👁️Introdução
Cobrança indevida é uma realidade que afeta milhões de brasileiros todos os anos — seja por faturas de cartão com valores errados, boletos de serviços não contratados, débitos automáticos inesperados ou até mesmo ações judiciais por dívidas já quitadas.
O que poucos sabem é que a lei protege o consumidor em todas essas situações — tanto nas cobranças feitas fora do Judiciário (extrajudiciais), quanto naquelas feitas por meio de processos (judiciais). E mais: é possível exigir a devolução em dobro do valor pago e até indenização por danos morais, quando houver má-fé ou abuso.
➡️ No Código de Defesa do Consumidor, para cobranças feitas por telefone, boleto, cartão ou débito automático (forma extrajudicial);
➡️ E no Código Civil, quando a cobrança ocorre por meio de ação judicial indevida — como processos por dívidas já pagas ou valores maiores do que os realmente devidos.
🧠 Você Sabia?
❇️ Mais de 50% das reclamações no Procon em 2024 foram por cobrança indevida, seja extrajudicial ou judicial.
❇️ A devolução em dobro está prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 42) e também no Código Civil (art. 940) — mas poucos conhecem ou exigem esse direito.
❇️ Você pode acionar a Justiça sem advogado no Juizado Especial Cível, se o valor for de até 20 salários mínimos.
❇️ Uma cobrança errada — mesmo que pequena — pode gerar indenização por dano moral, dependendo do caso.
❇️ Alegação de “erro de sistema” não afasta automaticamente o direito à restituição. A empresa precisa comprovar engano justificável.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns (bloco visual com linguagem objetiva)
A cobrança indevida vai além do incômodo financeiro. Ela pode gerar consequências legais e emocionais graves, como:
❌ Cobrança por serviços não contratados
Pagamentos inesperados que o consumidor nunca autorizou.
❌ Inclusão indevida no SPC ou Serasa
Manchar o nome por uma dívida que não existe.
❌ Débitos automáticos sem consentimento
Valores descontados diretamente da conta sem aviso.
❌ Negativa de reembolso pela empresa
Mesmo diante da prova do erro, a devolução é negada.
❌ Danos à reputação e ao histórico de crédito
O nome do consumidor pode ficar comprometido injustamente.
❌ Perda de prazos legais
O prazo para reclamar ou pedir devolução é de até 3 anos. Após isso, o direito pode prescrever.
❌ Medo ou desconhecimento dos próprios direitos
Muitos desistem por acharem que não vale a pena — quando, na verdade, a lei está do lado do consumidor.
📘 O que é cobrança indevida?
Cobrança indevida é toda tentativa de exigir pagamento injusto ou incorreto do consumidor. Ela pode ocorrer por erro da empresa, cobrança de serviços não contratados, valores superiores ao combinado ou até mesmo por dívidas já quitadas.
🔍 Em termos legais, a cobrança indevida configura abuso do direito de cobrança e fere o princípio da boa-fé nas relações de consumo.
💡 Exemplos comuns de cobrança indevida:
📌 Uma operadora de telefone insere “serviços adicionais” na fatura sem autorização do cliente.
📌 O banco debita tarifas que não estão previstas no contrato assinado.
📌 O cartão de crédito cobra duas vezes pela mesma compra ou por mensalidade já cancelada.
📌 Você paga uma fatura e, mesmo assim, é cobrado novamente pelo mesmo valor.
⚠️ Atenção: Mesmo pequenas cobranças, como R$ 5 ou R$ 10, são ilegais se não tiverem autorização ou previsão contratual.
🎯 Para que serve o direito à restituição por cobrança indevida?
Esse direito existe para proteger o consumidor contra abusos e garantir o equilíbrio nas relações de consumo.
Quando há uma cobrança indevida, o Código de Defesa do Consumidor assegura não apenas o cancelamento do valor, mas também a devolução em dobro do que foi pago, com juros e correção monetária.
Além disso, a Justiça reconhece que o consumidor pode sofrer danos morais, principalmente quando a cobrança indevida provoca situações como:
📍 Negativação injusta do nome em cadastros de inadimplentes
📍 Abalo psicológico causado pelo constrangimento ou estresse
📍 Dificuldade para obter crédito ou fazer compras parceladas
📍 Vergonha pública ou humilhação em estabelecimentos ou cobranças insistentes
👤 Quem tem direito à devolução por cobrança indevida?
Qualquer consumidor que tenha sido cobrado de forma errada tem direito à restituição, independentemente do valor ou do tipo de produto ou serviço envolvido.
Veja quem pode ser beneficiado:
📱 Usuários de telefonia, internet ou TV por assinatura
🏦 Clientes de bancos ou financeiras
💳 Titulares de cartões de crédito e débito
🏠 Consumidores de energia, água e gás
🧾 Pessoas físicas ou jurídicas que receberam boletos ou cobranças não reconhecidas
⚠️ Importante: Não importa se a cobrança foi paga ou não. Se você já pagou, pode pedir devolução. Se não pagou, pode exigir cancelamento imediato.
💰 Devolução em Dobro: Quando o Consumidor Tem Esse Direito?
A devolução em dobro está prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas não se aplica automaticamente em todos os casos de cobrança indevida. É necessário observar requisitos específicos e distinguir entre cobranças extrajudiciais e judiciais. Veja a seguir:
✅ Requisitos Legais para a Devolução em Dobro
📌 1. Cobrança indevida comprovada
É preciso demonstrar que a cobrança foi feita sem base legal, por erro, serviço não contratado ou valor excessivo.
📌 2. Pagamento efetivado
A devolução em dobro só é possível se o consumidor tiver pago o valor indevido. Se a cobrança não foi paga, cabe apenas o cancelamento.
📌 3. Ausência de engano justificável
A devolução em dobro só é devida se não houver justificativa plausível para o erro. Se a empresa comprovar que a cobrança foi causada por falha técnica, erro de sistema ou equívoco humano razoável, o consumidor terá direito apenas à restituição simples, com correção monetária e juros legais.
⚠️ Quando a Devolução Não Será em Dobro
📌 Engano justificável
O fornecedor pode escapar da devolução em dobro se comprovar que o erro foi causado por falha razoável do sistema, erro humano ou engano não intencional.
⚖️ Cobrança Judicial Indevida: Também Pode Gerar Devolução em Dobro?
Sim. O consumidor também pode ter direito à devolução em dobro mesmo quando a cobrança for feita por meio de processo judicial, desde que preenchidos certos requisitos.
De acordo com o art. 940 do Código Civil, a empresa que:
➡️ Move ação judicial cobrando uma dívida já paga; ou
➡️ Exige na Justiça um valor maior do que o realmente devido
🛑 Pode ser condenada a devolver o dobro do valor cobrado, além de pagar perdas e danos.
🔍 Mas atenção: para que isso aconteça, é preciso comprovar a má-fé, abuso de direito ou imprudência grave por parte da empresa autora da ação.
📌 Essa proteção vale como forma de coibir cobranças abusivas por via judicial, especialmente quando usadas para intimidar ou pressionar indevidamente o consumidor.
⚖️ Qual a Diferença Entre Cobrança Extrajudicial e Judicial Indevida?
Entender essa distinção é essencial para saber quais são os seus direitos e como agir em cada situação:
🔹 Cobrança extrajudicial indevida
É aquela feita fora do ambiente judicial, geralmente por:
📞 Telefone
📨 Carta ou e-mail
💬 WhatsApp
💳 Faturas, boletos ou débitos automáticos
➡️ Se o consumidor pagar por algo que não devia, e não houver engano justificável por parte da empresa, ele tem direito à devolução em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
📌 Além disso, se houver ameaça, constrangimento ou negativação indevida (SPC, Serasa), é possível pedir também indenização por danos morais.
🔹 Cobrança judicial indevida
É quando a empresa entra com uma ação judicial contra o consumidor para cobrar:
✅ Uma dívida já quitada;
✅ Uma dívida inexistente; ou
✅ Um valor acima do que é realmente devido.
➡️ Nestes casos, se houver abuso ou má-fé, o consumidor pode invocar o art. 940 do Código Civil, que garante restituição em dobro, além de indenização por perdas e danos.
📌 Conclusão prática
Seja por cobranças administrativas (extrajudiciais) ou judiciais, o consumidor que sofre cobrança indevida pode e deve reagir com base na lei. A restituição em dobro não é apenas um direito: ela funciona como mecanismo de punição ao abuso e de proteção ao cidadão. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser lesado — e para impedir que empresas normalizem condutas irregulares.
💡 Documente tudo, exija explicações, recorra aos órgãos de defesa e, se necessário, ao Judiciário. A lei está do seu lado.
📌 Resumo prático
✅ Cobrança fora da Justiça (extrajudicial)
➡️ Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC
➡️ Devolução em dobro se houver pagamento + erro não justificável
✅ Cobrança por processo judicial (judicial)
➡️ Aplicação do art. 940 do Código Civil
➡️ Devolução em dobro se houver cobrança de dívida paga ou valor abusivo com má-fé
📅 Quando se aplica o direito à devolução por cobrança indevida?
O consumidor tem direito à devolução sempre que pagar por uma cobrança que não era devida — e esse direito está garantido tanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto no Código Civil, dependendo da forma como a cobrança foi feita.
Veja os dois cenários principais:
🔹 Cobrança Extrajudicial Indevida (Fora da Justiça)
Regida pelo art. 42, parágrafo único, do CDC, essa regra se aplica quando a cobrança indevida ocorre fora do processo judicial — por exemplo, por:
- Boleto bancário
- Débito automático
- Fatura com valores não contratados
- Contato por telefone, WhatsApp, e-mail ou carta
Situações comuns:
✔️ Valor cobrado é maior do que o contratado
✔️ Cobrança duplicada de uma conta já paga
✔️ Inclusão de serviços não solicitados
✔️ Débito não reconhecido
✔️ Erro de sistema não corrigido
📌 Se o consumidor pagar e não houver engano justificável, a empresa deve devolver o valor em dobro, com correção monetária e juros legais.
🔹 Cobrança Judicial Indevida (Dentro da Justiça)
Regida pelo art. 940 do Código Civil, ocorre quando a empresa entra com uma ação judicial contra o consumidor, exigindo:
✔️ Uma dívida já quitada
✔️ Uma dívida inexistente
✔️ Um valor superior ao devido
📌 Nesse caso, se houver má-fé, abuso de direito ou negligência grave por parte da empresa, o juiz pode condená-la a:
➡️ Devolver o dobro do valor cobrado,
➡️ Pagar perdas e danos,
➡️ E, em certos casos, indenizar por danos morais.
📌 Prazo para contestar: O prazo legal para pedir restituição ou ação judicial é de 3 anos, contados da data do pagamento ou da ciência da cobrança.
🌍 Onde se Aplica a Lei Contra Cobrança Indevida?
A proteção ao consumidor contra cobranças indevidas vale em todo o território nacional, e pode ser exercida em diferentes esferas — tanto administrativas quanto judiciais.
Você pode exigir seus direitos:
📌 No Procon — estadual ou municipal
📌 Na plataforma consumidor.gov.br — para resolução online com empresas participantes
📌 Nos Juizados Especiais Cíveis — sem advogado em causas de até 20 salários mínimos
📌 Na Justiça comum — para valores superiores a 40 salários mínimos ou casos complexos
📌 Em órgãos reguladores, conforme o setor envolvido:
- Anatel (telecomunicações)
- Aneel (energia elétrica)
- ANS (planos de saúde)
- Bacen (bancos e financeiras)
- Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor)
📌 Nas ouvidorias das empresas — grandes companhias costumam ter canais próprios de atendimento ao consumidor, onde é possível formalizar reclamações e solicitar reembolsos.
✅ Importante: Não importa se a cobrança ocorreu por boleto, fatura, débito automático ou ação judicial — você tem o direito de contestar e pedir devolução sempre que for indevidamente cobrado.
⚙️ Como funciona o processo de contestação e devolução?
O procedimento varia conforme o tipo de cobrança. Veja o passo a passo tanto para cobranças extrajudiciais quanto para cobranças judiciais indevidas:
✅ Se a cobrança for extrajudicial (fora do processo judicial)
Aplica-se o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
1️⃣ Identifique a cobrança
Revise faturas, boletos, extratos bancários. Verifique se há valores não reconhecidos, duplicados ou de serviços não contratados.
2️⃣ Reúna provas
Colete:
- Boletos ou faturas com erro
- Comprovantes de pagamento
- Prints de tela, e-mails ou SMS
- Contratos e protocolos de atendimento
3️⃣ Contate a empresa
Use o SAC, ouvidoria ou canais oficiais para contestar a cobrança. Peça a devolução em dobro, conforme o CDC. Anote o protocolo.
4️⃣ Fundamente legalmente
Cite o art. 42, parágrafo único, que assegura restituição em dobro + juros e correção, salvo engano justificável.
5️⃣ Formalize a reclamação, se necessário
- Registre no Procon
- Use o consumidor.gov.br
- Procure agências reguladoras (Anatel, Aneel, Bacen etc.)
6️⃣ Leve ao Juizado Especial, se persistir o problema
- Até 20 salários mínimos: sem advogado
- Acima disso: procure advogado
⚖️ Se a cobrança for judicial (feita por meio de processo)
Aplica-se o art. 940 do Código Civil
1️⃣ Analise a ação recebida
Verifique se a empresa está cobrando:
- Dívida já paga
- Valor superior ao devido
- Quantia inexistente
2️⃣ Reúna provas
Organize:
- Comprovantes da dívida quitada
- Extratos bancários
- Andamento do processo
- Petição inicial e contestação
3️⃣ Contrate um advogado (recomendado)
É fundamental para apresentar a defesa e pedir a devolução em dobro + perdas e danos.
4️⃣ Peça a aplicação do art. 940 do Código Civil
Requeira:
- Restituição em dobro
- Indenização por perdas e danos
(É necessário comprovar má-fé, abuso ou imprudência da empresa)
5️⃣ Aguarde a sentença
O juiz poderá:
- Declarar a cobrança improcedente
- Condenar a empresa à devolução em dobro
- Fixar indenização
💡 Dica: Sempre exija a devolução em dobro do valor pago, conforme garante a lei — exceto se a empresa provar que houve engano justificável.
📝 Quais os requisitos para exigir a devolução?
Seja em esfera administrativa (Procon, SAC, consumidor.gov.br) ou judicial, o consumidor precisa apresentar provas mínimas da cobrança indevida e, se for o caso, do pagamento já realizado.
Esses documentos são essenciais para comprovar a irregularidade e garantir o direito à devolução, seja com base no art. 42, parágrafo único, do CDC (casos extrajudiciais) ou no art. 940 do Código Civil (casos judiciais com má-fé):
📋 Documentos recomendados:
✅ Fatura ou boleto com a cobrança contestada
✅ Comprovante de pagamento (caso tenha quitado)
✅ Contrato ou proposta do serviço (quando houver)
✅ Print ou foto da cobrança indevida
✅ Protocolos de atendimento e reclamações
✅ Comunicação por e-mail ou SMS
✅ Extrato bancário com os débitos realizados
📌 A ausência de provas pode dificultar o processo. Por isso, documente tudo assim que identificar o problema.
📑 Quais os riscos, erros ou consequências de não agir?
Ignorar uma cobrança indevida pode parecer algo pequeno, mas as consequências podem ser graves — tanto no bolso quanto na sua vida financeira e jurídica.
⚠️ Veja o que pode acontecer:
✅ Riscos:
📍 Nome negativado (SPC, Serasa)
📍 Perda de crédito no mercado (cartões, empréstimos)
📍 Aumento do valor cobrado por juros e encargos
✅ Erros mais comuns:
📍 Não conferir boletos, extratos ou faturas
📍 Acreditar que valores pequenos não valem a briga
📍 Confiar apenas em promessas verbais sem registrar nada por escrito
✅ Consequências:
📍 Danos morais por constrangimento ou humilhação
📍 Perda do direito à devolução em dobro após 3 anos
📍 Estresse e desgaste emocional
📌 Erro comum: Achar que “é só um valor pequeno” e deixar passar. Muitas empresas testam a tolerância do consumidor com cobranças pequenas e recorrentes. Se ninguém reclama, o erro vira lucro para elas.
📚 O que diz a lei sobre cobrança indevida?
A cobrança indevida é combatida diretamente pela legislação brasileira e respaldada por decisões consolidadas nos tribunais superiores.
Veja os principais fundamentos legais:
📌 Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
• Art. 42, parágrafo único:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
• Art. 6º, inciso IV:
Garante o direito à proteção contra práticas abusivas ou coercitivas nas relações de consumo.
📌 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
• Art. 940:
Se alguém cobrar dívida já paga, ou valor maior do que o devido, será condenado a pagar ao devedor o dobro do que cobrou, com juros, correção e perdas e danos — desde que comprovada a má-fé.
📌 Constituição Federal
• Art. 5º, inciso XXXII:
“O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.”
📌 Jurisprudência e súmulas relevantes
• Súmula 359 do STJ:
“Cabe indenização por dano moral decorrente de protesto indevido de título.”
• Tema 47 do STJ (Repercussão Geral):
Estabelece que a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos (SPC, Serasa) gera dano moral presumido.
⚖️ Jurisprudência Atualizada
❌ Cobrança Indevida Gera Devolução em Dobro e Danos Morais
Em dezembro de 2024, o juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII — Tatuapé, em São Paulo, condenou um banco a restituir em dobro o valor de R$ 572.723,43 cobrado indevidamente de um cliente, além de fixar indenização por danos morais em R$ 15 mil. O banco havia ajuizado ação de cobrança por uma dívida já quitada, configurando falha na prestação do serviço. Consultor Jurídico
❌ Cobrança Indevida por Serviços Não Contratados
Em agosto de 2024, a 2ª Vara Cível de Águas Claras condenou a operadora Claro S.A. a indenizar um consumidor que recebeu 54 ligações de cobrança destinadas a terceiros. A juíza entendeu que as ligações abusivas configuraram prática inadequada, determinando o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e multa de R$ 200 por ligação indevida. TJDFT
💬 Estudo de Caso (fictício baseado em situações reais)
Maria, de 42 anos, moradora de Campinas/SP, percebeu que sua fatura de energia trazia mensalmente uma cobrança de “serviço adicional” de R$ 7,99. Ela nunca solicitou esse serviço.
Depois de meses pagando sem notar, Maria decidiu questionar a empresa. Descobriu que se tratava de um seguro contratado automaticamente por telefone — mas sem sua autorização gravada.
Ela reuniu os extratos, ligou para a concessionária e não teve sucesso. Procurou o Procon, que tentou conciliação — também sem êxito. Com esses documentos em mãos, Maria ingressou no Juizado Especial Cível e pediu:
✅ Cancelamento da cobrança
✅ Devolução em dobro do valor pago (R$ 479,40)
✅ Indenização por danos morais
📌 Resultado: O juiz entendeu que a cobrança foi indevida, sem contrato válido. Concedeu a devolução em dobro e uma indenização de R$ 2.000 por dano moral.
🧩 Como evitar cobranças indevidas no futuro?
Prevenir é mais fácil (e menos estressante) do que resolver uma cobrança indevida depois que ela aparece. Algumas atitudes simples podem te proteger de dores de cabeça.
✅ Revise seus extratos, boletos e faturas todos os meses
⚠️ Desconfie de ligações com ofertas de “testes gratuitos por 30 dias”
📑 Leia atentamente todo contrato antes de aceitar qualquer serviço
✍️ Registre por escrito todos os contatos com empresas (e-mails, protocolos, chats)
📄 Solicite comprovante sempre que cancelar um serviço
🔒 Nunca forneça dados bancários ou pessoais por telefone sem verificação
📌 Atenção: Muitas empresas usam linguagem confusa para induzir à aceitação de novos serviços. Se você não solicitou algo, não é obrigado a pagar.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Cobrança Indevida
1. Preciso de advogado para entrar com ação por cobrança indevida?
Não necessariamente. Para valores de até 20 salários mínimos, você pode acionar o Juizado Especial Cível sem advogado. Acima disso, é necessário estar representado por um advogado.
2. A empresa pode cobrar por um serviço que me ofereceu por telefone?
Não. Só pode haver cobrança se você aceitar de forma clara e expressa, com gravação da ligação ou assinatura do contrato. Caso contrário, configura prática abusiva, conforme o art. 39 do CDC.
3. A devolução em dobro vale em todo caso?
Sim, conforme o art. 42, parágrafo único do CDC. Se o consumidor pagou um valor indevido, tem direito à devolução em dobro, com juros e correção, salvo se a empresa comprovar engano justificável.
4. É possível pedir indenização por dano moral em caso de cobrança indevida?
Sim. Quando há negativação indevida, o dano moral é presumido, segundo o Tema 47 do STJ. Além disso, a Súmula 359 do STJ reconhece a obrigação de indenizar quando há protesto indevido.
5. Tenho prazo para reclamar?
Sim. O prazo é de 3 anos, conforme o art. 206, §3º, IV do Código Civil, tanto para pedir devolução quanto para propor ação por danos, contados do pagamento ou do conhecimento da cobrança indevida.
⏳ Qual é o prazo para reclamar de uma cobrança indevida?
O consumidor tem o prazo de 3 anos para entrar com pedido de devolução de valores pagos indevidamente ou pleitear indenização por danos morais e materiais. Esse prazo está previsto no artigo 206, §3º, inciso IV do Código Civil.
O prazo começa a contar a partir de:
- 📆 Quando ocorreu o pagamento da cobrança indevida, ou
- 📆 Quando o consumidor tomou ciência do erro na cobrança.
⚠️ Atenção: Após esse prazo, o direito à restituição em dobro e à indenização por danos pode prescrever, ou seja, será perdido definitivamente.
📚 Mini Glossário – Entenda os principais termos usados neste artigo:
🧾 Cobrança indevida: Exigência de pagamento por valor ou serviço não contratado ou já quitado.
📑 Procon: Órgão de proteção e defesa do consumidor em nível estadual ou municipal.
💰 Restituição em dobro: Direito de receber o dobro do valor pago em cobrança indevida.
⚖️ Juizado Especial Cível: Justiça simplificada para causas de menor valor.
📄 Engano justificável: Erro que a empresa consegue comprovar que não foi doloso.
📝 Dano moral: Compensação por prejuízos não materiais, como constrangimento ou abalo à imagem.
📉 Inscrição indevida: Inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplência por erro da empresa.
💳 Débito automático: Desconto automático em conta, que exige autorização expressa.
📲 Consumidor.gov.br: Plataforma digital para reclamações contra empresas com supervisão da Senacon.
🧠 Súmula: Enunciado que resume o entendimento consolidado de um tribunal.
✅ Conclusão: Saiba Como Fazer Valer Seus Direitos
A cobrança indevida é uma prática abusiva, mas infelizmente comum. Muitas vezes, o consumidor sequer percebe que está pagando por algo que não contratou ou não reconhece. E quando percebe, pode se sentir perdido sobre o que fazer.
A boa notícia é que a lei está do lado do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à restituição em dobro do valor pago, e, em certos casos, indenização por danos morais. Além disso, existem caminhos rápidos e eficazes para resolver a situação, como o Procon, o site consumidor.gov.br e os Juizados Especiais Cíveis.
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📎 Veja também:
👉 Cobrança Indevida Conta de Luz: Como Identificar e Exigir Seus Direitos
👉 Como Pedir Danos Morais por Nome Sujo Indevidamente
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Constituição Federal – art. 5º, inciso XXXII
Garante a proteção do consumidor como princípio fundamental da República.
📌 Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90
• Art. 6º, IV – Direito à proteção contra práticas abusivas.
• Art. 42, parágrafo único – Garante devolução em dobro ao consumidor cobrado indevidamente.
📌 Código Civil – art. 206, §3º, IV
Estabelece o prazo de 3 anos para pedir devolução de valores indevidos.
⚖️ STJ – AgInt no AREsp 1314707/SP – Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze – j. 08/04/2019
A devolução em dobro independe de má-fé, salvo engano justificável.
⚖️ STJ – REsp 884.036/SP – Rel. Min. Nancy Andrighi – j. 06/11/2008
Reconhece como abusiva a cobrança de tarifa não contratada.
📌 Súmula 359 do STJ
“O cancelamento de protesto não impede pedido de indenização por cobrança indevida.”
📌 Tema 47 do STJ
Inscrição indevida gera dano moral presumido.
🌐 Links externos úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil