decreto 3.048/99, art. 137 |
Preparar documentação | Reunir os documentos exigidos | Certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico (aborto legal) | Portaria INSS nº 11/2025, art. 3º |
Solicitar o benefício | Iniciar o pedido oficial junto ao INSS | Acessar o Meu INSS (site ou app), telefone 135 ou agendar atendimento presencial | IN INSS nº 128/2022 |
Acompanhar o processo | Monitorar o andamento da análise | Verificar notificações pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 | IN INSS nº 128/2022 |
Recorrer, se necessário | Contestar indeferimento com base na decisão do STF | Juntar documentos e, se possível, contar com apoio jurídico | STF – ADIs 2.110 e 2.111 (tese fixada) |
💬 Estudo de Caso – Vanessa conseguiu o salário-maternidade MEI mesmo com empresa inativa
Vanessa é doceira e trabalha formalizada como MEI há mais de 3 anos. Durante a gestação, enfrentou complicações de saúde e precisou interromper temporariamente as atividades do seu negócio, ficando com o CNPJ inativo e sem emitir notas fiscais por mais de 4 meses.
Com receio de não ter direito ao benefício, Vanessa buscou informações e descobriu que ainda mantinha a qualidade de segurada, pois estava dentro do período de graça. Ao acessar o Meu INSS, ela solicitou o salário-maternidade MEI, anexando apenas a certidão de nascimento do filho.
Em 18 dias, o benefício foi concedido, com o pagamento retroativo desde o nascimento da criança. Vanessa recebeu quatro parcelas de R$ 1.518,00 (valor do salário-mínimo em 2025), garantindo a estabilidade financeira nesse período.
📌 Ponto chave: Mesmo com a empresa inativa e sem carência mínima, Vanessa teve o benefício concedido com base na decisão do STF e nas regras da Portaria nº 11/2025, que priorizam a qualidade de segurada.
📝 Passo a Passo – Como solicitar o salário-maternidade MEI em 2025
Etapa | Ação | Descrição prática |
---|---|---|
1 | Acesse o Meu INSS | Entre no site meu.inss.gov.br ou use o aplicativo Meu INSS. Faça login com sua conta gov.br. |
2 | Procure por “salário-maternidade” | Na barra de busca, digite “salário-maternidade” e selecione a opção “Para contribuinte individual/MEI”. |
3 | Preencha os dados solicitados | Informe seus dados pessoais, data do parto, adoção ou guarda judicial e o motivo do afastamento. |
4 | Anexe os documentos obrigatórios | Digitalize e anexe: (a) certidão de nascimento ou (b) termo de guarda ou (c) atestado médico (em caso de aborto legal). |
5 | Finalize o pedido | Confira todos os dados e envie o requerimento. Anote o número de protocolo. |
6 | Acompanhe o andamento do pedido | Acesse regularmente o Meu INSS para verificar notificações ou exigências adicionais. O prazo médio de análise é de 15 a 30 dias. |
7 | Se houver negativa, recorra | Caso o benefício seja indeferido, é possível contestar a decisão com base na decisão do STF e na Portaria nº 11/2025. |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre o salário-maternidade MEI
1. MEI tem direito ao salário-maternidade mesmo sem vender nada?
Sim. O benefício não depende da movimentação financeira da empresa. Basta manter a qualidade de segurada do INSS.
2. Quantas parcelas o salário-maternidade MEI paga?
São 4 parcelas mensais, equivalentes a 120 dias de afastamento.
3. Qual o valor do salário-maternidade MEI em 2025?
R$ 1.518,00 por mês, totalizando R$ 6.072,00. O valor acompanha o salário mínimo nacional.
4. MEI com CNPJ inativo pode receber o benefício?
Sim. O direito está vinculado à qualidade de segurada e não à atividade da empresa.
5. É obrigatório cumprir 10 contribuições para receber o salário-maternidade MEI?
Não. O STF declarou inconstitucional essa exigência se a MEI mantiver a qualidade de segurada no momento do parto ou adoção (ADIs 2.110 e 2.111).
6. O benefício é válido para adoção?
Sim. A MEI adotante ou com guarda judicial tem os mesmos direitos da gestante biológica.
7. E em caso de aborto previsto em lei?
O benefício é devido por 14 dias, desde que comprovado por atestado médico e esteja mantida a qualidade de segurada.
8. Como saber se estou no período de graça?
Se você contribuiu como MEI até 12 ou 24 meses atrás (dependendo do histórico), provavelmente ainda está protegida. O extrato do CNIS pode confirmar.
9. Posso pedir com CPF irregular?
Não. O CPF precisa estar regularizado na Receita Federal para o INSS processar o pedido.
10. Preciso de advogado para pedir o benefício?
Não. O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou app Meu INSS. Mas um advogado pode ajudar em casos de indeferimento.
11. A decisão do STF vale para todas as seguradas?
Sim. O entendimento tem repercussão geral: não se exige carência mínima para o salário-maternidade se a qualidade de segurada for comprovada no fato gerador.
12. Onde devo pedir o salário-maternidade MEI?
No Meu INSS (site ou aplicativo), telefone 135 ou presencialmente com agendamento.
13. O salário-maternidade MEI pode ser acumulado com outro benefício?
Não. Não é acumulável com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
14. Estou com contribuições em atraso. Posso ter direito?
Sim, se ainda estiver dentro do período de graça. Se ultrapassado, será necessário regularizar para recuperar a qualidade de segurada.
15. Onde buscar ajuda para solicitar ou recorrer?
Você pode procurar o INSS, a Defensoria Pública, o Sebrae ou um advogado previdenciário para apoio completo.
📌 Conclusão
O salário-maternidade MEI é um benefício essencial para garantir segurança financeira, dignidade e proteção social às mulheres empreendedoras em momentos decisivos da vida. Em 2025, com a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111) e a Portaria Conjunta INSS nº 11/2025, o direito foi reforçado mesmo para aquelas que não atingiram a carência tradicional.
Se você é MEI e teve filho(a), adotou ou obteve guarda judicial recentemente, verifique se ainda está dentro do período de graça ou com contribuições em dia. Mesmo com CNPJ inativo, é possível receber o benefício se a qualidade de segurada estiver mantida.
📌 Leia também nosso artigo sobre [Regras de Transição da Aposentadoria em 2025: O Que Muda e Como se Preparar]. Clique aqui e saiba mais.
🛡️ No souadvogado.com, você encontra informação segura e acessível para defender os seus direitos e da sua família. Em caso de dúvida ou recusa do benefício, procure a Defensoria Pública ou um Advogado especializado em Direito Previdenciário.
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Lei nº 8.213/91 – Plano de Benefícios da Previdência Social
• Art. 11: Define as categorias de segurados, incluindo o MEI
• Art. 71 a 71-B: Dispõem sobre o salário-maternidade e sua duração
📌 Decreto nº 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social
• Art. 93: Trata do salário-maternidade
• Art. 137: Define o período de graça para manutenção da qualidade de segurado
📌 Portaria Conjunta INSS nº 11/2025
• Art. 3º e seguintes: Atualizam procedimentos de concessão e documentos exigidos
📌 Instrução Normativa INSS nº 128/2022
• Estabelece o fluxo de análise e concessão do benefício para MEIs e contribuintes individuais
⚖️ Jurisprudência Relevante
• TRF4 – Processo 5002360-42.2020.4.04.7008/PR: Reconhecimento do direito ao benefício mesmo com empresa inativa
🏛️ Supremo Tribunal Federal – ADIs 2.110 e 2.111
• Tese fixada: “É inconstitucional exigir carência mínima de contribuições para a concessão do salário-maternidade quando mantida a qualidade de segurada.”
🏛️ Tema 72 da TNU (Turma Nacional de Uniformização)
• Aplicação por analogia: Concede benefício ao contribuinte individual/MEI mesmo sem atividade recente
🌐 Links externos úteis:
🔗 Meu INSS – Portal de Serviços
🔗Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social
🔗 Lei nº 9.876/1999 – Dispõe sobre o cálculo dos benefícios, criando a regra de transição