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Pontuação na CNH: entenda os novos limites e prazos em 2025

por souadvogado
pontuação na CNH ilustrada com imagem realista de motorista e infográfico com os novos limites de 2025

Introdução:

Pontuação na CNH é um dos temas mais relevantes e ainda mal compreendidos pelos condutores brasileiros. Em 2025, as regras continuam seguindo o sistema escalonado da Lei nº 14.071/2020, que trouxe novos limites e critérios para a suspensão do direito de dirigir.

Muitos motoristas acreditam que a CNH é suspensa automaticamente ao atingir 20 pontos, mas isso nem sempre é verdade. O número de pontos permitido varia conforme a gravidade das infrações cometidas.

Este artigo traz explicações claras, atualizadas e fundamentadas legalmente para que você entenda os novos limites e prazos da pontuação na CNH, evitando penalidades e protegendo seu direito de dirigir com segurança jurídica.


📘 O que é pontuação na CNH?

A pontuação na CNH é o mecanismo utilizado para controlar a conduta dos motoristas. Cada infração de trânsito possui uma pontuação própria, e o acúmulo desses pontos pode levar à suspensão da CNH, conforme o artigo 261 do CTB.

A pontuação funciona da seguinte forma:

  • Infrações leves: 3 pontos
  • Infrações médias: 4 pontos
  • Infrações graves: 5 pontos
  • Infrações gravíssimas: 7 pontos

📌 O objetivo não é apenas punir, mas educar o condutor e proteger a coletividade no trânsito. Ao ultrapassar certos limites dentro do período de 12 meses, o motorista é penalizado com a suspensão do direito de dirigir, após o devido processo legal.


🎯 Como funciona o sistema de 20, 30 e 40 pontos na CNH?

Desde a vigência da Lei nº 14.071/2020, o Código de Trânsito Brasileiro adotou um modelo escalonado para a contagem de pontos que pode levar à suspensão da CNH. O que define esse escalonamento é a quantidade de infrações gravíssimas cometidas em um período de 12 meses:

Limite de PontosInfrações Gravíssimas no períodoAplicação
40 pontosNenhumaCondutor não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses
⚠️ 30 pontos1 infração gravíssimaCondutor cometeu 1 única infração gravíssima no período
20 pontos2 ou mais infrações gravíssimasCondutor reincidente em infrações gravíssimas dentro dos 12 meses

🔍 Exemplo prático:

  • Se um condutor comete 3 infrações médias (12 pontos) e 1 gravíssima (7 pontos) = soma 19 pontos → pode ser suspenso, pois há 1 gravíssima.
  • Se o mesmo condutor atinge 31 pontos com 2 gravíssimas, a suspensão será aplicada, pois excedeu os 20 pontos no critério mais rígido.

🧠 O importante não é apenas a quantidade de pontos, mas a qualidade e reincidência das infrações cometidas.

⚖️ A contagem é feita sobre as infrações registradas nos últimos 12 meses contados a partir da data da infração, e não da notificação.


🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

Não acompanhar os pontos na CNH pode resultar em:

📆 Suspensão do direito de dirigir por até 24 meses

❌ Perda do emprego para quem depende da CNH profissional

🧾 Multas administrativas e curso obrigatório de reciclagem

📉 Registro negativo no prontuário junto ao Detran

❗ Dificuldade para renovar ou transferir a CNH entre estados


🧠 Você Sabia?

✅ Nem todo motorista será suspenso ao atingir 20 pontos. Depende das infrações cometidas.

🔄 O prazo de contagem é de 12 meses, a partir da data da infração, e não da notificação.

🔒 A suspensão só pode ser aplicada após processo administrativo com direito à ampla defesa.

🧑‍⚖️ O STJ já decidiu que o acúmulo de pontos fora do prazo legal não pode ser usado para suspender a CNH.

📲 O Detran oferece consulta online gratuita do prontuário. Basta o CPF e senha.


✅ Para que serve o sistema de pontos na CNH?

O sistema de pontos tem como função principal:

🚦 Promover a educação para o trânsito, inibindo condutas reincidentes

🧭 Permitir que os órgãos de trânsito monitorem o comportamento dos motoristas

⚖️ Sustentar a aplicação de penalidades mais severas em casos de reincidência

🔍 Dar transparência ao histórico do condutor, inclusive para contratação em empregos que exigem CNH ativa

🚔 Garantir segurança viária a todos os usuários das vias públicas


👥 Quem está sujeito ao sistema de pontuação na CNH?

Todos os condutores habilitados no Brasil estão sujeitos ao sistema de pontuação, independentemente da categoria (A, B, C, D ou E). Isso inclui:

🚗 Motoristas particulares

🚕 Taxistas, motoristas de aplicativo e profissionais autônomos

🚛 Caminhoneiros e condutores de transporte de cargas

🚌 Motoristas de transporte coletivo

🔎 Fique Atento:  Inclusive condutores que exercem atividade remunerada (EAR) devem ficar atentos, pois, apesar de terem direito a curso preventivo, também estão sujeitos às regras do art. 261 do CTB.


📅 Quando os pontos são aplicados e vencem?

A contagem dos pontos obedece a dois marcos legais:

📍 Data da infração: início da contagem para o período de 12 meses

📆 Validade: os pontos permanecem no prontuário por 1 ano a partir dessa data

📌 Importante: se a infração ocorrer em 10 de abril de 2024, ela será considerada até 10 de abril de 2025 para fins de soma de pontos. Após esse prazo, não influencia mais no risco de suspensão.


📍 Onde a pontuação na CNH se aplica?

A pontuação é registrada no sistema nacional de condutores, administrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Ou seja:

🗺️ Tem validade em todo o território nacional

🔁 É acessada de forma centralizada por órgãos de trânsito, independentemente do estado onde ocorreu a infração

🔐 Está vinculada ao CPF e número do registro da CNH

📌 Por isso, transferir a CNH de um estado para outro não elimina pontos ou suspende processos.


⚙️ Como funciona o processo de suspensão por pontuação?

O processo de suspensão da CNH por pontos segue etapas administrativas:

  1. 📩 Notificação da instauração do processo pelo Detran
  2. 📆 Prazo de até 30 dias para defesa prévia
  3. 📝 Análise técnica do prontuário e das infrações
  4. 📬 Notificação da decisão, caso a defesa seja rejeitada
  5. 🧾 Possibilidade de recurso em segunda instância
  6. 🚫 Caso confirmada a penalidade, a CNH é suspensa
  7. 🧠 Condutor deve realizar o curso de reciclagem e aguardar o prazo de suspensão para reaver a CNH

📌 A penalidade só pode ser aplicada com base em infrações cometidas dentro de 12 meses, e após a garantia da ampla defesa.


🧠 O que muda com a Lei nº 14.071/2020?

Essa lei atualizou significativamente o sistema de pontuação da CNH. As mudanças mais relevantes que continuam válidas em 2025 são:

📊 Criação do sistema escalonado de 20, 30 ou 40 pontos, conforme a gravidade das infrações

👥 Condutores profissionais podem realizar curso preventivo para evitar a suspensão

📄 Alteração nos prazos de validade da CNH conforme idade, mas isso impacta indiretamente os prazos de reciclagem

🔎 Maior responsabilidade dos Detrans em respeitar o devido processo legal antes de aplicar penalidades.

🔎 Fique Atento: Essas mudanças visam modernizar a fiscalização e oferecer mais equilíbrio entre penalização e direito de defesa.


📎 O que acontece se o condutor ignorar a notificação?

Se o motorista deixar de apresentar defesa ou recurso dentro do prazo:

📌 A penalidade de suspensão será automaticamente aplicada

⛔ O condutor perderá o direito de dirigir pelo período definido (de 6 a 24 meses)

🚫 Continuar dirigindo com CNH suspensa configura crime de trânsito (art. 309 do CTB)

🧾 Será obrigatório realizar curso de reciclagem e prova teórica

🔄 O histórico negativo poderá dificultar futuras renovações, empregos ou transferências

🔎 Fique Atento: A inércia do condutor é um dos maiores fatores de perda de direitos no processo administrativo de trânsito.


📌 Quais os erros mais comuns relacionados à pontuação na CNH?

❌ Acreditar que os pontos expiram a partir da notificação, e não da infração

❌ Deixar o processo correr “em silêncio”, sem defesa ou recurso

❌ Confiar em mitos (como “se mudar de estado, zera os pontos”)

❌ Recorrer sem apoio jurídico técnico

❌ Não consultar o prontuário periodicamente

🔎 Fique Atento: Esses erros comprometem a possibilidade de reversão ou anulação da penalidade.


✅ Como evitar a suspensão da CNH por pontuação?

Prevenção e informação são as maiores aliadas. Algumas medidas eficazes:

📲 Acompanhe seu prontuário no site ou app do Detran do seu estado

📩 Fique atento a notificações via e-mail ou correio

⚖️ Consulte advogado de trânsito logo na instauração do processo

🛑 Evite infrações gravíssimas (elas reduzem drasticamente o limite de pontos)

📘 Se for motorista profissional, realize o curso preventivo de reciclagem

📌 Com esses cuidados, é possível preservar o direito de dirigir com segurança jurídica.


📚 O que diz a jurisprudência recente?

A Justiça tem reforçado que a suspensão da CNH só é válida se respeitado o devido processo legal. Veja exemplos:

  • STJ – Tema 998: Sem notificação válida e possibilidade de defesa, a penalidade é nula.
  • TJSP – Apelação 1012362-64.2023.8.26.0053: A contagem de pontos deve respeitar os 12 meses a partir da data da infração.

📌 Essas decisões demonstram que não basta somar pontos — é necessário seguir o procedimento legal corretamente.


🗂️ Quais documentos são necessários para a defesa administrativa?

📄 CNH do condutor (cópia simples)

📃 Notificação de instauração do processo

🧾 Extrato do prontuário (disponível no site do Detran)

✍️ Defesa ou recurso com fundamentação legal

📑 Provas de erros de contagem ou notificação

📌 Procuração, se for representado por advogado

📌 Esses documentos são essenciais para uma defesa técnica eficaz, evitando penalidades injustas.


🧾 Passo a passo para acompanhar e contestar pontos na CNH

📲 Acesse o site ou aplicativo oficial do Detran do seu estado

🔍 Consulte o prontuário de infrações com CPF e número da CNH

📩 Verifique se há notificações de infrações ou processos administrativos

📆 Anote a data da infração para calcular os 12 meses de validade

✍️ Caso haja processo de suspensão, apresente defesa prévia no prazo

⚖️ Se necessário, recorra com base legal e/ou com apoio de advogado especializado

📌 Esse procedimento ajuda a garantir seus direitos e evitar penalidades indevidas.


❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre pontuação na CNH

1. Os pontos somem sozinhos após 12 meses?
Sim. Cada ponto tem validade de 12 meses a partir da data da infração.

2. Posso ser suspenso com 20 pontos?
Depende. Só se tiver cometido 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.

3. Posso recorrer sozinho?
Sim, mas a chance de êxito aumenta com defesa técnica bem fundamentada.

4. Mudança de estado zera os pontos?
Não. O prontuário é nacional e os dados são integrados entre os Detrans.

5. Motorista profissional tem regra diferente?
Sim. Pode fazer curso preventivo ao atingir 30 pontos, antes da suspensão.


📚 Glossário

⚠️ Pontuação na CNH:

Sistema que registra infrações no prontuário do condutor

Suspensão da CNH:

Penalidade que impede o motorista de dirigir temporariamente

📘 Art. 261 do CTB:

Regra legal sobre limites e aplicação da suspensão

🔁 Reincidência:

Quando o condutor comete nova infração dentro do mesmo período legal

🧾 Defesa prévia:

Primeira oportunidade para contestar a penalidade

📝 Curso de reciclagem:

Exigido após a suspensão da CNH

📄 Notificação de instauração:

Documento que inicia o processo administrativo

📲 Prontuário do condutor:

Histórico de infrações e pontos no sistema do Detran

📉 Limite escalonado:

Sistema de 20, 30 ou 40 pontos, conforme gravidade das infrações

🧠 STJ – Tema 998:

Jurisprudência que exige notificação válida no processo de suspensão


⚖️ Conclusão: pontuação na CNH exige atenção constante

O sistema de pontuação da CNH em 2025 está mais flexível, mas exige que o condutor esteja informado e atento. O desconhecimento dos limites escalonados, da contagem correta de prazos e dos procedimentos legais pode resultar em suspensões evitáveis.

Manter o controle sobre seu prontuário, respeitar a legislação e exercer o direito de defesa são atitudes fundamentais para preservar a sua habilitação e evitar surpresas desagradáveis.

🛡️ No souadvogado.com, você encontra informações claras, acessíveis e baseadas na lei para agir com segurança jurídica. Em caso de autuação, multa ou conflito de trânsito, procure sempre a orientação de um Advogado Especializado em Direito de Trânsito.

🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

Sou Advogado.


📎 Veja também:

👉 3 Situações em Que Você Pode Recorrer de Multas de Trânsito​

🌐 Links externos úteis:

🔗Constituição da República Federativa do Brasil

🔗Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro


📖 Fontes Jurídicas Utilizadas

🏛️ Constituição Federal, art. 5º, inciso LV – Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

📘 Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/1997, artigos 256 e 261.

📜 Lei nº 14.071/2020 – Alterou os limites de pontuação e regras para suspensão do direito de dirigir.

⚖️ Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema 998: estabelece que o processo de suspensão da CNH exige notificação prévia e possibilidade de defesa.

⚖️ Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – Apelação Cível nº 1012362-64.2023.8.26.0053: trata da contagem correta dos prazos e pontos na CNH.

📝 Resolução CONTRAN nº 723/2018 (com alterações posteriores) – Define os procedimentos para aplicação de penalidades administrativas no trânsito.

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