✍️ Introdução: Você sabia que os trabalhadores domésticos têm uma série de direitos protegidos por lei, assim como qualquer outro profissional formalizado?
Neste artigo, você vai descobrir quais são os 5 principais direitos do trabalhador doméstico, atualizados de acordo com a legislação brasileira vigente.
Entender esses direitos é fundamental tanto para quem contrata quanto para quem trabalha, evitando conflitos e assegurando uma relação justa e legal. Continue a leitura e fique por dentro! 👇
✅ 1. Registro em Carteira de Trabalho é Obrigatório
Desde a Lei Complementar 150/2015, todo trabalhador doméstico tem direito à formalização por meio da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso garante acesso a benefícios como FGTS, INSS e aposentadoria.
📌 Quem se enquadra como trabalhador doméstico?
- Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias na semana, em ambiente residencial, sem fins lucrativos.
💰 2. Salário Mínimo e Pagamento até o 7º Dia Útil
Todo trabalhador doméstico deve receber no mínimo o salário mínimo vigente, ou um piso regional (quando houver). O pagamento deve ser feito até o 7º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa e ação judicial.
🧾 Além disso, o pagamento deve vir acompanhado de comprovante discriminando:
- Salário base
- Horas extras (se houver)
- Descontos legais (INSS, adiantamentos etc.)
📅 3. Jornada de Trabalho e Horas Extras
A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com controle obrigatório por parte do empregador (registro manual, mecânico ou eletrônico).
🔄 Horas extras:
- Limite: 2 horas por dia
- Pagamento: mínimo de 50% sobre a hora normal
- Alternativa: banco de horas, desde que acordado por escrito
🎉 4. Férias e 13º Salário
Assim como qualquer trabalhador CLT, o empregado doméstico tem direito a:
🌴 Férias anuais remuneradas:
- 30 dias após 12 meses de trabalho
- Adicional de 1/3 constitucional sobre o salário
🎄 13º salário:
- Pago em duas parcelas (novembro e dezembro)
- Proporcional aos meses trabalhados
🩺 5. FGTS, INSS e Benefícios Previdenciários
🟩 O empregador doméstico é obrigado a recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no valor de 8% do salário do empregado.
🔵 O recolhimento mensal via eSocial inclui:
- INSS (patronal e do trabalhador)
- FGTS
- Seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT)
- Antecipação da multa do FGTS (3,2%) em caso de demissão sem justa causa
📢 O recolhimento correto garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
📚 O que diz a Lei Sobre Direitos do Trabalhador Doméstico?
A legislação brasileira passou a proteger de forma mais ampla os trabalhadores domésticos, especialmente a partir da Emenda Constitucional nº 72/2013 e da Lei Complementar nº 150/2015. Veja abaixo os principais dispositivos legais e o que cada um garante:
🔹 Lei Complementar nº 150/2015
É a principal norma que regulamenta o trabalho doméstico. Define direitos, deveres, jornada de trabalho, pagamento de horas extras, férias, FGTS, INSS, demissão e outros pontos essenciais.
📌 Destaques importantes da LC 150/2015:
- Art. 1º ao 6º: Definem quem é o empregado doméstico e o que caracteriza a relação de trabalho.
- Art. 10: Limita a jornada de trabalho a 8h diárias e 44h semanais.
- Art. 17 e 18: Garantem férias de 30 dias e adicional de 1/3.
- Art. 21 a 23: Tratam dos recolhimentos obrigatórios via eSocial (INSS, FGTS e seguro contra acidentes).
🔹 Constituição Federal (Art. 7º, parágrafo único)
Estende aos trabalhadores domésticos a maioria dos direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, como:
- Salário mínimo
- 13º salário
- Férias remuneradas
- Proteção do salário
- Licença-maternidade e licença-paternidade
- FGTS obrigatório (após a EC 72/2013)
🔹 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
A CLT não se aplica integralmente aos domésticos, mas pode ser usada de forma subsidiária em casos omissos na LC 150/2015, como:
- Prazos para pagamento
- Regras gerais de aviso prévio
- Justificativas de faltas
🔹 Decreto nº 10.854/2021
Regulamenta o uso do sistema eSocial Doméstico, que unifica o recolhimento de tributos e obrigações trabalhistas.
Facilita para o empregador o cumprimento das obrigações mensais, garantindo transparência e segurança jurídica.
📌 Exemplo prático Sobre Direitos do Trabalhador Doméstico
👩🏽 Maria é empregada doméstica e trabalha 5 dias por semana. Seu patrão não registra sua carteira e paga sempre com atraso. Com base na Lei Complementar 150/2015, Maria pode:
- Exigir a assinatura da CTPS
- Cobrar judicialmente os salários em atraso
- Recolher FGTS retroativo por meio de ação trabalhista
✔️ Checklist dos Direitos do Trabalhador Doméstico
Direito | Obrigatoriedade | Base Legal |
---|---|---|
Registro em carteira | ✅ Sim | LC 150/2015, Art. 1º |
Salário mínimo | ✅ Sim | CF/88, Art. 7º, IV |
Jornada máxima de 44h/semana | ✅ Sim | LC 150/2015, Art. 10 |
Férias + adicional de 1/3 | ✅ Sim | LC 150/2015, Art. 17 e 18 |
FGTS e INSS via eSocial | ✅ Sim | LC 150/2015, Art. 21 |
⁉️ FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Direitos do Trabalhador Doméstico
1. Quem é considerado trabalhador doméstico?
Qualquer pessoa que presta serviços contínuos em uma residência, sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana.
2. O contrato precisa ser escrito?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável para resguardar ambas as partes.
3. Precisa pagar vale-transporte?
Sim, caso o trabalhador solicite, o vale-transporte é obrigatório, com desconto de até 6% do salário base.
4. Pode haver contrato de experiência?
Sim, o contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias.
5. Como funciona a demissão sem justa causa?
Deve haver pagamento de: aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%.
🧭 Conclusão
Garantir os direitos do trabalhador doméstico é mais do que seguir a lei — é promover dignidade, respeito e justiça nas relações de trabalho. Ao conhecer e cumprir as obrigações legais, o empregador evita ações judiciais e fortalece a confiança com o empregado.
Se você é trabalhador doméstico ou empregador, fique atento aos seus deveres e direitos. E se tiver dúvidas, busque sempre orientação jurídica especializada!
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🌐 Links externos úteis:
🔗 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei nº 5452/1943
🔗Constituição da República Federativa do Brasil
🔗Lei Complementar nº 150/2015 – Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico