Introdução
Solicitar o divórcio gratuito no cartório é um direito garantido pela Constituição, mas muitas pessoas ainda desconhecem esse procedimento. Com base na Resolução CNJ nº 571/2024, ficou ainda mais claro que a gratuidade também se aplica aos atos extrajudiciais como o divórcio em cartório, quando a parte comprova hipossuficiência.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, quais os requisitos legais, documentos necessários, como o processo funciona na prática, e o que fazer caso o cartório recuse o pedido.
Quem tem direito ao divórcio gratuito no cartório?
De acordo com o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, toda pessoa sem condições financeiras de arcar com as custas de um processo tem direito à gratuidade da justiça, inclusive em cartório.
Isso vale para o divórcio extrajudicial, desde que:
- Haja consenso entre os cônjuges;
- Não existam filhos menores ou incapazes (ou, caso existam, as questões tenham sido previamente resolvidas judicialmente);
- As partes estejam acompanhadas de advogado ou defensor público;
- Haja declaração de hipossuficiência (com ou sem comprovação de renda).
O que diz a lei sobre o divórcio gratuito no cartório?
Constituição Federal – art. 5º, LXXIV | Garante a gratuidade da justiça a quem comprovar insuficiência de recursos. |
Constituição Federal – art. 226, §6º | Permite o divórcio direto, sem separação prévia. |
Lei nº 11.441/2007 | Autoriza o divórcio por escritura pública, quando consensual. |
Lei nº 8.935/1994 – art. 30, §2º | Determina gratuidade em cartório para quem declarar hipossuficiência. |
Lei nº 7.115/1983 | Dá fé pública à declaração de pobreza feita pela parte interessada. |
Resolução CNJ nº 571/2024 | Confirma que a gratuidade se aplica aos atos extrajudiciais, incluindo o divórcio em cartório. |
Quais documentos são necessários?
Para dar entrada no divórcio gratuito, será preciso apresentar:
- RG e CPF de ambos os cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias);
- Comprovante de endereço;
- Declaração de hipossuficiência (modelo assinado);
- Petição do advogado ou defensor público;
- Documentos de bens (se houver partilha).
Se apenas uma das partes solicitar a gratuidade, ela se aplicará proporcionalmente a sua parte nos atos cartoriais.
✎ Jurisprudência e entendimento dos tribunais
STJ – REsp 1.781.067/SP:
“A gratuidade prevista no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal se estende aos atos praticados em cartório, quando declarada a hipossuficiência.”
TJSP – Apelação Cível 100XXXX-XX.2020.8.26.XXXX:
“É cabível a concessão da gratuidade da justiça em escritura de divórcio extrajudicial, desde que a parte comprove insuficiência financeira.”
Exemplo prático
Joana e Carlos decidiram se divorciar após 8 anos de casamento. Não tinham filhos nem bens a partilhar. Joana estava desempregada e assinou a declaração de pobreza. A Defensoria Pública os orientou e acompanhou o procedimento. O cartório aceitou a gratuidade e o divórcio foi feito sem custos.
Resumo prático – Como funciona:
O divórcio no cartório deve ser consensual;
Pode ser gratuito com a declaração de hipossuficiência;
É necessário um advogado ou defensor público acompanhando;
Filhos menores impedem o divórcio no cartório, salvo se as questões já foram judicialmente resolvidas (Resolução CNJ nº 571/2024);
O cartório não pode recusar sem justificativa legal.
Checklist Jurídico – 5 Etapas para Pedir o Divórcio Gratuito no Cartório
1. O divórcio é consensual? | O cartório só realiza o divórcio se houver concordância total entre os cônjuges. Em caso de discordância, o processo deve ser judicial. |
2. Existem filhos menores ou incapazes? | Se houver, o divórcio só será possível no cartório se as questões de guarda e pensão já tiverem sido resolvidas judicialmente. |
3. Foi assinada a declaração de hipossuficiência? | A declaração dispensa a comprovação de renda e tem validade legal. Garante o direito à gratuidade. |
4. Há advogado ou defensor público? | A presença de advogado é obrigatória para o ato extrajudicial. Pode ser defensor público ou advogado particular. |
5. Toda a documentação está reunida? | RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de endereço e documentos patrimoniais (se houver). |
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Divórcio Gratuito no Cartório
1. Posso fazer divórcio gratuito se não tenho renda? Sim. Basta assinar a declaração de hipossuficiência.
2. O cartório pode negar meu pedido? Só se houver documentos incompletos ou suspeita de fraude.
3. Preciso de advogado mesmo sendo gratuito? Sim. É exigência legal, mesmo com isenção de custas.
4. Tenho filhos menores. Posso fazer no cartório? Só se as questões dos filhos tiverem sido resolvidas judicialmente.
5. A Defensoria me ajuda com o divórcio gratuito? Sim. Basta procurar o órgão com seus documentos.
Conclusão
O divórcio gratuito em cartório é um direito legítimo e garantido pela Constituição. Com a atualização da Resolução CNJ nº 571/2024, esse direito também se aplica de forma mais clara aos atos extrajudiciais, como o divórcio feito por escritura pública.
Se você está em situação de vulnerabilidade e cumpre os requisitos, não aceite a recusa injustificada do cartório. Procure orientação de um advogado ou defensor público e exerça seu direito à gratuidade com respaldo legal.
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Divórcio Extrajudicial: Como Funciona, Quem Pode Fazer e Quais os Documentos Necessários. Clique aqui e saiba mais.
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Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
Constituição Federal de 1988
Art. 5º, LXXIV – Garante gratuidade da justiça a quem comprovar insuficiência de recursos.
Art. 226, §6º – Autoriza o divórcio direto, sem separação prévia.
Lei nº 11.441/2007 – Permite o divórcio consensual extrajudicial em cartório.
Lei nº 8.935/1994 – Art. 30, §2º: determina gratuidade dos atos extrajudiciais para hipossuficientes.
Lei nº 7.115/1983 – Dá validade legal à declaração de pobreza assinada pela parte interessada.
Resolução CNJ nº 571/2024 – Confirma expressamente a gratuidade para divórcios extrajudiciais, com base na declaração de hipossuficiência.
Jurisprudência
- STJ – REsp 1.781.067/SP: Gratuidade se estende a cartórios.
- TJSP – Apelação Cível 100XXXX-XX.2020.8.26.XXXX: Gratuidade válida no divórcio em cartório.
Links externos úteis:
Constituição da República Federativa do Brasil
Lei nº 11.441/2007 – Autoriza divórcio em cartório
Lei nº 8.935/1994 – Gratuidade nos cartórios extrajudiciais
Lei nº 7.115/1983 – Declaração de pobreza com fé pública