✨ Introdução
Teve seu plano de saúde cancelado por inadimplência? Essa é uma situação mais comum do que se imagina — e, muitas vezes, feita de forma abusiva pelas operadoras. Com as novas regras da ANS em vigor desde 2025, o consumidor passou a ter mais proteção contra cancelamentos indevidos por inadimplência. Neste artigo, você vai entender quando o plano pode ou não ser cancelado por falta de pagamento, quais são os seus direitos e o que fazer para se defender.
🧠 Cancelamento por Inadimplência: O Que Mudou com a Resolução ANS nº 593/2023
Até o início de 2025, muitas operadoras de planos de saúde cancelavam contratos após apenas uma ou duas mensalidades em atraso — muitas vezes sem qualquer aviso prévio formal ao consumidor. Essa prática, mesmo recorrente, gerava instabilidade, falta de previsibilidade e, em casos mais graves, colocava em risco a continuidade de tratamentos médicos.
Foi diante desse cenário que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 593/2023, em dezembro de 2023. Embora publicada no final de 2023, a norma estabeleceu um período de transição e entrou em vigor efetivamente a partir de 1º de fevereiro de 2025, com força plena.
Essa nova regra estabeleceu critérios claros e protetivos para o consumidor, evitando cancelamentos automáticos e abusivos. A partir de agora, as operadoras só podem cancelar um plano de saúde por inadimplência se cumprirem rigorosamente os seguintes requisitos:
✅ Novas exigências da ANS (vigência plena desde fevereiro/2025):
➡️ Duas mensalidades vencidas:
O contrato só pode ser encerrado por falta de pagamento após o acúmulo de duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, no período de 12 meses.
➡️ Notificação obrigatória até o 50º dia:
A operadora deve enviar uma notificação formal até o 50º dia de inadimplência, informando sobre o risco de cancelamento.
➡️ Prazo de 10 dias para regularizar:
A partir da notificação, o consumidor deve ter ao menos 10 dias para quitar o débito antes que o cancelamento seja efetuado.
❌ Proibição de cancelamento durante tratamento:
É vedado o cancelamento do plano de saúde se o beneficiário estiver internado ou realizando tratamento médico contínuo e essencial à saúde.
📌 Resumo prático – 10 perguntas fundamentais sobre plano de saúde cancelado por inadimplência
❓ Pergunta | ✅ Resposta clara e acessível | 📜 Base legal |
---|---|---|
1. O plano pode ser cancelado com apenas uma mensalidade em atraso? | Não. A operadora só pode cancelar o contrato após duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses. Cancelamentos por uma única parcela são ilegais. | ANS RN 593/2023, art. 2º |
2. A operadora é obrigada a me avisar antes do cancelamento? | Sim. A operadora deve enviar uma notificação formal até o 50º dia de atraso, informando o risco de cancelamento e concedendo um prazo para pagamento. | Art. 3º e 4º |
3. Tenho direito a um prazo para pagar a dívida antes do cancelamento? | Sim. A notificação deve oferecer ao menos 10 dias para regularização antes que o cancelamento seja efetivado. | Art. 5º |
4. A operadora pode cancelar meu plano durante um tratamento médico? | Não. Mesmo com atraso no pagamento, é proibido cancelar o plano se o beneficiário estiver em tratamento essencial ou internado. | Art. 7º |
5. A notificação pode ser feita por WhatsApp ou e-mail? | Sim, desde que a operadora consiga comprovar que você realmente recebeu a notificação. | Art. 4º |
6. Esses direitos valem para planos coletivos também? | Sim. As regras da RN 593/2023 valem para planos individuais, familiares e também para os planos coletivos por adesão ou empresariais. | Aplicação geral da norma |
7. Se pagar antes do prazo, o cancelamento é cancelado? | Sim. Ao regularizar a dívida dentro do prazo da notificação, o plano deve ser mantido ativo. | Prática administrativa da ANS |
8. Cancelaram sem me avisar. O que faço? | Reúna provas e registre uma reclamação na ANS e no Procon. Também é possível buscar reparação na Justiça. | CDC, art. 6º, VII |
9. Cancelaram meu plano e ainda me cobraram mensalidades. Isso é legal? | Não. A cobrança posterior ao cancelamento sem prestação de serviço é ilegal e dá direito à devolução em dobro do valor pago. | CDC, art. 42 |
10. Posso receber indenização por cancelamento abusivo? | Sim. Se houver cancelamento indevido, especialmente durante tratamento, você pode entrar com ação e pedir indenização por danos morais e materiais. | Jurisprudência TJSP e STJ |
✅ Checklist jurídico – O que o consumidor deve conferir juridicamente
🧭 Etapa | 📌 O que analisar | 🛠️ Como fazer | 📜 Base legal |
---|---|---|---|
1. Verifique a quantidade de parcelas em atraso | Confirme se realmente há 2 ou mais mensalidades não pagas nos últimos 12 meses | Consulte extratos bancários, boletos e o histórico de pagamento com a operadora | RN ANS 593/2023, art. 2º |
2. Confirme se foi notificado formalmente | A operadora deve ter enviado uma notificação com prazo de 10 dias para quitação | Exija o comprovante de envio ou protocolo; guarde e-mails, cartas, SMS ou prints | Art. 3º, 4º e 5º |
3. Verifique o prazo entre a notificação e o cancelamento | O consumidor deve ter recebido o aviso com tempo razoável para pagar | Compare a data da notificação com a data efetiva do cancelamento | Art. 5º |
4. Estava em tratamento médico ou internado? | Se sim, o plano não pode ser cancelado em nenhuma hipótese, mesmo inadimplente | Solicite atestado médico, prontuário ou comprovante de internação | Art. 7º |
5. Cancele cobranças posteriores indevidas | Se a operadora continuou cobrando após cancelar, isso viola o CDC | Exija devolução em dobro e registre no Procon ou judicialize o caso | CDC, art. 42 |
6. Procure ajuda jurídica se necessário | Caso a operadora tenha descumprido qualquer das etapas anteriores | Busque o Procon, registre reclamação na ANS ou procure a Defensoria Pública | CDC, art. 6º, VII |
💬 Exemplo prático
Sandra, 58 anos, teve seu plano cancelado após atraso de uma única parcela. Ela estava em tratamento para hipertensão e não foi notificada. Ao procurar a Justiça com ajuda da Defensoria Pública, o plano foi obrigado a reativar o contrato, pagar danos morais e devolver o valor cobrado indevidamente.
📝 Passo a passo – O que fazer se o plano foi cancelado por inadimplência
Etapa | Ação | Descrição desenvolvida |
---|---|---|
1 | Verifique o número de parcelas em atraso | Confirme se você realmente deixou de pagar duas mensalidades dentro de 12 meses. Se foi apenas uma, o cancelamento é ilegal. |
2 | Solicite o motivo e o histórico do cancelamento | Entre em contato com a operadora e exija que expliquem por escrito o motivo da rescisão do contrato. |
3 | Exija cópia da notificação de inadimplência | Você tem o direito de receber uma notificação formal com prazo para pagamento. Peça a prova de envio e guarde o conteúdo. |
4 | Verifique se o prazo de 10 dias foi respeitado | Compare a data da notificação com a do cancelamento. Se não houve prazo mínimo para pagamento, o cancelamento é abusivo. |
5 | Analise se você estava em tratamento | Se estiver internado ou fazendo tratamento essencial, o plano não pode ser encerrado. Guarde laudos e atestados médicos. |
6 | Junte todas as provas do cancelamento indevido | Print de mensagens, protocolo de atendimento, faturas, contratos, laudos, etc. serão úteis para contestar o cancelamento. |
7 | Registre uma reclamação na ANS e no Procon | Acesse o site gov.br/ans ou vá ao Procon da sua cidade e relate o ocorrido com documentos em mãos. |
8 | Procure a Defensoria Pública ou um advogado | Se você tiver prejuízo financeiro ou emocional, pode processar a operadora e pedir indenização por danos morais e materiais. |
📌 Detalhes importantes sobre o cancelamento por inadimplência que você precisa saber
Além das regras principais da Resolução ANS nº 593/2023, existem detalhes importantes que podem fazer toda a diferença se você teve seu plano de saúde cancelado. Veja abaixo os pontos que reforçam seus direitos e ampliam a proteção ao consumidor:
1. 📨 Formas válidas de notificação
A operadora é obrigada a provar que notificou você, e isso deve ser feito por meio válido e comprovável. Os canais aceitos são:
- Carta registrada com Aviso de Recebimento (AR);
- Ligação telefônica gravada;
- E-mail com confirmação de leitura;
- Mensagem de texto (SMS) ou por aplicativo (como WhatsApp), desde que a operadora tenha como comprovar o recebimento.
Se a notificação não for enviada por um desses meios ou não houver comprovação, o cancelamento é irregular.
2. 📝 Informações obrigatórias na notificação
A notificação precisa ser clara, completa e objetiva, com as seguintes informações:
- Nome do beneficiário e da operadora;
- Valor atualizado da dívida e período de inadimplência;
- Prazo exato para pagamento;
- Formas disponíveis para quitação;
- Meios de contato para esclarecimento de dúvidas.
📌 Notificações incompletas ou genéricas também tornam o cancelamento passível de contestação.
3. 🧾 Diferença entre suspensão, rescisão e exclusão do beneficiário
Nem todo corte de acesso ao plano significa o cancelamento total. Veja a diferença:
- Suspensão: interrupção temporária da cobertura por inadimplência, podendo afetar todos ou apenas alguns beneficiários.
- Rescisão: término definitivo do contrato, encerrando o vínculo de todos os beneficiários.
- Exclusão: saída de apenas um beneficiário do plano, sem afetar os demais.
Essas distinções são importantes para entender seus direitos e os limites da operadora.
4. ⚠️ Cancelamento indevido por erro da operadora
Se a inadimplência ocorreu por culpa da operadora (como falha na emissão do boleto ou erro no débito automático), o consumidor não pode ser prejudicado.
📌 Guarde extratos bancários, mensagens e protocolos — eles são provas essenciais para exigir a reativação do plano e até pedir indenização, se for o caso.
5. ⚖️ Jurisprudência atual sobre cancelamento abusivo
A Justiça tem reconhecido com frequência que:
- Cancelar plano sem notificação válida é ilegal;
- Cancelar durante tratamento médico é gravíssimo e dá direito à indenização por danos morais;
- O consumidor pode obter liminar para reativar o plano de forma imediata.
🧑⚖️ Tribunais como o STJ e o TJSP já consolidaram esses entendimentos em diversas decisões recentes.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. O plano pode ser cancelado por apenas uma parcela em atraso?
Não. A ANS determina que o cancelamento só pode ocorrer após o não pagamento de duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses.
2. A operadora é obrigada a me avisar antes de cancelar?
Sim. O consumidor deve ser notificado até o 50º dia da inadimplência, com pelo menos 10 dias de antecedência do cancelamento, para regularizar a situação.
3. Cancelaram meu plano durante meu tratamento. Isso é legal?
Não. É proibido cancelar plano de saúde enquanto o beneficiário estiver internado ou em tratamento médico essencial à sua saúde ou vida, mesmo que haja inadimplência.
4. Como provo que fui cancelado de forma irregular?
Você pode reunir documentos como protocolos, prints de atendimentos, comprovantes de pagamento e, se possível, a ausência da notificação exigida por lei.
5. Posso reativar meu plano após quitar as parcelas?
Depende. Se o cancelamento ainda não foi efetivado, o plano deve ser mantido. Mas, após a efetivação, a operadora não é obrigada a reativar o contrato.
6. A operadora precisa aceitar minha justificativa de atraso?
Não é obrigatório, mas muitas decisões judiciais entendem que motivos como desemprego, doença ou emergência financeira podem ser considerados em processos judiciais.
7. Posso processar a operadora por danos morais?
Sim. Se o plano foi cancelado indevidamente — especialmente durante um tratamento — você pode pedir indenização na Justiça, com base no dano causado.
8. Tenho direito a reembolso de cobranças indevidas?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, com correção monetária e juros legais.
9. A ANS resolve casos assim rapidamente?
A ANS pode intermediar reclamações de forma administrativa. Em casos urgentes, especialmente com risco à saúde, é recomendável procurar também o Judiciário.
10. O que fazer se não consigo pagar e preciso continuar o tratamento?
Você pode buscar a Defensoria Pública para obter assistência jurídica gratuita. Em muitos casos, decisões judiciais garantem o tratamento mesmo diante da inadimplência, especialmente se a vida estiver em risco.
✅ Conclusão
O cancelamento do plano de saúde por inadimplência só pode ocorrer dentro dos limites da lei. A operadora precisa respeitar o direito de notificação, prazo de regularização e jamais pode cancelar o contrato durante um tratamento essencial. Se isso acontecer, o consumidor pode buscar reparação na Justiça e o retorno ao plano.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas
📌 Resolução Normativa ANS nº 593/2023
➡️ Art. 2º – Define que o plano só pode ser cancelado após duas mensalidades vencidas (consecutivas ou não) no período de 12 meses.
➡️ Art. 3º a 5º – Determina que o consumidor deve ser notificado até o 50º dia de inadimplência, com prazo mínimo de 10 dias para regularização.
➡️ Art. 7º – Veda o cancelamento do plano durante tratamento médico contínuo ou internação, mesmo com inadimplência.
📌 Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
➡️ Art. 6º – Garante ao consumidor o direito à informação clara, à proteção contra práticas abusivas e ao acesso à justiça.
➡️ Art. 42 – Determina que valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, com correção e juros.
➡️ Art. 51 – Estabelece a nulidade de cláusulas abusivas, inclusive as que permitam o cancelamento unilateral sem critérios justos.
📌 Jurisprudência
➡️ STJ – REsp 1.597.534/SP – O Superior Tribunal de Justiça reconheceu como ilegal o cancelamento de plano de saúde durante tratamento, mesmo em caso de inadimplência.
➡️ TJSP – Ap. Cível 100XXXX-97.2023.8.26.0000 – O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusivo o cancelamento sem notificação adequada, condenando a operadora por danos morais.
🌐 Links externos úteis
🔗 Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
🔗 Resolução Normativa ANS nº 593/2023
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil