🟢 Introdução
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um direito pouco conhecido, mas extremamente importante para segurados que, por motivo de saúde grave, dependem da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.
Esse valor adicional é garantido por lei, mesmo que o benefício ultrapasse o teto previdenciário. No entanto, só é concedido em situações específicas e exige comprovação médica formal.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, quais são os requisitos, como fazer o pedido pelo Meu INSS, e o que dizem a lei e os tribunais, incluindo decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
❌ Não saber que existe um adicional de 25% para aposentados por invalidez em situações específicas
❌ Perder o direito por falta de solicitação formal ao INSS
❌ Ter o pedido negado por ausência de documentação médica adequada
❌ Confundir o benefício com outros adicionais assistenciais ou previdenciários
❌ Acreditar, de forma equivocada, que o acréscimo vale para todas as aposentadorias
❌ Não apresentar recurso após laudo pericial desfavorável, mesmo com laudos médicos próprios
❌ Deixar de buscar orientação jurídica para conversão de aposentadoria em caso de invalidez posterior
📌 Quem tem direito ao acréscimo de 25% (e quem não tem)
✅ Tem direito:
🔹 Aposentados por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
🔹 Desde que comprovem a necessidade permanente de ajuda de outra pessoa
🔹 Condição avaliada em perícia médica do INSS
🔹 Pode ser solicitado a qualquer momento após a concessão do benefício
🔹 O valor pode ultrapassar o teto do INSS
❌ Não tem direito:
🔸 Aposentados por idade
🔸 Aposentados por tempo de contribuição
🔸 Aposentados especiais
🔸 Pensionistas (inclusive viúvos que herdaram aposentadoria com o acréscimo)
🔸 Beneficiários do BPC/LOAS
⚖️ Fundamentação:
- Artigo 45 da Lei nº 8.213/1991
- Tema 1095 do STF: o adicional de 25% não se aplica a outras aposentadorias nem à pensão por morte, mesmo que o segurado venha a precisar de cuidados constantes após a concessão.
🧪 Exemplos práticos de doenças que costumam justificar o acréscimo
Embora a lei não traga uma lista fechada de doenças, a prática médica e a jurisprudência indicam algumas condições que frequentemente justificam o adicional de 25%:
🧠 Doença de Alzheimer (moderada ou avançada)
⚡ Esclerose Múltipla com perda funcional
🧬 Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
💔 Acidente Vascular Cerebral (AVC) com sequelas
🦴 Paralisia de membros inferiores ou superiores
👁️ Cegueira total
🩺 Câncer em estágio terminal ou com metástase
🧩 Demência vascular ou senil
🧘♀️ Transtornos mentais graves com desorganização funcional
⚠️ Atenção: A condição deve estar bem documentada e resultar em dependência para as atividades da vida diária.
📊 Valor atual do teto do INSS em 2025
Em 2025, o teto previdenciário do INSS está fixado em R$ 7.786,02.
O acréscimo de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria e pode ultrapassar esse teto, conforme previsão do art. 45, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
📌 Exemplo:
Se um aposentado por invalidez recebe R$ 7.786,02, o valor do adicional será de R$ 1.946,50, totalizando R$ 9.732,52 por mês.
Esse direito vale independente da data de início do benefício.
📌 Posso recuperar valores retroativos do acréscimo de 25%?
Sim, é possível solicitar o pagamento retroativo do acréscimo de 25% na aposentadoria, limitado aos últimos 5 anos, desde que o segurado comprove que já preenchia os requisitos durante esse período, mas não recebeu o valor devido.
✅ Quando há direito ao retroativo:
- O segurado já estava aposentado por invalidez;
- A necessidade de ajuda permanente de terceiros já existia;
- O pedido não foi feito antes, ou foi indeferido injustamente;
- Existem laudos médicos ou provas documentais que comprovem a condição nos anos anteriores.
⚖️ O que diz a lei:
Segundo o art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91:
“Prescreve em cinco anos o direito ou a ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício.”
Isso significa que, se o INSS deixou de pagar o adicional, o segurado pode recuperar até 5 anos de valores não recebidos, a contar da data do pedido administrativo ou do ajuizamento da ação judicial.
📝 Como funciona a recuperação:
- Solicite o acréscimo de 25% normalmente pelo Meu INSS;
- Se aprovado, peça a revisão para inclusão dos valores retroativos;
- Caso o INSS negue os atrasados, ingresse com ação judicial para garantir o pagamento, com juros e correção monetária.
📣 Atenção: O sucesso do pedido depende de provas consistentes de que a condição de dependência já existia nos anos anteriores. Laudos, receitas, relatórios médicos antigos e testemunhas podem ser utilizados.
🛡️ Resumo Prático – 10 Perguntas e Respostas
Pergunta | Resposta |
---|---|
1. O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria? | É um valor adicional concedido ao segurado aposentado por invalidez que comprove, por meio de perícia médica, a necessidade permanente da ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene e locomoção. |
2. Quem tem direito? | Apenas os segurados aposentados por invalidez que comprovem, com documentos médicos e avaliação pericial, que dependem continuamente de terceiros para atividades diárias essenciais. |
3. Por que esse adicional é importante? | Porque permite ao segurado custear parte das despesas com cuidadores, profissionais de saúde ou familiares que prestam assistência contínua, garantindo mais dignidade e segurança ao aposentado em estado de vulnerabilidade. |
4. Quando pode ser solicitado? | O acréscimo pode ser solicitado a qualquer tempo após a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a condição de dependência permanente esteja presente e seja comprovada. |
5. Onde é feito o pedido? | Por meio do site ou aplicativo Meu INSS, digitando “acréscimo de 25%” no campo “Do que você precisa?”, ou ainda pelo telefone 135, de segunda a sábado. |
6. Como funciona a análise? | Será marcada uma perícia médica pelo INSS. O perito avaliará se o aposentado realmente necessita de cuidados permanentes. O laudo será revisado por um supervisor médico antes da decisão final. |
7. Quais são os requisitos? | Estar aposentado por invalidez, comprovar dependência permanente de terceiros para atividades da vida diária e apresentar documentação médica atualizada (atestados, exames, laudos). |
8. Qual é a base legal? | O benefício está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, regulamentado pelo Decreto 3.048/1999 (Anexo I). A tese firmada no Tema 1095 do STF restringe o direito aos aposentados por invalidez. |
9. O valor pode ultrapassar o teto do INSS? | Sim. O adicional de 25% pode ser concedido mesmo que o valor total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário do INSS, conforme previsto em lei. |
10. Quem pode ajudar ou orientar? | Advogados previdenciaristas, Defensoria Pública, servidores do INSS, assistentes sociais do CRAS ou de hospitais podem auxiliar na solicitação e no entendimento dos requisitos. |
⚖️ Jurisprudência Relevante e Normas Atualizadas
🏛️ Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 1095 (Repercussão Geral)
Em 18 de junho de 2021, o STF firmou a tese de que o adicional de 25% é devido apenas aos aposentados por invalidez, não se estendendo a outras modalidades.
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.”
📌 Essa decisão tem efeito vinculante e deve ser seguida por todos os tribunais e pelo INSS.
🗂️ Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022
📜 Artigo 328:
Estabelece que o aposentado por incapacidade permanente que necessitar da assistência permanente de outra pessoa terá direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da renda mensal de seu benefício, mesmo que o total ultrapasse o teto do INSS, e independentemente da data de concessão da aposentadoria.
✅ Checklist Jurídico – Etapas para Solicitar o Acréscimo de 25%
Etapa | O que é | Como fazer | Base legal |
---|---|---|---|
1. Verificar o benefício | Conferir se a aposentadoria concedida é por invalidez (incapacidade permanente) | Acesse o Meu INSS e consulte o tipo de aposentadoria concedida | Lei 8.213/91, art. 45 |
2. Confirmar a condição | Avaliar se há necessidade contínua de ajuda de outra pessoa para atividades diárias | Obter laudos, exames e relatórios médicos atualizados | Decreto 3.048/99, Anexo I |
3. Solicitar o acréscimo | Iniciar o pedido do adicional de 25% no Meu INSS ou pelo telefone 135 | Acesse www.meu.inss.gov.br, clique em “Do que você precisa?” e digite “acréscimo de 25%” | Instrução Normativa 128/2022 |
4. Realizar a perícia | Participar da perícia médica marcada pelo INSS para avaliação do direito ao adicional | Comparecer na data e local definidos, com documentos pessoais e laudos médicos originais | INSS – Procedimento interno |
5. Aguardar análise final | O resultado será revisado por supervisor médico e analisado pelo sistema do INSS | Acompanhar a solicitação na aba “Consultar Pedidos” no Meu INSS | INSS – Normas administrativas |
⚖️ Juiz pode conceder o acréscimo mesmo sem pedido? Entenda a jurisprudência
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) reconheceu que, mesmo quando o aposentado não solicita expressamente o acréscimo de 25%, o juiz pode concedê-lo de ofício, se houver comprovação pericial de que a pessoa depende de ajuda contínua de terceiros.
📌 Resumo da tese aplicada:
“O acréscimo de 25% pode ser concedido de ofício quando comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, mesmo sem pedido específico do segurado.”
Essa decisão protege muitos segurados que, por falta de informação, não sabem que têm direito ao benefício.
💬 Estudo de Caso – Dona Celeste e o acréscimo de 25% na aposentadoria
Dona Celeste, 68 anos, foi diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio moderado. Alguns anos antes, ela havia se aposentado por invalidez, em razão de um AVC que lhe deixou com sequelas motoras. Após o agravamento do seu quadro neurológico, passou a depender de sua filha para realizar todas as atividades básicas do dia a dia, como tomar banho, se alimentar, vestir-se e usar o banheiro.
Sua filha, ao perceber o aumento nos custos com medicamentos, fraldas e cuidadores, buscou ajuda no CRAS da sua cidade e foi orientada a solicitar o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
O pedido foi feito pelo site do Meu INSS, anexando laudos médicos e relatórios recentes de acompanhamento. Após o agendamento da perícia médica, o perito confirmou a necessidade permanente de assistência.
O INSS, então, aprovou o pedido, e o valor da aposentadoria de Dona Celeste foi majorado em 25%, mesmo ultrapassando o teto previdenciário. O adicional passou a ser essencial para ajudar nas despesas do cuidado contínuo com a aposentada.
📝 Passo a Passo – Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria
Etapa | Ação | Descrição prática de como iniciar a resolução do problema |
---|---|---|
1. Verifique o tipo da sua aposentadoria | Consulte o Meu INSS | Acesse www.meu.inss.gov.br, faça login e verifique se sua aposentadoria consta como “por invalidez” (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). |
2. Avalie sua condição de dependência | Organize documentos médicos | Reúna laudos, atestados, relatórios e exames médicos que comprovem a necessidade permanente da ajuda de terceiros. |
3. Faça o pedido online | Use o Meu INSS ou ligue 135 | Acesse o Meu INSS, clique em “Do que você precisa?” e digite “acréscimo de 25%”. Siga as orientações ou, se preferir, ligue 135. |
4. Acompanhe a convocação para perícia | Aguarde o agendamento oficial | Você será convocado para uma perícia médica presencial. Compareça na data, local e hora marcados com documentos e exames originais. |
5. Compareça à perícia médica | Apresente sua documentação | Leve todos os documentos médicos e de identificação. O perito avaliará se há necessidade permanente de assistência. |
6. Acompanhe o resultado | Acesse o Meu INSS > Consultar Pedidos | Após a perícia, o resultado será analisado por um supervisor médico. Acompanhe a resposta pelo site ou aplicativo do Meu INSS. |
7. Recorra se necessário | Em caso de negativa, procure apoio jurídico | Se o pedido for indeferido, um advogado previdenciário pode analisar a viabilidade de recurso administrativo ou ação judicial. |
❓ Perguntas Frequentes sobre o acréscimo de 25% na aposentadoria
1. Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
O direito é exclusivo para aposentados por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) que comprovem a necessidade contínua da ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária, como se alimentar, tomar banho, vestir-se, locomover-se ou cuidar da higiene pessoal. Essa comprovação é feita por perícia médica do INSS.
2. Aposentado por idade ou tempo de contribuição pode pedir esse adicional?
Não pode. O adicional de 25% foi previsto apenas para aposentadorias por invalidez, conforme o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1095, decidiu que esse direito não pode ser estendido para outras modalidades de aposentadoria, mesmo que o segurado venha a necessitar de cuidados permanentes posteriormente.
3. Pessoas com Alzheimer ou câncer têm direito automático ao adicional?
Não. O diagnóstico da doença por si só não garante o direito ao acréscimo. O segurado precisa estar aposentado por invalidez e demonstrar, mediante laudos médicos e perícia, que depende de outra pessoa para as atividades básicas. Muitas vezes, pacientes com Alzheimer ou câncer em estágio avançado se enquadram, mas isso depende de comprovação técnica individualizada.
4. Posso fazer o pedido pela internet?
Sim. O pedido pode ser feito sem sair de casa, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar sua conta com CPF e senha, clicar em “Do que você precisa?” e digitar “acréscimo de 25%”. O sistema orientará o preenchimento dos dados e o envio dos documentos médicos. Também é possível solicitar pelo telefone 135.
5. Preciso passar por perícia médica?
Sim. A perícia médica é obrigatória e é o principal meio para avaliar se o segurado realmente necessita da ajuda permanente de terceiros. Após o agendamento, o segurado deve comparecer na data e local marcados, levando documentos pessoais e todos os laudos, exames e atestados médicos recentes. O resultado será analisado por um supervisor médico.
6. O adicional é incorporado à pensão por morte?
Não. O adicional de 25% cessa com a morte do aposentado e não é transferido para os dependentes ou para a pensão por morte. Trata-se de um benefício pessoal, intransferível e temporário, com o objetivo de suprir os custos da assistência enquanto o segurado estiver vivo e incapacitado.
7. O valor do benefício pode ultrapassar o teto do INSS?
Sim. O acréscimo de 25% não está limitado ao teto previdenciário. Isso significa que, mesmo que o segurado receba o teto do INSS (em 2025, no valor de R$ 7.786,02), o adicional será calculado normalmente e pago integralmente, totalizando, por exemplo, até R$ 9.732,52 mensais. Esse acréscimo está previsto no art. 45, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
8. Quanto tempo demora a resposta do INSS?
O tempo médio para análise do pedido é de 45 dias úteis após a realização da perícia médica. No entanto, esse prazo pode variar conforme a complexidade do caso e a demanda da agência responsável. É possível acompanhar o andamento do processo em tempo real no site ou aplicativo do Meu INSS.
9. E se o pedido for negado?
Caso o pedido seja indeferido, o segurado pode apresentar recurso administrativo no próprio sistema do Meu INSS. Se o recurso também for negado, é possível buscar a via judicial, onde um juiz poderá determinar a realização de nova perícia e analisar a documentação médica de forma mais ampla. Nesses casos, contar com um advogado previdenciário é altamente recomendável.
10. Preciso de advogado para fazer o pedido?
Não é obrigatório, mas pode ser muito útil. O pedido pode ser feito diretamente pelo segurado, de forma gratuita. No entanto, se houver dúvidas sobre o tipo de aposentadoria, dificuldades em reunir os documentos ou negativa do INSS, é aconselhável procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientar o processo e garantir os direitos do aposentado.
📊 Dados Reais sobre Aposentadoria por Invalidez e Acréscimo de 25%
👥 Número de Aposentados por Invalidez no Brasil
De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2023, a aposentadoria por invalidez é uma das modalidades de benefícios concedidos pelo INSS. Embora o número exato de aposentados por invalidez não esteja especificado, o total de aposentadorias concedidas pelo INSS em 2023 foi de aproximadamente 25,1 milhões. Agência Gov
⏱️ Tempo Médio de Concessão de Benefícios
Conforme o Boletim Estatístico da Previdência Social de junho de 2024, o tempo médio de concessão de benefícios pelo INSS foi de 39 dias.
📈 Volume de Benefícios Concedidos
No mesmo período, foram concedidos 624,6 mil benefícios, totalizando R$ 1,115 bilhão em valores. ão+1
📝 Dados sobre o Acréscimo de 25%
Atualmente, o INSS não disponibiliza estatísticas específicas sobre o número de aposentados por invalidez que recebem o acréscimo de 25%. No entanto, é importante destacar que o acréscimo é concedido mediante comprovação da necessidade de assistência permanente de terceiros, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91.
🧩 Conclusão: acréscimo de 25% na aposentadoria é um direito garantido por lei
Se você ou alguém próximo está aposentado por invalidez e precisa de ajuda constante para realizar tarefas simples do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover, é fundamental conhecer o direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria.
Esse valor adicional pode representar um alívio financeiro importante para custear cuidadores, equipamentos, medicamentos ou outras despesas essenciais. O pedido é simples, pode ser feito online e está amparado por lei. Em caso de dúvida ou recusa, é possível recorrer e até acionar a Justiça.
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📚 Mini Glossário – Entenda os principais termos usados neste artigo
📝 Aposentadoria por invalidez
Nome anterior da aposentadoria por incapacidade permanente. Concedida ao segurado totalmente incapacitado para o trabalho de forma definitiva.
📝 Acréscimo de 25%
Valor adicional pago ao aposentado por invalidez que comprove a necessidade de ajuda contínua de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.
📝 Dependência permanente
Condição em que a pessoa não consegue realizar sozinha tarefas como tomar banho, se alimentar ou se locomover, exigindo assistência constante.
📝 Meu INSS
Plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social que permite solicitar benefícios, acompanhar processos e agendar perícias online.
📝 Perícia médica
Avaliação feita por um médico do INSS para verificar a condição de saúde do segurado e a necessidade de ajuda permanente de terceiros.
📝 Teto previdenciário
Valor máximo que o INSS pode pagar em benefícios. O acréscimo de 25% é pago mesmo que o valor ultrapasse esse limite.
📝 Tema 1095 do STF
Decisão com repercussão geral que determinou que o acréscimo de 25% só pode ser concedido para aposentadorias por invalidez.
📝 Assistência permanente de terceiros
Ajuda contínua prestada ao segurado por outra pessoa, necessária para a realização de atividades essenciais da vida cotidiana.
📝 CRAS
Centro de Referência da Assistência Social. Órgão público que oferece orientação e apoio em benefícios sociais e previdenciários.
📝 Recurso administrativo
Instrumento utilizado pelo segurado para contestar a negativa de um benefício diretamente no INSS, sem necessidade de processo judicial.
📎 Veja também:
👉 Como solicitar o BPC/LOAS: passo a passo atualizado
👉 Isenção de IR para aposentados com câncer: saiba como conseguir
👉 Direitos das pessoas com Alzheimer: o que diz a lei
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social
• Art. 45 – Prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para quem necessita de ajuda permanente de outra pessoa.
• Parágrafo único – Esclarece que o valor pode ultrapassar o teto e não se incorpora à pensão por morte.
📌 Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social
• Anexo I – Lista condições que justificam a necessidade de assistência permanente, como cegueira total, paralisias, demência grave e doenças que exijam leito permanente.
⚖️ Tema 1095 do STF – Repercussão Geral
• Tese: “Somente lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários. Não há previsão legal que autorize a extensão do adicional de 25% a outras espécies de aposentadoria.”
⚖️ Tema 982 do STJ – Jurisprudência anterior
• Tese: Havia entendimento pela extensão do adicional a todas as aposentadorias, mas foi superado pelo STF no Tema 1095.
🗂️ Instrução Normativa INSS nº 128/2022
• Art. 328 – Reafirma o direito ao acréscimo de 25% para aposentadorias por incapacidade permanente, mediante comprovação da necessidade de assistência contínua.
⚖️ TRF4 – Jurisprudência sobre concessão de ofício
• Entendimento judicial reconhece que o acréscimo pode ser concedido mesmo sem pedido explícito, desde que a dependência seja comprovada.
🌐 Links externos úteis
Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social
Instrução Normativa INSS nº 128/2022